A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados faz, nesta quinta-feira (8/5), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1.914/07, que acaba com o inquérito policial. Em seu lugar, o projeto institui um juízo de instrução criminal, que reúne em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes — polícia, juízo criminal, Defensoria Pública, advocacia privada e Ministério Público.
Nos padrões atuais, o inquérito policial é tocado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal) em uma fase preliminar ou preparatória para a proposição da ação penal. Com o juízo de instrução criminal, a expectativa é “integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais, como interrogatórios e audiências com testemunhas”. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE). A audiência foi solicitada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
Participam da audiência pública o promotor de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, do Ministério Público de Pernambuco, o procurador de Justiça do Acre Sammy Barbosa Lopes e presidentes de entidades representativas de delegados.
O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, Edison Tessele, conta que a entidade acompanha a tramitação do projeto com atenção. “A proposta dos deputados põe fim a um instrumento carcomido que há muito deveria ter sido extinto.”
Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.
O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à Polícia as investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os deputados autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.
Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou considerados hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Se o réu estiver preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias.
Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso. A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.
O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara. Antes de seguir para o Senado, precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.

Desde o seu início a investigação tem o acompanhamento do MP e do Judiciário em caso de flagrante e, no máximo em 30 dias, quando o inquérito é instaurado por portaria, podendo o MP intervir a qualquer tempo, seja para requisitar diligências, seja para propor uma linha de ação conjunta.
Aqueles que consideram o inquérito policial uma peça carcomida, inservível, fonte de corrupção, nada mais fazem do que ofender a honra daqueles que trabalham diuturnamente em defesa da sociedade, seus próprios colegas, amigos, familiares.
Ou não entendem nada do assunto ou são mal intencionados, já que para servir de fonte a achaques, torna-se necessário criar, a cada instauração, uma grande quadrilha, com a participação de advogados, integrantes de todas as categorias da carreira policial, do MP, do Judiciário, e de outras instituições envolvidas, haja vista a relação de interdependência entre essas instituições.
Alegam que todos os atos são repetidos em juízo. Ora, o que está errado é justamente essa repetição, mesmo nos casos em que o investigado é assistido por dezenas de advogados, dos mais renomados.
Não bastasse isso, tudo pode ser desconstituído em grau de recurso. Deveríamos então acabar com o 1º grau de jurisdição, já que todo o trabalho judicial pode ser jogado literalmente no lixo pelos Tribunais?
Como ficariam as investigações sobre corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, e outras que demandam anos até a execução, como as que envolvem milhares de horas de gravações telefônicas e ambientais, quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário, e de dados?
Que nome daremos ao processado resultante, já que Inquérito Policial nunca mais???!!!
Concordo plenamente com as propostas de modificação ou eliminação do inquérito policial. Tal sistema já se encontra ultrapassado e traz o ranço da ditadura militar com todas as suas mazelas. E como bem comentou o nosso caro Delegado Federal a cada inquérito policial há integração de muitos figurões corruptos (delegados, agentes policiais, advogados, partes e até outros detentos participam da quadrilha) como ocorre diuturnamente nas policias civil, não posso afirmar que isso ocorra no âmbito da policia federal. O Direito é dinâmico e deve acompanhar as modificações e anseios da sociedade e não devem ser preservados metodos antiquados e ineficazes e rançosos apenas para atender os caprichos daqueles que querem utilizar-se dessas ferramentas para se satisfazerem, em detrimento da evolução e harmonia social.
Lamentavel que com a evolução do Direito e assegurada pela CRFB/88 a liberdade de expressão e de pensamento o Dr. Delegado Federal ainda se esconda debaixo do manto do anonimato com medo de expressar seus pensamentos. Isso mostra que os resquícios da negridão dos tempos de ditadura, onde todos tinham medo de se expressar e os poucos que o faziam sofriam duras reprimendas, ainda existem e fazem parte da nossa realidade atual. O Brasil precisa mudar e tudo que trouxer a lembrança do passado lastimável precisa ser findado.
A TENTETIVA DE ACABAR COM O INQUERITO POLICIAL É MAIS UMA TENTATIVA DE DEPAUPERAR A POLÍCIA JUDICIÁRIA E ESTE FATO SÓ PODE ATENDER AOS INTERESSES DE CELERADOS OU INOCENTES UTEIS.QUEM QUISER ENTENDER A REALIDADE DA POLÍCIA QUE LEIA "BANDIDOS E LETRADOS",PEQUENO ENSAIO DE OLAVO DE CARVALHO, DE ACESSO GRATUÍTO NA INTERNETE.O PROBLEMA MAIOR DO BRASIL É A SEGURANÇA PUBLICA E SÓ PODERA SER RESOLVIDO COM LEGISLAÇÃO QUE PROTEJA AUXILIE E REFORCE A POLÍCIA JUDICIARIA PARA MINORAR OS SESSENTA MIL HOMICIDIOS/ANO.ANTES DA MUDANÇA DA REALIDADE É NECESSARIO UMA MUDANÇA DA MENTALIDADE, ESPECIALMENTE DA LIBERTAÇÃO DESTES ARQUETIPOS DE PROPAGANDA IDEOLOGICA QUE FORAM CRIADOS JUSTAMENTE PARA CONFUNDIR E COMPLICAR.
