A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que ministros do Superior Tribunal de Justiça deixem de conduzir investigações criminais. O relator é o ministro Celso de Mello. Se o pedido for acatado, o inquérito sobre a Operação Navalha, conduzido pela ministra Eliana Calmon, perderá toda a validade.
A Adepol questiona o artigo 217, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 8.038/90. Os textos prevêem: “Art. 1º Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas. § 1º Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo”.
A associação, representada pelo advogado Wladimir Reale, pede que o STF deixe o texto da lei como está, mas que dê interpretação conforme o que determina a Constituição Federal. Ou seja, só a Polícia pode investigar e conduzir inquérito criminal. “É a teoria tridimensional da investigação sob o ponto de vista constitucional. Na realidade, quem investiga não acusa e nem julga. Quem acusa, não investiga nem julga. Quem julga, não investiga, nem acusa”, sustenta Reale.
Foi o artigo 217 do Regimento Interno do STJ que serviu de base para que Eliana Calmon interrogase os acusados presos na Operação Navalha, da Polícia Federal. Na operação, 47 pessoas foram presas e ouvidas pela ministra, que presidiu todo o inquérito. Como adiantou a revista Consultor Jurídico, em 28 de maio, precedente do Supremo Tribunal Federal diz que não é lícito ao juiz fazer interrogatório se não há denúncia.
A jurisprudência pode ser um dos argumentos usados pela defesa dos acusados na Operação Navalha para argüir a nulidade do processo comandado por Eliana Calmon (Clique aqui para ler a notícia).
“Em vez de dirimir a diligência para que a Polícia Federal ouvisse os indiciados e as testemunhas, Eliana Calmon avocou a prerrogativa e decidiu presidir o inquérito, o que é inconstitucional. Não cabe dentro do modelo brasileiro inaugurar um novo instituto de instrução no país”, afirma Wladimir Reale.
De acordo com o advogado, juiz não pode presidir inquérito porque tem o dever da imparcialidade. E nos países em que magistrado atua na fase de instrução, ele fica impedido de julgar os acusados. “No modelo brasileiro, quem deve presidir inquérito é delegado, conforme a Constituição”, defende.
Para Wladimir Reale, a prova produzida pela ministra é nula. “Na ADI não discutimos a conduta da ministra. Mas do jeito que está toda a fase de instrução terá de ser refeita. Caso contrário, o processo será nulo”.
A operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal, em 17 de maio, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama, que então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
O ministro Gilmar Mendes concedeu o primeiro Habeas Corpus para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. Reportagem da ConJur revelou, depois, que o pedido de prisão do ex-procurador foi baseado em erro.
No dia 20 de maio, o ministro mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães. Dois dias depois, foi a vez do empresário José Édson Vasconcellos Fontenelle; do prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; do deputado distrital Pedro Passos e do secretário de Infra-estrutura de Alagoas, Marcio Fidelson Menezes Gomes. Eles obtiveram a suspensão de suas prisões preventivas.
No dia 24 também foram soltos Rosevaldo Pereira Melo, engenheiro civil empregado da Construtora Gautama, ex-servidor da Companhia de Água e Saneamento de Alagoas e os sobrinhos do governador de Alagoas, Jackson Lago, Francisco de Paula Lima Júnior e Alexandre Maia Lago.
Na maioria das decisões, Gilmar Mendes repetiu o mesmo argumento. Entendeu que não houve fundamento nas prisões preventivas decretadas na Operação Navalha. Outros acusados foram sendo liberados pelo ministra Eliana Calmon logo depois dos depoimentos.
ADI 3.904

E o maior absurdo de tudo isso - atingindo as raias do surreal - foi o fato de a ministra e/ou autoridade policial manter presos aqueles que usaram do direito fundamental de permanecerem calados.
"Na realidade, quem investiga não acusa e nem julga. Quem acusa, não investiga nem julga. Quem julga, não investiga, nem acusa” (sic). Com relação a essa frase, está coberto de razão o advogado, porém na prática forense, salvo a questão do magistrado, delegados e promotores tem excedidos os limites processuais pré-estabelecidos para cada figura. Ou seja, vá tentar explicar pra quem acusa (promotor), que este não julga nem investiga; para tanto basta lembrar-se da briga que o Ministério Público vem travando para ter esse "direito" reconhecido.
Quanto aos colegas de direito delegados de polícia, embora eu não seja atuante na área criminal, entretanto os outros colegas advogados criminalistas, com mais propriedade, conhecem aquele ditado deste a época da graduação: "O delegado é o primeiro juiz da causa".
Erick Morgado de Moura
A ver.
Em meio à luta com o Ministério Público, agora as polícias investem contra o regimento do STJ...
Isto demonstra que, na verdade, querem a EXCLUSIVIDADE da investigação, impensável no nosso modelo jurídico-constitucional. Depois, vão querer que as CPIs não investiguem, a CGU, as corregedorias, o COAF, etc...
Sendo atreladas ao Executivo, e com possível controle ( o que temos visto recentemente ) não interessa à sociedade esta exclusividade da investigação pela Polícia.
A oitiva dos réus pela Ministra, tratando-se de um órgão colegiado e dado o foro privilegiado, não retira nenhum direito dos acusados. A tal da Adepol deveria é se mancar.
A questão não é só de investigar ou não.
Todos devem investigar tudo o tempo todo. É inalienável e eterna busca da verdade.
