Júri popular bom é o júri que dá o resultado que eu quero. Se a decisão for contrária aos meus interesses, foi porque prevaleceu a impunidade que impera no país. Esse tipo de raciocínio ganha corpo diante da repercussão que se deu à decisão do 2º Tribunal do Júri de Belém, que absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, da acusação de ter sido o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang.
Dorothy foi assassinada com seis tiros em fevereiro de 2005, no município de Anapu, na região oeste do Pará. Brasileira naturalizada, a missionária que nasceu nos Estados Unidos trabalhava há mais de 30 anos em pequenas comunidades e defendia o direito à terra e à exploração sustentável da Amazônia.
Bida já tinha sido condenado a 30 anos de prisão por homicídio. Como a pena supera os 20 anos, ele teve direito a novo júri. No novo julgamento, conseguiu ser absolvido por causa de um “fato novo”. A testemunha Amair Feijoli da Cunha, que antes havia afirmado que a ordem para matar a religiosa tinha vindo de Bida, mudou seu depoimento e disse que o fazendeiro nada tinha a ver com a morte da freira.
De acordo com o promotor Edson Cardoso de Souza, que atuou na acusação, o testemunho provocou grande dúvida nos jurados, que, por cinco votos a favor e dois contra, decidiram pela absolvição de Bida.
Sensação de impunidade
A absolvição do fazendeiro provocou reação em cadeia de diferentes segmentos da sociedade. O governo federal se manifestou através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Os ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio e Celso de Mello se pronunciaram contra a absolvição. Os presidentes do Conselho Federal e da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil emitiram notas de repúdio à decisão. Ate o bispo de Ilha do Marajó, José Luís Azcona, lamentou a absolvição: “Confirma-se mais uma vez a situação podre”. Na maioria dos casos, a reação foi de indignação contra o resultado acompanhada do pedido de anulação do veredicto.
Como Cezar Britto, presidente nacional da OAB, que considerou que a decisão reforçou “ainda mais o sentimento de impunidade já tão disseminado em nosso país, como vetor de estímulo a criminalidade e a violência”. As palavras foram repetidas em nota assinada por Paulo Vanucchi, titular da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: “Esta Secretaria Especial se une à indignação já manifestada pelos familiares de Irmã Dorothy, por prelados católicos, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por todos os brasileiros e brasileiras que decidiram declarar publicamente seu inconformismo com uma decisão que reforça ainda mais o sentimento de impunidade já tão disseminado em nosso país”.
A indignação e o lamento são compreensíveis, mas carecem de razão jurídica. Fazem mais sentido, quando baseados em argumentos técnicos. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em entrevista à TV Justiça, que a absolvição do fazendeiro, em oposição frontal com o resultado do primeiro julgamento, poderia passar ao mundo a “sensação de que os direitos básicos das pessoas, especialmente da vítima, não foram respeitados”. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, evitou comentar o assunto. Já o ministro Marco Aurélio disse que situações como essas são conseqüência da previsão legal, para ele absurda, de se fazer novo julgamento quando a pena ultrapassa 20 anos.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, também lamentou o resultado do júri, mas fundamentou sua decepção em questão técnica que, segundo ele, pode gerar um pedido de anulação do julgamento de Bida. Depois de receber a visita de uma comitiva encabeçada por David Stang, irmão da freira assassinada, D’Urso divulgou a informação que dois jurados que participaram do primeiro júri teriam participado também do segundo. O detalhe seria suficiente para que fosse decretada a nulidade do julgamento que absolveu o fazendeiro.
De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, ao se formar o conselho de sentença foi constatado que não havia número suficiente de jurados. Um acordo entre a defesa do fazendeiro, o promotor e o juiz teria permitido, então, que dois jurados que participaram do primeiro julgamento fossem convocados para o segundo júri. Segundo ele, se isso realmente aconteceu, trata-se de “um caso de nulidade de ordem pública” e novo julgamento terá de ser feito.
A OAB-SP pediu ao 2º Tribunal do Júri de Belém a ata do julgamento e se comprometeu com David Stang a atuar na assistência da acusação no prosseguimento do caso. Mário de Oliveira devera assumir essa tarefa.
O promotor Edson Cardoso de Souza, que tem cinco dias para recorrer, já anunciou que vai entrar com recurso. Segundo ele, ao absolverem o fazendeiro, os jurados decidiram em flagrante contradição com as provas dos autos. Está no seu direito.
Voz do povo
O site do Tribunal de Justiça do Pará noticiou a absolvição de Bida com isenção jurídica: “Sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, absolveu o fazendeiro de participação no assassinato de Dorothy Stang”, diz a manchete da notícia que explica ainda que “argumentos da defesa convenceram a maioria dos jurados”.
