O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a seccional paulista da OAB retire o nome de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo — a lista de inimigos da advocacia.
A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa.
A presidente em exercício da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, afirmou que a seccional paulista cumprirá a decisão e que o cadastro não tem a intenção de promover a “punição” de qualquer autoridade. Apenas de reconhecer a violação da prerrogativa profissional do advogado. “Todas as autoridades que figuram no Cadastro tiveram direito de defesa”, afirma.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, afirmou que “dos juízes que conseguiram a liminar, muitos deles têm mais de três processos de desagravo na Ordem e seus processos obedeceram rigorosamente os preceitos constitucionais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e publicidade. Todos foram devidamente comunicados”.
Mas, de acordo com a decisão, “a atuação da OAB na defesa das prerrogativas encontra limite na ausência de competência para punir alguém estranho a seus quadros”. Para o juiz Nascimento, a lista de inimigos vai além do que autoriza a lei. “A manutenção por tempo indeterminado da lista das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio configura punição, sem o devido processo legal.”
O juiz Ricardo Nascimento destacou que diante da força da OAB, “conquistada e legitimada durante sua história, a pecha de autoritário lançada reiteradamente em suas publicações, sites, etc constitui pena imposta unilateralmente pela suposta vítima, o que não é condizente com o estado democrático de direito”.
Os juízes que terão o nome excluído da lista de inimigos são: Adalgisa Lins Dornellas Glerian, Andréa Paola Nicolau Serpa, Célia Gilda Titto, Cíntia Taffari, José Eduardo Olivé Malhadas, Lúcio Pereira De Souza, Mylene Pereira Ramos, Patrícia Esteves Da Silva, Ricardo Apostólico Da Silva, Roberto Aparecido Blanco, Silvana Louzada Lamantina Cecília e Thereza Christina Nahas.
Polêmica da lista
No começo de novembro, a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia, que tratou da existência de uma relação de quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados.
A lista provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores. As entidades que representam juízes estaduais, trabalhistas e federais, procuradores da República e promotores de Justiça emitiram notas oficiais criticando o cadastro. A liminar obtida pela Amatra II deu início à briga judicial em torno da questão.
Mas o assunto promete render ainda mais. Nesta segunda-feira (20/11), o presidente licenciado da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que o cadastro é apenas o começo. Segundo ele, é preciso punir penal e financeiramente quem viola as prerrogativas da classe. Já há até mesmo um projeto de lei de criminalização de desrespeito às prerrogativas no Congresso Nacional.
Leia a liminar
3.ª VARA CÍVEL FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO n° 2006.61.00.024736-7
IMPETRANTES: ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN, ANDRÉIA PAOLA NICOLAU SERPA, CÉLIA GILDA TITTO, CÍNTIA TAFFARI, JOSÉ EDUARDO OLIVÉ MALHADAS, LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, MYLENE PEREIRA RAMOS, PATRÍCIA ESTEVES DA SILVA, RICARDO APOSTÓLICO SILVA, ROBERTO APARECIDO BLANCO, SILVANA LOUZADA LAMATINA CECÍLIA E THEREZA CHRISTINA HAHAS, assistidos pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO — ANAMATRA II
IMPETRADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS E PRESIDENTE DA SEÇÃO DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB/SP
VISTOS, ETC.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por juizes do trabalho, assistidos pela respectiva associação de classe, contra ato do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e do Presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP consistente na elaboração e ampla divulgação do cadastro das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio (fls. 90) ou simplesmente “cadastro de violadores de prerrogativa” (fls. 88), na qual consta o nome dos magistrados impetrantes.
Sustentam que a já famosa lista carece de amparo legal, pois a OAB/SP não detém competência para julgar magistrados, e consiste em autêntica punição, sem o devido processo legal, além de antecipar o julgamento futuro denegatório de eventual pedido de inscrição dos impetrantes nos quadros da OAB/SP (fls. 6/7).
É o relatório do essencial. Passo a apreciar o pedido de liminar.
Os impetrantes formulam pedido de liminar de imediata suspensão do cadastro ou lista.
A OAB é uma autarquia corporativa e, portanto, sujeita ao regime jurídico-administrativo. É a única autarquia corporativa com previsão na própria Constituição (Art. 103, VII). O seu estatuto é disciplinado pela Lei n° 8.906/97, que estabele as finalidades da autarquia no art. 44:
“Art. 44. A Ordem das Advogados do Brasil — OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I- defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II- promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”(grifei)
As finalidades da OAB transcendem, portanto, às de um conselho de fiscalização profissional, tendo em vista seu papel histórico na defesa do estado democrático de direito.
Em relação mais especificamente ao exercício da advocacia, a finalidade da OAB desdobra-se no poder fiscalizatário da profissão e na defesa das prerrogativa dos advogados. A primeira voltada aos próprios advogados e segunda voltada, basicamente, ao público exeterno que tem contato com advogados no exercício da profissão.
O poder fiscalizatório da OAB vai da seleção para inscrição em seus quadros até o poder disciplinar. As infrações e sanções disciplinares a que estão sujeitos os advogados inscritos na OAB estão todas elencadas nos artigos 34 e 35 da Lei n° 8.906/94.
Ressalto que o poder disciplinar é restrito aos advogados, não alcançando pessoas não pertencentes aos quadros da OAB.
Por seu turno, a defesa das prerrogativas consiste na atuação em prol dos direitos dos advogados também elencados no art. 7° da Lei n° 8.906/96. Entre os direitos da advocacia, destaco o chamada desagravo público previsto no inciso XVII do referido artigo:
“Art. 7° “. São direitos do advogado:
(…)
XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;”
Quando não tiver respeitadas suas prerrogativas previstas em lei, o advogado poderá requerer junto à Ordem pedido de desagravo público. O procedimento do pedido está disciplinado no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB aprovado pelo Conselho Federal da própria OAB, mais especificamente no artigo 18, no qual apenas está prevista a solicitação de informações em 15 dias da autoridade apontada como ofensora. Em relação à Seção São Paulo da OAB, não tenho maiores informações como a Comissão de Direitos e Prerrogativas tem interpretado o conteúdo dessas informações, em outras palavras, se tem entendido a autoridade como parte, com direito ao contraditório e ampla defesa, ou não.
