Câmara torna crime violação de prerrogativa de advogado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20/5), o substitutivo ao Projeto de Lei 5.762/05 que torna crime punível com prisão de até dois anos “violar direito ou prerrogativa do advogado (…), impedindo ou limitando sua atuação profissional”.

O texto, que tem de ser aprovado pelo Senado, dá poder à OAB de solicitar à polícia a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado e de auxiliar o Ministério Público caso o inquérito vire Ação Penal.

O projeto, que altera o Estatuto da Advocacia, prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

Hoje os casos de abuso de prerrogativas de advogados são enquadrados na Lei 4.898/65, que trata do abuso de autoridade, com pena de até seis meses de prisão mais sanções administrativas e cíveis. O projeto teve bons defensores na Câmara, onde de 513 deputados 62 são advogados.

Repercussão

A OAB comemorou a decisão dos deputados. “O projeto é uma vitória da democracia”, afirma o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto. “Não se pode falar em plenitude do Estado Democrático de Direto se o cidadão não tem assegurado o direito de defesa. O projeto equilibra essa relação, já que cada vez mais estamos assistindo o fortalecimento da acusação em detrimento da defesa”, diz Britto.

Segundo presidente da OAB nacional, “não é raro, em operações policiais, ou mesmo, em alguns processos judiciais, os advogados serem impedidos de conversar com os presos, ter acesso aos autos, ou mesmo conhecer o teor da acusação. O projeto impede esta grave violação ao constitucional direito de defesa. Não tenho dúvida que com ele a democracia e o princípio da igualdade das partes saiam vencedores”, observa.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou a medida: “O projeto viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de ‘crime de hermenêutica’, inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime organizado e conflita com a imunidade constitucional dos magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares”, sustenta a entidade em documento entregue a deputados. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Renato Sant’Anna, “se o projeto for aprovado no Senado, vamos estudar medida junto ao STF ou CNJ”.

O presidente da OAB paulista também elogiou a aprovação do projeto. “Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei”, disse Luiz Flávio Borges D´Urso.

D´Urso lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, promovida pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.

D´Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado. “Muitas forças atuaram nesta luta, liderada pela seccional paulista. Destaco o relator do substitutivo, deputado e advogado Marcelo Ortiz (PV-SP) que, inclusive, participou de uma reunião do Conselho Seccional, em São Paulo no mês de março, quando recebeu uma homenagem pelo seu empenho na defesa das prerrogativas profissionais”, comenta o presidente.

Conheça o projeto

Substituto ao Projeto de Lei 5.762, DE 2005

Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputado MARCELO ORTIZ

Relator

Ramiro. disse:
21 de maio de 2008 às 15:42

Toda ação gera uma reação! Polícia, MPs e Magistratura agiram como queriam, agora percebem que a OAB não é desarticulada, e a reação vem vindo. Cedo demais para dizer algo, no Senado tudo pode mudar, mas é um belíssimo indicativo de como andam as coisas para os arautos do "estamento togado" que querem o fim do Quinto Constitucional. Os Poderes são independentes. Será que as associações de magistrados vão passar a defender o fechamento do Congresso?

ZÉ ELIAS disse:
21 de maio de 2008 às 16:20

A ANAMATRA é um verdadeiro arco de barril! Porque têm medo da legalidade? Vão primar pela ilegalidade de uma realidade que parecem desconhecer?

Fantasma disse:
21 de maio de 2008 às 16:23

Esse é o Brasi!
Desobedecer ordem judicial: pena de 15 dias a 06 meses que, quase sempre, NÃO DÁ EM NADA.
Contrariar interesse de defensor de bandido: pena de 06 meses a 02 anos.

pietro disse:
21 de maio de 2008 às 17:07

O bom é que se advogado alegar desrespeito as suas prerrogativas e não for verdade, com a participação da OAB, ela também poderá ser processada civilmente, bastar ela ter solicitado o IP. O advogado poderá ser acusado de denunciação caluniosa, quem sabe o Presidente da OAB também. Em vez de termos julgamentos feitos pela OAB, onde as decisões são corporativistas, teremos o julgamento por um Juiz. Já fui vítima de ofensas por dois advogados e ao final fui vítima do corporativismo da OAB.

Polly disse:
21 de maio de 2008 às 17:25

Se autoridades podem processar o advogado, porque o advogado não pode processar quando por justa causa as autoridades. Já estava até desistindo de estudar direito porque não havia igualdade entre autoridades e advogados.
Advogados todos desse Brasil Uni-vos!!!

Parabéns aos deputados e senadores e a todos os dirigentes da OAB.

