Justiça Eleitoral volta a punir por entrevista de candidato

A revista Veja São Paulo foi multada em R$ 21 mil por ter publicado entrevista com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM-SP). O prefeito e candidato à reeleição também foi multado no mesmo valor.

Para o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a reportagem da revista com o candidato sobre seus planos para continuar governando a cidade “acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo apresentada pelo primeiro representado, violando, assim, disposições da legislação eleitoral em vigor, em face da norma restritiva à realização dessa conduta em período cuja campanha eleitoral encontra-se vedada”.

Em sua edição de 18 de junho, a Vejinha publicou ampla reportagem e entrevista com Gilberto Kassab. A revista já abrira suas páginas anteriormente para outra candidata, a ex-prefeita Marta Suplicy. Na edição dessa semana (data de capa de 25 de junho), foi a vez de ceder espaço para o ex-governador e também candidato a prefeito Geraldo Alckmin.

Apesar da demonstração de isonomia entre os candidatos e da natureza informativa do conteúdo das reportagens, o juiz entendeu que ao divulgar as propostas de governo e ao tecer críticas a Marta Suplicy, Kassab estaria antecipando a propaganda eleitoral, cujo início está previsto em lei para o dia 6 de julho.

O juiz eleitoral amparou sua argumentação no artigo 24 da Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, para as eleições 2008. A norma diz que “os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”.

Na sentença, Martin Vargas afirma que a restrição, embora prevista no capítulo que regula a questão relacionada ao rádio e à TV, incide sobre todos os meios de divulgação de proposta de campanha porque a interpretação deve ser considerada diante de outros dispositivos legais previstos na legislação. Ele cita, inclusive, o artigo 36 da Lei 9.504/97, que trata da propaganda eleitoral em geral e diz que ela somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. Evidentemente, trata como se fossem a mesma coisa a entrevista mencionada na resolução com a propaganda citada na lei.

Censura

De acordo com o juiz eleitoral, a decisão visa preservar a igualdade entre os concorrentes e a plena informação ao eleitor. “Não parece a este magistrado que a decisão judicial que estabelece sanção administrativa pecuniária por violação a preceito legal contido no ordenamento jurídico eleitoral e com base em instrução normativa do Tribunal Superior Eleitoral esteja estabelecendo a ‘censura’ e, assim, agindo contra a Constituição, mas, tão somente, exercendo o livre convencimento, dentro dos mais garantidores preceitos do devido processo legal e da ampla defesa”.

Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral dessa terça-feira (24/6), o presidente da corte, ministro Carlos Britto, sugeriu a revogação do famigerado artigo da resolução, mas sua proposta não foi colocada em votação. O ministro Ari Pargendler rejeitou qualquer mudança na legislação e os demais ministros pediram cautela e tempo para refletir sobre a matéria. Carlos Britto, pelo contrário, acha que não há precipitação quando se trata de defender a liberdade de expressão.

Enquanto os ministros do TSE tropeçam nessa legislação mal feita, a controvérsia prolifera. O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público Eleitoral que classificou como propaganda a entrevista com o próprio Kassab publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo no dia 14 de junho.

Para o juiz, a reportagem foi pautada “no momento político que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido e trouxe respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos, mas, em momento algum, houve destaque de proposta de campanha de sua candidatura”.

Na sentença, o juiz fez um comparativo entre a reportagem rejeitada e a entrevista da pré-candidata petista à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, que redundou em aplicação de multas à candidata e ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja São Paulo. “No caso em questão e diferentemente dos outros, não trouxe qualquer conteúdo de proposta de campanha, pois apenas houve o destaque de atos de governo realizados, inerentes à pessoa do entrevistado como gestor público”, considerou Martin Vargas.

Recurso.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, que representa a Editora Abril, confirmou em entrevista ao site Consultor Jurídico nesta quarta-feira que vai recorrer da multa pela entrevista com o candidato Gilberto Kassab. A revista já foi multada por publicação similar tendo como personagem Marta Suplicy e já recorreu da decisão. “Temos convicção de que o Tribunal Regional Eleitoral vai reformar a decisão, já que a entrevista tem propósito jornalístico”, comentou.

Para Fidalgo é dever do jornalista repercutir com o prefeito questões sobre o destino da cidade e defendeu que é preciso examinar o contexto da entrevista. Na mesma linha, pensa o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso que, em entrevista ao ConJur (clique aqui para ler a íntegra) afirmou que na tarefa de diferenciar propaganda eleitoral de informação jornalística deve ser aplicado o princípio in dubio pro liberdade de expressão.

Nas últimas semanas, diversos veículos de comunicação foram acionados por entrevistar candidatos às eleições municipais deste ano. Em São Paulo, o Ministério Público Eleitoral entrou com representações contra a pré-candidata à prefeitura Marta Suplicy (PT-SP), o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM-SP), e os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e a revista Veja São Paulo.

