Um bárbaro crime praticado contra Isabella Nardoni, uma menina meiga que, à época do ocorrido, tinha apenas cinco anos de idade, chocou o Brasil e fez com que gritos de revolta e perplexidade ecoassem por todos os lugares.
Em meio a esse trágico enredo, estão os familiares, que procuram aplacar a profunda dor de enterrar uma criança, perda irreparável, de ato covarde e vil, do qual não há como todos nós não nos sentirmos diretamente atingidos.
A imprensa, por sua vez, repercute os protestos da população, investiga, instiga, levanta hipóteses, procura explicações, comenta.
A Polícia ouve suspeitos e testemunhas, reúne elementos e os remete ao titular da ação penal, o promotor de Justiça, que analisa esse conjunto probatório, solicita diligências e busca os responsáveis pela execução do ato criminoso.
Os peritos e legistas, de forma exaustiva, trabalham em busca dos fragmentos capazes de desvendar os enigmas, de peças que se encaixem e ajudem a explicar um pouco deste mosaico macabro.
Enfim, cada um desempenha seu papel — e é importante que assim seja. Ainda que o clamor popular exija uma “Justiça imediata”, cabe ao Poder Judiciário garantir a efetivação da Justiça estabelecida pelo Estado Democrático de Direito, pronunciando um julgamento imparcial e seguro, firmado no ordenamento jurídico, de modo a estabelecer sanções proporcionais à gravidade do caso e condizentes com a responsabilidade de cada um dos acusados. Se não há mais espaço para a impunidade, também não existe para o “olho por olho, dente por dente”. A verdadeira Justiça pune com todo o rigor, mas, respeita direitos e age em atenção a estritos limites constitucionalmente erigidos.
Nesse ponto, aos olhos de pessoas que desconhecem o ordenamento jurídico, parece que as investigações não caminham na velocidade necessária. Mais ainda, diante de decisões aparentemente contraditórias, há a falsa percepção de que os suspeitos da autoria do crime são ora condenados e ora absolvidos. Nada mais equivocado. Ainda não há culpados, afinal não se desenvolveu o devido processo legal, único instrumento capaz de, num verdadeiro Estado de Direito, condenar pessoas. Nenhum cidadão brasileiro pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e esta é a garantia de que a todos nós também será feita Justiça, o que é assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LVII). Entretanto, isso não significa que réus condenados pelo Tribunal do Júri devam sair pela porta da frente com a família da vítima.
Essa tragédia mostrou à população um pouco do funcionamento do sistema legal brasileiro. E os magistrados que se pronunciaram nesse caso não falharam ou hesitaram. Ao contrário, ambos agiram e decidiram diante de suas prerrogativas e com extrema percuciência.
Maurício Fossen, juiz do 2º Tribunal do Júri da Capital, respeitadíssimo por seus predicados de natureza pessoal e profissional, determinou a prisão temporária dos suspeitos, tão logo oferecidas as razões pelo membro do Ministério Público, que entendia necessária a restrição da liberdade para a melhor elucidação do crime.
O desembargador Caio Canguçu de Almeida, um dos maiores expoentes do Judiciário paulista, por seu turno, mesmo diante de enorme pressão da mídia, não titubeou em conceder ordem de Habeas Corpus, porque, segundo sua compreensão, não estavam preenchidos, naquele momento processual, os elementos ensejadores da medida constritiva, apenas excepcionalmente admitida pelo legislador.
As decisões, aparentemente antagônicas, são, em verdade, complementares e fazem parte de uma sistemática que — posso afiançar — levará ao banco dos réus os verdadeiros responsáveis pelo crime. Tudo no tempo oportuno e respeitando os ditames erigidos por um sistema democrático.
Na prática, os suspeitos podem ser novamente presos? Sim. Podem ser libertados? Também. Por quê? Porque isso faz parte do ordenamento legal. E, nesse sentido, não custa lembrar que se concedeu e concederá todo espaço para que as provas sejam apresentadas e confrontadas. Assegurar-se-á que o Ministério Público utilize todos os meios de prova legalmente previstos. Dar-se-á aos suspeitos toda a oportunidade para que exercitem sua defesa com a máxima amplitude. E, tenham certeza, o Judiciário aplicará e fará Justiça!
O caso gerou comoção nacional, claro, devido a proximida de vítima e do algoz. Mas acredito que vai terminar em um grande nada. Basta ver o caso do João Hélio, tão brutal ou mais e deu em que? NADA.
