Carlos Velloso reclama da PF para presidente do Supremo

O ministro aposentado Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, enviou na sexta-feira (27/6) mensagem ao atual ocupante do cargo, ministro Gilmar Mendes, no qual detalha as circunstâncias sobre a intimação que recebeu para prestar depoimento como testemunha à Polícia Federal, em Belo Horizonte.

Na sexta, Velloso foi ouvido pelo delegado Mário Alexandre Veloso Aguiar, coordenador do inquérito da Operação Pasárgada, que investiga supostos desvios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Como já adiantou ao site Consultor Jurídico (Clique aqui para ler), Velloso diz acreditar em retaliação na intimação da PF. Ele foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento (PT).

Na mensagem, o ministro afirma que esteve com o prefeito de Timóteo (MG) na qualidade de advogado consultado, e que não aceitou a causa proposta porque estava no período de quarentena do TSE. A decisão teria sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro esclarece que se aposentou em 2006. Logo, seria impossível ele ter dado a liminar.

A informação, no entanto, foi divulgada por uma rádio. “Por que mandaram essa notícia à imprensa? Eu havia combinado com o delegado prestar meu depoimento, com os esclarecimentos necessários, na tarde de hoje. Por que alguém se adiantou? É incompreensível a razão dessa divulgação incorreta”, afirma na mensagem.

Ele acredita em retaliação por causa de seus pronunciamentos sobre as prisões de advogados. “Tenho verberado contra as invasões de escritórios de advocacia, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processe as autoridades que se conduzirem com abuso de poder. Não posso admitir que, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, eu seja alvo de retaliações. Não as temo. Não as aceito”, diz a nota.

Ele também reclamou dos termos usados pela PF na intimação, que tinha tom ameaçador. Como ex-presidente do Supremo, Velloso tem a prerrogativa de marcar dia, hora e local para o depoimento. Depois de comunicar o fato a Gilmar Mendes, ele marcou o depoimento para a tarde da mesma sexta no Centro Jurídico Brasileiro.

Velloso afirma que adotará outra atitude a partir de agora. “Vou pensar como agir. Claro que não vou deixar esse episódio passar em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem, construída, como disse, durante longos anos.”

A operação

O grupo investigado na Operação Pasárgada é acusado de desviar recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O prejuízo pode ter ultrapassado R$ 200 milhões, segundo a PF. A operação foi feita em abril e prendeu mais de 50 pessoas, entre prefeitos, advogados, procuradores e um juiz. Foram apreendidos dois aviões, 36 automóveis de luxo, duas motocicletas, cerca de R$ 1,3 milhão e US$ 20 mil.

Em junho, a PF deflagrou a segunda fase da operação, denominada De Volta pra Pasárgada. Na ocasião, o ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani (PTB) foi preso novamente, depois de já ter sido detido na primeira fase da operação, e liberado, após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após a segunda prisão, ele renunciou ao cargo.

Leia a íntegra da mensagem

Não pude aceitar os termos da intimação que me enviou a Polícia Federal, deixada em meu apartamento e recebida ontem à noite, quando cheguei a Belo Horizonte para participar do casamento de um sobrinho. O mandado de intimação, datado de 25 do corrente, marcava meu depoimento para o dia 27, sexta-feira, às 9 horas da manhã, na sede da Superintendência em Minas Gerais, com a advertência de que o meu não comparecimento, sem motivo justificado, poderia ser passível de condução coercitiva, caracterizando ocorrência de delitos de resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331), todos do Código Penal. Não é desse modo, evidentemente, que a Polícia deve se dirigir a um ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Comuniquei-me com o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, para dar-lhe ciência de que não me disporia, em defesa das Instituições que presidi, mesmo porque a lei me concede a prerrogativa de marcar dia, hora e local para o depoimento, a atender a tal e ameaçadora convocação. As medidas encetadas pelo Presidente da Corte Suprema foram eficientes, pois recebi, às 8 horas de hoje, comunicação do delegado, que polidamente se justificava e me indagava se pretendia receber um ofício marcando dia, hora e local por mim designados.

Decidi que o meu depoimento seria dado ainda hoje, no horário de 16 horas, mas no escritório do Centro Jurídico Brasileiro, em Belo Horizonte, que freqüento para receber pessoas e, muitas vezes, emitir pareceres.

Órgão expressivo de comunicação radiofônica divulgou, na parte da manhã, a notícia falsa de que eu havia concedido medida liminar a ex-prefeito envolvido e preso na chamada operação ‘Pasárgada’. Quando essa liminar foi concedida, em fins de 2007, eu me encontrava aposentado desde 19 de janeiro de 2006. Vejam como tais informações são maliciosas e podem tisnar a imagem das pessoas. Estou demonstrando que essa notícia não é verdadeira, pois não poderia conceder liminar um magistrado que se encontrava aposentado. Por que mandaram essa notícia à imprensa? Eu havia combinado com o delegado prestar meu depoimento, com os esclarecimentos necessários, na tarde de hoje. Por que alguém se adiantou? É incompreensível a razão dessa divulgação incorreta.