A soberania das decisões do Tribunal do Júri está prevista no artigo 5º, inciso XXXVII, c, da Constituição Federal. O criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo explica que o Júri tem a qualidade de ser o sentimento popular sobre uma situação fática. Os jurados se colocam na posição do réu e firmam sua convicção. “O júri é um processo técnico e a decisão é imparcial. Se o acusado foi absolvido, razões existiram. Para os crimes contra a vida, não há nada melhor que esse tipo de procedimento”, afirma.
O advogado Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB, considera um “absurdo” a idéia de que a absolvição represente “um caso para o rol da impunidade”. De acordo com ele, “só mesmo uma profunda incompreensão do que seja um julgamento pode levar a uma afirmação deste tipo”. Para Toron, “essa decisão é recorrível pelo mérito. Se há insatisfação, que a acusação apresente apelação. O que é inviável é o discurso de que quando há absolvição, há injustiça”.
A criminalista Dora Cavalcanti, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD), afirma que sempre que são respeitadas as regras processuais previstas no sistema jurídico, não se pode falar em impunidade. “Essa é a concretização da Justiça. Decisões do Tribunal do Júri estão para ser respeitadas e são sujeitas a recurso. Dizer que há impunidade é uma grande confusão conceitual. Impunidade existe quando o direito não é respeitado, quando a pessoa não se submete às regras jurídicas. Se foi inocentado é porque foi julgado. Se foi julgado, foi respeitado o devido processo. Isso é Justiça”, finaliza.
Leia a nota da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NOTA À IMPRENSA
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República — sem interromper sua postura de permanente respeito perante todas as instâncias do Judiciário — vem expressar veemente desacordo com a decisão do Tribunal do Júri de Belém do Pará, que na data de ontem absolveu um dos fazendeiros acusados como mandantes do assassinato, em 2005, de Dorothy Stang, religiosa norte-americana que dedicou sua vida missionária e ofereceu seu próprio sangue em defesa da população pobre do Xingu e pela preservação da floresta amazônica brasileira.
Como responsável principal pela promoção das políticas de defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Executivo Federal, esta Secretaria Especial se une à indignação já manifestada pelos familiares de Irmã Dorothy, por prelados católicos, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por todos os brasileiros e brasileiras que decidiram declarar publicamente seu inconformismo com uma decisão que reforça ainda mais o sentimento de impunidade já tão disseminado em nosso país, como vetor de estímulo à criminalidade e à violência.
Num ano em que o mundo celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, e o Brasil organiza uma ampla agenda de conferências setoriais, seminários, debates e publicações voltadas à elevação da consciência social sobre a importância de se construir ampla unidade nacional em torno da defesa da vida como bem supremo, é estarrecedor constatar que tristes episódios de celebração da impunidade seguem acontecendo entre nós.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos reafirma, no entanto, a sua confiança na capacidade de o Poder Judiciário brasileiro comprovar seu alinhamento com os preceitos da Carta Constitucional que comemora 20 anos em 2008, bem como com todos os instrumentos internacionais sobre Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, corrigindo com rapidez a sentença de primeira instância para produzir JUSTIÇA.
Brasília, 7 de maio de 2008
Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Quando era o Zé Rainha acusado de homicídio protestou-se pela absolvição. No caso em tela, não entrando no mérito, pois não o conheço, protesta-se pelo contrário. Portanto só podemos concluir que se faz justiça quando a opinião geral prevalece. Dane-se os autos, dane-se as provas, dane-se o processo legal. Há meios legais de se anular um julgamento, caso haja erros, mas não é correto anulá-lo pelo simples fato de não ser o resultado, o que todos acham justo.
Tem um projeto para acabar com o caquético "Protesto por Novo Júri" encalhado em algum lugar.
O problea todo é esse: "A testemunha Amair Feijoli da Cunha, que antes havia afirmado que a ordem para matar a religiosa tinha vindo de Bida, mudou seu depoimento e disse que o fazendeiro nada tinha a ver com a morte da freira."
Sugesão do que aconteceu: ALICIARAM a testemunha. Inomum pra um Fazendeiro da Região, não?
Lamentável essa absolvição, por essa razão, tão somente, já que a irritação desse novo veredicum desperta esse tipo de suspeita... "Do nada" essa testemunha MUDA a versão da stória! Francamente.. eita paisinho fuleiro!
Hipocrisia, os mesmos que estão reclamando da absolvição, são os mesmos contra as penas mais duras para crimes graves.
O que temos nesse caso é o absurdo do recurso chamado PROTESTO POR NOVO JÚRI.