Parabéns para democracia!!!
Pabéns a todos os cidadão injustiçados deste Brasil!!!
Parabéns as autoridades que quando se aposentarem irão advogar.
Desculpem o entusiasmo.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
21 de maio de 2008 às 17:27

E os médicos? E os engenheiros? E os professores? E os comerciantes? E os lixeiros? E a população em geral? Essa turma toda não terá as prerrogativas protegidas por leis específicas?

Aristocracia pura...

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de maio de 2008 às 17:34

Não vai mudar nada: eventual inquérito dependerá da OAB...

Isso significa dizer que se aquele servidor comissionado (existem às pencas) que me atende no Fórum, violar minhas prerrogativas, continuarei engolindo o sapo.

E ao Professor "OREIASECA", cabe dizer que nem todo Advogado defende bandido, e que os que defendem, também possuem prerrogativas.

Ramiro. disse:
21 de maio de 2008 às 17:36

Aristocracia?
E o que então o fato abaixo?

http://conjur.estadao.com.br/static/text/53562,1

Pimenta braba nos dos outros é refresco.

Ramiro. disse:
21 de maio de 2008 às 17:48

Agora diante de uma notícia como a abaixo, pode se apostar acima de trezentos mil de reparação por danos morais em favor da Juíza.

http://www.midiaindependente.org/eo/blue/2008/05/419616.shtml

E a advocacia que é aristocracia? Qualquer Juiz berra para o advogado calar a boca nas suas contra razões e fica por isso mesmo. Promotores bloqueiam vistas à inquéritos, o STF é sobrecarregado a repetir decisões que vêm desde 2004, e a advocacia é aristocracia?
O único estamento que se vê é o togado.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de maio de 2008 às 17:55

Sr. Promotor de Justiça,

cabe lembrar que as prerrogativas do Advogado servem justamente para proteger os direitos da população em geral.

Ao se falar na defesa das prerrogativas do Advogado, é preciso que fique bem claro que isso não significa um enfrentamento com os demais colegas, ou seja, Juiz e Promotor, mas sim a aplicação absoluta do que já prevê nosso texto constitucional, equilibrando as relações entre esses profissionais, e, acima de tudo, protegendo o direito dos jurisdicionados.

Busato disse:
21 de maio de 2008 às 18:25

Finalmente uma sinalização do Congresso Nacional a favor da democracia, da liberdade, da igualdade e da fraternidade. Nós, ADVOGADOS, realmente necessitamos de instrumentos legais que nos coloquem em certa igualdade de combate com o MP, chega de excessos, sem reprimendas, contra a nossa classe. Espero que a Lei seja aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente que certamente estará votando a favor POVO. Fraterno abraço a todos os colegas que defendem a Constituição Federal do Brasil.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
21 de maio de 2008 às 19:32

Mais um passo firme no resgate de prerrogativas profissional, neste País, ainda infectado de certo agentes desalmado, parecendo que vive em regime totalitario.

Justamento para quem garimpa tanto pelos direitos dos outros.Finalmente. Tarde mais chegou.

A ANAMATRA deveria se preocupar com assunto de "grosso calibre" CORRUPAÇÃO, CRIMES AMBIENTAIS, FOME, GUERRA , DEFICIENCIA, INERCIA E INCOPETENCIA ESTATAL BRASILEIRA DIANTE DE NOVOS DESAFIOS diante de demandas que cada vez mais se amotoa.

siga seu caminho dona ANAMATRA, vá fazer um pouco de historia, como fez Chico Mendes,irmã dulce,UNE,UBES,Pastorais, OAB ...e faz atualmente algumas ONGS. Ainda dá tempo.

Connor MacLeod disse:
21 de maio de 2008 às 19:40

Meia cesta básica vai colocar essa lei no lugar dela.

Lima disse:
21 de maio de 2008 às 20:07

Sabem qual é o problema com os representantes do Parquet? Não? Eu lhes conto. É o seguinte: O sujeito estudou a vida inteira, gastou o que o pai não tinha em cursinhos e mais cursinhos e enfim, depois de tanto estudo, passou num concurso para promotor. Deste dia em diante, pensou ser o sujeito mais feliz do mundo. Porém, a realidade lhe mostrou o inverso daquilo que sonhava. Trabalho degradante e um salário medíocre (no entender do sujeito, claro). Daí que no seu dia-a-dia ele começou a observar os advogados, claro que não a maioria, mas alguns, distintos profissionais, com suas carreiras perfeitamente estruturadas, sócios de grandes escritórios, inteligentes e, acima de tudo, ganhando rios e mais rios de dinheiro. Tanto dinheiro que o salário do promotor não chega nem perto da mesada dos filhos destes honoráveis causídicos. Assim, sem que o sujeito se apercebesse, aflorou um maligno sentimento dentro de si. A inveja. A partir deste momento o sonho do sujeito passou a ser tornar-se um daqueles grandes advogados, porém, no fundo ele sempre soube que não havia a possibilidade porque nem cursinho nem provas existiam para se alcançar tamanho sucesso numa carreira na iniciativa privada. O que era necessário, sabia ele, é perseverança, empreendedorismo, culhões e, acima de tudo, humildade e dedicação. Todas características inexistentes nele, sujeito promotor e, por assim, sua vida desde então tem sido extremamente difícil, sem as lindas mulheres que os advogados possuem, sem os magníficos ternos e carros que os advogados possuem, sem o charme da profissão que só a advocacia possui. Na verdade agora que ele é promotor, ele descobriu que sempre quis ser advogado. Parabéns OAB e parabéns ao Legislativo pela parcial conquista! Viva a Advocacia!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
21 de maio de 2008 às 20:37