Podem dizer que foram presos e tal. Mas, assim como o caso Daniela Perez em que os assassinos ficaram 7/8 anos presos e estão soltos e a vítima? Continua no mesmo lugar desde o crime.
Os 3 casos geraram comoção nacional, divulgação de modificações em leis, propostas e tal.
Alguma lei foi mudada? Alguma modificação foi feita afim de punir duramente os criminosos? Alguém será trancafiado pelo resto da vida por ter tirado uma vida?
Infelizmente a resposta é NÃO. Desculpe, mas o máximo que consigo ver hoje em dia no que tange a Justiça são paleativos movidos por comoção social. Justiça mesmo, nada.
O sistema judiciário brasileiro, como um todo, dá mais uma mostra de ineficácia. O apego ao formalismo não redunda em justiça material. De nada adianta observar que: “Ainda não há culpados, afinal não se desenvolveu o devido processo legal, único instrumento capaz de, num verdadeiro Estado de Direito, condenar pessoas”. Justiça não é ritual: o que a sociedade espera é resultado prático. De nada adianta desenvolver todos os trâmites processuais se, lá no início, o local do crime não foi preservado e não foi possível colher nenhuma prova cabal da autoria. Sem ela, o juiz não pronunciará réu algum porque, segundo dizem, nesse caso seria um “suicídio” levar o réu a júri. “Suicídio”, massacre, ou seja lá o quê, o juiz sempre evita perpetrá-lo. Já vimos esse filme no caso Rua Cuba. Agora é possível prender. Não há problema, pois, mais adiante, abrir-se-ão inúmeras oportunidades para o livramento.
Carlos, "suposto crime"?
O crime de fato houve, o que se procura são os culpados.
Confiança na Justiça haveria se suas decisões refletissem a aplicação incondicional da lei. No caso em tela, ficou claro o objetivo de agradar a massa ignara. Essa que execrou, julgou e condenou em praça pública.
A justiça se recuperará a partir do momento que suspender essa prisão preventiva, abusiva, e fundada em argumentos fracos e genéricos, como "credibilidade da justiça" e "clamor público". Pior, foi o argumento do promotor: presos, aceleraremos o processo. Digno de regimes fascistas. O réus devem responder em liberdade o devido processo legal. Tal como em muitos outros casos, alguns de réus confessos, como o jornalista Pimenta.
Se a pequena e indefesa vitima tivesse sido, em vida, filha, neta , ou sobrinha do Sr. Armando do Prado - professor - ( que ora comenta esse caso Isabella), certamente não defenderia o perigoso e assassino casal responsavel pelas torturas e pelo assassinato ( triplamente qualificado) cujas provas são incontestaveis. E o Judiciario precisa rever seus criterios subjetivos e suas interpretações sobre normas legais, para que se ponha um fim em certos privilegios dados ao indicado casal!
SEU NÃO TENHO, PROCURAOR AUTÁRQUICO, O PROFESSOR ARMANDO DO PRADO, QUE NÃO ME DEU PROCURAÇÃO, NÃO ESTÁ DEFENDENDO O CRIME E NEM OS POSSÍVEIS CRIMINOSOS.ELE, APENAS, ESTÁ DISCORRENDO SOBRE O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
SE CLAMAR PÚBLICO E CREDIBILIDADE DE JUSTIÇA FOSSE MOTIVO PARA PRENDER ALGÚEM, OS CANALHAS DO MENSALÃO, DO MENSALINHO E OS JUÍZES QUE SÃO ESQUEMA DE TRAFICANTES DEVERIAM ESTAR NA CADEIA.
VÊ SE TENHA MAIS CAUTELA, LEIA MELHOR E DEIXE DE ILAÇÕES.
PARECE QUE TU ÉS UM PROCURAOR ANÁRQUICO.
NA REALIDADE, ACREDITO QUE O TJ DEVERÁ REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA, PORQUE A SENTENÇA DO MM. MAGISTRAO TEM MAIS EMOÇÃO DO QUE RAZÃO.
SE NÃO ENGANO
"Matar alguém por acidente, sem que restem preenchidos os requisitos do tipo imprudente também não é crime."
-> OK, todos são inocentes até provarem o contrário. Mas não parece ter sido acidente a garota ser estrangulada e jogada do 6 andar. A menos que se considere que a tela foi cortada também por acidente. No mínimo é uma tentativa de homicídio jogar alguém do 6 andar.
"Matar alguém de forma violenta, mas sob constrangimento invencível também não é crime."
-> Explica melhor?
"Essa dissociação entre (i) crime e (ii) culpados é incabível."