É importante não confundir o poder disciplinar com defesa das prerrogativas. Em relação a uma autoridade que, ao ver da entidade, violou prerrogativas da advocacia, a OAB pode, após o devido processo legal, realizar o desagravo público do advogado ofendido e representar contra a autoridade para fins administrativos, correicionais e, se for o caso, penais. No entanto, não pode jamais aplicar sanção a qualquer autoridade ou cidadão por absoluta ausência de fundamento legal.
A atuação da OAB na defesa das prerrogativas da advocacia encontra limite na ausência de competência para punir alguém estranho a seus quadros. Ruy de Azavedo Sodre, ao diferenciar o poder disciplinar da Ordem e o direito penal, assim ensina:
“(…) o direito disciplinar se distingue do direito penal pelas instituições nos seios das quais, um e outro, são respectivamente chamados a regulamentar — o direito penal sanciona deveres para com a Sociedade, que constituem obrigações comuns a todos os cidadãos; o direito disciplinar é o direito repressivo especial às instituições autônomas mas restritas, sejam públicas ou privadas.”
(O Advogado, Seu Estatuto e a Ética Profissional, 2a ed., Revista dos Tribunais, 1967, p. 368).
No caso presente, a OAB foi além do que a lei autoriza. A manutenção por tempo indeterminado da lista das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio configura punição, sem o devido processo legal.
O constrangimento, o dano à imagem dos impetrantes é patente. Se a OAB-SP ou o advogado agravado pretendem punir alguma autoridade devem ingressar com as medidas judiciais, correcionais ou administrativas previstas no ordenamento jurídico.
Diante da força da OAB, conquistada e legitimada durante sua história, a pecha de autoritário lançada reiteradamente em suas publicações, sites, etc constitui pena imposta unilateralmente pela suposta vitima, o que não é condizente com o estado democrático de direito.
Registro ainda que o atual presidente da Seção de São Paulo, em seu site (fls. 89), ameça com toda veemência aqueles figurantes na lista de que terão futuro requerimento de inscrição indefinido em face da postura incompatível com a advocacia. Aqui vale a transcrição:
“Assim, por determinação do presidente D’Urso, em todo pedido de inscrição nos quadros da Ordem, esse cadastro é consultado e se dele constar o nome daquele que pede sua inscrição na OAB/SP, seu pedido é INDEFERIDO POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
Essa é uma determinação na gestão D’Urso: A AUTORIDADE QUE NÃO RESPEITA NOSSAS PRERROGATIVAS, ENQUANTO INVESTIDO DO PODER ESTATAL, QUANDO DE SUA APOSENTADORIA, CASO PEÇA INSCRIÇÃO NO OAB/SP, SABIA QUE TERÁ SEU PEDIDO INDEFERIDO.
A AUTORIDADE QUE PRETENDER RETORNAR AOS QUADROS DA OAB/SP, QUANDO APOSENTAR-SE, DEVE RESPEITAR OS ADVOGADOS E ADVOGADAS, OBSERVANDO NOSSAS PRERROGAR!!!
A DEFESA INTRANSIGENTE DE NOSSAS PRERROGATIVAS É A BANDEIRA MAIOR DA GESTÃO D’URSO.” (fls. 89) – letras maiúsculas do próprio autor.
Excessos de linguagem à parte, as palavras do presidente da Seção de São Paulo só me reforça a certeza do intuito punitivo da publicação e divulgação da lista, sem ter a OAB/SP competência legal para tanto.
Em Síntese, houve extrapolação do legítimo direito da OAB/SP de defender as prerrogativas dos advogados. Os impetrados não agiram com a devida proporcionalidade, extrapolando para a punição de pessoas estranhas aos quadros da Ordem.
Presentes, portanto, os requisitos legais para a concessão do pedido de liminar formulado.
Por fim, o pedido da liminar é de suspensão da lista, mas a legitimidade dos impetrantes e da associação assistente limita-se ao pedido de exclusão de seus próprios nomes da lista, não alcançando a suspensão da lista em si, razão pela qual o deferimento da liminar ater-se-á aos limites da legitimidade ativa dos impetrantes.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar a suspensão do nome dos impetrantes do cadastro das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio da OAB/SP.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para as devidas informações no prazo legal e juntada da cópia dos procedimentos administrativos que culminaram com desagravo público à advogado ofendido em suas prerrogativas por cada um dos impetrantes.
P.R.I
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e conclusos para sentença.
São Paulo, 17 de novembro de 2.006.
RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO
Juiz Federal Substituto

Como se dizia antigamente, nas rodas de moleques:
"Tumi, pamonha!"
Parafraseando o simpático personagem de tv: "eu te disse, eu te disse..."
Pois é, hoje foram os Magistrados trabalhistas, amanhã serão os Promotores e depois os Magistrados, seguidos pelos delegados...
Logo, não haverá mais lista, porquanto ser tal medida ilegal.
Agora é só mensurar a indenização.
Vai ser do bolso do D'Urso ou da Melaré?
Taí. Carecia esse carão? E o pior ainda está por vir. Agora, tudo isso por quê? Arrogância, exibicionismo, infantilismo, ingenuidade, soberba e...autoritarismo. Se condenamos práticas abusivas, como podemos usar das mesmas armas?
Bela defesa de prerrogativas essa. Quem será que pagará a conta dessa maravilha?
...bem feito! bem feito!
Muito boa a iniciativa da OAB! É uma ótima media criar uma lista negra com os nomes dos juízes que desrespeitam os advogados e impedí-los de, um dia, tirarem a carteira da Ordem. Afinal quem não respeita a Advocacia não pode ser advogado.
O Judiciário devia inclusive adotar essa idéia e fazer um cadastro semelhante. Uma lista negra dos Advogados que desrespeitam o Judiciário, que faltam injustificadamente às audiências, que dão sumiço nos autos, que litigam de má-fé, que abusam de recursos meramente protelatórios,etc. Aí, um dia, quando esses advogados quiserem tentar um concurso pra Magistratura terão suas inscrições negadas. Afinal, quem não tem respeito pelo Judiciário não pode ser Juiz.
Se o Judiciário fizer isso será taxado de autoritário, mas a OAB faz e diz que a medida não é autoritária ou abusiva...muito engraçado isso!
Luiz, essa pergunta eu já fiz. Será que teremos nova plataforma de projetos do D'Urso: "Eu prometo pagar a burrada da lista sem aumentar as mensalidades!"?ahahaha! Quanto à lista, só quem esqueceu a lei, e abraçou a vendeta, é que deixou de perceber que a lista, legalmente falando, veio natimorta. Agora estou esperando o "prisidente" se manifestar em pedido expresso de perdão às autoridades....