Lamentável a manifestação reles do "suposto" representante do MP. Sem argumentação factível apela-se para a sissomia. Por óbvio, que existem Promotores de Justição decentes e dignos, todavia, no revés, também existem promotores incompetentes, déspota e incrivelmente arrogantes. Tratam-se, em verdade de "meia dúzia" de estultas, oriundos, na maioria das vezes, de famílias abastadas. Que vão para o inferno esses oniscientes de araque. Entendem tais famaliás, que jamais virarão pó, e no "retorno(!)" se encarnarão novamente em "promotorzinho de culhões".

Spartacus disse:
21 de maio de 2008 às 20:59

Sempre sustentei que a violação das prerrogativas dos advogados, tais os direitos estatuídos no art. 7º da Lei 8906/1994, constitui crime de abuso de autoridade, capitulado no art. 3º, alínea 'j' da Lei 4.898/65. Se o PL for aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a violação das prerrogativas passará à condição de crime específico, com pena própria. Proponho que o Senado promova um só reparo: o de conferir à OAB do local do fato a legitimidade concorrente para oferecimento da denúncia. Afinal, a OAB constitui autarquia “suis generis”, serviço público incumbindo-lhe promover, como exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, incluindo-se, ainda, em suas atribuições a defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, devendo velar e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Portanto, é de mister que a OAB possua legitimidade concorrente para a propositura da ação penal pública incondicionada por crime de ofensa às prerrogativas de advogado.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
21 de maio de 2008 às 21:06

Lamentável hein rascunho de advogado, autonominado por LIMA. Será que passou na OAB pelo menos?

disse:
21 de maio de 2008 às 21:37

Eu não poderia deixar de me manifestar nesta hora, se, tantas vezes, neste espaço invoquei a OAB no sentido de lutar por nossas prerrogativas, criminalizando o desrespeito a elas, desde que no estrito cumprimento do dever de defesa que incumbe ao causídico quando no exercício da profissão.

É chegada a hora! A luta continua! Ainda faltam etapas para que a justiça seja feita a essa classe trabalhadora e, na maioria das vezes, incompreendida de que se está na defesa, não própria, mas do cidadão e jurisdicionado.

dbistene disse:
21 de maio de 2008 às 21:46

Esse tipo penal genérico desse jeito não me parece ter muito futuro... Muito estranho, considerando que a imensa maioria dos dirigentes da OAB é de penalistas (sei lá porque).

Ythalo disse:
21 de maio de 2008 às 21:49

"O projeto viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de 'crime de hermenêutica', inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime organizado e conflita com a imunidade constitucional dos magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares"

Parece que a resistência das associações de classe do MP e dos magistrados será grande.

Certamente o projeto de lei deverá ser aprovado. Acredito legítima a reivindicação dos advogados em criminalizar a violação de suas prerrogativas.

Mas se, por um lado existe a arrogância e o complexo de inferioridade de alguns membros do MP, a lei poderia servir como "chantagem" contra membros do MP que estejam a cumprir orientações do Conselho Superior. Sendo assim, para configurar o crime, deverá existir prova de dolo. Ainda existe muita polêmica quanto a aplicação irrestrita de algumas prerrogativas advocatícias, quando existe riscos evidentes à investigação criminal ou cível. Ora, em certas ocasiões, revelar certas informações contidas em procedimentos, seria o mesmo de inviabilizar a coleta de indícios de prova. É preciso definir as regras do jogo para que todos possam jogar.

Ora, se a ação é incondicionada, caberá ao próprio MP decidir sobre a viabilidade da denúncia. Outrossim, caberá a Justiça o mesmo. De fato, chegará um tempo que bons e maus membros do MP terão que se socorrer a advogados contratos pelas associações para fazerem as suas defesas.

Será que o Congresso aprovará uma lei criminalizando atentado contra as prerrogativas dos membros do MP, para que se possa processar advogados inescrupulosos?

