Carlos Velloso vê retaliação em intimação da PF

Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, foi intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento no inquérito que investiga o desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da Operação Pasárgada. Ele foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo, Geraldo Nascimento (PT).

O ministro afirmou nesta sexta-feira (27/6) que esteve com o prefeito de Timóteo (MG) somente na qualidade de advogado consultado, e que não aceitou a causa proposta porque estava no período de quarentena do TSE. A decisão que favoreceu o prefeito teria sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro esclarece que se aposentou em 2006. Logo, seria impossível ele ter dado a liminar.

Carlos Velloso afirma que a ação da Polícia Federal tem cara de retaliação. “Escrevi artigos sobre prisões e invasões de escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de retaliações”, disse.

O depoimento de Velloso à Polícia Federal será prestado na tarde desta sexta-feira, em Belo Horizonte.

A operação

O grupo investigado na Operação Pasárgada é acusado de desviar recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O prejuízo pode ter ultrapassado R$ 200 milhões, segundo a PF. A operação foi feita em abril e prendeu mais de 50 pessoas, entre prefeitos, advogados, procuradores e um juiz. Foram apreendidos dois aviões, 36 automóveis de luxo, duas motocicletas, cerca de R$ 1,3 milhão e US$ 20 mil.

Em junho, a PF deflagrou a segunda fase da operação, denominada De Volta pra Pasárgada. Na ocasião, o ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani (PTB) foi preso novamente, depois de já ter sido detido na primeira fase da operação, e liberado, após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após a segunda prisão, ele renunciou ao cargo.

Leia a entrevista com Velloso

ConJur — O senhor foi procurado pelo prefeito de Timóteo?

Carlos Velloso — Fui procurado em meu escritório de advocacia, no final do ano de 2007, em Brasília, por um grupo de pessoas, entre elas o prefeito de Timóteo (MG). O grupo foi levado ao escritório pelo deputado Virgílio Guimarães, do PT de Minas Gerais, quando foi feita uma exposição da situação política do prefeito. Então, eu disse a ele e aos seus companheiros que não poderia aceitar a causa porque estava cumprindo a quarentena no Tribunal Superior Eleitoral, o que me impedia de advogar no tribunal. Sugeri então que procurasse outros escritórios, especializados na área eleitoral, como o de Fernando Neves ou de Sérgio Baños, entre outros. Depois, nos despedimos e a coisa ficou nesse pé. Nunca mais tivemos qualquer contato.

ConJur — Quando isso aconteceu?

Velloso — Isso foi no fim do ano passado, em outubro ou novembro. Eu já havia deixado a magistratura, desde janeiro de 2006, quando completei 70 anos. Acho que o que tem que ficar claro nessa questão é que o prefeito de Timóteo esteve em meu escritório em Brasília, acompanhado de advogados de Belo Horizonte, levados pelo deputado Virgílio Guimarães, que poderá ser ouvido. O deputado, na ocasião, inclusive brincou com o grupo dizendo: “estamos aqui no escritório do doutor Velloso porque isso aqui é o Consulado de Minas”. E após fazerem a exposição, quando eu declarei que não poderia aceitar a causa, foram procurar outros advogados, como foi sugerido. Depois do encontro, nunca mais tive notícia desse assunto. Esta é a verdade sobre os fatos.

ConJur — O senhor deu liminar em favor do prefeito de Timóteo?

Velloso — Absolutamente, não. Eu deixei o tribunal em 19 de janeiro de 2006. Logo, não poderia ter concedido essa liminar.

ConJur — A que o senhor atribui, então, a intimação da PF?

Velloso — Está parecendo ser uma retaliação. E por quê? Porque eu tenho verberado prisões de advogados, invasões de escritórios. Eu as tenho verberado. Escrevi artigos sobre essas prisões e invasões de escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de retaliações. Afinal, faço estas admoestações no exercício de um direito. E estaria sendo retaliado por isto?

ConJur — O que o senhor pretende fazer a partir de agora?