Respondo à indagação de um repórter, se estaria existindo uma retaliação contra meus últimos pronunciamentos sobre prisões espetaculares de advogados — presos e algemados — e de outros cidadãos suspeitos, aprisionados por cinco dias para deporem, prorrogáveis por outros cinco dias, nas operações policiais que recebem nomes, aparatos e convocações de centenas de agentes. Tenho verberado contra as invasões de escritórios de advocacia, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processe as autoridades que se conduzirem com abuso de poder. Não posso admitir que, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, eu seja alvo de retaliações. Não as temo. Não as aceito.

Tenho quarenta anos de exercício, límpido e digno, na magistratura brasileira, e cinqüenta e um anos de serviço público. Voltei ao exercício da advocacia para continuar a servir ao Direito e à Justiça.

Respondo a outra indagação sobre qual atitude adotarei a partir de agora. Vou pensar como agir. Claro que não vou deixar esse episódio passar em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem, construída, como disse, durante longos anos. A dignidade é o exemplo que deixarei para a minha família e os meus amigos.

O tema principal foi mesmo a questão do prefeito de Timóteo. Esclareci que fui procurado por um grupo de pessoas – dentre as quais se incluía o prefeito – levado ao meu escritório pelo Deputado Virgílio Guimarães, com quem mantenho relações de amizade e de respeito. Após ouvir a exposição feita pelos advogados, disse a eles que não poderia aceitar o patrocínio da causa, porque mantenho quarentena de três anos a partir da aposentadoria no TSE. Disse-lhes que em Brasília há uma constelação de advogados especializados na área eleitoral, como os advogados Fernando Neves, Henrique Neves, Torquato Jardim e Sérgio Banhos, dentre outros, que poderiam cuidar do caso.

Eles se despediram e não tive notícia do caso.

Fiz questão de responder às perguntas que me foram formuladas, prestando meus esclarecimentos à Polícia Federal que poderá divulgá-los amplamente.

Brasília, 27 de junho de 2008.

Carlos Mário da Silva Velloso

Ministro aposentado do STF

Polly disse:
30 de junho de 2008 às 11:53

Concordo com o ex-ministro agora advogado. O meu avô me disse que é assim que tratam os advogados. Por isso, quando a OAB luta pelas suas prerrogativas e contra as arbitrariedades tem toda razão. Espero que, o caso do ex-ministro Veloso sirva de exemplo, por que daqui pro futuro vai ser assim. Que o STF fique atento e o Senado Federal também nas questões das prerrogativas dos advogados, porque ministros, deputados e senadores um dia também vão advogar e ai, o bicho vai pegar, se não houver um mínimo de garantias profissionais... Vá à frente ex-ministro, lute pelos seus direitos diante arbitrariedades. E cuide-se quando estiver também a frente do MP e Poder Judiciário...

Fftr disse:
30 de junho de 2008 às 12:03

Esse é o país do " ... sabe com quem tá falando ...".
O cidadão Carlos Velloso paga impostos como qualquer outra pessoa, nem mais nem menos do que eu. Como bem disse, é funcionário público de carreira, igual aos demais concursados.
Esta é a verdadeira república tupiniquim, onde alguns se acham mais iguais que os outros.

olhovivo disse:
30 de junho de 2008 às 12:50

("olhovivo I")

Apenas uma perguntinha: e se o ministro tivesse mesmo concedido liminar? Qual o problema?
Isso só demonstra o grau de insanidade a que se chegou: questionar decisão judicial via inquérito policial.
Mas, pra lembrar: só se chegou a esse ponto porque o próprio Judiciário permitiu. E eles gostaram da brincadeira.

Júnior Brasil disse:
30 de junho de 2008 às 14:01

A advertência na intimação é comum a qualquer cidadão intimado a depor. Ora, por que ao ex-ministro seria diferente? Mais uma prova de que este país não é sério.

jose brasileiro disse:
30 de junho de 2008 às 15:04

Sem duvida que todo excesso e condenavel entretanto, acredito que a intimação e a mesma usada para todo cidadão brasileiro, bem como mandados de citação.
Decisão judicial deve ser cumprida, mais pode ser discutida e investigada, sem duvidas a respeito.
Sem duvida houve falta de habilidade ou respeito ao intimar-se um ministro aposentado do stf. Entretanto no brasil quem respeitado....

Ramiro. disse:
30 de junho de 2008 às 15:25

Pragmaticamente, cabe Lei Complementar para regulamentar o §4º do art. 37 da CF/88, e a iniciativa é livre, ou seja, o Parlamento, quem sabe capitaneado por uma grande mobilização da OAB, pode finalmente votar uma Lei Complementar que acabe com o vazio legal que está gerando verdadeira repristinação do art. 99 da Constituição de 1824, onde sai "Imperador" e entra MP e PF.

Certos atos que ficam impunes, podem ganhar contornos de figura típia de ato de improbidade, como o desacato pelas leis, e pode ser discriminada cada uma das figuras da República. E não haverá que se queixar de inconstitucionalidade por confronto com outras Leis Complementares de iniciativa privativa, pois o tema improbidade e exclusão do serviço público por conta de tal tem previsão de regulamentação por lei complementar é no § 4º do art. 37 da CF/88.