Entendo que esse recurso viola o princípio constitucional da SOBERANIA DOS VEREDICTOS do Tribunal do Júri.
E olha que sou Defensor Público e garantista ao extremo. No entanto, não podemos admitir um recurso que tem como fundamento a simples aplicação da lei prevista em abstrato.
Ora, se o crime tem a previsão de chegar até 30 anos, não faz sentido, previamente, existir um recurso para a anulação do julgamento e designação de um novo júri pelo simples fato do quantum da apenação.
É o que tenho a dizer, sem adentrar mérito da causa.
E digo mais, apenas para finalizar.
Creio que esse julgamento será o marco para a mudança de paradigmas e extinção do famigerado PROTESTO POR NOVO JÚRI. Haja vista que o nosso parlamento só age a reboque das repercussões sociais.
Repetindo. Nem mesmo o garantismo pode sustentar um recurso dessa natureza. Nós já temos a apelação para retificar as decisões inadequadas. Não se pode anular um julgado pelo fato da lei ter sido aplicada.´
Em última análise, é isso que faz o PROTESTO POR NOVO JÚRI.
Sempre fui contra esse protesto por novo júri .
Aliás, sou também contra o Tribunal do Júri: ali os jurados podem desprezar as provas e condenar um inocente ou absolver um culpado.
Um absurdo manter o tribunal do júri.
Mais!
Os códigos penal e de processo penal são frutos de uma época em que o criminoso era romântico e não para esse mundo violento de hoje.
A lei de execução penal é fruto de uma quase pós ditadura,onde o legislador confundiu o preso comum com o político,igualmente,e poucos anos depois o faria o legislador constituinte;sendo a constituição a única ,das que conheço. a alçar o preso comum à condição de cidadão.
Enquanto o Senado fica com essas questiúnculas de CPI,o vetusto Código de Processo Penal está aí vigorando.
No Brasil o legislativo : fica em Comissão Parlamentar de Inquérito (isso é desde a época em que o PT era de esquerda ) e legisla em causa própria.
A sociedade brasileira está à mercê dos bandidos,faltando inserir os tipos de :seqüestro relâmpago;adentrar com celular na prisão,aumento da pena para receptação na medida em que esse crime incentiva os de furto e roubo etc
É cansativo.
Quanto à irmã de caridade,penso que ela deveria rezar para combater a violência do mundo e se imiscuiu em coisas mundanas,isto é,amar todos os irmãos,fossem fazendeiros,criminosos,sem terras ou sem tetos,ou não.
Acho que o religioso deveria se preocupar mais em combater a violência via oração e não se colocar como ator do confronto.
Só com a oração é que se acabará com a violência do mundo, não em confrontos.
Penso que num confronto o Lúcifer acabará vencendo sempre ao passo que numa relação de amor e paz quem vencerá é a humanidade.
"Testis, unus, testis nullus" (Uma testemunha, nenhuma testemunha)
É lamentável que a OAB federal e a paulista não tenham demonstrado publicamente o reconhecimento pelo trabalho profícuo de defesa do ADVOGADO, que resultou na abosolvição do réu. Ora, tudo indica que no primeiro julgamento o réu foi condenado devido à confissão do executor do crime de que o mandante seria o réu-absolvido; agora, com a retratação do executor no segundo julgamento, a prova principal exauriu-se; daí o porquê dos jurados, por maioria de votos, absolverem o réu, e não de condená-lo apenas para satisfazer à opinião pública. Portanto, só resta à promotoria de Justiça trazer à tona provas cabais de que o absolvido é o mandante do crime, para se inverter a situação no Tribunal de Justiça do Estado. Até isso acontecer, o direito de se espernear é livre.
Foi justa a absolvição de José Rainha ou mérito de sua defesa ou falha da acusação ?
A mesma pergunta cabe ao presente caso, sempre lembrando de alguns erros judiciários caso "Irmão Neves" para se aplicar que a dúvida deve pesar em prol do réu ( IN DUBIO PRO REU)
Tomo a liberdade de acrescer mais, podendo servir até para a famigerada novela/festança que a mídia vem fazendo em torno da tragica morte de uma menina. O "IN DUBIO PRO SOCIETATE" (na dúvida o processo em favor da sociedade") não pode e não prevale no julgamento, neste "IN DUBIO PRO REU".
