Ataques à advocacia não se limitam à execração pública

As recentes operações deflagradas principalmente pela Polícia Federal e fartamente difundidas nos meios de comunicação, em ações contra o crime organizado e, lamentavelmente, ocorrendo a prisão de alguns advogados, têm reacendido a discussão sobre a atuação do profissional da advocacia como sendo colaborador das ações dos criminosos. Esta avaliação, fruto de uma mal-intencionada e afoita pretensão, vem ensejando confusão, propositadamente, sobre como distinguir o advogado da figura do criminoso.

O grande risco que tudo isso acarreta é a crença generalizada de que, em breve futuro, este profissional venha a ser desnecessário ao exercício da defesa da cidadania e à prestação efetiva ao jurisdicionado. Desse modo, a fim de se criar mecanismos de força ampla, é necessário que se enfraqueçam os poucos elementos, ainda restantes, que poderiam oferecer resistência, como o advogado, contra a tirania do Estado.

Esse empenho dá-se segundo as diretrizes políticas traçadas pelos sectários da doutrina do “Direito Penal Máximo”, do “Direito Penal do Inimigo”, que envidam suas ações para criminalizar a pobreza, fechando os olhos às reais causas do recrudescimento da criminalidade. Apóiam-se em alguns setores da mídia que banalizam o crime, transforma-o em espetáculo sensacionalista para, ao final, propor a elaboração de leis mais severas de modo a coibir a escalada da criminalidade. Para tanto, defendem mudanças no Estatuto da Advocacia, redução das prerrogativas inerentes ao seu exercício, incutindo na opinião pública ser o advogado o grande culpado pelo crescimento da violência, inclusive aquela que se origina e se propaga de dentro dos presídios.

Há bem pouco tempo, buscaram a todo custo eleger um vilão como sendo o culpado pela eclosão da violência e, dentre tantos, surgiram os mais bizarros como o telefone celular, o aparelho de televisão nos presídios, as visitas íntimas, as visitas de familiares, etc. Houve até quem se arvorasse a dizer que a grande culpada seria a Lei de Execuções Penais que “protege” bandidos, quando, na verdade, ela vem disciplinar a execução da pena, estabelecendo direitos e deveres do reeducando.

Por fim, no ápice da insensatez, escolheram o advogado, notadamente aquele que milita na advocacia criminal, cogitando restringir sua visita e comunicação com o detento, omitindo que este profissional, para poder ter acesso ao seu cliente que se encontra recolhido à prisão, é submetido, necessariamente, a um rigoroso esquema de segurança, inclusive revista pessoal, nas diversas portarias e guaritas de segurança pelas quais tem que passar. Não revelam que, para que ocorra a introdução de armas e drogas nos presídios, é necessário haver o envolvimento de agentes penitenciários ou policiais responsáveis pela segurança.

A análise simplória e maniqueísta de encarar um problema por demais complexo, esconde, em sua essência, dois propósitos igualmente nefastos. Por um lado, ludibria a sociedade, afastando desta a informação, a discussão, o enfrentamento para as reais causas da criminalidade. Por outro, ao buscar a desmoralização e o desprestígio do advogado perante a opinião pública, estar-se-á preparando a implementação de políticas de repressão máxima, com a conseqüente violação dos direitos humanos. Para esse fim é preciso transpor os óbices que poderiam advir e, tradicionalmente, no Brasil, é a Ordem dos Advogados do Brasil quem mais tem se posicionado na luta em defesa da sociedade e dos direitos civis.

No Brasil, onde a classe política é deploravelmente desmoralizada e desacreditada, não faltam políticos demagogos e oportunistas que, desviando o foco da população para os reais problemas que afetam a segurança pública, vêm empenhando-se em apresentar projetos de leis no afã de enfraquecer o advogado no exercício da sua profissão, sob o pretexto de que é este profissional, no abuso de suas prerrogativas, tem colaborado para com as atividades de organizações criminosas. Ora, esse argumento é execravelmente embusteiro, pois parte de uma premissa de verdade relativa — tendo por base apenas ações isoladas de um ou outro criminoso camuflado de advogado, para se chegar a uma conclusão essencialmente falaciosa.