Velloso — Esses mesmos esclarecimentos serão prestados à Polícia Federal. Depois, vou pensar como agir. Claro que não vou deixar isso em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem construída em 40 anos de magistratura e 51 anos de serviço público. Isso é um absurdo. Estou indignado, é uma mentira o que foi divulgado, uma falsidade.

Yepes disse:
27 de junho de 2008 às 15:01

Comentário excluído por conter expressões ofensivas

Jose Antonio Schitini disse:
27 de junho de 2008 às 15:30

O rabo está abanando o resto do crocodilo. Desde quando Juiz têm que explicar sentença na polícia. O processo legal agora está sob escrutínio policial? É um país de muitos governos. O governo está em todo lugar e com qualquer um que detenha uma parcela de função estatal. O sistema virou um enorme liquidificador como diria Cazuza.

Sergio Mantovani disse:
27 de junho de 2008 às 15:37

Ué!!! Mais uma Instância? Criaram a SPF???

Polly disse:
27 de junho de 2008 às 15:39

Como se vê, o ex-ministro, agora advogado, sente as dificuldades da profissão de advogado, como sempre asseverou meu avô. Creia Deus, o Senado vote logo favoravelmente os crimes contras as prerrogativas dos advogados, servindo de exemplo ao STF, se no futuro seus ministros quiserem advogar e ai também vão ter dificuldades na profissão em razão do passado. Se nada for feito, a coisa vai ficar preta para a advocacia...

toron disse:
27 de junho de 2008 às 16:01

Parabéns ao Conjur que retirou um comentário com expressões ofensivas, sobretudo oriundas de quem se vale do anonimato. É preciso acabar com isso!
Quanto à oitiva do ex-ministro, é o fim do mundo um juiz ter que explicar sua decisão na polícia. De qualquer modo, o ministro já não era mais juiz da Suprema Corte ao tempo dos fatos. Portanto, há algo de estranho e que cheira à represália pelas suas posições. Solidarizo-me com o colega Carlos Mario Velloso.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto da OAB

olhovivo disse:
27 de junho de 2008 às 17:00

"Ex-ministro do STF é intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito". A frase, por si só, é reveladora.
Para os bobos que ainda não perceberam, bem-vindos ao ESTADO POLICIAL. Agora, os juízes devem dar explicações, a funcionários do executivo, sobre suas "decisões favoráveis". Sem contar os juízes de graus inferiores, dois ministros da mais alta corte do país já foram alvo das canalhices: Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes. Agora é Carlos Veloso. Quem serão os próximos?

João G. dos Santos disse:
27 de junho de 2008 às 17:09

O Judiciário alimentou a cobra e agora ela começa a picá-lo. Os juízes e tribunais vêm há muito concedendo, a torto e a direito, mandados de buscas genéricos, prisões generalizadas e descabidas, grampos por longos anos. Abriu as portas para o show. E eles gostaram da brincadeira, na qual tudo vira "quadrilha", "organização criminosa" ou "máfia".

SANTA INQUISIÇÃO disse:
27 de junho de 2008 às 17:18

Se for para manter a lei e a ordem, viva o estado-policial.

AVANTE PF!

veritas disse:
27 de junho de 2008 às 17:52

Judicial Watch

Promoting Integrity, Transparency and Accountability in Government, Politics and the Law

BECAUSE NO ONE IS ABOVE THE LAW !!!!

http://www.judicialwatch.org/

Frankil disse:
27 de junho de 2008 às 17:55

Os Advogados não tem foro privilegiao, o Ex-ministro já não é ministro, é um cidadão como qualquer outro, e por isso, deve se explicar sim sobre investigações na Polícia Federal, se for o caso.
O que muitos Advogados têm que fazer é parar de participar de organizações criminosas, pois quase toda semana a PF prende Advogados envolvidos em crimes das mais variadas formas. A OAB tem é que cuidar das maus condutas de seus quadros ao invéis de ficar criticando o trabalho da Polícia Federal, que diga se de passagem, está fazendo um excelente trabalho no Brasil.

olhovivo disse:
27 de junho de 2008 às 18:21

Ivan, vá estudar mais, ao "invéis" de enaltecer as peripécias de quem faz "chope" virar propina; de quem intima ex-juiz para explicar decisão "favorável"(aliás, "proferida" após aposentar-se); de quem espalha que Gilmar Mendes é Gilmar F. Mendes. Estude e, depois, seja bem-vindo ao mundo real.