Acorda OAB.

Ramiro. disse:
30 de junho de 2008 às 15:32

errata, certos atos como desrespeito à normas legais e inquéritos notoriamente eivados de dolo em vícios de inconsistência, com cunho políticos, podem ganhar contornos de fíguras típicas.
Para não dizer que é besteira, tanto é que cabe Lei Complementar que o texto do §4º do art. 37 é objetivo.

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Certo o Ministro Gilmar Mendes, a Lei 8.429/92 é lei ordinária, faz o arremedo, mas não é Lei Complementar, e não prevê as figuras dos agentes políticos, e para clarear a coisa basta ver o art. 15, V, da CF/88 para perceber que é necessária lei complementar que pode colocar inclusive PF e MPF nos eixos, punindo como improbidade inquéritos e indiciamentos que se tenha elementos de se saber absolutamente sem qualquer base fática, sem qualquer consistência se não o animus hostilis das autoridades que hoje são impunes por vazios legais.

Ramiro. disse:
30 de junho de 2008 às 15:34

errata, certos atos como desrespeito à normas legais e inquéritos notoriamente eivados de dolo em vícios de inconsistência, com cunho políticos, podem ganhar contornos de fíguras típicas.
Para não dizer que é besteira, tanto é que cabe Lei Complementar que o texto do §4º do art. 37 é objetivo.

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Certo o Ministro Gilmar Mendes, a Lei 8.429/92 é lei ordinária, faz o arremedo, mas não é Lei Complementar, e não prevê as figuras dos agentes políticos, e para clarear a coisa basta ver o art. 15, V, da CF/88 para perceber que é necessária lei complementar que pode colocar inclusive PF e MPF nos eixos, punindo como improbidade inquéritos e indiciamentos que se tenha elementos de se saber absolutamente sem qualquer base fática, sem qualquer consistência se não o animus hostilis das autoridades que hoje são impunes por vazios legais.

gilberto disse:
30 de junho de 2008 às 16:22

Se os delegados já agem dessa maneira arrogante, intimando com ameças ex-Juízes, para que os mesmos prestem declarações sobre decisões suas, o que já é um absurdo, imaginem quando tiverem as "prerrogativas" dos magistrados??? Ainda tem Juiz que acha bonito dar apoio a uma tal de PEC dos Delegados.

jose brasileiro disse:
30 de junho de 2008 às 16:59

Pelo menos policia federal esta arrogante, com tudo mundo, com ministro, deputado, senador, governador, advogado, filho de presidente.
Porque ate tempos atras, a policia era arrogante com os pobres.
E errado ser arrogante, mais pelo menos a lei e igual para todos.
Agora pelo menos a policia e oficiais de justiça podem fazer intimações...coisa impensavel no passado.
Agora e necessário tambem a punição dos excessos.

Spartacus disse:
02 de julho de 2008 às 17:32

O Ministro Carlos Vesolloso, um dos mais conservadores do STF nas últimas composições, e que atuou na casa durante a ditadura militar, agora sofre na pele o que vimos verberando há muito tempo. Suas suspeitas de que foi alvo de retaliação são corretas. Todos os que se opõem ou criticam a Polícia Federal, o MPF e a Justiça Federal atualmente são sempre alvos de retaliações. Os brasileiros que ocupam cargos de autoridade ainda não perderam o espírito tirânico para substituí-los pelo tegumento da democracia. Mas há um aspecto positivo, em o Ministro Velloso sofrer esse mal, pois seu testemunho ao Ministro Gilmar provocará um alerta geral no STF, que não acreditará mais nas farsas e nos sofismas utilizados pela PF para justificar suas ações espetaculosas, levadas a efeito para inebriar a opinião pública e cooptar o apoio da massa ignara.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
02 de julho de 2008 às 18:50

Lendo a notícia, fiquei intrigado com uma coisa: o ex-Ministro ficou indignado com os termos da intimação da PF. Ora, com certeza, é o mesmo modelo de intimação enviado para todo cidadão comum. Com relação a prerrogativa de marcar dia, horário e local para depor, também fiquei intrigado. Onde está escrito na lei que magistrados aposentados ou ex magistrados têm essa prerrogativa???

Vinícius Campos Prado disse:
02 de novembro de 2008 às 13:48

Desde quando ex-Ministros têm foro privilegiado? Outra coisa, o Presidente do Supremo agora tem, como atribuições, atender a pedidos por telefone? Já são dois casos. Este de Velloso e o suposto diálogo com o Senador Demóstenes Torres, que lhe pedia para interceder junto a Juiz que se negava a depor em CPI. Será que o telefone virou ferramenta processual? Tem-se aqui um caso de um ex-magistrado que pediu o que não podia da forma que não devia e um atual Presidente da mais alta Corte do país que atendeu irregularmente o pedido ilegal feito de forma proibida. Meu Deus! Em que esse sujeito transformou o Supremo....

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