As investidas contra a atuação do advogado não se limitam ao ataque direto às suas prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e sua execração perante a opinião pública. Elas também vêm dissimuladas de aparente legitimidade. É o dito açoite por vias oblíquas que se dá com o surgimento crescente e escandaloso dos cursos de Direito, frutos de mero mercantilismo, sem utilidades nem credibilidade. É a sanha maldosa de se defender a extinção do Exame de Ordem como condição para o exercício da advocacia de modo a possibilitar que milhares de pessoas sem preparo ou nenhum conteúdo técnico possam aventurar-se a portar uma carteira de advogado, transformando a nobre missão deste profissional em mera caricatura.

Pois bem, se é verdade que alguns criminosos travestem-se de advogados, é certo que essa modalidade de criminosos é também fartamente encontrada em outros segmentos profissionais, como na Medicina, na Engenharia, nas instituições financeiras, no Ministério Público, na Polícia, entre os agentes penitenciários, nas três esferas dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, até mesmo, nas igrejas. Se o pseudo-profissional é um criminoso, é como tal que deve ser tratado. O que não se justifica é o sacrifício generalizado de uma categoria profissional.

O advogado criminalista vem sendo usado como “bode expiatório” para ofuscar o fracasso administrativo e a falência moral de políticos corruptos e do sistema prisional que funciona como “escola do crime”. Enquanto prosseguir esse desvirtuamento das atenções quanto aos reais problemas da violência, permanecerão acobertados os seus responsáveis, aqueles que são os verdadeiros parceiros dos criminosos, alguns políticos, agentes penitenciários, diretores de presídios, policiais, juízes, promotores de Justiça, etc., insuspeitos e encastelados em seus postos ou gabinetes, escarnecendo dos cidadãos honestos.

A sociedade, atualmente, órfã de parâmetros éticos e morais confiáveis que possam servir de paradigmas, vive um terrível drama de consciência. Se, por um lado, resta a descrença nos gestores públicos, por outro necessita restabelecer a esperança de que algo ainda pode ser feito. Dessa utopia surge a necessidade de uma retomada de postura. É exatamente quando se encontra nessa linha limítrofe que é facilmente induzida ao engano, induzida por discursos demagogos de políticos oportunistas que, em pareceria com alguns segmentos da mídia sensacionalista, elegem a figura do advogado como sendo o entrave ao combate à criminalidade. É necessário alertar aos incautos que as prerrogativas do advogado não são um beneficio de interesse pessoal, um privilégio do advogado. Elas são, sim, o antídoto contra as mazelas perniciosas e desenfreadas do poder do Estado. Constituem-se em um instrumento de contra-força a serviço do jurisdicionado em sua luta em defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana, de toda a sociedade.

O advogado sem ter respeitadas as suas prerrogativas, sem liberdade e autonomia para bem exercer o seu ministério na defesa intransigente dos interesses e garantias do cidadão, é o mesmo que consentir uma sociedade desamparada, frágil e vítima dos talantes incomedidos e arbitrários dos agentes do poder público. O advogado representa e assegura o justo equilíbrio entre as forças de interesses diametralmente opostas. De um lado, o indivíduo, desarmado e impotente e, de outro, o Estado, esse ente gigante e poderoso, o Leviatã, na concepção hobbesiana.

O jusfilósofo Raúl Zaffaroni, ao referir-se à defesa social e à segurança jurídica, assim leciona: “O fim de prover a segurança tutelando bens jurídicos é o que marca um limite racional à aspiração ética do Direito Penal”. De ver-se, a sociedade precisa estar atenta aos reais propósitos dos algozes defensores da política do “tolerância zero”, do “Direito Penal Máximo”, de “lei e ordem”, do “Direito Penal do Inimigo” que, dentre outros males, no intuito de enfraquecer a defesa dos direitos civis, empenham-se em marginalizar a atuação profissional do advogado e a sua nobre missão, encobrindo aqueles que verdadeiramente são os que concorrem, direta ou indiretamente, para a eclosão do crime e da violência.

Para a consecução desses fins, o real banditismo organizado associado à demagogia de alguns políticos, busca transformar o advogado, perante a sociedade, em um mero ator desarmado, enfraquecido e desacreditado.