A CF,CONVOCADA EM 1986,NO PRIMEIRO ANO APÓS A DITADURA,PENSOU O DIREITO PELO INVERSO,PELA EXCEÇÃO, CRIANDO SUPER GARANTIAS E RECURSOS AOS BANDIDOS(QUE VIAM AINDA COMO PRESOS POLÍTICOS) E EXTINGUINDO AS PRERROGATIVAS,A AUTONOMIA ECONOMICA E INDEPENDENCIA FUNCIONAL DA POLICIA JUDICIARIA E O RESULTADO FOI O HIPERDESENVOLVIMENTO DO CRIME ORGANIZADO,PCC,CV,ETC...SÓ SE COMBATE O CRIME,NOSSA PRINCIPAL CHAGA SOCIAL,COM POLÍCIA FORTE E DE CREDIBILIDADE,NÃO HA EXCEÇÃO OU TERGIVERSAÇÃO PARA ESTE FATO.EDUCAÇÃO NÃO COMBATE O CRIME IMEDIATO APENAS O SUPOSTO CRIME FUTURO E TODOS ,ABSOLUTAMENTE TODOS,MESMO AS MINORIAS E INDIOS TEM DE SER RESPONSABILIZADOS POR SEUS ATOS.
“O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados”. Parece que andaram assistindo muitas notícias sobre os próximos jogos olímpicos na China. De onde virão os recursos e a tecnologia para tudo isso? E pensar que outro dia ainda estavam prendendo menina com adultos! “Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas”. Quanto custa manter isso? Bom, se temos de passar para o primeiro mundo, que seja esse o primeiro passo. No mais, esse projeto pernambucano parece bom.
A quem interessa o enfraquecimento da polícia, diante de tantos ilícitos desbaratinados nos últimos anos????
Não adianta ser diferente, a Defensoria deve ter o mesmo tratamento do MP, inclusive com direito a sentar-se no mesmo patamar - ou ambos na frente do Juiz, ou ambos na mesma dignidade formal. Somente assim haverá paridade de armas entre acusação e defesa. O resto é conversa fiada.
Não adianta acabar ou substituir o IP por outro procedimento se não houver investimento nas instituições policiais, judiciárias e de segurança pública. Se a Polícia hoje fosse bem estruturada, capacitada e remunerada, o seu trabalho teria frutos mais consistentes.
No papel, tudo parece muito simples, rápido e eficiente, mas...
Queria saber:
1. De onde sairão tantos juízes, promotores e defensores, para compor os juizados de instrução, os plantões judiciais ininterruptos, que hoje existem em número insuficiente para trabalhar apenas nos dias úteis, durante o horário do expediente, e para atender sequer a demanda dos processos já existentes?
2. De onde sairá o dinheiro para pagar os altos subsídios desses novos juízes, promotores e defensores, verbas para a construção desses novos prédios Brasil a fora, se hoje muitos estados não conseguem sequer criar vagas no sistema penitenciário e comprar coletes à prova de bala para todos seus policiais?
3. Como funcionará a instrução desses juizados naquelas localidades em que a sede da comarca "mais próxima" fica distante 300 quilômetros da delegacia de policia, sendo 200 em viagem de barco?
Por fim, me pergunto se os nobres especialistas em investigação criminal, que discutem esse projeto, desconhecem que a incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que há vinte anos não é mais utilizada.
A polícia judiciaria com todos os defeitos que tem produz serviço acima da capacidade dos membros do MP e da Magistratura. Imaginem se for aprovado tal dispositivo. O dispositivo está ótimo para aplicar na França. Aqui, não passa de utópia. No caso da Defensoria Pública, pior ainda, eles não tem nem fax para receber os flagrantes. Temos que passar no número da PGE.
Alguém lembra do art. 69 da Lei nº 9.099/95?
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Alguém tem notícia de um juizado especial com estrutura para receber o autor do fato e a vítima 24h por dia? Eu não.
É... o papel aceita tudo.
Se o cidadão brasileiro não parar de 'dar corda' a essa meia -dúzia que se alto instituem expert em segurança pública e falam em tratar de um tema tão relevante a sociedade e complexo para o estado como trata o tema INQUÉRITO POLICIAL e suas adversidades, ou seja silenciar uma Polícia que trabalha permanentemente com o coração e pela família e tratando de buscar por um profissionalismo sem precedentes pelo 'soldo' recebido, num país que sabemos todos de dimensões continentais e as mais diversas variantes sociais. "quem são êles", acredito que assistem muito filme na TV - SE NÃO CAÍREM NA AÇÃO REAL VÃO CAIR DA REAL AÇÃO,, isso no meu entendimento 'acabar com IP' por si só não vinga, há que se buscar outras proposituras saudáveis, aqui (neste mesmo espaço) comenta-se a falta de estrutura em que vivem setores da polícia.
Acordem 'senhores entendidos de polícia(?)' e cuidem disso primeiro, cada ação a seu tempo, terminem o primeiro serviço, equipar de forma adequada a polícia e rápido!
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