Ythalo Frota Loureiro
Promotor de Justiça do Ceará

paulo disse:
21 de maio de 2008 às 22:01

Como sempre a entidade dos juizes fascistas (ANMATRA) é contra. Essa turma de herdeiros do Mussolini deveria ser extirpada do mapa do poder judiciário...

Sunda Hufufuur disse:
21 de maio de 2008 às 22:21

SOBRE A ANAMATRA NESSE CASO

Apesar do que muitos dizem, eu discordo daqueles que opinam absurdamente que juiz do trabalho não seja de fato juiz ou que o MP do trabalho não seja MP e que estes sejam apenas figuras secundárias e de somenos importância no judiciário. Eles sim são juízes e promotores como seus colegas da justiça comum e merecem respeito como tal.

Não obstante, ficamos realmente com medo do que possam fazer magistrados depois que afirmam o que acabo de ler:

"O projeto viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de 'crime de hermenêutica', inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime organizado e conflita com a imunidade constitucional dos magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares"

Cotejemos isso como art. 133 da CF: “Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Devemos entender, então, por decorrência lógica, que no entender da ANAMATRA as prerrogativas daquele que é indispensável à administração da justiça, caso sejam penalmente tuteladas, inibem a atuação do Estado no combate ao crime organizado?

Devemos entender, segundo esse estrábico pronunciamento, que a imunidade constitucional dos magistrados lhes permite violar as prerrogativas dos advogados?

Depois de uma dessas fica claríssimo que a violação de escritórios de advocacia parte de magistrados que demonstram desconhecimento dos fundamentos de um Estado de Direito, entre os quais, desde Cícero, está advocacia com suas garantias.

Isso, é claro, incomoda muito quem quer maltratar e humilhar os advogados, como juízes e promotores escorados em juízes.

Jose Antonio Schitini disse:
21 de maio de 2008 às 22:32

Num país como aqui, onde tudo é desequilibrado, em virtude das representações sem base: o sistema eleitoral majoritário e o chamado concurso restrito a questões de almanaque tipo Capivarol Jurídico. Para os mais velhos o almanaqueCapivarol, eficiente para a época era distribuído por laboratório desse remédio para as farmácias do país. Então, a falta de representação adequada nos poderes constituídos, cada brasileiro deveria carregar um pesinho para equilibrar a balança e não só os advogados. Esta medida trata-se de um aperfeiçoamento do mecanismo de Checks e Balances tão necessário no País e que deveria ser concedido a todos os brasileiros em particular a ter um peso ponderado nas questões nacionais. Quanto ao chamado crime de hermenêutica indevidamente invocado, lançado por Ruy Barbosa na ocasião propícia do devido processo legal aqui não se caracteriza de forma alguma. Primeiro, a acreditar que uma disposição legal in abstrato virá a fomentar isso é querer criar barreira as liberdades individuais do povo que de forma alguma pode afrontar o arcabouço legal do país. É levantar o escudo quando nem se aventou a possibilidade de se lançar fle0has e, numa festa de batizado. Segundo, pensar ao revés, só quem acha que compartilha um átomo de poder num fio dos milhares que descem de uma pirâmide formada por barbante esticado, num país de mais de quinhentos anos que não evoluiu para quem quer manter a situação eterna enquanto dure. Não querem ceder nada mesmo que isso represente o equilíbrio base para o nascimento das liberdades controladas pelos dispositivos da democracia. Esquecem que existe o devido processo legal e no deambular dos procedimentos o chamado crime de hermenêutica não passará de uma ficção, na aplicação concreta da lei.

Carlos disse:
21 de maio de 2008 às 23:12

Renato Sant'Anna,

Quem não deve não teme. EESTÁ COM MEDO?

Na verdade a pena ainda é muito pífia mas já é um começo.

Só lembrando que não é só a OAB que poderá representar contra autoridade que praticar os tais crimes contra o advogado. O próprio advogado pode representar, ou ao MP ou ao Tribunal.

Senhor Renato Sant'Anna, sinto em lhe dizer que v ai passar no Senado. Se o senhor é daqueles que adoram desrespeitar as prerrogativas dos advogados, se prepare. Se não for, fique tranquilo.

Quem sabe agora o art. 7 da Lei 8906 passe a fazer parte do programa dos concursos do MP e Magistratura.rs

Carlos Rodrigues

Jaqueline disse:
22 de maio de 2008 às 00:03

Duvido que passe e se passar, duvido que pegue.

MUDABRASIL disse:
22 de maio de 2008 às 00:08

Com um tipo penal como este, de tamanha subjetividade, fica difícil crer na eficácia do tipo. Vitória de Pirro. Caso se torne lei, vai ficar para o anedotário jurídico.

Luiz Guilherme Marques disse:
22 de maio de 2008 às 00:15

A verdade é que há casos de advogados que têm alguns de seus direitos e prerrogativas violados por servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário dos variados níveis.