A absolviçao do fazendeiro foi uma Justiça, porque o juri e soberano, segundo que a maioria das pessoas e a favor do fazendeiro e nao ha nenhuma onda a favor de sua condenacao, a nao ser a onda esquerdista de implantar no Brasil uma republica do simon bolivar, sendo necessario para isto destruir os produtores rurais. Segundo e que nao havia motivo para uma freira trabalhar com ecologismo, do mesmo modo que nao havia motivo para um padre voar com baloes de gas helio, ao inves de cuidar da espiritualidade dos fieis. Se nao houve verdadeira Justica no julgamento acima, A Justica de Deus prevalecera pois um dia todos morreremos e pagaremos nossas infidelidades. A irma doroty foi prestar contas a Deus, um dia sera o fazendeiro, o pistoleiro e tambem o advogado, como tambem o promotor, e isso e que mais importa. Parabenizo o Juri por julgar sem a suposta pressao social por uma condenacao que todos os jornais e o MST queriam.
Parabéns aos advogados do fazendeiro. Uma pergunta: o que tem a OAB e outros "sumos pontífices" da advocacia contra o resultado do julgamento? Têm mais é que ficarem calados. Por que não se manifestam da absolvição do Rainha e outros bandidos do MST, da soltura do Pimenta Neves, etc?
O devido processo legal deve ser legítimo, os atos processuais que a lei estabelece devem estar de acordo com o devido processo legal material, algo que se esquece muito no Brasil. Além do mais, assim como o Júri deve ser respeitado, em razão de sua soberania, há também de se respeitar, para a real preservação do devido processo legal, a insatisfação de muitos ou de todos em relação ao que ele delibera. Ora, respeite-se o devido processo legal e recorra-se. Não se confundam alhos com bugalhos, nunca se desrespeitou o devido processo legal, antes se o homenageou.
É impressionante que tenhamos casos extremamente claros, onde pessoas covardemente atacam outras, e que nossos advogados tratem do Direito da Defesa do réu antes do Direito à Vida.
Parece-me que todos precisam voltar ao passado, para, vivendo como bárbaros, reconhecerem que precisamos zelar uns pelos outros para ter o bem da sociedade. E isto significa respeito à vida, moeda rara perdida em meio a palavras vãs, aparatadas pela forma e sem conteúdo verdadeiro.
Harvey: quando você acordar, conversamos.
Strasser: estamos no século XXI, lembra-se ?
Os que se rebelam contra a decisão do Júri, incluindo a OAB e OAB-sp, não querem justiça ; querem vingança. Isto já não é mais a Idade Média. Somos uma Democracia, lembram-se ? Existe a soberania dos veredictos, lembram-se ? Ou a memória apagou ? Ou há holofotes acesos ? Tem telinha demais...plim...plim...
acdinamarco@aasp.org.br
Enviei ao Dr. Mário de Oliveira Filho,coordenador dos Direitos Humanos da OAB-sp, a mensagem abaixo :
"Meu querido Marinho. Vejo-o numa reunião com os do Pará, inconformados com a absolvição do fazendeiro. Surpreende-me a posição do D'Urso, criminalista de cêpa, em relação ao resultado do Júri, 5x2. Isto é demonstrativo que a democracia existe ; a sociedade local deve ter tomado conhecimento, no seu dia-a-dia, de fatos que desconhecemos e que justificam a mudança de posição dessa mesma sociedade. Não lhe parece ? Nós estamos muito longe e alheios àquela gente. Deixemos que eles adotem as posições que melhor atendam seus interesses. O processo foi regular, sem quaisquer intromissões. Aliás, eles mesmos reconhecem a excelência do trabalho acusatório. Não nos metamos em assuntos que desconhecemos, por favor. Grande abraço. Saúde para a Sonia.
dinamarco."
......................
O sistema judiciário brasileiro, como um todo, dá mais uma mostra de ineficácia. O apego ao formalismo não redunda em justiça material. Justiça não é ritual: o que a sociedade espera é resultado prático. A Justiça deve começar com a coleta de provas; a preservação do local do crime; um bom trabalho investigativo. Sem prova cabal da autoria, não adianta desenvolver todos os trâmites processuais, no devido tempo. O que se vai fazer é gastar tempo e papel, enquanto os ânimos se esfriam.
Parabéns a autora o texto está irretocável!as decisões do trabunal do juri tem de ser acatadas pois ele é soberano e não precisam ater-se a conveniencias e expectativas de quem quer que seja ,ao contrario de certas otoridades tagarelas.
Não nos esqueçamos que esse tal de Paulo Vannuchi é o mesmo que distribui indenizações milionárias às escâncaras, para todos que estiveram ao lado de criminosos, roubadores de bancos, homicidas e sequestradores, liderados por Dilma et caterva...
acdinamarco@aasp.org.br
Se os americanos fossem tão perfeitos quanto os índios destas terras imaginam O.J.Simpson teria sido condenado.
