Lula indica ministros para STJ e atropela vaga da OAB

Os desembargadores Luis Felipe Salomão, do Rio de Janeiro, e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, de Pernambuco, são os novos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Eles foram indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na manhã desta quarta-feira (14/5). O ato deve ser publicado amanhã no Diário Oficial. Salomão e Fernandes vão ocupar as vagas deixadas com a morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa e com a aposentadoria de Raphael de Barros Monteiro Filho.

Os nomes foram selecionados pelo presidente a partir de lista quádrupla formada no STJ e enviada ao Palácio do Planalto na semana passada. Para as vagas concorreram 132 desembargadores. Luis Felipe Salomão foi selecionado para a lista do STJ com 20 votos, em primeiro escrutínio e Geraldo Og Niceas Fernandes com 19 votos, em segundo escrutínio. Com as novas designações, o presidente Lula nomeou 14 ministros para o STJ, o que corresponde a 42% das 33 vagas da corte. Os futuros ministros ainda precisam passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, posteriormente, ter os nomes aprovados em plenário.

Com a indicação dos desembargadores, está armado um conflito com a Ordem dos Advogados do Brasil, que pretendia ver nomeado antes o seu representante para o tribunal. Em fevereiro, os ministros do STJ rejeitaram os nomes indicados pela Ordem para integrar a corte e devolveram a lista sêxtupla à entidade. Para a OAB, o tribunal deveria votar a lista até que três nomes fossem escolhidos e enviados ao presidente da República. Nesta semana, a OAB entrou com pedido de Mandado de Segurança ao Supremo para tentar impedir que o presidente Lula decidisse outras listas antes da destinada à advocacia.

Como Lula decidiu antes que o Supremo se manifestasse a respeito, o Mandado de Segurança da OAB perdeu o objeto, mas o conflito com o STJ continua.

O mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, buscava também assegurar a votação da lista tríplice no STJ. Sem que a lista tríplice para preenchimento da vaga destinada à advocacia tenha sido formada até hoje – nenhum dos candidatos alcançou votos necessários para compô-la – o STJ já escolheu duas listas de candidatos para ministros. A da magistratura, definida pelo presidente Lula e outra do Ministério Público, deixada com a aposentadoria do ministro Peçanha Martins.

Novos ministros

Natural na Bahia, Luiz Felipe Salomão, de 45 anos, é desembargador titular da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde 2004, graduado em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi secretário-geral da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro durante o biênio 1996/97 e presidente no biênio 2002/2003. É professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil.

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, 56 anos, é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do Estado. Atuou como repórter do setor forense do jornal Diário de Pernambuco, de 1973 a 1981, e como juiz de direito do Estado, de 1981 a 1997. Foi consultor para a reestruturação do Poder Judiciário da República da Guiné-Bissau (África), em 1992. É desembargador do TJ de Pernambuco desde 1997.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

ANS disse:
14 de maio de 2008 às 15:55

Plantando o que colheu.

ANS disse:
14 de maio de 2008 às 15:58

Não se deve atribuir responsabilidade exclusiva às instituições de ensino do Direito. O MEC não fiscaliza essas instituições e a OAB não exige providências por parte do MEC, aplicando, em conseqüência, o exame de ordem para barrar o acesso de milhões de Bacharéis em Direito ao setor profissional jurídico. Por conta disso, a OAB está colhendo o que plantou. Como dizia Ruy Barbosa, "é para colaborardes em dar existência a essas duas instituições que hoje saís daqui habilitados. Magistrados e advogados sereis" (Oração aos Moços, 1921). Esse exame, desprovido de conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal é o que a OAB quer que seja. Regulamentado em desrespeito à competência prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, esse exame promove uma reserva de mercado exclusiva para os atuais inscritos como advogados, fomenta o mercado indireto, com milhares de cursinhos preparatórios para as carreiras jurídicas, cobra milhões de reais anualmente para que os Bacharéis sejam humilhados com detectores de metal e até mesmo para irem ao banheiro quando dos exames, além de propiciar a corrupção nas inscrições perante seus quadros. Isso denigre muito mais do que a imagem da Advocacia ou dos Advogados: denigre a imagem do Brasil e ofende os Cidadãos.

Vitor M. disse:
14 de maio de 2008 às 16:03

De novo a velha campanha contra a prova? Será que tudo precisar ser pretexto pra isso? Não havia um mandado de segunraça resolvendo a questão? Então pra que ocupar o espaço de comentários úteis com isso?

Lima disse:
14 de maio de 2008 às 16:16

Para ANSELMO (Bacharel - - ) 14/05/2008 - 15:58

Seguinte camarada, se não tem competência para passar no Exame da Ordem, não tem competência para advogar e fim de conversa. Em vez de ficar falando bobagem vá estudar que talvez dentro de alguns anos você consiga passar.. bacharel...