O momento de prestar o compromisso é o melhor para se apurar se o candidato preenche os requisitos para ingressar nos quadros Ordem dos Advogados do Brasil ou nao. Nao adiante dizer que a autoridade que viola as prerrogativas jamais conseguirá se tornar advogado. Melhor é aguardar até que a autoridade violadora contumaz faça o requerimento de inscriçao na OAB. Tal tentativa deve ser inpugnada por qualquer do povo; deve ficar especialmente vigilante aquele advogado cuja atuaçao foi impedida por ato arbitrario da autoriade postulante da isncriçao. Contudo, seria necessário a publlicaçao dos nomes de todos os candidatos à advocacia com antecedencia ao compromisso. Penso que a lista é valida nesse contexto, isto é, para conferir se o candidato a advogado é um violador contumaz das prerrogativas. Impugnar sua inscriçao é indispensável. De qualquer forma, apoio a lista feita pela OAB. Contudo, se faz necessário pensar sua utilizaçao.
O Juiz Federal RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO tem poder limitado a sua jurisdição e outra decisão não poderia se esperar dos Juízes.
Mas ao contrario do bem feito e dos ilustres covardes que se escondem atrás de alcunhas, foi exatamente de um advogado que estes violadores de prerrogativas precisaram.
Quando ao nome na lista, está claro que o magistrado precipitou-se, pois, os desagravos foram concedidos em processo cuja garantia de ampla defesa foi respeitada e todos os advogados que compareceram para defender os violadores de prerrogativas, da mesma forma foram atendidos, ao contrário do comportamento de grande parte dos juízes federais que insistem em violar prerrogativas não atendendo Advogados.
A lista dos violadores, inclusive magistrados esta publicada no diário oficial, será que vai haver determinação para que se rasguem os diários oficiais que contenham as decisões e que os leitores sejam forçados a apagarem da memória o que leram?
Ainda assim, ao se aposentarem, estes violadores certamente sofrerão com o indeferimento de inscrições. Aí, novamente terão que contratar Advogados, aqueles que sempre desrespeitaram durante o exercício da magistratura, para garantirem suas inscrições. Aí, ainda, terão que atuar com muito respeito à lei e sofrerão, certamente, com as práticas dos violadores de prerrogativas.
Calma senhores, o próprio judiciário confirmará que a manifestação é legítima e sua contestação ilegal, estamos apenas no começo.
Everson Tobaruela - Advogado - Eleitoral
“‘Nemo judex in causa propira’. Essa vetusta parêmia já era conhecida dos romanos e inspirou o princípio do ‘due process of law’. ‘Can a law make a man a judge in his own case? The question seems almost to answer itself. Judging requires a degree of impartiality, and a judge with a stake in the outcome of case would necessarily be too involved to be impartial. ‘Il n’est pas permis au plus equitable homme du monde d’être juge en sa cause’ (the fairest man in the world is not allowed to be a judge in his own case), Blaise Pascal observed in his famous ‘Pensées’ (1670)’ (Due process of law a Brief History, John V. Orth). Também James Madison nos Artigos Federalistas n. 10 declarou que nenhum homem pode ser juiz em sua própria causa, porque seu interesse certamente contamina o julgamento e, não é improvável que corrompa sua integridade.” Essa portentosa lição nos foi brindada pelo Dr. Sérgio Niemeyer, comentando outra notícia aqui mesmo no Conjur (http://conjur.estadao.com.br/static/text/41778,1), mas cabe como uma luva no caso que ora se apresenta. Alguém tinha alguma dúvida de que os juízes iriam julgar exatamente como este faz? Parece que não. Pelo menos em relação aos juízes de primeira e segunda instâncias, já que alguns de seus pares, infelizmente, povoam e dão densidade à lista. Mas será que as cortes superiores vão entender dessa mesma maneira. O que se está travando é uma luta pelo respeito às prerrogativas da função dos advogados. Esta lista, que na verdade não é lista coisa nenhuma, mas o registro histórico dos desagravos realizados pela OAB em favor de seus inscritos que sofreram algum tipo de injúria no exercício da profissão por parte de algum agente ou funcionário público, e exatamente porque constitui os fastos dos desagravos não pode ser adulterado, será consultado toda vez que alguém requerer o ingresso na advocacia. A lei atribui à Ordem o poder discricionário para conceder a licença para a advocacia. É a Ordem quem deve fazer o juízo objetivo e o juízo subjetivo de oportunidade e conveniência para aceitar ou não o aspirante a advogado. Se o Judiciário interferir nisso, abrir-se-á uma fenda no sistema e a luta dos advogados em defesa de suas prerrogativas ficará ainda mais encarniçada. Anotem este vaticínio, para depois, no futuro, lembrarem-se dele. Nenhum juiz, seja estadual, federal, trabalhista, de primeira ou de segunda instância, possui ânimo isento para julgar qualquer pretensão que vise oprimir a Ordem de realizar suas funções tais como estabelecidas na Lei 8.906/94, porque todos são, pessoalmente, potencialmente interessados numa solução para a questão de modo que os favoreça no futuro, em detrimento da autonomia e independência da OAB. Portanto, muito mais do que os registros, ou cadastros, ou listas, dêem o nome que quiserem, elaborados pela OAB a partir de fatos concretos, os desagravos de seus inscritos, levando a efeito suas funções legais, o que está em jogo é o espaço ocupado pelos atores do direito: advogados, juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia e todos os que atuam subordinados a destes, como os cartorários, serventuários, funcionários públicos, detetives etc. Esta batalha apenas começou. Os seus rumos, ao destino pertence e só o futuro poderá informar-nos.
Penso que a OAB deveria lutar por causas mais úteis à sociedade e aos advogados.
A título de exemplo menciono o prejulgamento efetuado pela mídia aos acusados,numa verdadeira ordália.
A OAB deveria coibir era o Ministério Público oferecer denúncia contra acusado na Mídia;principalmente nos crimes sujeitos a Júri.O Ministério Público está fazendo um julgamento das Ordálias contra acusado.Quando o acusado for à Júri os jurados estarão "conhecendo" o processo num prejulgamento:veja por exemplo a morte do coronel ubiratã: a ex namorada foi ouvida perante o próprio MP e a polícia civil por mais de 30 horas,não confessou,mas no entanto o MP oferta a denúncia não pelas vias normais,mas perante a Mídia. Depois quando ela for à Júri haverá um prejulgamento...A OAB se cala!