A operosa e respeitável classe dos advogados merece que se prevejam determinadas garantias para que sua atuação possa desenvolver-se a contento.

Todavia, a generalizada criminalização pretendida gerará, na certa, sérias dúvidas quanto à tipicidade em muitos casos concretos. A simples leitura da lista dos direitos e prerrogativas do art. 7º mostra isso claramente.

Deveria haver, por parte do legislador, uma análise mais acurada de cada um dos direitos ou prerrogativas, ao invés da generalização que está embutida no texto, que dá a impressão de precipitação ou intenção de dar aos advogados uma arma de intimidação contra aqueles que os desagradarem, mesmo minimamente...

Fica, todavia, aqui manifestado meu apreço aos colegas de profissão de RUI BARBOSA e SOBRAL PINTO, esperando que o texto seja melhorado, passando pelo crivo do bom senso, para que não chegue à apreciação do STF como um texto meramente "emocional".

Mauricio_ disse:
22 de maio de 2008 às 01:24

Concordo com o comentário do juiz Luiz Guilherme.

Quem se dedica ao estudo do Direito Penal, conhece a impossibilidade de se criar tipos penais abertos, onde a tipicidade da conduta depende de mera interpretação subjetiva.

Na expressão "violar direito ou prerrogativa do advogado" cabe uma infinidade de condutas, que poderiam ou não constituir crimes pela mera análise subjetiva da autoridade policial, do membro do Ministério Público ou do magistrado.

Um mero desentendimento entre um advogado e um servidor do Judiciário, no balcão de um cartório, seria uma violação desse agente público a uma prerrogativa profissional do advogado e, desta sorte, um crime?

Evidente que os senhores advogados merecem ter suas prerrogativas respeitadas, mas daí a criminalizar pretensas ofensas a esses direitos já me parece um exagero.

Se tivessem os advogados tal legislação, outras categorias profissionais, até por uma questão de isonomia, fariam jus a diplomas semelhantes (crimes de violação das prerrogativas dos médicos, dos psicólogos, dos farmacêuticos, engenheiros etc) o que transformaria as relações profissionais do país em um caso de Polícia e de Justiça Criminal.

Jose Antonio Schitini disse:
22 de maio de 2008 às 01:36

Não seria tipo penal aberto, mas para Norma penal em branco.

Marcelo Henrique da S de O Magalhaes disse:
22 de maio de 2008 às 02:02

Entendo as colocações anteriores, especialemnete vindo de juízes, promotores e delegados.

Entretanto, cediço é que tais funções exercidas por V.Sas. também são alicerçadas por prerrogativas que, não divergente, poderiam também ser vistas como "norma penal em branco" ou talvez interpretadas subjetivamente.

Não obstante o respeito dirigido aos comentários e aos seus signatários, no dia-a-dia dos bons advogados, muitas vezes nos deparamos com situações que, mais do que prejudicar a um cidadão, mais do que atingir o escopo dos direitos e garantias fundamentais de um único indivíduo, acaba por ferir todo o interesse de uma coletividade.

Assim, o que se verifica nesta normatização alteradora do dispositivo inserido na lei 8.906, nada mais é do que, não uma norma em branco, ou de simples interpretação, mas a constatação preemente de se majorar, intensificar, a proteção às prerrogativas daqueles que tem a função pública de auxiliar na administração da justiça, como assim determina a Carta Política de 1988.

Que me desculpem os que deste ponto de visto não concordam, mas que o senado confirme tal necessidade de se assegurar maior segurança jurídica não aos advogados, mas às prerrogativas que se utilizam para fazer valer seu munus determinado na Constituição Federal.

Marcelo Henrique da S de O Magalhaes disse:
22 de maio de 2008 às 02:04

Em tempo: correção: no último parágrafo, primeira linha a escrita é "vista" e não "visto" (ponto de vista...)

Paulo Correa disse:
22 de maio de 2008 às 03:48

Com a aprovação dessa Lei, os juizes, desembargadores e ministros passarão a chamar o advogadode de "Vossa Excelência", para nã se verem processados. Querem saber de que um advogado ainda é capaz? dêem-lhe mais poder.

ruialex disse:
22 de maio de 2008 às 04:48

Compreensível que a associação de juizes tenha se manifestado contrária ao projeto de lei, pois certamente será um dos principais alvos da OAB. Enretanto para quem conhece o que ocorre dentro de delegacias, fóruns e tribunais, esse projeto de lei é muio importante para que o direito de defesa não se transforme em mera retórica, o que atualmente não ocorre para diversos advogados que não detém força política e seus clientes são viimados pelas mais inacreditáveis arbitrariedades. A OAB está de parabéns.