Recentemente, concederam entrevista os candidatos Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Ivan Valente (PSOL-SP). O candidato tucano falou à Vejinha e o socialista com a Folha.

Texto alterado às 9h10 de 26/6/2008 para corrigir impropriedades apontadas pelos leitores.

Anderson Passos

é repórter do site Consultor Jurídico.

Mauro disse:
25 de junho de 2008 às 21:32

Concordo com o colega José C. da Silva e tenho dito aqui no Conjur que o fato de a imprensa e os candidatos estarem sendo enquadrados pela lei não é censura. E tenho dito também que esta "super-proteção" à imprensa não passa de uma impunidade travestida de defesa da democracia, pois a coloca por cima da lei.

Luismar disse:
25 de junho de 2008 às 21:43

Não é censura. É só punição equivocada. Basta recorrer e ganhar.
Se entrevista com candidato, pré-candidato ou pós-candidato for considerada propaganda, os jornais vão ter que substituir o noticiário político em época eleitoral pra publicar receitas de bolo como no tempo da ditadura militar.

PJMPSP disse:
25 de junho de 2008 às 22:51

A norma tem uma razão de ser. É proibida qualquer ato de campanha eleitoral antes de 06 de julho. Assim, acaso se permita a realização de ato de campanha, mesmo que travestido de entrevista, pela imprensa escrita, estar-se-a burlando esta proibição. Deve-se sopesar o princípio da liberdade de imprensa e da igualdade entre os candidatos. Se permitida a publicação de propostas eleitorais apenas pela imprensa escrita anteriormente ao período eleitoral, apenas aqueles com acesso aos responsáveis pela edição aos jornais de grande circulação teriam espaço para adiantar o processo eleitoral, criando a injustiça. Pode-se argumentar que a intenção das publicações punicdas é abrir espaço para todos. Será? Mesmo assim, como julgar as exceções se a norma vigente assim não prevê. Sou contra, inclusive, a proibição da campanha eleitoral antecipada, mas se ela existe, tem de ser cumprida, o cumprimento das leis faz parte da DEMOCRACIA. Importante frisar que as entrevistas não são proibidas, mas apenas a divulgação de propostas eleitorais, antecipando-se o debate eleitoral.

ERocha disse:
26 de junho de 2008 às 08:10

O Brasil ta uma piada cara e da péssimo gosto. Todos os dias os partidos colocam propaganda com o dinheiro público nas TVs e em horário nobre. Mas uma entrevista não pode?

Comentarista disse:
26 de junho de 2008 às 10:23

Sem entrar no mérito da censura propriamente dita (tão largamente utilizada pelo criminosos golpistas de farda durante duas décadas e agora "reeditada e reinventada" pelo judiciário tupiniqui), imaginem como "deveria ser" - na ótica de alguns - a entrevista com o Kassab:

VEJA: Quem é você?

KASSAB: Eu sou o Kassab.

VEJA: Você é homem ou mulher?

KASSAB: Sou homem, oras!

VEJA: O que o senhor faz da vida?

MARTA: Sou engenheiro civil e economista (sic).

VEJA: O senhor já trabalhou?

KASSAB: Claro! Que pergunta!

VEJA: O que o senhor fez?

KASSAB: Fiz "isso", fiz "aquilo", etc...

VEJA: O senhor gosta de cachorro?

KASSAB: Gosto (O Alckmin, ao seu lado, fecha a cara).

VEJA: O senhor gosta de andar de metrô?

KASSAB: Não gosto (por que será, né?)

VEJA: O senhor gosta da parada gay?

KASSAB: Claro que gosto! Que pergunta! (Um cidadão vestindo uma camiseta do arco-íris, ao lado, sorri).

VEJA: Agradecemos-lhe pela valiosa entrevista, pois os nossos leitores certamente serão "outros" após tão relevantes informações.

KASSAB: De nada! Disponham sempre!!!

(Em seguida, Kassab deixa a sala de entrevistas e cumprimenta a Marta (já entrevistada) e "outros" a serem entrevistados, que aguardam, ansiosos e em fila indiana, na sala de espera, para falarem - obviamente - sobre assuntos tão relevantes para a política e o futuro democrático do país).

Parabéns MP e Judiciário!!! O Brasil te merece, pois "isso" POOOOOODE, mas "aquilo" NÃO POOOOOODE...

Comentarista disse:
26 de junho de 2008 às 10:31

Sem entrar no mérito da censura propriamente dita (tão largamente utilizada pelo criminosos golpistas de farda durante duas décadas e agora "reeditada e reinventada" pelo judiciário tupiniqui), imaginem como "deveria ser" - na ótica de alguns - a entrevista com o Kassab:

VEJA: Quem é você?

