O Supremo Tribunal Federal já está cansado de decidir que gravidade do crime não justifica prisão preventiva. O desabafo foi feito pelo ministro Cezar Peluso, ao deferir o pedido de Habeas Corpus do comerciante Miguel Paulo Santos Lomanto, acusado de ter assaltado a agência do Banco do Brasil em Afogados da Ingazeira (PE), em julho de 2005.
Cezar Peluso determinou que o acusado aguarde o julgamento do mérito do Habeas Corpus em liberdade, ou fique solto até o trânsito em julgado de eventual condenação, se não estiver preso por outro motivo.
Acusado dos crimes de seqüestro (artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal), roubo mediante ameaça por arma de fogo (artigo 157, CP), formação de quadrilha (artigo 288, CP) e porte ilegal de arma, inclusive de uso restrito (artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03), Lomanto está foragido há três anos, nega a autoria do crime e afirma tem um álibi. Segundo ele, na data do crime, ele não estava em Pernambuco, mas sim em São Paulo.
O ministro afirmou que o STF “cansa-se de decidir que a prisão cautelar, motivada pela gravidade do delito, padece de defeito evidente e intransponível, porque tal razão é inábil a sustentar o decreto de prisão preventiva”. De acordo com Peluso, o Supremo “tem afirmado, reiteradamente, que é ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de resguardo da instrução criminal, não indica fatos capazes de justificar temor desse risco”. Concluiu, assim, não existir motivo para a prisão preventiva.
HC 94.179

É difícil entender o que se passa na cabeça de alguns juízes,os quais se esquecem de aplicar a lei que é clara em matéria de prisão preventiva.Se eles querem alterar a lei,basta se eleger.Correto a voto do ministro.
Eles vão ser soltos mesmo...para a tranquilidade do nosso ordenamento jurídico...
Parabéns ao Ministro Peluso. Aliás, como há muito tem sustentado um dos mais brilhantes Ministros da história do STF (Marco Aurélio), a Democracia tem um preço alto, qual seja, o respeito ao Estado Democrático e ao Direito Posto.
Deve haver alguma explicação euclidiana (de Euclides da Cunha, não do matemático grego).
O ambiente de Brasília deve propiciar uma iluminação específica aos que lá oficiam, algo fora do alcance dos mortais que labutam no resto do país.
A decisão é reiterada no STF. Entretanto, o que mais chama a atenção na matéria são os erros de português (ou digitação), contidos nesse pequeno texto, e, ainda, as más construções de algumas frases. Fico até sem jeito de enviar um texto assim, vindo de um site especializado, para quem não faz parte do mundo jurídico.
Desde que a vitima ( ou as vitimas ) - data venia - não seja parente de algum desembargador federal , de algum senador, deputado federal, governador ou ministro de estado ou de ministro do STJ ou do da Suprema Corte FEderal !
Passou da hora dos tribunais inferiores respeitarem as diretrizes ditadas pela Suprema Corte.
Claro. Se um criminoso explode um prédio matando 1.000 pessoas, nem por isso será o caso de decretar sua prisão se não estiver tentando fugir ou ameaçando testemunhas.
Isso é lindo de morrer.
Se alguma das 1.000 pessoas for um "figurão", com certeza será preso...
...o STF precisa explicar isso ao TJSP, que acaba de manter a prisão do casal nardoni, atropelando o CPP e a CF.
Enquanto tivermos neste país um CÂNCER chamado de IMPRENSA TENDENCIOSA E DONA DA VERDADE, teremos sempre juízes acovardados em aplicar a lei.
A decisão "política" exarada por um juíz envergonha sua TOGA.
O azar do Saddam Hussein foi não ter sido pêgo no Brasil. Se fosse, contrataria meia dúzia de bons advogados, conseguiria facilmente um habeas corpus no STF, procrastinaria sua condenação por meio de intermináveis recursos, até seus crimes prescreverem.
A doença no Brasil é na verdade a criminalidade, alimentada pela impunidade e de uma justiça cada vez mais dissociada da sociedade que deveria defender.
" É melhor absorver um culpado do que condenar um inocente". Eis a máxima romana cujo espírito jaz na presunção de inocência. Esse dogma do direito ocidental tem relação direta com o Estado Democrático de Direito, como diz o ministro Marco Aurélio, paga-se sempre um preço por se viver em uma Democracia, não nos deixemos envolver pelas emoções da hora ou pela aparência de verdade que os fatos possuam. Está-se perdendo a função última do direito para se dar enveredar por um Estado policialesco cuja meta é acusar e condenar, tal como a inquisição (mtls_m@hotmail.com)
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login