Hipointelectual da Silva disse:
22 de maio de 2008 às 08:12

Agora que já falamos de direitos, vamos falar de obrigações?

J. Ribeiro disse:
22 de maio de 2008 às 14:47

A rigor nada muda na verdade. Raros são os casos de desrespeito manifesto, principalmente por parte de juízes e menos ainda de promotores.
O que estaria a caracterizar o desrespeito as prerrogativas dos advogados seria quanto a sua atuação profissional.
Um juiz ou um delegado negar acesso aos autos, estabelecendo restrições não autorizadas em lei ou dificultar seu acesso, com tal finalidade, merece, como de já merecia, sua criminalização.

futuka disse:
22 de maio de 2008 às 21:46

Que venha a luz sem radicalismos, toda conquista que venha a beneficiar uma categoria profissional (secular)que precisa estar de bem sempre com toda a sociedade será muito bem vinda.

Ivan Dario disse:
23 de maio de 2008 às 03:10

“Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, ESTABELECIDO NO ARTIGO ANTERIOR, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado."

A lei define que o crime se tipifica quando violada prerrogativa elencada no artigo 7º, aplicando, para tanto, uma sanção. Assim sendo, não há que se falar em crime de hermenêutica ou tipo penal aberto.

TARABORI disse:
23 de maio de 2008 às 10:34

Mais uma lei inútil. Tal qual todas aquelas em que a pena se "põe na conta". Ninguém paga. Que falta de seriedade.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
23 de maio de 2008 às 10:44

Diz tudo o texto do Juiz Luiz Guilherme.

Quanto às divergências entre servidores de balcão de Fórum, engana-se o Delegado de Polícia.

Não vejo a Lei como uma forma de ME proteger, mas sim de proteger o direito do meu cliente, de ser atendido com celeridade, com eficiência, com moralidade, ampla publicidade, etc, etc.

Essa é a questão, muito ligada ao Direito Administrativo, cujos princípios são rotineiramente violados.

O tratamento entre Juizes, Promotores, Delegados e Advogados depende de boa educação. E isso eu tenho, e nesse sentido não costumo ter problemas.

Mas acho, por exemplo, uma tremenda falta de respeito aqueles "avisos" nas paredes do Fórum e nos balcões, a respeito do crime de "desacato", obviamente direcionados aos Advogados.

"Desacato", na verdade, é permitir que pessoas que jamais passaram perto de uma prova de concurso público sejam os responsáveis pela guarda, manutenção e andamento dos processos judiciais, e pelo deplorável atendimento que prestam aos Advogados.

E embora isso pareça pouco aos olhos do Sr. Delegado de Polícia, é nesse "pouco" que ocorrem com maior frequência as ofensas às prerrogativas dos Advogados.

ANS disse:
23 de maio de 2008 às 11:36

Será que projeto de Lei 186/2006, que propõe o fim do exame de ordem, sob a relatoria do Senador Magno Malta, tramitando no senado, vai ser aprovado?
Em São Paulo a cada inscrição p/o exame custa R$ 180,00, que média dos ultimos anos, tem como inscrito 22.000,00 canditados-sendo 3 vezes por ano, totalizando uma arrecadação aproximada de R$ 15840,000,00-somente em São Paulo, desconsiderando outros Estados.Diante o exposto fica aqui a pergunta:Para onde vai todo esse dinheiro arrecadado dos Bacharéis?É claro, o exame é necessário!? Como disse o presidente da OAB:"para o bem dos clientes"

Batista disse:
23 de maio de 2008 às 16:29

Em tempos de claros e evidentes abusos das instituições policiais, onde em atos recentes nos fazem vislumbrar um verdadeiro Estado Policial, vem em boa hora a referida lei.
Não há que se falar em proteger e criminalizar violações as prerrogativas do advogado em si, mas sim prteger o direito de defesa do seu cliente, que está a mercê dos abusos cometidos por autoridades, sobretudo as policiais, que não têm poupado nem o presidente da Suprema Corte do país de seus abusos e usurpação de poderes.

Se com a maior autoridade judiciária desse país cometem abusos e violações de direitos, fico a imaginar o que poderia acontecer a um simples mortal.

Não se trata de proteger o advogado ou quem quer que seja, o que se protege aqui é o verdadeiro direito de defesa, princípio basilar do Estado Democratico de Direito que tem sido violado frequentemente em episodios recentes.

Júnior Brasil disse:
24 de maio de 2008 às 10:05

Prezado Anselmo, meu colega de Conjur, vá estudar! Aqui o assunto não é exame da OAB. Pelo jeito você reprovou de novo e te lembro que no último exame milhares de bacharéis se tornaram advogados...

Aqui o assunto é prerrogativa de advogado e a criminalização de sua violação.

sinceramente, ninguém merece esses bacharéis que não passam no exame!