Manoel Leonilson Bezerra Rocha

é advogado criminalista em Goiânia (GO), presidente do Instituto Bezerra Rocha de Estudos Criminais (IbreCrim), professor de Direito Penal e doutorando em Direito Penal pela Universidade de Burgos, Espanha.

RBS disse:
06 de maio de 2008 às 19:09

Infelizmente a mais nobre profissão tem tido algumas manchas por causa de uma minoria...Espero que os colegas que agiram corretamente possam retomar suas atividades e aqueles que mancham nossa nobra profissão com crimes perversos, que mofem nas cadeias ! Esse não são dignos de terem um número de inscrição na OAB !

veritas disse:
06 de maio de 2008 às 19:21

JÁ FOI DITO :

Do que eu tenho medo ? Não é dos gritos dos maus, mas sim o silêncio dos Bons " Martin Luther king

Luís da Velosa disse:
06 de maio de 2008 às 21:53

Caro professor Manoel Leonilson Bezerra Rocha, como sempre V. Exa. nos brinda com mais uma manifestação em toda a sua completude finalística. É bem isso: olvidam, proposital e cruelmente, a Constituição (Art. 133) e o Estatuto dos Advogados.

Agora mesmo, acabo de assistir a aula magistral do professor Alberto Zacharias Toron, intitulada "A importância das prerrogativas profissionais. O advogado no Estado Democrático de Direito."

Dizem os historiadores que Napoleão Bonaparte detestava os advogados. Pois é, cada país tem o seu Napoleão; o seu tiranete de aldeia. Por que não teríamos o nosso? Já tivemos tantos!... Eles avançam e avançam, sem-cerimônia alguma.

Mas, tudo tem um fim. "Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe." Até a finitude natural da vida conspira contra esses tenazes violadores.

Invocaremos toda a força colossal das nossas atuações na história da democratização do nosso infelicitado Brasil. Inclusive no judiciário.

É verdade que para os coniventes com o crime, nada melhor do que a lei. Mas, invadir e bulinar, estrupando o sagrado espaço do nosso trabalho - um confessionário, como nos diz o mestre Toron -, além de toda ordem de outras traquinices insuportáveis, é e será sempre uma violência inaceitável.

Não aprendem (eles) que contrariando a vontade da lei, o poder escapa ao controle do Prícipe.

FREIRE disse:
06 de maio de 2008 às 22:02

É lúcido e muito pertinente o comentário do Dr. Manoel Rocha. Ocorre que não é só a advocacia que é submetida à corrosão pelos Poderes Constituídos. Pelos ataques ultimamente desferidos pelo Presidente Lula, à cupula do Judiciário se vê que o interesse é desestabilizar esse Poder e estabelecer a ditadura do Executivo. Afinal, o Legislativo já se encontra "no bolso" como dizem os partidários do governante. Estes, os últimos, com destacadas e sérias exceções, não se preocupam com a perda do Poder. Preferem ficar ao lado do "chefe" e partilhar do seu banquete. É preciso reagir, a sociedade brasileira não pode se quedar inerte a essa quebra da hierarquia e harmonia dos Poderes. Há muito, vem se pretendendo desprestigiar o Ministério Público, com medidas enfraquecedoras do órgão, visando o abalroamento de sua independência e autonomia. A quem isso interessa, senão a governos totalitários, remanescentes do nazi-facismo. Muito bem Prof. Manoel. Sugiro que publique seu artigo em Jornal de grande circulação, se é que eles o publicarão.

ZÉ ELIAS disse:
07 de maio de 2008 às 06:56

Essa é a realidade, conforme posta.Todavia, a OAB tem que agir com firmeza, protegendo os bons profissionais do direito e punindo severamente os facínoras e isso, não só no âmbito da OAB, mas no âmbito geral, toda e qualquer autoridade deveria ser punida com muito mais rigor que o cidadão comum, ao praticar crimes.

Eri Coelho - Jornalista disse:
07 de maio de 2008 às 08:00

Que o Poder Executivo tem feito tudo e mais um pouco para enfraquecer os demais poderes (Legislativo e Judiciário) isso é público e notório, só não vê quem não quer.

