Bancário não pode ser preso por ilícitos do banco

A possibilidade de continuação da atividade criminosa justifica a decretação de prisão preventiva para garantia da ordem pública. Mas para que isso seja feito, a persistência no crime tem de ser do indivíduo e não da pessoa jurídica à qual ele está ligado. Com esse fundamento, o juiz convocado Marcio Mesquita, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou o segundo decreto de prisão preventiva expedido contra o suíço Christian Weiss, executivo do Banco Credit Suisse.

Weiss é apontado como um dos operadores de esquema ilegal de transferência de valores para várias agências do banco na Suíça. O Ministério Público Federal sustenta que o banco funciona no Brasil sem autorização do Banco Central e envia recursos de seus clientes ao exterior utilizando-se de doleiros. O executivo começou a ser investigado durante a Operação Suíça, deflagrada em 2006.

O suíço foi preso em 23 de abril desse ano pela Polícia Federal. No mesmo mês conseguiu liminar para ficar em liberdade. A decisão foi confirmada no julgamento do mérito do Habeas Corpus. O Ministério Público Federal fez um aditamento para incluir na denúncia os crimes de formação de quadrilha; operar, sem autorização, instituição financeira; e participar de organização criminosa. Por conta disso, foi solicitado um novo decreto de prisão, deferido pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A defesa do suíço, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Carla Vanessa Domenico e Cláudia Bernasconi entrou com um novo pedido de Habeas Corpus. Afirmou que o decreto de prisão preventiva era “manifestamente ilegal” e que os argumentos eram infundados. Segundo a defesa, Weiss não atrapalha a investigação criminal . Ao contrário do que argumenta o MPF, dizem os advogados, ele não rasgou provas e as jogou no lixo do hotel — principal alegação do parquet. As páginas de papel picado encontradas eram da agenda pessoal do gerente e não do banco, conforme dizia o MPF. Se o objeto da investigação é o banco, os documentos pessoais encontrados não são provas.

Também não haveria risco à ordem pública porque o acusado nunca foi investigado ou processado. Portanto, não tinha justificativa o pedido do MPF, acolhido pelo juiz. “O MPF tenta imputar ao paciente atos de pessoa jurídica ou de terceiros, o que é impossível”, afirma a defesa.

O juiz convocado Marcio Mesquita, relator, acolheu as alegações. “Se o banco Credit Suisse tem reiteradamente se utilizado de sua representação no Brasil para a prática de atividades ilícitas, tem o Ministério Público Federal a possibilidade — diria até o dever — de provocar o Banco Central do Brasil para a cassação de tal autorização”, afirmou o juiz em sua decisão.

“Vários co-réus têm participação mais relevante na suposta organização criminosa daquela que é imputada ao paciente. Soa, dessa forma, desarrazoado o decreto de prisão exclusivamente em relação ao paciente. Se os crimes são praticados mediante uma estrutura organizada de forma sofisticada, obviamente a prisão de apenas um dos integrantes da suposta organização criminosa — ainda mais com participação subalterna no esquema — não seria obviamente suficiente para fazer cessar a atividade delituosa”, considerou.

Quanto ao argumento de destruição das provas, Mesquita observou que “a ilação de que o acusado procurou ocultar provas incriminadoras, ao picar manualmente os documentos encontrados em seu quarto, não convence, na medida em que os documentos poderiam ter sido eliminados por meio eficaz a sua total destruição. Os papéis, aliás, não constituem documento do banco, mas folhas da agenda pessoal do paciente”.

A Operação

As investigações da Operação Suíça começaram em 2005. Em 2006, foi deflagrada a operação, que resultou na prisão temporária de vários gerentes e funcionários do Credit Suisse. Dentre eles, Peter Schaffner, um dos gerentes do Credit em Zurique que, após ter sido solto e indiciado, não mais retornou ao país. O trabalho prosseguiu e resultou nas Operações Kaspar 1 e Kaspar 2, que focaram na suposta atuação de doleiros no mercado de private banking, operado de forma ilegal pelo Credit e outros bancos.

No dia 25 de março desse ano, o MPF ofereceu a denúncia da Operação Suíça contra 17 pessoas – 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior apontados como os responsáveis diretos pela operação. Segundo a denúncia, Carlos Martins, ex-chefe da representação do Credit Suisse no Brasil, orientava seus subordinados para que destruíssem diariamente documentos que indicassem a abertura de contas na Suíça. De acordo com o MPF, as transferências de recursos, todas as vezes, eram feitas por doleiros no sistema dólar-cabo, na qual os recursos não saem do país fisicamente.

A denúncia foi recebida no último dia 18 pelo juiz Fausto Martin de Sanctis com relação a 16 dos denunciados. A participação da denunciada Claudine Spiero, ré na Operação Kaspar 2, será analisada posteriormente pelo juiz, que apurará se os fatos têm conexão com os que já são objeto do processo referente à Operação Kaspar 2. As datas dos interrogatórios ainda não foram designadas.