Antes que alguém faça uma bobagem, é bom lembrar que a NULIDADE só ocorre quando determinante de um prejuízo ; ora, se a acusação deu causa à NULIDADE, aceitando jurados que não deveriam estar ali, "ninguém pode tirar proveito da própria torpeza". Logo,não pode alegar em seu prol. Alguém discorda ?
acdinamarco@aasp.org.br
Soberania do júri, devido processo legal, Estado Democrático de Direito: palavras, belas palavras. O que ocorreu no Pará parece que foi o seguinte: o executor seria condenado de qualquer maneira; assim, resolveu “livrar a cara” do mandante e receber algum troco, por debaixo do pano. Ou será que alguém mata para favorecer o patrão só porque ele é simpático? Ou será que o professor Dinamarco irá me convencer de que jurado é incooptável?
“Não nos esqueçamos que esse tal de Paulo Vannuchi é o mesmo que distribui indenizações milionárias às escâncaras, para todos que estiveram ao lado de criminosos, roubadores de bancos, homicidas e sequestradores, liderados por Dilma et caterva”... Dizem os analistas políticos que os ataques do senador Agripino Maia a Dilma Roussef encheram a bola da ministra. Não sei se o comentário do Dr. Dinamarco também terá tamanho efeito.
Senhor Embira : o senhor é um irresponsável !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Vai caçar sapo. Você me conhece?
Para mim, o lugar de Dilma é na cadeia !!! Ao lado de outros que a História registra.
acdinamarco@aasp.org.br
Sr. Embira, eu não o conheço pois a covardia o faz se esconder sob pseudônimo.
antonio cândido dinamarco,OAB-sp.32673
acdinamarco@aasp.org.br
Sobre a instituição do júri. Ele é uma vitória para a sociedade. A questão do homicídio é complexa. Todavia, a instituição anda necessitando de reformas.
O excesso de júris refeitos por questões de nulidade é terrível para todos os envolvidos. O procedimento, ao meu ver, deveria ser simplificado. Leitura de peças no júri é outra situação complicada.
Fui jurado uma vez em 1994 num júri que durou 22 horas. A leitura de peças começou ás 19 horas e foi até 03 horas da manhã num total desrespeito aos jurados.
Aliás, em várias júris que participei nesse período advogados e promotores mandavam ler peças até ler o processo de capa a capa) para cansar os jurados de propósito.
Esse tipo de conduta, aliada ao fato que muitos querem transformar o júri num espetáculo pessoal, são lamentáveis.
Seria interessante que o STF demarcasse esses pontos. Deve haver um limite nas coisas. Esse da "leitura de peças" é um exemplo.
Grande abraço,
Lélio Braga Calhau
www.novacriminologia.blogspot.com
Não sou covarde e não tenho medo de medalhão. Meu nome é Mauricio Bernardi, satisfeito? Mas é a última vez que escrevo neste espaço. Estou acostumado a conviver com pessoas educadas e já vi que não é o seu caso. Evite provocar quem você não conhece.
Não entrando no mérito das discussões paralelas.. Tenho pra mim que Tribunal do Juri é um teatro macabro e totalmente desnecessário aos tempos atuais. Tanto é que os extremos se confrontaram neste julgamento. Está na hora do legislador extinguir o Tribunal do Juri e esta barbaridade que é deixar julgamentos tão importantes para os interesses da sociedade na mão de leigos que, geralmente são facilmente impressionáveis com interpretações fantásticas tanto do Parquet quanto da defesa. Nossos Juízes são plenamente capazes de julgar sozinhos, desnecessitando tamanha aberração. Além de acabar com o Tribunal do Juri precisamos acabar com o direito à progressão de pena, precisa-se urgentemente reanalisar propostas de penas perpétuas e, em alguns casos até a pena capital, nem que nova Constituição tenha que ser confeccionada para isto. Nova sistemática para menores criminosos deve ser criada igualmente, trancafiando estes pequenos homicidas por toda a vida se necessário for. ALém disso, deve haver um investimento sistemático em infra-estrutura de presídios para que se acabe com superlotação e condições inimagináveis de confinamento como as atuais existentes. Além disso, presidiário deve ser obrigado a trabalhar enquanto estiver preso. E, por fim, direitos humanos devem sempre existir, mas deve haver um limite para manifestações do gênero porque a escolha de se cometer um crime é do indíviduo.. Ele pode cometer e pagar por isso, como pode, não cometer, e viver sua vida em paz. Direitos humanos para a sociedade e para as vítimas, chega de tanto auxílio para presidiário. Eles escolheram o caminho deles, agora que sofram as consequências. Sei que muitos são contra todos estes argumentos, mas.. Medidas extremas para situações extremas.