Também investiu para controlar os jornalistas através da criação de um conselho.

O Executivo "governa" o país ao seu bel prazer, faz e defaz, seja através de medidas provisórias, seja obtendo aprovação das medidas provisórias e das leis que lhe interessam, além de aprovar os "donativos para países amigos" e os "perdões de dívidas internacionais".

O pão é distribuído graciosamente, digo a Bolsa Família, para milhões de pessoas, que logicamente ficam agradecidas ao chefe do Poder Executivo. Os bancos "nunca na história desse país" ganharam tanto dinheiro, visto que, o Brasil paga os juros mais alto do mundo para a sua dívida pública.

Para manter a alegria dos pobres e dos banqueiros é preciso muito dinheiro, dessa forma, os advogados tributarista, principalmente aqueles que descobriram os buracos da legislação e conseguem diminuir a carga fiscal dos seus clientes, foram eleitos inimigos da pátria, portanto, algemas e prisão para eles.

A Polícia Federal pelo que eu me lembro somente invadiu os escritórios de advogados tributaristas, desconheço qualquer invasão em escritórios que defendem bandidos, quadrilhas e facções.

Não se pode negar a existência de um movimento para enfraquecer a classe dos advogados, entretanto, parece que os tributaristas são os primeiros da fila.

Com a palavra a OAB...

toron disse:
07 de maio de 2008 às 09:35

Cumprimento efusivamente o il. Dr. Manoel Leonilson Bezerra Rocha pelo seu lúcido e muito bem escrito artigo.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas

DPF - MATHEUS disse:
07 de maio de 2008 às 09:45

Saudações,
Saudo os comentaristas anteriores com meu Bom Dia, as palavras do eminente articulista são de grande intensidade,mas eivadas da passionalidade de classe.
Como argumentação pediria aos comentaristas e ao articulista para ler matéria veiculada no "Estado de São Paulo", em que o decantado e defendido Dr. Tosto, articula com o Deputado paulinho uma forma de defesa, desmoralizando a acusação, que já inclusive houve denúncia, entãi sugiro que antes de defender espere o resultado das investigações, por que enquanto homem público ele jamais poderia se misturar com pessoas que tenham condutas criminosas.
Não tenho procuração para defesa de ninguém fala com cidadão, os Brasil continua crescendo e se aperfeiçoando, não existem Santos, se a irregularidades em qualquer classe ou categoria, devem ser apuradas todas e todos sem exceção, defender prerrogativas que impedem a investigação daqueles que praticam condutas criminosas, com a justificativa que se elas não se pode trabalhar é no mínimo um desconhecimento dos grandes serviços prestados pela advocacia ao longo dos anos na defesa das pessoas e seus interesses legais, muito tempo antes da edição do atual estatuto.
as ações devem ser analisadas sob a ótica da sabedoria e não da passionalidade classista.

Obrigado pela atenção e mais uma vez Bom Dia.

acdinamarco disse:
07 de maio de 2008 às 10:03

Prezado Toron : desde a premiação do D'Urso, na FMU, que tenho tentado corrigir seu nome, grafado erradamente, no site da OAB-sp, sem sucesso, embora me orgulhe ter sido guindado à meu xará. Na notícia acima, respeitosamente, não existe ataque nem execração à Advocacia ; e, sim, a Advogados, o que é bastante diferente.
acdinamarco@aasp.org.br

Eduardo Elias disse:
07 de maio de 2008 às 11:55

Eduardo Elias (criminalista e professor universitário): Ao I. Dr. Manoel Leonilson, objetivamente uma palavra: obrigado. Tantas as vezes que somos saudados pelas palavras e performances, que não poucas vezes, chocados, ficamos sem elas para um comentário tão feliz e oportuno. Do prezado Dr. Matheus (delegado federal), afirmo ter lido a reportagem a que se refere, mas retorno, com a mesma lealdade, que leia novamente o artigo do Dr. Manoel Leonilson. De duas, uma: ou não entendeu, ou não quer entender a mensagem. Justamente não queremos ser confundidos, genericamente, com os maus advogados que, em verdade, sejam criminosos. Da mesma forma, creio, que o I. Delegado, Dr. Matheus, não gostaria de ser confundido, genericamente e na vala comum, com os criminosos mais acentuados, pela perplexidade, que usam funcionais de autoridade com poder de polícia. No fundo, creio, visamos as mesma coisa: que uma classe não seja rotulada pelas exceções infelizes. Ao ensejo, registro meu aceno fraterno ao amigo Dr. Antonio Cândido Dinamarco.