No caso da morte dos velhinhos subliminarmente acusaram o filho:a casa da família apareceu pixada,etx,pois bem aparece o verdadeiro culpado e fica o dito pelo não dito? E,o dano moral a que foi submentido o acusado?
O princípio da Presunção da Inocência ficou para as calendas,pois,hoje em dia segundo a óptica do MP,sob o silêncio obsequioso da OAB,o acusado é quem deve provar a sua inocência e não o contrário.
Parece-me que está sendo quebrado o "due process of law" repristinando-se à Idade Média como nas Ordálias e a ordália é a mídia.
A presunção de inocência nisso vai para as calendas,o que importa é lançar "a suspeita" ou "culpabilidade" de alguém pela imprensa.Que,aliás,é a menor culpada.
A OAB deveria se atentar para isso,pois independentemente da "culpabilidade" do acusado,no Estado de Direito não pode ser quebrado com as denúncias ofertadas na mídia pelo Ministério Público sob o nome de entrevista coletiva ou quando ocorre um crime subliminarmente se lançam palavras contra um suspeito,como o caso recente.
Depois, acha-se o verdadeiro culpado ou a denúncia é descabida : os contribuintes arcarão com os prejuízos.
A sociedade deveria se preocupar com a quebra do Estado de Direito com as Ordálias na Mídia: hoje é uma pessoa se submete a esse ordálio moderno e amanhã quem poderá sê-lo?
Mas a OAB se preocupa com listinha...Urge-se restabelecer o Estado de Direito no âmbito criminal!
Correta a decisão judicial. Parabenizo o meu colega pela escorreita decisão.
Deparo, inúmeras vezes no mês, com advogados que sequer respeitam os seus pares, quanto mais o magistrado da causa, atacando o julgador em vez de a decisão, confundindo preceitos primários de direito. E não existe qualquer "lista" entre os juízes contendo o nome desses péssimos profissionais que denigrem, inclusive, a classe que pertencem.
No mais, está aí! Decisão judicial deve ser respeitada, e cabe ao irresignado buscar modificar a decisão no próprio seio do Judiciário.
Maus profissionais existem em todas as intituições e, quanto ao Juízes e membros do Ministério Público, existem meios próprios de se puni-los quando um deles extrapola o dever funcional e agride a prerrogativa de um Advogado.
essa lista da oab é muito, muito infeliz. podiam ter colocado isso dentro de uma parte reservada do site. os nomes dos condenados ou daqueles que cumprem pena nas cadeias não está disponível na internet.
além disso, se é para informar, por que não colocar os nomes dos advogados suspensos por não prestarem contas aos clientes? isso sim seria um serviço para a coletividade, especialmente aqueles que dependem de um advogado trabalhista.
o sr. sunda acredita que juízes são mafiosos. não é isso que vejo no fórum onde trabalho.
Os "listados" aí da OAB de São Paulo, bem como os daqui, do Rio, ainda não entenderam nada, e isso depõe contra o seu saber jurídico, sua capacidade de compreensão: não existe lista nenhuma!!! Acordem!!!
Como cumprir uma decisão proferida sobre uma base falsa? A lista, assim como o processo e a decisão do juízo federal (assim mesmo, em minúsculas, porque entendo que a justiça brasileira de hoje possui caráter minúsculo), chegam a ser cômicos. Quem criou a lista foi o contexto informativo com que se noticiou um fato, este sim verdadeiro: a Ordem dos Advogados tem o direito e o dever legal de desagravar os seus inscritos quando sofrem abusos por parte de autoridades e funcionários públicos. Os desagravos são sempre públicos, e sua prática pela OAB é tão antiga quanto a própria entidade, se não forem mais longevos que ela. Além disso, não se façam de desentendidos os que visitam este fórum de debates, pois mais de uma vez já foi explanado por pessoa competente para fazê-lo, todo desagravo segue um procedimento administrativo interno em que se observam, muito mais do que nos processos administrativos desenvolvidos no Judiciário, os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Portanto, dessa mácula os desagravos não padecem. Assim como todo órgão administrativo tem o dever legal de manter o registro dos processos administrativos que instaurou, também a OAB não se exime de fazê-lo. E nem poderia ser diferente. Não se pode impedir que a OAB mantenha o controle sobre o resultado desses procedimentos, até mesmo para dar máximas ensanchas aos princípios mencionados, além do desempenho de outras atividades relacionadas a tais procedimentos. Daí ser perfeitamente natural que se possam consultar esses registros para saber quem foram os advogados desagravados e quais as autoridades ou funcionários públicos em face dos quais os desagravos foram concedidos. Isto é história, e não se pode expungir a história da advocacia com uma penada judicial. A história, toda a história, é indelével. E devemos lutar para preservá-la, pois assim agindo estaremos preservando uma memória e uma consciência para as gerações futuras, que fazem parte do acervo da dinâmica sócio-jurídica de um povo, do nosso tempo. Fora eu o presidente da OAB, ao prestar informações ao juízo da causa, comunicaria a impossibilidade de cumprir ordem tão estapafúrdia, que não tem base fática sobre a qual deva incidir. Houvesse uma lista, uma relação em um pedaço de papel, seria possível. Mas não é disso que se trata. O que se pode fazer é evitar a divulgação, jamais a supressão dos registros. Pretender o contrário implica fomentar o acervo secreto, a atitude insidiosa, que se não compagina com a democracia, mas que o Judiciário é expert em engendrar, como já insinuaram neste espaço referindo-se aos exames orais para ingresso na magistratura, prova esta que não comporta recurso nem reavaliação e por isso mesmo, constitui o mais odioso filtro para barrar todas as “personae non gratae”, bem como aprovar os apadrinhados do Judiciário (aliás, o que não falta hoje em dia é juiz que é filho, neto, sobrinho, primo de juiz; outro dia conheci um que mais parecia um psicopata, que suava em bicas só de ter de falar comigo, e quando eu provocava alguma discussão técnica, acerca de conceitos jurídicos, ele parecia que queria morrer, gaguejava tanto que acabei desistindo, mas é filho de desembargador, amigo de desembargador, juiz assessor de desembargador etc. etc.).
