O Conselho Nacional de Justiça volta a discutir na tarde desta terça-feira (13/5) as regras que nortearão a concessão de auxílio-moradia para juízes de todo país. O debate sobre o tema foi interrompido em fevereiro deste ano com pedido de vista dos conselheiros Mairan Gonçalves e Joaquim Falcão. O procedimento de controle administrativo (PCA) que discute o tema é o primeiro item da pauta da sessão.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Rui Stoco, a intenção é moralizar o benefício, que é previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). No julgamento, o CNJ deverá dizer quem pode receber auxílio-moradia, em que circunstâncias e quanto.
Segundo Rui Stoco, o auxílio-moradia foi desvirtuado ao longo do tempo. Em pelo menos dois estados, juízes aposentados ainda recebem o benefício. Em outros estados, o auxílio é calculado com valores exorbitantes e pessoas que deveriam estar recebendo o benefício não tem o direito reconhecido.
O PCA em debate trata de dois benefícios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O primeiro, denominado “irredutibilidade de representação”, aplicado apenas no estado, e o auxílio-moradia, que teria alcance nacional.
Em fevereiro passado, Rui Stoco apresentou proposta para que o CNJ edite enunciado estabelecendo limites para o auxílio-moradia. Em seu voto, o conselheiro defendeu a fixação do teto máximo de concessão do benefício em até 10% dos vencimentos ou subsídios do juiz. Ele também defendeu que a verba deve ter caráter transitório e não ser concedido indefinidamente. Stoco estabelece, ainda, que o auxílio valerá apenas para juízes que trabalham em localidades onde não exista residência oficial.
Rui Stoco também sugeriu um controle maior da concessão do auxílio-moradia pelos tribunais. Para ele, a análise deve ser caso a caso e a decisão sobre a concessão do benefício não pode ser exclusiva do presidente do tribunal, e sim do órgão especial.
O auxílio-moradia, verba de caráter indenizatório, está previsto na Loman. Em 1987 foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 65 da lei, que fixava o cálculo do auxílio-moradia em 30% do vencimento. Depois dessa decisão, a concessão do benefício ficou sem base de cálculo, que tem sido estabelecida com diferentes critérios país afora.
PCA 488

Ledo engano meu caro Ticão.
Hoje, para você ter uma idéia, estou ganhando 1/3 menos que o Promotor que senta ao meu lado e até um pouco menos que o Defensor Público que atua na minha Vara. Sem dúvida, a Magistratura chegou à situação de que somente os medíocres e os desonestos vão querer seu Juízes, pelo menos qui no Estado de Masto Grosso, pois para "variar", o CNJ tem seguido a cartilha de nossa história institucional, privilegiando os Estados mais fortes politicamente e "ferro" nos estados mais pobres, como é o caso do Mato Grosso.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login