Dois acontecimentos na mesma semana, a prisão do casal Nardoni e a absolvição do fazendeiro do Pará, mostram contraditoriamente como a Justiça é cega e transita às apalpadelas, guiadas por outros cegos.
No primeiro caso, os argumentos do juiz são frágeis, buscando na "credibilidade do judiciário" e na submissão ao "clamor público" motivos para a prisão preventiva, totalmente desnecessária. O promotor chegou a usar outro argumento, pior e digno de regime facista: presos, o processo caminhará mais rápido!
Já no segundo caso, testemunhas mudam abruptamente de opinião. Por quê? Qual o estimulo? Assassino confesso, assume sozinho a culpa. Por quê? Qual o estímulo? E mais: todas as provas levam ao fazendeiro que teria sido o mandante. A arma do crime foi achada em sua fazenda. O assassino se escondeu em sua propriedade. Testemunhas fecharam os fatos. E num novo julgamento tudo muda. Por quê? Qual(is) o(s) estímulo(s)?
Em tempo: sinto-me honrado de estar ao lado do Paulo Vannuchi, do que do lado de fascistóides que apoiaram, por ação ou omissão, o regime terrorista de 64, escondendo-se na cátedra ou nas saias da mamãe ou da esposa. Hipócritas é o que são.
É por essas e outras que sou contra o Tribunal do Juri. Digo e repito: Sete leigos JAMAIS serão mais habilitados para julgar alguém do que um juiz bem preparado. Não tenho dúvida que leigos são mais suscetíveis à toda encenação que envolve o procedimento, seja pelo defensor ou pelo promotor. Prefiro procedimentos mais técnicos. Juri é confete é nada mais. A sociedade tem que participar é através do voto.
Lamentável a notinha nefasta do Desgoverno Petralha. Um verdadeiro ataque à legitimidade do Juri, que, embora eu seja contra, é garantida constitucionalmente e deve ser respeitada, exaltada e jamais posta em dúvida. O final então, execrável meio de pressão para que o TJ revise a decisão do Juri. Medida eleitoreira, bem aos moldes desse Desgoverno demagogo, corrupto, safado, sem qualquer "envergadura moral" para criticar quem quer que seja. Vejam que, às custas do ataque a instituições jurídicas basilares busca agradar o povo ignorante, manipulado pela velha conversa da "impunidade" jogada a granel por essa imprensa igualmente safada, que finge se revoltar com uma suposta impunidade, mas que se cala cinicamente quando essa impunidade lhe serve. Pão e circo para o povo e, logicamente, muita cachaça para o Molusco!
Asim como a decretação de prisão preventiva demonstra claramente um abuso por parte de um magistrado que não se atem ao que determina a Lei, numa demonstração de força bruta, indigna de um togado, as manifestações de que autoridades governamentais tiveram com o desfecho temporário do Juri do Pará demonstram tambem, mais uma vez, o despreparo dos integrantes de todos os escalões, seja em ministérios ou secretarias e por incrivel que pareça, até ministros do STF, mais impunidade temos com J Dirceu, J. Genoino, AQUELE QUE NÃO SABIA DE NADA, mas sempre nos resta a alternativa de relaxar e gozar.
Porof. Armando do Prado : quanta leviandade ! Quem mudou as informações não foi uma Testemunha. Foi um Declarante que não prestou compromisso de dizer a verdade. Os Jurados sabiam disto. O sr. conhece as provas do processo ? Como afirmar que elas são para condenar ? Quanta leviandade !!
acdinamarco@aasp.org.br
Ao honrado Sr. Dinamarco, faço minhas suas palavras. O inconformismo ou discordância com uma decisão judicial, seja de um juiz togado ou do juri popular, deve ser exercida através dos meios próprio (recurso) e não por meio de manifestações baseadas em meras suposições. A decisão do juri é soberana e mutável via o direito de recorrer, questionar isso da forma como o Desgoverno vem fazendo é uma acinte às instituições jurídicas do país. Decisão judicial não se discute, cumpre-se ou dela se recorre, levantar aleivosias sobre quem quer que seja só traz um clima de insegurança jurídica e dá vazão à velha tendência midiática de querer mudar as coisas no grito, através de pressão popular gerada pela manipulação nojenta dos fatos.
a turma do direitês de fato não compreende o fato do povo não compreender porque que bandidos são soltos por conta do relicário do devido processo legal. na verdade é o diálogo entre don quixote e sancho pança. o primeiro seria a turma do discurso juris-escalhafobético, o segundo, a população que sustenta a brincadeira. em outras palavras, onde o judiciário vê um dragão, o povo, que sabe que não é dragão coisa nenhuma, responde: acorda doutor, aquilo é só um moinho!!!!!
