Delegados contestam equiparação do salário de PMs

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a lei complementar paulista que equipara o salário de oficiais da Polícia Militar ao de delegados de polícia. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De acordo com a entidade, após a Emenda Constitucional 19/98, nem a isonomia entre cargos com atribuições iguais ou assemelhadas — anteriormente aceita — é possível em nosso modelo constitucional vigente. Por isso, explica a Adepol, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 731/93, de São Paulo, ao equiparar categorias funcionais distintas, desrespeita o artigo 37, inciso XIII, que expressamente proíbe esse tipo de vinculação.

Os deveres, atribuições e responsabilidades dos delegados de polícia, sustenta a Adepol, diferem totalmente das funções auxiliares fixadas para os militares estaduais. A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 731/93 e de todas as leis subseqüentes — relacionadas na ADI — que mantiveram esta equiparação remuneratória no estado de São Paulo.

ADI 4.073

MUDABRASIL disse:
05 de maio de 2008 às 21:58

Segundo a entidade, após a Emenda Constitucional 19/98, nem a isonomia entre cargos com atribuições iguais ou assemelhadas — anteriormente aceita — é possível em nosso modelo constitucional vigente.
Estranha a argumentação da Associação já que, como se sabe, os delegados estão pleiteando equiparação com juízes e promotores.
Só a equiparação com oficiais da PM é proibida?

gilberto disse:
06 de maio de 2008 às 08:35

Isso é um "tiro no pé" dos próprios delegados. Com que argumentos, agora, poderão pedir isonomia salarial com os procuradores do estado (como é o caso aqui, no Maranhão, onde os delegados brigam na Justiça por equiparação salarial com os procuradores do estado, alegando serem também formados em Direito). Essa não dá para entender. Vocês se acham melhores e trabalhadores que os PM's?

acdinamarco disse:
06 de maio de 2008 às 09:58

Tem que contestar, mesmo ! O Policial Militar merece muito mais !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Rafael Leite disse:
06 de maio de 2008 às 10:54

Rapaz, todo mundo quer é ganhar mais dinheiro, trabalhar que é bom nada...

é Auditor querendo ganhar mais, é Policial Militar querendo ganhar mais, é Delegado querendo ganhar mais...

Se formos nesse ritmo daqui a alguns anos vai todo o funcionalismo público estar recebendo subsídio de Min. do STF...

Brincadeira.

O que o Brasil precisa fazer é começar a demitir servidor incompetente, arejar os cargos públicos, aprovar o diabo da Lei Complementar que autoriza a demissão por ineficiência e que está com 20 anos de atraso!

Valente Filho disse:
07 de maio de 2008 às 14:27

Delegado de Policia ( 99% )Bacharel em Direito. Oficial de PM (100%) Bacharel em Direito, sendo 30% com Mestrado e 70% com Doutorado, e mais, diversos cursos de especializaçõs. A ADEPOL cuidado!

acs disse:
07 de maio de 2008 às 19:42

A questão é que delegado fez faculdade de direito e o curso da pm não equivale a terceiro grau,logo não se pode equiparar doutores e analfas.simples assim.

Lins disse:
11 de maio de 2008 às 13:52

Temos que observar a Constituição Federal no seu Art. 144. não se dever práticar usurpação de função sob pena do cometimento de atos Ilicitos.

Pois, já pensou se o Delegado de Policia (Autoridade Policial), fosse usupar as funções da Magistratura e Ministério Público. Militares façam o Curso de Direito e Concurso para Delegado de Polícia. Quanto ao salários, isso é problema do Governo do Estado de São Paulo.

Mauricio_ disse:
16 de maio de 2008 às 22:58

Quem aqui (que precisou da PM) já foi atendido na rua por um oficial?

Quantos oficiais da PM vemos nas ruas, dentro das viaturas, trabalhando na sua atividade-fim? Não vale citar solenidades militares e desfile de 7 de setembro.

Para quem os policiais militares apresentam suas ocorrências?

Quem é a autoridade policial?

Qual a natureza da atividade policial: civil ou militar?

Bom, creio que não preciso falar mais nada.

O Valente que me desculpe (aliás, de que país ele está falando?), mas já passou da hora de a PM ser desmilitarizada.

Com conseqüência teríamos o fim das Justiças Militares Estaduais, extinção do Oficialato e de suas honrarias militares, bandas marciais, corneteiros, taifeiros, motoristas, estafetas etc (tudo muito bom para as FFAA, mas totalmente dispensável para o serviço policial).

ROßERTO disse:
02 de setembro de 2008 às 14:57

Caríssimo Delpol, quem aqui já foi atendido na rua por um Delegado de Polícia ? A pessoa tem de ir ao DP e rezar para encontrar um por lá. Isso quando não é atendido por um "bate-pau", "ganso" e outras figuras que só existem na Polícia Judiciária. Já fui atendido sim, por Oficial, por Cabo, por Sargento e eles chegam rápido e prontos para agirem !!!

ROßERTO disse:
02 de setembro de 2008 às 15:04

Complementando a resposta ao caríssimo DelPol: quem é a autoridade de polícia judiciária militar ? Quem apura os crimes militares através de Inquéritos Policiais Militares ? Quem lavra Termos Circunstanciados em algumas cidades do Estado, além da Polícia Civil ? Na Itália e na França, você sabe que a polícia é MILITARIZADA ? Porque até hoje não se desmilitarizou a PM ?!?!?! Os delegados e investigadores vão patrulhar as ruas ? Será que vocês querem isso mesmo ? Será que conseguem prestar um serviço pelo menos igual ao que é prestado pela PM ? Nada mais...

ROßERTO disse:
02 de setembro de 2008 às 15:13

Outro absurdo comentado aqui, por algum ANALFA: O curso para Oficial da PM é feito mediante vestibular da Fuvest (um dos mais concorridos)e é sim curso de graduação superior. Se informe direito junto ao MEC ou veja as informações no Manual do Vestibular da Fuvest, desta forma o conhecimento pode iluminar a sua alma. Obrigado.

Rogerio Sobreira disse:
24 de outubro de 2008 às 21:42

Caro amigo Roberto... não se está aqui dizendo que a Polícia Militar nao é importante, muito pelo contrário... claro que é uma das mais importantes instituições do nosso Estado... mas, está se dizendo de funções e responsabilidades distintas... Claro que merece ser bem remunerada, porém não há que se falar em vinculação de vencimentos, mesmo porque são instituições com responsabilidades totalmente distintas... quanto ao patrulhamento pela Polícia Militar sabemos que é bom, mas pode melhorar e muito... quanto à elaboração de termo circunstanciado pela Polícia Militar sabemos que isso é usurpação de funçao... e pior: os comandantes disponibilizam policiais para fazer o serviço da Polícia Civil (art. 144 CF) e acaba convivendo com a insuficiência de policiais para fazer o serviço da PM (patrulhamento ostensivo e preventivo)... Conclusão: ambas as polícias são de suma importância, mas devem realizar os serviços de forma integrada e uma complementando a outra e melhorar cada vez mais... Conclusao: ambas sao importantes e devem ser bem remuneradas, mas sem vinculaçao, visto que são instituiçoes com funçoes e responsabilidades totalmente diversas.

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