O Conselho Nacional do Ministério Público analisa em sua próxima sessão, na segunda-feira (7/7), um novo recurso do Thales Ferri Schoedl para assegurar a sua vitaliciedade. No início de junho deste ano, o CNMP, por maioria de votos, decidiu pelo não vitaliciamento do promotor, acusado de matar um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral de São Paulo. Este é o último recurso possível ao Conselho. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Em Embargos de Declaração, a defesa do promotor contesta o acórdão do CNMP. Na ocasião, nove conselheiros entenderam que o promotor não preenchia os requisitos para alcançar a vitaliciedade, que é concedida após dois anos de estágio probatório no exercício da função.
De acordo com o advogado do promotor, Ovídio Rocha Barros Sandoval, o acórdão do CNMP é “omisso por completo”, além de apresentar contradições. Os Embargos de Declaração são usados para pedir esclarecimentos sobre pontos de decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.
Thales Schoedl está afastado do cargo desde dezembro de 2005 e pode ser exonerado depois de julgados todos os recursos possíveis da decisão do CNMP. A vitaliciedade do promotor foi assegurada, anteriormente, pelo Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo.
Segundo Sandoval, a decisão do CNMP ofende a Constituição uma vez que nega vigência ao dispositivo que garante a vitaliciedade do promotor. Ainda de acordo com o advogado, quando teve início o procedimento administrativo o promotor já ocupava cargo vitalício. “Portanto, a garantia da vitaliciedade, já proclamada, somente poderia ser desconstituída pelo Poder Judiciário”, escreve no recurso.
“Eu e meus colegas estamos absolutamente convencidos de que a respeitável decisão de exoneração do CNMP não pode ser mantida, tendo em vista que Thales já estava vitaliciado antes mesmo de o procedimento no CNMP ter sido iniciado. E, de acordo com a Constituição, só o Poder Judiciário pode rever vitaliciamento”, reforça Luís Felipe Marzagão, advogado responsável pela defesa criminal do promotor.
A deliberação do CNMP, afirma Sandoval, também partiu de premissas erradas e revê atos administrativos soberanos do Conselho Superior e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça – “únicos órgãos com competência legal para aceitar, ou não, proposta antecipada de não vitaliciamento”.
O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, ainda não apreciou os Embargos de Declaração, mas afirma que a decisão pode ser reformada se trouxer de fato argumentos que indicassem alguma omissão, contradição ou obscuridade do acórdão. “Esse é o objetivo dos embargos de declaração”, afirma.
Ele acredita, contudo que a decisão não deve ser reformada. “A decisão do Conselho foi muito clara. Eu acredito que o Conselho pode manter a decisão já adotada”, disse o conselheiro ao Consultor Jurídico.
Entendimento
Cascais abriu a divergência e corrente vencedora no Conselho para derrubar o vitaliciamento do promotor. Na ocasião, apenas dois conselheiros votaram a favor de Thales Schoedl. O relator do caso, conselheiro Francisco Ernando Uchoa, votou no sentido de restabelecer o vitaliciamento e pelo retorno imediato de Schoel às funções de promotor. Nove conselheiros entenderam que o promotor não preenchia os requisitos para alcançar a vitaliciedade.
O conselheiro Diaulas Ribeiro entendeu que o CNMP deveria suspender o julgamento do caso até posicionamento final do Poder Judiciário. O conselheiro Paulo Barata, que o acompanhava mudou de idéia no último momento para seguir o voto do relator.
Segundo a corrente majoritária no Conselho, o comportamento do promotor — estar armado em festa na madrugada, local de aglomeração onde se consome drogas e álcool não condiz com a função no MP. “A conduta foi bem aquém do que se espera de um promotor de Justiça”, disse o conselheiro, Osmar Machado. “O legislador possibilitou o porte de arma de fogo para membros do MP para a proteção pessoal, e não para que se fosse armado a uma festividade”, completou.
Ainda de acordo com os conselheiros, o promotor registrou baixa produtividade no último semestre de sua atuação. Também pesou na decisão o fato de o promotor ter encerrado expediente mais cedo no dia 29 de dezembro para encontrar a namorada, um dia antes da tragédia na praia.
Clique aqui a inicial dos Embargos de Declaração.
Realmente, me surpreende um promotor se misturar ao povo...especialmente a essa gentalha que vive de festa em festa. Deve servir ao povo, e nao se entranhar nele como um rude qualquer. Esse discurso de que todos sao iguais é balela. Vale é a equidade juridica...Mas dizer que um sujeito que estuda a vida inteira e que passa em um concurso para exercer prestigioso cargo publico é igual a essa laia festeira..ja é demais. Pesa razao ao conselheiro..
Festa e balada não combinam com arma de fogo. Agora mesmo os jornais informam que um PM, segurança do filho de uma promotora, matou um rapaz de 18 anos na saída de uma boate no Rio.
Atenção cidadãos em geral: "estar armado em festa na madrugada, local de aglomeração onde se consome drogas e álcool" não pode. Pode apenas em festas infantis, salões de beleza, parques temáticos e lugares do gênero onde terceiros não consomem drogas e álcool.
Prezado Paulo : menos, por favor. Você quase tem razão.
acdinamarco@aasp.org.br
Sem conhecer profundamente o caso concreto,mas analisando-o à luz das notícias:
o CNMP rasgou a Constituição Nacional no que tange à vitaliciedade.
Ele vitaliciou,infelizmente ou felizmente,nenhum órgão,por mais importante que o seja,poderá quebrar essa regra constitucional.
Hoje quebra-se a regra contra esse promotor,amanhã contra outro e assim quebra-se a segurança jurídica.
Quem deveria ser processado é quem autorizou o porte de arma a alguém que ainda não era promotor vitalício,isto é,estava em estágio probatório,que,durante os três anos,por qualquer coisa,poderia ser exonerado.
Uma grande falha do Ministério Público(e da Magistratura,se for o caso), conceder o porte de arma a quem está no estágio probatório.
Ademais, porte de arma não deveria ser concedido a ninguèm,apenas e tão-só,à polícia civil ou militar no exercício das funções,quando ir para a casa,devolvendo-a ao quartel.
O que se têm de armas em poder de bandidos: não há guardas nas fronteiras????
Acho que o lulllla deveria proibir o Exército de ser polícia militar no Haiti e mandar patrular as fronteiras daqui..o Haiti é aqui!
Outra vez doutor...
Caro Nery,
Concordo com senhor em alguns pontos.
Porém não posso aceitar seus argumentos no tocante ao policial e militar deixar sua armas no quartel quando forem para casa. Coomo devido respeito, estranho o senhor sendo um Procurador do Município não saber regras básicas de direito penal. Na verdade, é compreensível, pois no concurso que o senhor prestou não se cobra muito esta matéria.
Penso que, o porte de arma dos promotores e juízes deve ser mudada a legislação. Eles terão direito após regular curso de habilitação e realização de análise psicológica.
Por ex., tem promotores que trabalham na repressão ao crime organizado que SÃO AMEAÇADOS DIARIAMENTE. O senhor sabia?
Enfim, é uma questão de ajustes na Lei.
Detalhe, sem querer entrar no mérito da questão, o Promotor Thales Ferri Schoedl, quando praticou os disparos, ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (não era vitalício).
No meu humilde entender, a data que vale para saber se era ou não vitalício é a data em que os fatos se consumaram (TEMPO DO CRIME...).
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
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