Toron, parabéns pela sua absoluta independência .
Otavio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Há, em nosso Direito, o ranço medieval galego. Eles já superaram esse ranço. Os classicos do Direito Penal(Ferri, Carrara, Hungria, entre outros) tornam apaixonados quem deles apreende o sentido. Um jornalista, réu confesso, está soltinho da silva. Réu confesso no sentido de que não havia nenhum outro suspeito. No caso da missionária, havia dúvidas.Essas dúvidas implicam em não aceitar auto-acusação, seria isso? Isso pode, nesses casos? Pergunta-se: qual a motivação do matador? conhecia a vítima desde quando? qual o proveito que lhe traria a morte da indigitada? qual o proveito para terceiros? os terceiros seriam pares do matador em que atividades?
Ao contrário. O único beneficiado foi o "fazendeiro", pois não? Tal beneficiário seria um prometido beneficente de quem assumiu a autoria? Este tem parentes e aderentes? Que influência o matador tem sobre parte do povo local? Teria ele a sensação de que em breve estará solto?
Se num caso desses há uma contradição insuperável com os fatos, como pensarão os estrangeiros que vêm "investir" no Brasil? Que segurança jurídica existiria em outros ramos do direito? A lei, a lei, clamam. Ora, se a lei contraria os fatos, evidente que o Direito prevalece. Ou deveria.
Aendo: se as provas não serviam para condenar, qual a razão do Juri? Digo especificamente nesse caso. Pois é sabido que provas, principalmente numa província, existem à vontade do freguês.
Bah, com o Direito Penal. O crime não compensa.
Antes que alguém faça uma bobagem, é bom lembrar que a NULIDADE só ocorre quando é determinante de um prejuízo ; ora, se a acusação deu causa à NULIDADE, aceitando jurados que não deveriam estar ali, "ninguém pode tirar proveito da própria torpeza". Logo,nada pode alegar em seu prol. Alguém discorda ?
acdinamarco@aasp.org.br
Ampueiro Potiguar : fico muito preocupado com o escritório do qual o Colega é sócio. Por favor, já leu alguma coisa sobre Sentença, ou Decisão, de Pronúncia ?
acdinamarco@aasp.org.br
Quanta leviandade ! Quem mudou as informações não foi uma Testemunha. Foi um Declarante que não prestou compromisso de dizer a verdade. Prestou Declarações e não Depoimento. Ele era co-réu no mesmo processo e os Jurados sabiam disto.
acdinamarco@aasp.org.br
Pensando bem, Ampueiro Potiguar, bom é o Direito extra Penal. Aquele em que os "acordos" são feitos, (sabe-se lá como), nos corredores e levados ao Juiz de Direito para homologá-los. Tive um grande amigo, Juiz cível, que todas os fins de tarde passava no meu escritório e dizia :"hoje, Dinamarco, cometi cinco injustiças". Entendeu ou devo desenhar ?
acdinamarco@aasp.org.br
Não compreendi o comentário do nobilíssimo servidor Nobile. Talvez seja a hora de ignorarmos o direitês e eliminarmos de vez o devido processo legal, para que fique mais fácil a compreensão do povo? Ou quem sabe as decisões judiciais devem ser fruto de voto popular? Sorteia-se um memebro do povo comum, leigo, para substituir o juiz??? Realmente não compreendi qual o intuito do comentário. Talvez seja a hora da comunidade jurídica frear o desenvolvimento acadêmico para que o povo entenda melhor?
Com base em um exemplo mundano pergunto: É desejável que os prédios deixem de ser construídos por engenheiros apenas porque o povo não entende os cálculos de estrutura, resist~encia e sabe-se lá mais o que?
Ou seja, devemos simplesmente suprimir o devido processo legal, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais e outros princípios constitucionais basilares para que o povo compreenda o que é feito???
Isso me cheira a opinião TELEguiada.
Parabéns, Vitor M. A patuléia não se conforma em não ter conhecimento técnico e acha que a solução é simplesmente desprezá-lo, louvando os apedeutas de língua presa. Não sabem que Direito é ciência, assim como Engenharia, Medicina, Psicologia, Física etc. O problema é que se trata de uma ciência eminentemente ligada à conduta das pessoas, e está mais do que provado que nosso "povo" - ou seja, a grande massa manobrável - não dá bom exemplo de cidadania. Aí o Tribunal Popular absolve um criminoso e não há impunidade...se fosse um juiz de direito que tivesse proferido a decisão, diriam que a Justiça não funciona, estimula a impunidade, etc. Júri é puro teatro, e nove entre dez juristas honestos - advogados, promotores ou juízes - sabem disso.