Júnior Brasil disse:
24 de maio de 2008 às 10:24

Sobre o assunto,

tem juizinho falando que a criminalização da violação das prerrogativas daria uma arma aos advogados. Ocorre que esta arma já existe. Falo do Estatuto da Advocacia que poucas autoridades respeitam.

Tem juiz que não quer deixar o advogado falar em audiência (em especial, juízes do trabalho!). Tem cartorário que não quer pegar os autos por pura preguiça. Tem vara que baixa norma estabelecendo que o advogado só pode tirar cópia dos autos levando a metade dos documentos e depois voltando para pegar a outra metade (acreditem, isso existe!). Além disso, tem vara que só permite que o advogado habilitado tire cópia dos autos (o processo é das partes, e não do juiz) pagando emolumentos. Outrossim, já vi diretor de secretaria afixar na porta de entrada que não estaria fazendo consultas de qualquer processo devido ao excesso de trabalho (sic).

Quem já está velho e não consegue trabalhar decentemente no judiciário, "CAIA FORA" e dê sua vaga para a juventude, que quer ajudar este país crescer.

Agora, depois da aprovação desta lei, vou poder olhar para a cara de servidor folgado e dizer: "estou indo à Delegacia de Policia fazer um B.O. referente à sua atitude e depois requererei instauração de inquérito policial".

Parabéns, CONGRESSO!

Júnior Brasil disse:
24 de maio de 2008 às 10:38

AO PROMOTOR ARTUR.

Realmente o Direito Penal deve ser a "ultima ratio".

Ocorre que existe crime para quase tudo e por que não um que proteja as prerrogativas dos advogados? Que, por sinal, são tão vilipendiadas por alguns membros do MP.

O dia que alguém tentar incriminar injustamente Vossa Excelência, o senhor entenderá o que significa ter um advogado para lhe defender, mas com total liberdade, respeitado e protegido legalmente contra os abusos de servidores, Delegados, Juízes e dos seus colegas de "PARQUET".

Reflita sobre isso!

ANS disse:
24 de maio de 2008 às 22:21

Estimado Junior,
Eu não sei se Vossa Excelência pode ter o disernimento de entender minha explanação, pois verdadeiramente serei um pouco mais claro.Acontece colega, que a própria OAB vem violando às prerrogativas de seus iguais,como:não prestando conta do dinheiro que é arrecadado com exame de ordem;fazendo reserva de mercado;violando a CF(quando exige um exame inconstitucional do bacharel)...Entendeu?

Abraços

ANS disse:
24 de maio de 2008 às 22:32

Resp.ao Junior (Advogado)
Ilustre, quero acrescentar que passei no exame de ordem.Entretanto, ainda não me inscrevi, tendo em vista que tenho outros negócios!
Abraços

Júnior Brasil disse:
24 de maio de 2008 às 23:08

ANSELMO, passou e não se inscreveu? pra cima de mim? papai noel também existe...rs

Coloque o link onde consta o seu nome como aprovado. Só assim vou acreditar...rs. Não que eu duvide da sua capacidade, mas esse papo de "passei e ainda não me inscrevi", não desce..rs.

As contas da OAB estão abertas para qualquer "ADVOGADO" que solicite a informação. Eu já fiz isso na minha Seccional e mostraram. Acredite, as contas são bem simples. Basta somar e subtrair e vê-se onde vai o dinheiro.

Igual a advogado é outro advogado, e não bacharéis, por uma simples interpretação legal.

Pelo jeito é você que não entende nada sobre as razões da existência do exame de ordem. E quanto a este, se realmente passou, se inscreva logo, pois pode não passar no próximo.

Essa sua conversa de ter "outros negócios" comprova que esse pessoal contra o exame não quer advogar. Na verdade desejam ser advogados sem estudar apenas para tornarem-se "dotores". Quem realmente quer advogar, não se rende a um mero exame de capacidade mínima.

Abs,

Bom fds.

ANS disse:
24 de maio de 2008 às 23:37

Resp. ao Junior (Advogado)
Junior, eu não fiz doutorado!Você fez? Ou você acha que passar no exame de ordem o torna? rs...

ANS disse:
24 de maio de 2008 às 23:48

Resp. ao Junior (Advogado)
Junior, vou lhe dar uma dica e citar um provérbio de Santo Agostinho: "a humildade é a verdade "

Um grande abraço

Júnior Brasil disse:
25 de maio de 2008 às 07:10

ANSELMO,

você mentiu e não passou no exame da Ordem. Se você conhece um pouco de história, "Dom Pedro" disse que no Brasil, médicos e advogados "são doutores". Pergunte para um professor de história da quinta série que ele confirmará isso...rs

Você não fez Doutorado pois sequer passa no Exame de Ordem, que é o primeiro passo do Bacharel para demonstrar alguma capacidade.