Dra. Neli, a Ordem, pelo menos por aqui, tem essas preocupações. Só que a grandeza e a índole federativa da nossa Ordem dos Advogados não pode apequenar-se em tão poucas questões. Deve ir além, muito além. E não pode haver boa defesa à sociedade ou ao jurisdicionado, se o seu escudo, que é o advogado, estiver enfraquecido. Em outras palavras, o advogado somente terá condições de cumprir o seu juramento, aquele que Procuradora municipal fez para ingressar na advocacia, mas que talvez já tenha esquecido, pois sendo advogada de um ente público, decerto pratica uma advocacia daquelas de roldão, que abarrotam o Judiciário com aventuras jurídica (mais de 60% da ações tem um ente público em um dos pólos), se estiver plenamente fortalecido em suas prerrogativas. Uma das estratégias de dominação de um povo é a intimidação dos advogados e o cerceamento de sua liberdade ABSOLUTA de expressão no exercício da profissão, porquanto com isso o que se pretende atingir são as trincheiras da sociedade, dado que todo debate sobre direitos e liberdades pressupõe a polarização e é ínsito a esta, bem como àquele, o discurso candente, inflamado, fervoroso, por vezes catilinário. Mas a nobre Dra. talvez não advogue para mais ninguém além do seu patrão: o município. Se for assim, compreende-se, pois quem tem patrão está acostumado a obedecer e a ser oprimido quando tenta trazer à baila argumentos fortes contrários aos interesses do “big boss”. Todavia, Advogado de verdade, com “A” maiúsculo, não se verga jamais. Empenha a vida na sua luta.
Corretíssima decisão. Espero sinceramente que a OAB tenha que indenizar, um a um, todos aqueles que foram colocados nesta lista inócua e ilegal.
Correta a decisão. O dano moral é gritante. Entendo que cabe indenização por danos morais aos prejudicados, a ser interposta contra a OAB ou contra seus dirigentes. Não interessa se houve ou não violação aos atos da advocacia. A atitude da OAB foi arbitrária, e portanto sujeita aos rigores legais. Sou advogado, mas não posso compactuar com a violação a direitos que defendo no dia a dia, quais sejam, à honra, à imagem, ao devido processo legal.
Para delírio dos "doutores de plantão", para os covardes que se escondem atrás dos apelidos (precisa ter, no mínimo, caráter para se identificar), para os comentaristas de plantão, aliás, sempre os mesmos (serão no futuro, de alguma forma recompensados por alguém?)foi deferida uma liminar contra o cadastro dos desagravos concedidos pela OAB.
A decisão será, por certo, combatida pela OAB, para garantir o seu direito contemplado no Estatuto da Advocacia.
É muito cedo para os infratores da Lei 8.906/94, cantarem vitória!
Aliás, não basta ser honesto, capacitado, culto e lutar por um ideal, é preciso um plus, esse que diferencia os homens: a coragem de fazer!
Essa gestão D'Urso, com a presidência de Mário de Oliveira Filho na Comissão de Prerrogativas, mostrou quem faz e quem tem coragem de fazer!
O resto, ora, o resto é o resto ....
É triste ver comentários "assinados" por apelidos. Quem são e a serviço de quem estão?
P A R A B É N S !!! OAB
Entendo correta a publicação da lista de autoridades violadoras das prerrogatvas do advogado; somente com esse tipo de medida é que se poderá obter a efetivação dos direitos previstos pela Lei nº 8.906/94. Todavia, o procedimento adotado pela OAB somente estaria integralmente correto se houvesse a publicação da lista dos advogados punidos pelo Conselho de Ética, até para resguardar um interesse maior, o do jurisdicionado. Ou se adota um proceder uniforme, para atingirmos um estágio mais avançado na administração da justiça, ou que se confirme a decisão do TRF-3 e se deixe de lado quaisquer listas unilaterais.
O colega Edson Silvestrin Filho está repleto de razões. Lamentavelmente, se conclui com facilidade que a maioria - absoluta - das opniões são provenientes de pessoas que nada têm a ver o cotidiano causídico, e daí a ululante covardia em se manifestarem de maneira recôndita, utilizando-se de agnomes; aliás, tem até "professor" de araque...
Achei esta decisão meio estranha.
Para a concessão da liminar em sede de Mandado de Segurança, todos sabem, bastavam: "fummus boni juris" e "periculum in mora".
O "fummus boni juris" está caracterizado pela ausência de mandamento legal para se dar publicidade à tal "lista negra". A OAB, autarquia federal "sui generis", não pode dizer que o Princípio da Publicidade do artigo 37, "caput", da CF/88 justifica a publicação daquela "lista negra" na ausência da legalidade expressa. Fummus boni juiris mais que evidenciado.
O "periculum in mora" está consubstanciado no próprio dano à imagem e à honra dos componentes da lista.
Um direito líquido e certo foi violado, porque direito à imagem e à honra todos têm, seja um cidadão "perigoso", que é chamado de "violador de prerrogativas de advogados", seja a nossa boa amiga "velhinha de Taubaté"! rs rs rs
Pronto! Requisitos presentes, implicando no deferimento da liminar, sempre considerando a presença do direito líquido e certo violado.
Liminar em Mandado de Segurança é assim: ou a coisa é simples, ou não cabe o MS, tampouco decisão liminar.
Por que, então, o juiz adentrou nas razões de oportunidade e de conveniência do ato que levou à elaboração de um "cadastro de violadores de prerrogativas" ???
Não precisaria ser abordado o tema do futuro indeferimento da inscrição aos "violadores das prerrogativas dos advogados", ainda mais da forma como foi abordado na fundamentação, dando-se evidente destaque, incluindo até transcrição das frases proferidas pelo presidente da OAB-SP.
Coisa meio temerária, porque ainda está para nascer homem ou mulher neste mundo com direito líquido e certo ao deferimento da inscrição nos quadros da OAB.
Tal direito líquido e certo só nascerá, se é que nascerá para efeitos de MS, haja vista a necessidade de dilação probatória, quando preenchidos todos os sete requisitos do artigo 8º da Lei 8.906/94. Como dois desses requisitos são de ordem subjetiva, admitem vasta interpretação e discussão, o MS estaria prejudicado e, portanto, a liminar não poderia ter sido deferida.
O juiz destaca que o poder fiscalizatório da OAB vai da seleção para inscrição em seus quadros até o poder disciplinar. Por aí já se vê que a fundamentação da decisão não é a adstrita, a usual, a comum, ao Mandado de Segurança.
Quem tem poder para selecionar, seleciona, e não há quem tenha direito líquido e certo a ser selecionado. Não pune, nem beneficia e, muito menos, "aplica sanção não prevista em lei." Apenas exerce o poder fiscalizatório, selecionando seus membros.
