Gravidade do crime não justifica prisão preventiva

O Supremo Tribunal Federal já está cansado de decidir que gravidade do crime não justifica prisão preventiva. O desabafo foi feito pelo ministro Cezar Peluso, ao deferir o pedido de Habeas Corpus do comerciante Miguel Paulo Santos Lomanto, acusado de ter assaltado a agência do Banco do Brasil em Afogados da Ingazeira (PE), em julho de 2005.

Cezar Peluso determinou que o acusado aguarde o julgamento do mérito do Habeas Corpus em liberdade, ou fique solto até o trânsito em julgado de eventual condenação, se não estiver preso por outro motivo.

Acusado dos crimes de seqüestro (artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal), roubo mediante ameaça por arma de fogo (artigo 157, CP), formação de quadrilha (artigo 288, CP) e porte ilegal de arma, inclusive de uso restrito (artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03), Lomanto está foragido há três anos, nega a autoria do crime e afirma tem um álibi. Segundo ele, na data do crime, ele não estava em Pernambuco, mas sim em São Paulo.

O ministro afirmou que o STF “cansa-se de decidir que a prisão cautelar, motivada pela gravidade do delito, padece de defeito evidente e intransponível, porque tal razão é inábil a sustentar o decreto de prisão preventiva”. De acordo com Peluso, o Supremo “tem afirmado, reiteradamente, que é ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de resguardo da instrução criminal, não indica fatos capazes de justificar temor desse risco”. Concluiu, assim, não existir motivo para a prisão preventiva.

HC 94.179

lopes disse:
13 de maio de 2008 às 10:12

É difícil entender o que se passa na cabeça de alguns juízes,os quais se esquecem de aplicar a lei que é clara em matéria de prisão preventiva.Se eles querem alterar a lei,basta se eleger.Correto a voto do ministro.

Ricardo disse:
13 de maio de 2008 às 10:16

Eles vão ser soltos mesmo...para a tranquilidade do nosso ordenamento jurídico...

Dr. Luiz Carlos S. Ribeiro disse:
13 de maio de 2008 às 10:23

Parabéns ao Ministro Peluso. Aliás, como há muito tem sustentado um dos mais brilhantes Ministros da história do STF (Marco Aurélio), a Democracia tem um preço alto, qual seja, o respeito ao Estado Democrático e ao Direito Posto.

Luismar disse:
13 de maio de 2008 às 10:24

Deve haver alguma explicação euclidiana (de Euclides da Cunha, não do matemático grego).

O ambiente de Brasília deve propiciar uma iluminação específica aos que lá oficiam, algo fora do alcance dos mortais que labutam no resto do país.

Sack disse:
13 de maio de 2008 às 10:40

A decisão é reiterada no STF. Entretanto, o que mais chama a atenção na matéria são os erros de português (ou digitação), contidos nesse pequeno texto, e, ainda, as más construções de algumas frases. Fico até sem jeito de enviar um texto assim, vindo de um site especializado, para quem não faz parte do mundo jurídico.

ACUSO disse:
13 de maio de 2008 às 10:56

Desde que a vitima ( ou as vitimas ) - data venia - não seja parente de algum desembargador federal , de algum senador, deputado federal, governador ou ministro de estado ou de ministro do STJ ou do da Suprema Corte FEderal !

Cecília. disse:
13 de maio de 2008 às 11:02

Passou da hora dos tribunais inferiores respeitarem as diretrizes ditadas pela Suprema Corte.

Luismar disse:
13 de maio de 2008 às 11:14

Claro. Se um criminoso explode um prédio matando 1.000 pessoas, nem por isso será o caso de decretar sua prisão se não estiver tentando fugir ou ameaçando testemunhas.

Isso é lindo de morrer.

Ricardo disse:
13 de maio de 2008 às 11:25

Se alguma das 1.000 pessoas for um "figurão", com certeza será preso...

Robespierre disse:
13 de maio de 2008 às 11:40

...o STF precisa explicar isso ao TJSP, que acaba de manter a prisão do casal nardoni, atropelando o CPP e a CF.

TARABORI disse:
13 de maio de 2008 às 14:49

Enquanto tivermos neste país um CÂNCER chamado de IMPRENSA TENDENCIOSA E DONA DA VERDADE, teremos sempre juízes acovardados em aplicar a lei.

A decisão "política" exarada por um juíz envergonha sua TOGA.

Axel disse:
13 de maio de 2008 às 18:16

O azar do Saddam Hussein foi não ter sido pêgo no Brasil. Se fosse, contrataria meia dúzia de bons advogados, conseguiria facilmente um habeas corpus no STF, procrastinaria sua condenação por meio de intermináveis recursos, até seus crimes prescreverem.
A doença no Brasil é na verdade a criminalidade, alimentada pela impunidade e de uma justiça cada vez mais dissociada da sociedade que deveria defender.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
14 de maio de 2008 às 09:29

" É melhor absorver um culpado do que condenar um inocente". Eis a máxima romana cujo espírito jaz na presunção de inocência. Esse dogma do direito ocidental tem relação direta com o Estado Democrático de Direito, como diz o ministro Marco Aurélio, paga-se sempre um preço por se viver em uma Democracia, não nos deixemos envolver pelas emoções da hora ou pela aparência de verdade que os fatos possuam. Está-se perdendo a função última do direito para se dar enveredar por um Estado policialesco cuja meta é acusar e condenar, tal como a inquisição (mtls_m@hotmail.com)

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