caiçara disse:
07 de maio de 2008 às 12:21

Talvez a sociedade não "encampasse" a mitigação das prerrogativas da classe se a OAB fosse mais severa, e rápida, em face dos verdadeiros detratores da advocacia.
Sim, porque fosse a OAB verdadeiramente rigorosa e zelosa da boa fama de seus membros e a "nobre colega", que apareceu em gravação no Jornal Nacional negociando "interceptações" para seus associados, entre eles um "tal gugu", já teria sido expulsa. Sumariamente.
E nem se diga que o apreço ao procedimento e a ampla defesa impede as rápidas medidas moralizadoras da advocacia, pois mesmo passados os processos verifica-se que as penas não muito se distanciam da mera advertência ou suspensão.
Corre a OAB para afirmar que àqueles listados como infratores de prerrogativas, os famosos "inimigos da advocacia", terão negado o direito de advogar no futuro, em contrapartida os quadrilheiros continuam açoitando a credibilidade da classe sem que nada seja feito.
"À mulher de Caesar não basta ser honesta, deve parecer honesta". Se o órgão fiscalizador de nossa classe legalmente pode determinar quem tem cabedal de conhecimento para exercer o oficio, por meio do necessário exame de ordem, também tem o dever de determinar que àqueles que não tem suficiente envergadura moral devem ser expurgados, quiçá rejeitados. (seja pela fiscalização dos colegas malfeitores e sua sumaria exclusão, de forma punitiva, ou até de forma preventiva, por pesquisa da vida pregressa do candidato antes de sua inscrição, a qual defendo face a realidade atual, em que organizações criminosas "financiam" desde politicos até candidatos à carreiras na Magistratura e no MP, que o diga advogados)

anat disse:
07 de maio de 2008 às 13:18

Se não houvesse tantos Advogados colaborando ativamente com o crime organizado não haveria motivos para a atual execração. Tanto isso é verdade que, apesar de toda a população manifestar repúdio aos Nardoni, seus Advogados, pelo trabalho ético e responsável praticado, têm recebido excelente tratamento por parte dos meios de comunicação e até da população.
Não houvesse tantos patronos de Fernandinhos Beira Mar mais envolvidos com o banditismo que seus próprios clientes, a Advocacia seria melhor vista por todos. É muita falta de "semancól" da OAB criticar o posicionamento da mídia quando nada faz para coibir esses bandidos encarteirados. Tenho vergonha do fato de que tais "profissionais" pertençam a mesma classe que eu, mas mais vergonha ainda do papel inóquo da OAB no combate a tais criminosos.

Fábio B. Cáceres disse:
07 de maio de 2008 às 14:40

Dr. Manoel Rocha,

Embora eu não seja um causídico atuante na área do Direito Penal, por certo sou um grande fã daqueles que atuam com dignidade e moralidade, aliás a regra, e não exceção como alguns insistem em dizer.

Estou "sem palavras" para comentar seu oportuno artigo.

Abraço.

Fábio Batista Cáceres
OAB/SP 242.321

Directus disse:
07 de maio de 2008 às 15:59

Só um esclarecimento: o Direito Penal do Inimigo nada tem contra as classes mais pobres. A idéia consiste em tratar diferentemente o cidadão que comete um crime ocasionalmente (para este valeria um direito penal mais garantista, voltado principalmente à sua ressocialização) do cidadão que insiste em ser criminoso, em infernizar a sociedade, com extensa ficha criminal e sem nenhuma perspectiva de emenda - como Fernandinho Beira Mar, Marcola e outros gângsteres que são nada mais que tumores sociais. Para esta classe de pessoas, valeria o direito penal do inimigo (da sociedade), com penas maiores, regimes prisionais rigorosos, maior limitação a direitos fundamentais e outras medidas mais graves do que as aplicáveis ao "criminoso eventual". Em certa medida, ao aceitar o princípio da individualização da pena, o nosso sistema admite parcialmente os postulados dessa concepção.