A "punição" é um instituto típico do poder disciplinar. Quando a OAB ameaça indeferir o pedido de inscrição pelos ditos "violadores de prerrogativas", não os está "punindo", porque não está utilizando poder disciplinar, que não detém sobre os mesmos.
Essas questões não deveriam ser tratadas em sede de Mandado de Segurança. Podem e devem ser tratadas pelo Judiciário, claro, mas a via eleita para cuidar delas, e só delas especificamente, não foi a mais adequada.
Se falarmos sobre poder fiscalizatório, poder disciplinar, finalidade da autarquia, proporcionalidade, requisitos subjetivos, etc, a ação deveria seguir o rito ordinário e não ser admitido o writt.
Não é preciso freqüentar aulas de D. Constitucional para saber-se que no País não há tribunais de exceção. O que a OAB/SP fêz foi praticar verdadeiro excessão. Prerrogativas para "julgar" e "condenar" são do Judiciário, e suas respectivas instâncias, apenas. Vamos parar de brincar de histórias da "carochinha" ... A OAB deve, isto sim, melhor fiscalizar seus membros, pois o que não faltam são reclamações sobre seus membros atuando com demasiado abuso os quais seguem impunes. A bem da verdade, cada uma destas categorias de classe que estão se pronunciando deveriam esquecer o corporativismo e punir seus membros infratores, só isto basta para se estabelecer o respeito a aqueles que pagam impostos (ou honorários) para seu funcionamento. Neste País deve-se acabar de vez com este v í c i o m a l d i t o de pessoas que ao chegarem a um certo posto aí, então, se esquecem dos seus deveres para com a Sociedade. Chega, tomem vergonha !!!
Fabio Marghieri,
A OAB torna públicas as decisões dos seus Tribunais de Ética e Disciplina. Em São Paulo, por exemplo, tenho conhecimento de que a AASP publica em seu boletim semanal os nomes dos advogados e as reprimendas que lhes foram aplicadas pelos TED’s. De modo que sua reivindicação não procede. Agora, esclareça-se que a OAB nunca publicou nenhuma lista negra de "inimigos" da advocacia. Apenas, numa entrevista, mencionou a existência e manutenção de um banco de dados para controle dos processos de desagravo público, cujos registros são consultados sempre que alguém, qualquer pessoa, pretende obter a inscrição definitiva nos quadros da Ordem. Pois de acordo com o art. 8º do Estatuto da Advocacia, um dos requisitos para a obtenção da inscrição definitiva é não exercer nem ter exercido conduta incompatível com a advocacia. Este é um juízo de conveniência e oportunidade deferido pela lei à Ordem, e somente a ela.
Eu acho ótimo está história da lista feita pela OAB, aliás, coerente com o candidato a reeleição, um “exemplo” da democracia da Ordem, (por falar nisso, quem deu meu endereço eletrônico para este candidato, venho recebendo propaganda pela sua reeleição! Se for o cadastro da OAB, cadê a propaganda dos demais candidatos, e a democracia, só vale para os amigos?).
Mas, voltando a tal lista, eu defendo que todas as associações de classe facão uma lista em relação aos advogados que envergonham e desrespeitam as suas prerrogativas profissionais. Já que a OAB se outorga o direito de instalar um tribunal de exceção (artigo 5°, XXXVII, CF), todos os mortais têm o mesmo direito.
Por analogia então, os resultados de julgamentos de desagravos contra Togados TRabalhistas não poderão ser mais divulgado na Internet.
Deixe-me ver se entendi: Internet foi re-classificada como "muito público" ou os desagravos deverão ser "pouco público", quiçá os desagravos são inconstitucionais.
Daqui 5 anos o STF se manifesta.
ps: Quando do indeferimento da inscrição na OAB dos integrantes da lista, na forma do art 8 do EA, vamos ver quem vai rir.
Sunda Hufufuur,
Mencionei em um de meus comentários que o Judiciário é "expert" em elaborar listas secretas para barrar a ascensão de pessoas que não se enquadrem nos parâmetros elitistas predispostos pelos que detêm o poder de controlar o Judiciário, mas o fiz como crítica a tal conduta que feudaliza este poder da república que, em nosso país, não tem origem na fonte soberana de todo o poder, o povo, já que os juízes por aqui não são eleitos.
Faço minhas as suas palavras, subscrevo-as integralmente, à medida que entendo estar coberto de razão quando afirma a existência embuçada dos subterrâneos da magistratura e do ministério público. Isso faz parte da caixa preta do Judiciário, aludida pelo Presidente Lula certa vez e que causou um prurido desconfortável nos magistrados nacionais, os quais se viram diante de uma ameaça iminente: a revelação de seus bastidores, da hipocrisia e do falso pundonor mantidos ao abrigo dos olhos da sociedade, em caixa hermética muitas vezes inacessível até a alguns magistrados, aqueles que lograram entrar para a carreira e depois demonstraram ser um estranho no ninho (conseguiram driblar o espírito elitista dos avaliadores), deixados no ostracismo dentro do próprio Judiciário conforme o grau de indesejabilidade que sua presença e conduta ofereça para os desígnios da magistratura e a inalterabilidade dos poderes parajurisdicionais que exerce, e mantidos sob cerrada vigilância, seja numa comarca perdida nos cafundós de Judas, impedidos de receberem promoção, seja em comarcas próximas às deidades supremas que comandam o Judiciário estadual.
A OAB/SP deve servir de norte para as demais Ordens do País, as quais devem gritar, em um só coro, repúdio aos servidores público, mormente do judiciário, que violam as prerrogativas do advogado.
Penso que não OAB/SP não extrapolou sua competencia ao divulgar a famigerada 'lista negra'. Ao revés do sustentado na decisão que deferiu a liminar, aos integrantes da lista fora oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, porém, acostumados com a impunidade, desdenharam a força dos desagravos e, agora, após terem deixado passar em branco a oportunidade de se defenderem querem ficar sob o manto da impunidade. Pasmem!!!
Uma certeza tenho, a sociedade civil e a classe da advocacia estará mobilizada em favor de todas as ações incisivas que tenham por objetivo defender as prerrogativas do advogado e, acima de tudo, trazer "determinadas autoridades" a realizadade e mostrar-lhes que não fazem parte do Olimpo.
A OAB/SP deve servir de norte para as demais Ordens do País, as quais devem gritar, em um só coro, repúdio aos servidores público, mormente do judiciário, que violam as prerrogativas do advogado.