-> OK, concordo. Mas nunca falei o contrário.
Lamentável ver manifestações passionais por parte de profissionais da área do direito. Que o publicitário faça eco ao que diz or jornais ainda se entende, mas profissionais do ramo? Triste. Chegar ao ponto de sugerir que alguém que analisa a questão se ponha no lugar dos parentes da vítima é digno de uma ignorância jurídica atroz. A razão deve, SEMPRE, se sobrepor à emoção, justamente por isso que o Estado possui o monopólio da prestação jurisdicional. Se dependesse da vítima até mesmo o mais inofensivo ladrão de galinhas seria condenado á morte sob tortura.
O título do artigo e fantasioso. O que vi foi o inverso, foi a falta de funcionamento do sistema legal através da divulgação de dados sigilosos do inquérito, exploração demente e passional da mídia, e exposição gratuita das autoridades envolvidas, enfim, um circo que torna impossível um julgamento imparcial. E se o casal for absolvido? O Desgoverno vai emitir a mesma notinha que emitiu sobre o caso da Freira Assassinada???
É a mídia, mais uma vez, quem dá os rumos de um caso.
Mais uma prisão preventiva marcadamente ilegal, desrespeitando o art. 312, CPP.
Mais uma tarefa para o Tribunal: relaxar a prisão ilegal que é comumente concedida sem cuidado pelo juiz de 1º grau.
Na TV a audiência anda bem; nos jornais, as vendas estão em alta. E na polícia e no Judiciário, a pressão midiática anda subindo à cabeça de muitas autoridades (sem qualquer alusão direta ao Promotor "pop star" do caso).
E nas periferias e rincões distantes e abandonados, continuam matando gente diariamente, sem que se disponha nem 1/30 do aparato estatal usado nos crimes que afetam as classes média e alta.
"Caso Isabella mostrou funcionamento do sistema legal". Como se o sistema funcionasse sempre assim. Quanta hipocrisia!
Eu simplesmente queria saber qual o motivo da mídia ter dado tanta enfase ao caso Isabela e esquecer a epidemia de Dengue?
Falar que causou comoção nacional beira ao absurdo, pois como pode abalar o país com a morte de uma criança "sem prova de autoria" apenas indicios, como está no despacho do Nobre Juiz que decretou a prisão.
Outra pergunta que também não ofende, quantas CRIANÇAS E ADULTOS morreram vitimas da Dengue pelo má gestão da Saúde publica no RJ? quantos foram presos? quantos respondem a processos? o que falar para as familias das vitimas quando e sabido que o governo não gastou o suficiente para banir a epidemia de Dengue.
Será que isto não causa comoção?
Quais os motivos que levam a midia a valorizar a vida da pequena Isabela, e monosprezar o descaso das centenas (crianças e adultos) de vitimas da Dengue no RJ?
Só tenho uma resposta para tudo isso chama-se 4º Poder "imprensa" vocês tudo podem.
PARABÉNS.
Fica registrado aqui a minha indignação com todo esse circo proporcionado a população "COMOVIDA"
Com o devido respeito ao eminente Desembargador informo ter lido apenas as três primeiras linhas deste artigo (...) entretanto, cristalina é a necessidade de revolta e insurgência do povo contra crimes (com o devido respeito a todos) muito mais perversos que são aqueles praticados por Políticos, quando desviam verbas. Isto por que ocasionam sofrimento e lamento para um número incalculável de pessoas. Estes crimes não podem mais ficar impunes, que a sociedade acorde para todas as arbitrariedades e injustiças que aos poucos tem sido aceitas diante do conformismo. Que a motivação que levou dezenas de pessoas as ruas para pedirem justiça ao crime cometido contra a menina Isabella, seja a porta que faltava para os Brasileiros finalmente saírem da passividade e aceitação das impunidades diariamente divulgadas pelos meios de comunicação.
A prisão do casal,pelo que se vê na leitura dos jornais para se decretar a prisão preventiva.
Assim ,como não tinha respaldo para a prisão temporária,não há respaldo para a prisão preventiva.
Por mais que o crime seja odioso,asqueroso, se os fatos não se amoldarem em lei,não se pode autorizar a prisão preventiva.
Algemas: também não acho que haveria motivo para algemar o casal.
A algema é para evitar fugas,violência do detido contra a polícia e o casal saiu espontaneamente(depois de uma certa hora não se pode fazer prisão,salvo,flagrante delito),então não seria o caso de algemar o casal.