Francisco disse:
08 de maio de 2008 às 09:34

Para minimizar as críticas aos advogados, em razão daqueles que cometem desvio de conduta, a OAB além de puní-los exemplarmente deveria ser mais transparente em relação a isto, frente a sociedade.
Não é suficiente a menção constitucional que enfatiza a nossa importãncia quando a nossa classe é prejudicada por pares que nos levam ao descrédito.
A imagem da classe ficará cada vez mais vulgarizada se não tomarmos medidas eficazes para os excluirmos de nosso corpo profissional.
Cooporativismo nestes casos é sinônimo de proteção indevida.
Todos nós sabemos quais as nossas obrigações e direitos; vamos nos manter retos, enquanto nos sobra alguma reputação, para não sermos achincalhados de vez.

DIDI disse:
08 de maio de 2008 às 11:28

A posição do doutor no presente artigo é digna de respeito.

Primeiramente, como bem colocou, advogados há que são bandidos, bem como há os membros do MP, da Magistratura, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Igrejas e etc., que também são criminosos.

Colocar a figura do advogado com estigma de criminoso é o mesmo que esquecer que todos somos sujeitos potenciais a cometer crimes, não somente advogados, mas também todas as pessoas.

A mídia é uma "porcaria". Exerce o seu direito de liberdade de expressão ao mesmo tempo em que cerceia o princípio da inocência presumida.

Veja se os grandes erros cometidos pela mídia foram reparados a contento. Bem, apesar de possuir grande utilidade, destrói a imagem das pessoas em favor de um "furo jornalístico". A profissão de advogado é tão nobre quanto a do médico, do engenheiro, do servidor público, do membro do MP, do magistrado e de qualquer outro profissional. Por que razão a mídia elegeu o advogado como bode expiatório?

O jornalista Roberto Cabrini foi flagrado com papelotes de cocaína, por que razão está solto? Ora, porque a mídia fez questão de esquecer o episódio. Puro corporativismo.

E o casal Nardoni, por que está preso? Razão inversa. A mídia cobre o caso dia e noite, a fim de que a sociedade reconheça que o bacharel em direito e o estudante de direito, pretensos advogados, não prestam, são criminosos. Parece ser essa a mensagem da mídia. Por isso, estão manchando a imagem dos Nardoni.

Na verdade, a mídia tem inveja. Inveja da importância desse profissional no Estado Democrático de Direito,de seu preparo em questões técnicas. Fato que configura jogo de vaidades.

Penso que o importante é que falem do advogado, bem ou mal, posto que assim ele é escutado pela sociedade.

Mario Lopes disse:
20 de maio de 2008 às 22:27

A agressividade dos não aprovados nos exames da OAB, não deve ser levada em consideração, visto que o negócio deles é dizer que o Exame é Inconstitucional e que a OAB é o carrasco da vida deles. ESTUDEM E PASSEM!
A suposta afronta aos artigos da Constituição não se sustentam, visto que o exame de ordem é um instrumento de avaliação profissional - e não educacional - estando, portanto fora da órbita da regulamentação relativa ao ensino e educação.
O curso de Direito não forma advogados, forma cientistas do direito, que dentre o leque de opções do mercado profissional, podem ou não, optar pela advocacia.
Esqueçam a OAB e atuem em outras áreas. Se não existe respeito pela Instituição, como poderão fazer parte dela UM DIA?
A maioria das pessoas que lutam pelo fim do Exame da Ordem, nem pretendem advogar, possuem suas profissões.

ROM disse:
26 de setembro de 2008 às 20:40

Não é a minha a area penal, mas por certo é lamentavel o que ocorre, o que mais uma vez vem demonstrar que ética profissional não se aprende na escola, e que por certo o exame da OAB não conseguiu "filtrar" este tipo de profissional, mostrando-se mais uma vez de completa inutilidade.

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