A questão é quem pode presidir procedimentos investigatórios formais, inquirindo pessoas, recolhendo indícios, etc.
É isso mesmo não é professor Armando. A Polícia Federal tem que prender todo mundo, inclusive os Ministros. É como o professor diz "AVANTE PF".
Calma pessoal. Isso é coisa de quem não desenvolveu "todo" conhecimento Jurídico, como o Professor.
Juacílio, v. está confundindo "calendas" com "calandras", ambas gregas. Sugiro, comprar um manual, não precisa se aprofundar, e ler um pouco sobre o inútil processo penal e civil, junto com a constituição. Vai lhe esclarecer barbaridade.
Aproveitando, já que pisaram no meu pala (já sei, vais correr ao dicionário):
AVANTE PF!
AVANTE MPF!
Calma "meu" Professor. Eu naõ falei por mal.
É que atualmente já não se interpreta mais as leis como antigamente, onde o quadrado virava redondo e o redondo virava quadrado.
Mas, é como diz um famoso Magistratado aqui no TRT da 10º Região, "há sempre tempo para se atualizar", não sei se é o caso de Vossa Senhoria. rs,rs,rs
Dessa forma meu caro Professor: AVANTE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O modelo italiano dos Juízes de Instrução que deram conta de enfrentar e ir vencendo a Máfia parece bem rejeitado no Brasil.
Com a devida vênia,se o Colendo STF acatar essa representação,será um menoscabo ao excelente trabalho efetuado pela Ministra;a ela,meus cumprimentos
Mais:o crime de corrupção(câncer desse País),deveria ser combatido por Todos,sem exceção,esse crime é pior do que o latrocínio:neste o meliante mata e rouba uma única pessoa,já os cancerosos corruptos;roubam o dinheiro público e matam milhões de brasileiros inocentes,além,por óbvio,de minar a moral da sociedade.
O câncer da corrupção deve ser combatido por todos.
Aliás, a pena privativa de liberdade deveria ser ser aumentada,para que o canceroso permanecesse no mínimo uns 15 anos de reclusão,além de pesada multa.
Urgem-se os brasileiros honestos se unirem para acabar com esse pessoal que corrói a sociedade:por penas exacerbadas para aos crimes contra a administração pública.
Teoria Tridimensional? Advogado deveria andar de guardapó branco, pois inventa mais que cientista....
Investigar,acusar e julgar. Parece que voltaremos aos tempos em que a ação penal, nas contravenções, poderia ser iniciada por meio de portaria expedida pelo juiz. Naqueles tempos, o Juiz expedia portaria,(iniciando a ação penal)presidia a instrução e julgava. Eram os tempos do art. 26 do CPP, não recepcionado pela Carta de 88, face seus arts.5º, LXI e 129, I. Súmula 601 - STF.
A digna Ministra, que é daqueles tempos, preside inquérito policial, decreta prisão, revoga prisão, ouve indiciados, decide quem liberta. Enfim, faz tudo. É o típico 3 em 1.
Cadê o devido processo legal ? Parece que o brocardo "Forma dat esse rei" - a forma dá vida à coisa, foi esquecido.
Já pensou se a polícia, que investiga, também acusasse e julgasse ?
Como cidadão,comungo com a ideia do Ilustre Procurador Dr. Heli de que o crime de corrupção é dos mais devastadores possíveis, acho porém, que, dentro do Estado Democrático de Direito e, salvaguardando nossa Carta Maior, tomar todas as medidas necessárias e obrigatórias dentro do devido processo legal, é medida que se faz imperativa.
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
NA VERDADE CABE A POLICIA FAZER INVESTIGAÇÃO, MAS A POLICIA DEVERIA PRIMEIRO ABRIR OS INQUERITOS PARA DEPOIS DAR PUBLICIDADE. AOS MINISTROS, DESEMBARGADORES E JUIZES CABE JULGAR OS INDICIADOS, PUNINDO, ABSOLVENDO OU EXCLUINDO
A ministra não sabia da jurisprudência? As vezes parece que fazem de caso pensado visando anular provas quando não todo o processo.
A polícia precisa se reciclar (para acabar com a incompetência) e ser purificada (nem preciso explicar) para fazer jus às prerrogativas. Quando não se a usa bem outro vem e toma posse.
Com toda razão da Adepol em ingressar com a medida no STF, pois a despeito de se querer ou desejar fazer Justiça, não se pode violentar ou atropelar o devido processo legal e a C.F. No mais, chama a atenção o fato dos investigados terem acanhadamente comparecido perante a Ministra e a ela terem prestado esclarecimentos, sem revelarem qualquer inconformismo. Devem até ter confessado o que não fizeram. Nulo são tais interrogatórios, nulo é o respectivo inquérito e nula é o respectiva ação penal amparada em inquérito policial elaborado por quem não tem atribuição para tanto. E aí vai uma pergunta: Será que a Ministra já não sabia de tudo isso? Se tudo tiver que ser refeito e o terá, pois a despeito das atitudes da Ministra, neste país, ainda há uma Constituição Federal que deve ser respeitada, quem ganhará com o "equívoco" praticado?
Para ficar claro, a insurgência do ilustre causídico, sedá para impedir que um magistrado investigue, relate, processe e conduza um acórdão que será exposto sucintamente ao Órgão Especial do STJ. Passando a fazer o papel de inquisidor, acusador (relatório da denúncia), juízo de instrução e julgamento, e depois, o juízo da eventual execução penal.
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