Clique Aqui para ler a decisão

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Spartacus disse:
19 de maio de 2008 às 21:38

Embora a decisão divulgada pelo Conjur esteja ilegível, pelo menos boa parte dela, isso não impede de reafirmar a admiração que já me comove em relação ao eminente Juiz Federal Márcio Mesquita, que já manifestei em outras oportunidades. Ao que tudo indica, e diferentemente de muitos dos seus pares no mesmo Tribunal, decide com imparcialidade, tecnicamente, com independência, não se deixando influenciar por apelos midiáticos ou consitações escusas de bastidores, ou seja lá o que for que sempre intervém para tentar minar a autonomia e a solitária independência dos juízes. Infelizmente ainda não conheço o Digníssimo Juiz Federal, merecedor desse tratamento reverencial por demonstrar, como poucos, uma vocação bem talhada para a missão de julgar, a qual exige amadurecimento sem ingual, pois todo juiz interfere e provoca incisões no destino das pessoas. Como diziam os antigos, juiz de verdade é aquele ser humano que absolve com gáudio e condena com tristeza no coração, no primeiro caso porque se regozija internamente com o reconhecimento da inocência e a exaltação da liberdade, no segundo, porque se depara com as misérias próprias do gênero a que pertence. Mais uma vez, ofereço publicamente meus protestos de admiração a esse magistrado que desponta de modo singular entre os que compõem a Justiça Federal da 3ª Região.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

João disse:
19 de maio de 2008 às 21:44

Risível a decisão. Não há porque tecer mais comentários. Basta afirmar que é uma gracinha!

João disse:
19 de maio de 2008 às 21:47

Ora, talvez o juiz esteja pretendendo que prendam o banco ou, quem sabe, aplicar uma outra sanção e assim dificultar que o banco opere. O seu executivo, certamente, não faz nada!!!! Risível. Esse juiz é uma piada. Essas situações pitorescas são analisadas por seus pares que, certamente, não o convocarão mais. Só se pactuarem com decisões engraçadas. EHEHEHEHEHEHEH!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

João disse:
19 de maio de 2008 às 21:49

Serginho,

Você lembra bem aqueles adevogados que vivem falando de ditadura, sem nem mesmo ler um livro de história. EHEHEHEHEH! Tens algum MS, HC ou equivalente com o ilustrado juiz? Tens participação no escritório que defende interesses desse naipe? Você possui muitos títulos. Coisa de paulista. Eu sou, sou aquilo, e mais isso, e mais aquilo. Cansa e muito tanta baboseira.....eheheheheheheh!!!

veritas disse:
20 de maio de 2008 às 00:49

Acho que o título é que foi infeliz !

Fábio B. Cáceres disse:
20 de maio de 2008 às 09:47

Fico impressionado com a excelente articulação jurídica do Dr. Toron. Não é a "toa" que ele ocupa distinta posição jurídica na seara criminal.

Att.

Fábio Batista Cáceres
OAB/SP 242.321
Pós-graduado em Direito Público
Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP

Luke Kage disse:
20 de maio de 2008 às 10:32

Quanto à existência ou não dos requisitos da prisão preventiva, impossível opinar a partir das informações disponíveis. Mas o argumento de que por ser um mero subalterno na organização criminosa torna o decreto de prisão ineficaz soa, no mínimo, estranho. Partindo-se desta premissa, merecem responder em liberdade: as "mulas" do tráfico de entorpecentes; os receptadores, os executores dos homicídios a mando, o "vigia" do cativeiro no sequestro,o mensaleiro, enfim, todos aqueles que não sejam os chefes ou "cabeças" da quadrilha.

Pugli. disse:
20 de maio de 2008 às 11:42

Neste País Vale de tudo para tirar crapúlas da cadeia e encher o bolso com honorarios altissimos. Etica? Patriotismo e coisa e tal ? Isso é coisa do outro mundo, e assim funciona o Estado de Direito, Democracia e etc...

Pobre País...

Um Maravilha.

Simão disse:
20 de maio de 2008 às 12:57

Se esssa Instituição opera no país sem autorização,os responáveis pelo funcionamento também deve ser responsabilisados,por negligência.porque alguém está levando vantagem sobre isso.

A.G. Moreira disse:
20 de maio de 2008 às 15:32

Lastimável e injusta a decisão do Magistrado ! ! !

Se o "suiço", não fosse suiço e não fosse funcionário de um Banco ( e ainda estrangeiro ) , com certeza, a decisão seria diferente .

Afinal, aqui no Brasil, empregado que pratica crimes, com ordem ou autorização do patrão, não está livre ou isento de culpa ! ! !

Entretanto, vou providenciar a cidadania e um passaporte suiço, para poder aprontar no Brasil ! ! !

Feller disse:
20 de maio de 2008 às 19:10

Pugli, alguns temas a serem estudados por você:

Presunção de inocência; Ética; Patriotismo; Democracia e, principalmente, Estado de Direito.

Enoja-me saber que uma pessoa que se diz estudante de direito considera violador da Ética o advogado que defende os interesses de seu cliente.

Luiz Eduardo disse:
22 de maio de 2008 às 11:30

O nome “Feller” do comentarista anterior me faz lembrar o nome de Jaques Feller, um dos principais envolvidos na operação Kaspar II.

Seria o próprio ou algum parente? Nessa hipótese o comentário seria ainda mais censurável eis que o envolvimento próprio ou de familiares neste processo criminal provavelmente está tirando o raciocínio e a capacidade de discernimento.

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