Scarface disse:
14 de maio de 2008 às 16:46

Bem feito para a OAB que politicamente tem baixado a cabeça para tudo e todos.
Nem de longe parece a OAB de advogados e presidentes combativos.
Enquanto a omissão do Presidente da OAB Nacional, do seu Conselho Pleno e dos Presidentes de Seccionais perdurar só veremos choro e ranger de dentes.
O próximo passo será a perda de prerrogativas dos advogados enquanto os boquirrotos dirigentes da OAB fingem que "lutam pela sua preservação". Veremos!!!

ANS disse:
14 de maio de 2008 às 17:03

Resp. ao nobre Advogado Scarface
Em verdade vos digo:não precisa ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade.
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica de "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço.
E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe.

Henry Chinaski disse:
14 de maio de 2008 às 17:59

Anselmo,

Se passasse menos tempo na internet e mais tempo estudando não estaria reclamando tanto...

Antônio Macedo disse:
14 de maio de 2008 às 18:17

A OAB federal perde tempo com a insistência da aceitação por do STJ da lista de advogados rejeitada por essa corte de Justiça. Se a OAB tivesse enviada outra lista, a vaga pelo quinto constitucional já teria sido preenchida por um ilustre representante da ordem dos advogados. Ademais, tem de se levar em consideração o provável clima ruim, que pode reinar na corte, caso um dos desaprovados venha a ser imposto no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, seria uma atitude nobre, que os advogados da lista pedissem à OAB a exclusão de seus nomes da tal lista.

Glacidelson disse:
14 de maio de 2008 às 20:31

Não houve nenhum desrespeito, pois não há nenhuma liminar. E a indicação de desembargadores (seja estadual, seja federal) não influencia na paridade entre os oriundos do MP e a OAB. A única mudança é na antigüidade, que não pode impedir a nomeação de integrantes para completar o número legal, pois o interesse público supera o interesse do nomeado e da OAB.

Glacidelson disse:
14 de maio de 2008 às 20:34

Caro Constanzo,

Como já afirmei no comentário anterior, não houve nenhum desrespeito, pois há nenhuma liminar do Supremo. Se houvesse a liminar, estaria o Presidente incorrendo em crime de responsabilidade, claro. Lula não tem que esperar prazo nenhum do Supremo. E Ellen Gracie não vai dar nenhuma liminar. Se der, vai ser em relação ao candidato do quinto do MP.

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
15 de maio de 2008 às 15:03

Há quem - por má informação e preconceito - creia esteja a Ordem dos Advogados do Brasil travando mera "queda de braço" com o Superior Tribunal de Justiça.

Não é nada disso. A "Summa Lex" pátria, ao estabelecer a forma de composição das cortes jurisdicionais pátrias, fê-lo esposada da "ratio" de que, como materialização do cânone do Estado Democrático de Direito, tanto o Ministério Público quanto a Ordem dos Advogados deveriam vir compor [ainda que em quinhão de "minus"] o colegiado dessas entidades. Isto é claro, a qualquer acadêmico.

Imputar "capricho", na atitude da Ordem, evidencia desconhecimento jurídico e imaturidade democrática.

E, sob este ângulo, evidencia-se, também, o quão maquiavélica pode ser a cúpula do Executivo Federal, bem à feição da postura de Hugo Chavez...
_________________
José Inácio de Freitas Filho
{Advogado - OAB/CE n. 13.376}

J. Ribeiro disse:
16 de maio de 2008 às 08:48

Tudo que se procura copiar neste país, acaba se adequando ao jeitinho brasileiro. É por isso que não se pode autenticar a cópia.
Se tivéssemos copiado tal qual como o original não teríamos essa balbúrdia de interreses corporativos.
Está na hora de acabar com tal quinto e mais ainda com o carreirismo do judiciário.
Se a nomeação de juízes ocorresse diretamente pelas autoridades legitimamemte constituídas, além do respaldo político que um juiz precisar dispor para se constituir em "autoridade" sob o ponto de vista da legitimidade, essencial a uma atividade pública de poder, de governo, não é concebido sua entrada pelas portas dos fundos, por concurso público que todos sabem nada mais é do que uma seleção para contratação de um emprego ou de um cargo público, proprios para atividades e funções executivas, não para o exercício do poder, como é de um juiz.
Para ter poder, nas democracias modernas, é essencial a legitimidade.

ANS disse:
17 de maio de 2008 às 17:31

A oab, indica seus escolhidos para ser juiz sem concurso público e ao mesmo tempo exige de seus iguais exame para se inscriver nos seus quadros.Incoerência!?

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