Penso que a OAB/SP não extrapolou sua competencia ao divulgar a famigerada 'lista negra'. Ao revés do sustentado na decisão que deferiu a liminar, aos integrantes da lista fora oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, porém, acostumados com a impunidade, desdenharam a força dos desagravos e, agora, após terem deixado passar em branco a oportunidade de se defenderem querem ficar sob o manto da impunidade. Pasmem!!!
Uma certeza tenho, a sociedade civil e a classe da advocacia estará mobilizada em favor de todas as ações incisivas que tenham por objetivo defender as prerrogativas do advogado e, acima de tudo, trazer "determinadas autoridades" a realidade e mostrar-lhes que não fazem parte do Olimpo.
Divergências fazem parte da democracia, de sorte que sem me deixar levar pelo calor e amor ao debate, considero a media mais do que justa. D`Urso e Mário de Oliveira Filho estão de parabéns.
Deveríamos, também, nos mobilizarmos para quando um funcionário público que diz ter cargo institucional (juiz, delegado, desembargador) requerer sua inscrição na OAB, ele só pudesse pleitear a inscrição, mediante exame de Ordem, após 3 anos da aposentadoria, para evitar os tão conhecidos lobbies e tráfico de influência nos tribunais...
Se o magistrado afirma na sentença que desconhece como a OAB/SP procede para conceder o desagravo público, como pode deferir a liminar?
Se o incômodo causado pela lista chegou a este ponto, resta provado que sua existência é valida e sua existência e disseminação pelo resto do pais deve ser incentivada.
Defesa intransigente dos Direitos e Prerrogativas profissionais, requer coragem e audácia e isto não falta ao Presidente D`Urso e ao Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr. Mário de Oliveira Filho, que tem agora mais uma missão, dificil mas não impossível, defender a manutenção do cadastro dos violadores de prerrogativas.
Parabéns D`Urso e Mário.
Pura covardia !!! Fazem o que fazem e não aguentam as conseqüências. Haveria de ser um Juiz substituto para conceder a Liminar. Um Magistrado mais experiente não o teria feito, certamente. Aliás, onde estavam os "inocentes" Magistrados da Justiça do Trabalho, quando houve os Desagravos e foram destinatários das Moções de Repúdio ? Por que só agora gritam ??? Estão muto acostumados a tudo sigilosamente, nos intestinos das respectivas corregedorias !!! Publicamente a coisa muda de figura : o povo fica sabendo quem é quem !!! Nessa linha de força, o próximo a ser processado serei eu !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Antes que alguém confunda, outra vez, meu nome é ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO, OAB-sp. 32673, Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Prerrogativas da OAB-sp e que, certamente, votou pela inclusão nessa lista de muitos dos nomes que estão ali. E o fiz conscientemente, após respeitados e cumpridos os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
acdinamarco@aasp.org.br
Lamentável, é o mínimo que se pode dizer. Nós, advogados, enfrentamos toda a sorte de abusos de "autoridades" (não somente de juízes, é claro). Pretendem que sequer possamos, no âmbito de nossa entidade de classe, informar os nomes dos que atentam contra nossas prerrogativas?
Depois da (bela) aposentadoria, os que "passaram por cima" dos advogados quererem ingressar nos quadros da OAB, como se nada tivesse acontecido?
Se a Lei fosse respeitada, ou seja, se juízes, promotores/procuradores e advogados se dispensassem iguais tratamentos, em igualdade hierárquica (o que não ocorre na prática), então estaria de acordo.
Porém, tendo em vista que a Lei é diariamente violada por "autoridades", que se julgam (equivocadamente) acima dos advogados, então temos que nos defender e às nossas prerrogativas e direitos.
Futuros juízes, promotores, procuradores, delegados e advogados estudam lado a lado. São estudantes, colegas de classe. Divertem-se juntos.
Alguns rumam por (nobres) cargos públicos. Outros optam pela (não menos nobre) advocacia.
Sem razão aparente os primeiros, uma vez em seus cargos públicos (destaco e parabenizo as louváveis e muitas exceções), passam a hostilizar os últimos.
Qual o motivo?
Prezados Colegas Advogados.
Há rumores de que os juizes trabalhistas promoverão verdadeira caça às bruxuas contra aos advogados e também contra os jurisdicionados. Parece que eles estão pensando em despender aos advogados, nas audiências, um tratamento ainda mais tirano do que o normal.
Parece que uma das idéias é, por exemplo, (vejam que pueril) extinguir sem resolução do mérito os feitos não submetidos à comissão de conciliação prévia.
Isso não é nada colegas, até porque esse assunto já restou decidido pelos tribunais superiores.
O que mais me chama atenção é o tratamento dos juízes para com os advogados.
O que mais me parece estranho é o fato de que muitos juízes trabalhistas, durante às audiências se colocam na posição de semi-deuses e, a partir daí, chegam até a ofender as pessoas dos advogados. Entretanto, na hora que essas ofensas perpetradas contra os advogados são rechaçadas através das moções de repúdio e ou desagravos são os juízes que se julgam constrangidos.
Por fim, também parabenizo a OAB e sugiro que ela presentei esses juízes, aproveintando este final de ano, uma obra muito valiosa no mundo jurídico - "Os Juízes vistos por nós ADVOGADOS" de Piero Calamandrei. Quem sabe os semi-deuses aprendem lições mínimas de urbanidade em relação a atuação dos advogados.
Juiz é juíz, substituto, titular, de primeira ou terceira entrância, de primeira ou segunda instância, é órgão jurisdicional do Estado responsável por dizer o direito, na forma determinada na CF, logo, não adianta atacar a figura do Julgador (por ser ele novo, velho, branco ou amarelo) para desmerecer-lhe a decisão. Isso é prática dos ignorantes ou dos mal intencionados. Quem o faz é um ou outro, não tem escapatória.
Quem não fugiu da escola já sabia que a publicação da tal lista foi arbitrária. Basta ver que tratamento diferente é dado às listas de advogados condenados pelo TED, as quais não são publicadas, ou, quando o são, permanecem apenas uma mísera semana "no ar". Ou seja, para os advogados criminosos, publicidade negativa de 7 dias, quando muito! Já para as autoridades uma publicidade negativa eterna.
Aliás, que eu saiba, até no juízo criminal há a possibilidade de reabilitação, todavia, tal hipótese não se cogita "às malvadas autoridades" figurantes da listinha.