Imprensa:
Se a Imprensa fizesse esse estardalhaço com os canalhas corruptos(ativo e passivo),quem sabe viveríamos num País com menos desigualdade.
Os corruptos ceifam a vida de milhares de brasileiros,crianças ou não.
Tudo bem que o crime foi bárbaro,mas,mais bárbaro é o que acontece no Brasil com os corruptores ativo e passivo,esses degradam moralmente a sociedade.
Todavia,a imprensa se cala(e o medo de ficar sem propaganda governamental!!!!)
Urge-se ter mais seriedade no País ou daqui a pouco extingüir-se-á o Poder Judiciário e a Mídia julgará...
Decisão emocional e afrontando a CF. Os juristas da Alemanha nacional-socialista ficariam orgulhosos. Vivemos a "baixa constitucionalidade" em quem argumentos como "credibilidade do judiciário" e "clamor", são argumentos para se decretar uma prisão. Lamentável.
Não tenho a pretensão de analisar a decisão do Magistratado que deferiu o pedido de prisão preventiva. Entretanto, o que me causa espanto é o fato do referido Magistratado estar de "plantão" com a caneta na mão aguardando a Denúncia do MP, para em menos de 18 horas, tornar pública sua decisão. Acho que em SP um Magistrado não tem muito o que fazer.
Discriminação odiosa : esta a única explicação para não ser possível comentários sobre a prisão do casal. Alguém pode me explicar o que está havendo ?
acdinamarco@aasp.org.br
Eis o motivo de eu me rorgulhar do Poder Judiciário de São Paulo. Eis uma grande lição aos babacas que andam falando baboseiras irresponsáveis pela TV e pelo CONJUR. Não é, professor ?
acdinamarco@aasp.org.br
Gostaria de ouvir a opinião sobre os termos usados pelo Dr. Fossen, ao decretar a preventiva do casal, eis que representam uma verdadeira sentença condenatória. O Desembargador Calandra, elegantemente, passou ao largo.
acdinamarco@aasp.org.br
O caso Isabella inaugura uma nova versão do "Big Brother".
Perdoem-me, mas não resisto à tentação de incluir, respeitosamente :
"A exibição de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pelas ruas da cidade de São Paulo anteontem, tal qual troféu reverenciado em sociedades tribais, exige a imediata exoneração do Secretário de Segurança Pública pelo Governador José Serra. O Secretário poderia e deveria ter impedido a 'carreata', o espetáculo macabro. No brilhareco da ciumenta polícia estadual face às operações e transgressões pirotécnicas da Policia Federal, feriram-se princípios constitucionais pilares do Estado Democrático de Direito, seja o da dignidade da pessoa e da própria sociedade, seja o da presunção de inocência, com o conseqüente respeito também à honra de acusados, entre outros. O silêncio, neste instante, frente à manada endoidecida da opinião pública, drogada pela mais nefasta das 'inas' modernas, o caco do índice de audiência, significa compactuar com a barbárie, inclusive com a negação à luta internacional pelos direitos humanos. Todas as instituições da classe dos advogados caladas me enjoa. Tem obrigação legal e moral de defender a Constituição. Tem história para isso. Não precisa agradar a ninguém. À audiência, as batatas." Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados
acdinamarco@aasp.org.rbr
A propósito, alguém ainda não leu o CIRCUS, do Suannes, no MIGALHAS de hoje ? Por favor, não percam.
acdinamarco@aasp.org.br
Concordo com o colega Dr. ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO, porém, cabe fazer uma pequena observação, este caso já tinha fugido ao controle e alcance do Secretario, pois, a grande imprensa assim o fez e necessitava dar satisfação à população animalescamente cedenta de vingança, razão porque, não há como responsabilizar o coitado do Secretario mesmo porque não poderia fazer muita coisa.
Não estou discordando do senhor, apenas estou tentando atenuar sua bronca.
Dr. Murassawa, obrigado, mas a idéia é do Colega Dr. Alexandre Thiollier, como está no recorte.
acdinamarco@aasp.org.br
É sempre um prazer ler os comentários do colega Dr. ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO. Eu até gostaria de fazer um comentário a respeito da matéria, mas o Dr.DINAMARCO, com o brilhantismo que lhe é peculiar, exaure, com precisão os comentários. São profissionais como ele que fortalecem a necesidade de respeitar as Instituições e exigir o cumprimento de seus ditames.
Muito obrigado geral. O bom é ter Colegas benevolentes. No fim da vida é reconfortante. Muito obrigado, outra vez.
acdinamarco@aasp.org.br
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login