Não fiz Doutorado pois é impossível. Sou formado há dois anos e meio, mas já tenho Pós Latu Sensu em universidade pública.

E veja na minha mensagem que escrevi "dotores" e não Doutores. Fui irônico, mas a sua defeituosa capacidade interpretativa não lhe permite entender a aplicação da aspas.

Agora mudando de assunto, qual a importância para a sociedade de um Doutor em geofísica? Nenhuma! Esse doutorado será importante para ele, o geofísico, como profissional, no dia a dia, em suas pesquisas, ou na academia em que leciona, para ser mais reconhecido, mas para o cidadão comum, chamá-lo de Doutor é desusado.

Agora vou lhe ensinar uma e única vez: socialmente, ser doutor não significa ter Doutorado, basta ser reconhecido como tal, p .ex., médicos, dentistas, psicólogos, juízes, promotores, delegados, e mais algum outro. Acaba sendo apenas uma forma de tratamento entre profissionais da mesma área ou uma forma respeitosa de ser tratado por qualquer outra pessoa.

Vocês que não passam na OAB e querem acabar com o exame estão apanhando de todos os lados. Nem mesmo os estudantes de Direito aceitam isso (leia-se, os bons estudantes, pois a reles não conta!).

Espero que desta vez você tenha aprendido alguma coisa e se ainda quiser colocar o link com a sua aprovação, para me mostrar que não és patranheiro, coloque.

Bom fds

Júnior Brasil disse:
25 de junho de 2008 às 19:14

AO ANSELMO, O BACHAREL MENTIROSO E BURRO!

CONTRAVENÇÃO NÃO É COM "S"...RS! SEU PATÉTICO E BURRO! UMA PESSOA SIMPLES QUE LEIA ALGO SOBRE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, NÃO SABERÁ O QUE É UMA CONTRAVENÇÃO, LOGO, EU CHAMEI DE CRIME, PARA FICAR MAIS CLARO. ENTENDEU, BURRINHO!

ESSA CORREÇÃO VEIO DE UM "COLEGA" QUE JÁ FOI PROCURADO PELA POLÍCIA. PEGUE O NOME DELE E COLOQUE NO GOOGLE E VERÁ. PORTANTO, NÃO O CONSIDEREI, DA MESMA FORMA QUE NÃO LHE CONSIDERO, POIS VOCÊ NÃO RESPEITA OS ADVOGADOS POR NÃO TER CAPACIDADE PARA SE TORNAR UM.

EU TAMBÉM NÃO ACEITO QUE UMA CRIANÇA DE 3 ANOS POSSA SER DENUNCIADA E QUEM ME CORRIGIU SOBRE ESSE ASSUNTO TROCA E-MAILS COMIGO E JÁ RESPONDEU À MINHA AFIRMAÇÃO. ISSO É COISA DE ADVOGADO, MAS VOCÊ NÃO ENTENDE, POR NÃO SER UM.

ADEMAIS, SER CORRIGIDO, SE FOR O CASO, POR IGUAIS, NÃO HÁ PROBLEMA. É ASSIM QUE SE APRENDE A CADA DIA ALGO DIFERENTE. O PROBLEMA É TER QUE DISCUTIR ASSUNTOS TÉCNICOS COM INCAPAZES, COMO VOCÊ, QUE SE ACOVARDA PERANTE A PRIMEIRA PROVA DE CORAGEM E CAPACIDADE QUE A PROFISSÃO LHE APRESENTA: O EXAME DE ORDEM!

VOCÊ É UM PERDIDO. JOGOU DINHEIRO FORA NA FACULDADE E AGORA NÃO SABE O QUE FAZER E SINTO PENA DE VOCÊ.

EU NÃO PERSIGO NINGUÉM. APENAS NÃO SOU OBRIGADO A AGUENTAR GENTE ENXERTADA COMO VOCÊ FALANDO MAL DA MINHA PROFISSÃO, SENDO QUE TEM A MESMA FORMAÇÃO QUE EU MAS SE TORNOU UM IRADO POR NÃO CONSEGUIR PASSAR NUM EXAME FÁCIL QUE AFERE UMA CAPACIDADE JURÍDICA MÍNIMA.

CONHEÇO DEZENAS DE ESTUDANTES QUE ESTÃO ANSIOSOS PARA PROVAR QUE PODEM PASSAR NO EXAME DE ORDEM E LOGO COMEÇAREM A TRABALHAR.

SIGA O MESMO EXEMPLO. COMECE A ESTUDAR E VOLTE VOCÊ PARA A FACULDADE, POIS EU JÁ PASSEI NO EXAME DE ORDEM; JÁ ADVOGO, DIFERENTE DE VOCÊ, QUE REALMENTE É UM FRUSTRADO.

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