Ramiro. disse:
27 de junho de 2008 às 18:30

Está mais que na hora do Congresso trabalhar e regulamentar o § 4º do art. 37 da CF/88, definindo como delitos de improbidade, regulamentar como Lei Complementar, visto ser definida como de iniciativa livre, e poderá se acabar com a repristinação pela força bruta do art. 99 da Constituição de 1824 onde substituem a figura do "Imperador" pela dos Procuradores da República e Delegados Federais.

E não tem choro e nem vela, não tem invasão de competência, o comando constitucional para definir o que é ato de improbidade, e certos abusos podem ser bem enquadrados, emana do próprio §4º do art. 37 da CF.

Estranha-me que o Congresso tenha de esperar os monstrengos cooptados em nova Gestapo eclodirem como ovo da serpente no ninho da democracia para agirem. No entanto é de se perguntar se não é melhor esperar por uma nova legislatura para enfrentar esta questão.

Comentarista disse:
27 de junho de 2008 às 18:32

Que vergonha...

Intimado para explicar decisão proferida após sua aposentadoria (sic)!

E viva o Brasil...o país da piada pronta.

Ramiro. disse:
27 de junho de 2008 às 18:41

A regulamentação do §4º do art. 37 na forma de Lei Complementar, colocando como crime de improbidade cominada a pena em perda da função pública e restituição ao erário estas operações irresponsáveis da PF e MPF, que como reafirmo, repristinaram na força bruta o art. 99 da Constituição de 1824, e tomaram para si as prerrogativas que eram do Imperador.

Bem que a OAB poderia reunir seus melhores juristas e definir um ante-projeto de Lei Complementar sobre o assunto. Não haveria como ser detido, não haveria como sustentar no STF inconstitucionalidade. Fica a idéia para que outros critiquem e amadureçam.

Caro Olho Vivo, digo com clareza. Direito não é minha primeira formação, o atual ensino de direito no país é uma das coisas mais emburrecedoras que já assisti. Não há cadeiras de lógica dedutiva, a maioria das faculdades retirou medicina legal do currículo, ciências forenses então nem pensar. Papagaio de Kelsen seria um extremado elogio, o que vejo é gente aprendendo a ser covarde, covardia que só se abranda no escudo do cargo público, dificuldade de sustentar um debate sem perder o controle psicológico, nenhum método científico, é assim por que disseram que é assim, e vemos o que vemos. Qual país do mundo que fosse sério que os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello denunciam o que denunciaram, grampos ilegais, e ao invés de uma devassa na PF vieram ameaças veladas do Executivo ao STF? E a PF queria cair de pau na firma que fez a varredura e comprovou os grampos.

Olho para cara do nosso supremo mandatário e vejo um híbrido do pior de Putin com o pior de Yeltsin. E cooptou a PF.

João G. dos Santos disse:
27 de junho de 2008 às 19:21

Ministros, desembargadores e juízes, daqui pra frente, devem se precaver: antes de proferirem decisões favoráveis a alguém, peçam permissão para a PF. Ela é dispensável quanto a decisões favoráveis ao Estado-inquisidor. A cautela será necessária para não serem perturbados após a aposentadoria.

Anaximandro disse:
27 de junho de 2008 às 23:06

Engraçado.

A título de suposição, pois não tive acesso aos autos: provavelmente as perguntas formuladas pelo investigador terão sido as mesmas respondidas por Sua Excelência ao Consultor Jurídico.

No primeiro caso, ou seja, um delegado fazer algumas perguntas a uma pessoa, isso significa a imposição cabal do grotesco Estado Policial. No segundo, nenhum problema, o Ministro está aí prestando esclarecimentos a todos.

Talvez esteja havendo um certo exagero nas adjetivações...

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