KASSAB: Eu sou o Kassab.

VEJA: Você é homem ou mulher?

KASSAB: Sou homem, oras!

VEJA: O que o senhor faz da vida?

MARTA: Sou engenheiro civil e economista (sic).

VEJA: O senhor já trabalhou?

KASSAB: Claro! Que pergunta!

VEJA: O que o senhor fez?

KASSAB: Fiz "isso", fiz "aquilo", etc...

VEJA: O senhor gosta de cachorro?

KASSAB: Gosto (O Alckmin, ao seu lado, fecha a cara).

VEJA: O senhor gosta de andar de metrô?

KASSAB: Não gosto (por que será, né?)

VEJA: O senhor gosta da parada gay?

KASSAB: Claro que gosto! Que pergunta! (Um cidadão vestindo uma camiseta do arco-íris, ao lado, sorri).

VEJA: Agradecemos-lhe pela valiosa entrevista, pois os nossos leitores certamente serão "outros" após tão relevantes informações.

KASSAB: De nada! Disponham sempre!!!

(Em seguida, Kassab deixa a sala de entrevistas e cumprimenta a Marta (já entrevistada) e "outros" a serem entrevistados, que aguardam, ansiosos e em fila indiana, na sala de espera, para falarem - obviamente - sobre assuntos tão relevantes para a política e o futuro democrático do país).

Parabéns MP e Judiciário!!! O Brasil te merece, pois "isso" POOOOOODE, mas "aquilo" NÃO POOOOOODE...

Luismar disse:
26 de junho de 2008 às 11:36

Parece que estão botando uma simples resolução de tribunal acima da Constituição da República.

ANS disse:
26 de junho de 2008 às 11:38

Com todo respeito aos homosexuais, o Prefeito Kassab, permite a Parada Gay na Av. Paulista, e ao mesmo tempo proíbe os evangélicos de fazer manifestação na mesma Avenida.Seria preconceito? Ou será que estes poderia causar algum dano? Absurdo!

Torre de Vigia disse:
26 de junho de 2008 às 11:47

Parabéns pela independência constitucional e seriedade do Juiz Eleitoral, que não se intimidou com a pressão exercida pelas empresas jornalísticas, que querem aumentar seu faturamento, antes com a exploração vergonhosa da morte de menor (que tem servido para estimular imitadores pelo Brasil afora no modo de execução) e, agora, com a propaganda eleitoral antecipada e ilegal.
Ministro sem vivência jurídica que abre a boca fora do processo e ofende decisão judicial e ao magistrado deve ser punido pelo monstrengo do CNJ e processado por ataque à honra e falta de ética, com violação do art. 36, III da Lei Complementar 35/1979.
Parabéns Justiça Paulista! Continua dando exemplo para Brasília.

Luís da Velosa disse:
26 de junho de 2008 às 12:22

Muito bem se houve o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas. Não pode a legislação eleitoral ser violada, adentrando-se sem-cerimônia alguma na trilheira oblíqua do olvido ao artigo 24 da Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, base legal em que se estribou Sua Excelência para prolatar o "decisum". Ela está em pleno vigor. Se, no amanhã, o TSE achar por bem revogar o artigo 24 da Resolução 22.718, é assunto para outro momento.

acdinamarco disse:
26 de junho de 2008 às 14:54

Senhor Luís da Velosa : não foi a lei eleitoral que foi desobedecida ; foi, tão somente, uma Resolução. Aliás, absurda.
acdinamarco@aasp.org.br

Jorge Cruz disse:
28 de junho de 2008 às 10:00

Valendo-se do temor que ainda causa a lembrança da (recente) ditadura, alguns oportunistas se utilizam de expressões como censura e liberdade de expressão para macular outros valores tão importantes quanto para a vida democrática do país. Infelizmente, o TSE cedeu a esse apelo, revendo a resolução sobre propaganda, para permitir que os candidatos falem sobre suas propostas em entrevistas (antes de 6 de julho). É fácil dizer que as emissoras devem respeitar a isonomia, dando oportuniade a todos os candidatos... O problema é que nessa fase ainda não há sequer pré-candidatos (esses só existirão, tecnicamente, com as convenções). Assim, apenas aqueles que gozam de maior notoriedade como prováveis candidatos é que terão acesso às entrevistas. Como fica o pretenso candidato que não goza de renome político, mas que irá submeter seu nome à convenção partidária? Os jornais, o rádio e a tv deverão facultar espaço a todos os pretensos candidatos?
Acho que a alteração compromete a isonomia, pois acentua a desigualdade entre os candidatos.
Viola a LEI (9.504-97), pois esta apenas admite propaganda eleitoral após encerrado o prazo para requerimento do registro de candidatura.
Parabéns ao Juiz Eleitoral. É assim que se faz.

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