Não é de hoje que as críticas ao júri popular acontecem.
Se esta constitucional instituição exerce seu papel, e a mídia - atrelando-se a ela alguns juristas - se volta contra as decisãoes( no afã de vender publicidade), melhor seria apresentar uma outra solução, através do legislativo. O povo é soberano através dos jurados, as decisões representam o pensamento num dado momento histórico. À medida que a sociedade muda seu pensamento, sua cultura busca novos horizontes, o júri popular também acompanha este contexto. Acredito no discurso, no diálogo para melhorar, porém, criticar por criticar, para ter visibilidade na mídia, e nada de intelectual oferecer, francamente, vamos ter mais seriedade.
Só lembrando que não existe nada mais autoritário do que o julgamento por "convicção íntima", idéia que afronta o mais elementar senso de justiça. Não é por outro motivo que se pode ajuizar revisão criminal contra condenações do Júri que contrariem as provas dos autos. O conceito de justiça é indissociável do julgamento pelas provas nos autos.
MAGIST_2008 : perdão pela insolência, mas suas Sentenças não são produtos de sua convicção íntima ?
acdinamarco@aasp.org.br
Dra. Neli (Procurador do Municipio),
Lendo as suas colocações acerca da atuação da Igreja :
"Quanto à irmã de caridade,penso que ela deveria rezar para combater a violência do mundo e se imiscuiu em coisas mundanas,isto é,amar todos os irmãos,fossem fazendeiros,criminosos,sem terras ou sem tetos,ou não.
Acho que o religioso deveria se preocupar mais em combater a violência via oração e não se colocar como ator do confronto.
Só com a oração é que se acabará com a violência do mundo, não em confrontos.
Penso que num confronto o Lúcifer acabará vencendo sempre ao passo que numa relação de amor e paz quem vencerá é a humanidade." ,
Fico feliz em concordar em gênero, número e gráu, com a sua visão, crítica e chamada de atenção aos "consagrados a Deus" , que abandonam o "caminho" e os seus juramentos de promoverem a "paz" , para se dedicarem a ideologias e movimentos políticos, criando a revolta , o ódio e a morte do corpo e da alma ! ! !
Prezado Antônio Cândido Dinamarco:
Imagine, não se trata de insolência. Vou explicar ao senhor o que é "convicção íntima" na Teoria da Prova (Direito Processual, lembra?). Há três sistemas clássicos na doutrina sobre sistemas de apreciação da prova: a) "convicção íntima", quando o julgador decide como quiser, como achar melhor, sem estar vinculado à prova dos autos e sem precisar fundamentar sua decisão. É O CASO DO JÚRI. b) "persuasão racional", quando o Juiz está vinculado às provas colhidas no processo e precisa fundamentar sua decisão. É O CASO DAS MINHAS SENTENÇAS E DAS DOS JUÍZES DE DIREITO, até como manda o art. 157 do CPP; c) "prova legal ou tarifada", quando a lei define o valor de cada prova de modo absoluto, tirando essa avaliação do Juiz (muito usado nos tempos medievais). Lembrou? Aprendeu? Ainda bem que o senhor não é da área, não é mesmo? Viu como ser Juiz é difícil? O senhor nem mesmo domina assunto tão básico...
O Tribunal do Júri é excelente para julgamentos. Convicção de juiz é um paradoxo. No caso do norte a sociedade é dominada pelos latifundiários e têm medo. É claro que houve coação dos jurados e da testemunha. O julgamento tem que ser anulado e desaforado para outro lugar onde não exista nenhum tipo de pressão!!!
Economistas, por favor, vocês não entendem nada de Direito, então fiquem nos seus estritos e estreitos limites, OK? O site é livre aos leigos, mas não para que falem absurdos. Se ignoram o assunto, não se metam a fazer afirmações sobre convicção de juízes ou sobre a eficiência do Júri. Convicção de Juiz é paradoxo? E de economista então, que nunca dá uma dentro? Se não entendem como funciona o Direito, não digam bobagens.
Seria interessante que o estupro (sic) foi julgado no Tribunal do Júri, para que o CIRCO FOSSE ARMADO COMPLETAMENTE. Desta forma, os digníssmos colegas advs. poderiam colocar a sete pessoas leigas e alienáveis as razões "salutares" que um estuprador possui para cometer o estupro.
Em verdade, enquanto essa palhaçada, esse circo chamado "Júri" não for eliminado do ordenamento jurídico, toda essa mentirada continuará. Quem deve julgar os crimes contra a vida são os JUÍZES.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login