Ou seja, instituiu a OAB rol de crimes imprescritíveis, imperdoáveis e irreabilitáveis.
Outra falácia dos defensores da "lista de inimigos da luluzinha" também é o tal contraditório propiciado pela OAB. Lembra muito o contraditório que os tribunais de Stalin propiciava a seus "criminosos". Ou seja, o cara podia até se manifestar, mas a sentença já estava decidida, e de sua elaboração sequer participavam representantes de suas categorias.
Ressalte-se que as palavras do D'Urso são claras, "quem fizer parte da lista não será inscrito". Se isso não é aplicação de pena (punição) então é melhor "o pessoal ir procurar a vovozinha na esquina"! Há descrição de conduta e cominação de pena!
E quem pode julgar ou aplicar pena a Magistrado e Promotor não é a OAB, aliás, simples pesquisa à CF demonstrará que a Ordem não tem competência, ratione materia e ratione personae, absolutas, para julgar ou aplicar punições a quaisquer daquelas autoridades que elencou em sua lista. Como já afirmei, foi criado um "Tribunal de Fundo de Quintal" pela "turminha" para julgar indivíduos que não se encontravam sob sua jurisdição por determinação expressa da CF. Mais excepcional impossível.
Sr. Dinamarco, faltou fornecer o número da sua conta corrente, porque os advogados militantes que não apoiaram tal medida ilegal não podem pagar pelos erros de alguns. Logo, como já disse, que sejam responsabilizados monetariamente pelas indenizações que estão por vir os dirigentes, auxiliares e incitadores de tal medida. O Sr., o D'Urso, a Sra. Melaré e outros, que arquem com as indenizações. Não me venham aumentar mensalidade para criar fundo judicial, pois, desde o começo, foi avisado por muitos dos aqui presentes que a medida seria derrubada pela Justiça.
Há opiniões e opiniões sobre a lista, mas um ponto é inafastável: ela mostrou a força que todos nós, advogados e advogadas temos! Indiscutível. Volto a repetir, independentemente de quem ocupa a presidência da Seccional e da Comissão de Prerrogativas, a iniciativa que já existia mas que NINGUÉM ousou se utilizar (seja por medo, comodismo ou o que for)foi festejada pelos agredidos e pelos que, de fato, defendem o respeito e a dignidade da advocacia. Agora, é combater o bom combate e, dentro dos mesmos princípios aplicados aos processos de desagravo -- contraditório e ampla defesa -- buscar a cassação da malsinada liminar. Sandra Paulino
Não acredito que quem é contra a lista seja advogado. Não acredito mesmo.
A lista foi criada porque o judiário nao livra de seus quadros os juízes que não são capazes nem de tratar advogados e jurisdicionados com educação, nem defenestra juízes que inviabilizam a advocacia.
A lista ainda é pouco para resolver o problema. Sabe porque? Pq têm juizes que vez ou outra darão uma liminar dessa e outros que vão entrar nesse Fórum, fingindo ser advogados, pra defender o indefensável.
Antes que eu me esqueça: quero que os juízes arbitrários e deseducados faleçam.
Os comentarios de alguns "estudantes de direito" demonstram que o nível do enseino jurídico está uma porcaria! Isso, em parte, explica-se pelo fato de que boa parte dos professores de "direito" são juizes, promotores, procuradores do estado, etc. Aliás, determinado juiz é professor todo dia, nos períodos da manhã e da noite, escreve livros, participa de congressos e, nas horas vagas, quando faz seu "bico" de juiz, desrespeita os advogados. Mais ridículas ridículas são as afirmações de alguns comentaristas que afirmam que a OAB "condenou" os juizes a uma "pena" eterna, o que os coloca não como estudantes de "direito", mas como simples iletrados...Estamos em guerra! Quem a iniciou foram os que invadiram escritórios, que agrediram advogados, que negaram nossas prerrogativas, que deram voz de prisão de forma indevida, enfim, os que não cumpriram a lei. Parabéns à OABSP ! Estamos em guerra! Numa guerra que não fomos nós que começamos. Mas não vamos fugir. Não vamos nos acovardar. Unidos venceremos! Viva a OAB ! Viva a Justiça!
Esse " colega" caiçara, não engana ninguém não. Ele entrou no site travestido sem identificação. Está mais do que na cara que o mesmo é magistrado. Agora em relação ao determinado pelo MM Juiz, deve-se em princípio respeitar e apelar da decisão do mesmo. Jamais ficar fazendo insinuações vis contra colegas. Agora ninguém sabia do corporativismo na magistratura?????
Minhas siceras homenagens ao Professor Dinamarco. Não é com agressões que iremos prosseguir, mas alguém tem sim que levantar a bandeira e ter o culhão de poder empunhá-la.
Desde sempre os parabéns à OABSP pela iniciativa. Sinceramente até acho que demorou até essa liminar aparecer. Com certeza que os juízes, os "semi-deuses" não iriam deixar o assunto morto, quando interesses próprios lhes dizem respeito. Quero acreditar que o Dr. D'Urso dará sequência neste processo de jogar luz nas trevas. Luz neles OABSP!
A afirmação de que a lista é apenas o começo, havendo a necessidade de se punir penal e financeiramente aqueles que desrespeitam as prerrogativas , como é o caso de alguns juizes que possuem mais de tres processos de desagravo, encontram sim eco na maioria dos Advogados do Brasil !
Vez que houve o amplo princípio do contraditório, e todas as autoridades tiveram o direito de defesa. Se não se defenderam foi porque desprezaram mais uma vez a classe, nem sequer dando importância ao desagravo. Não vamos nos acovardar, nem prestar vassalagem a quem nos ofende como profissionais !
Parabens a OAB !
"iura novit curia". Nenhum dos Magistrados que comentou a tal lista, até o presente momento, seja em sites, seja em decisões judicais, seja em editoriais ou artigos, apontou um mínimo "quê" de legalidade da medida. Esperar outra coisa que não uma "naba" das ações que estão sendo ajuizadas pelas autoridades é acreditar em duende, peter pan...É mentir para o cliente!
Ah, mas o Doutor tal falou...Quem julga é Juiz, não advogado, aprendam! A opinião que vale é aquela expressa na decisão de mérito, não no parecer!
Outra coisa: quem prega a "guerra" nas relações entre a Advocacia, o MP e a Magistratura, por conta de alguns "abusos" aqui e alí, não demonstra o mínimo equilíbrio mental para discutir e propor soluções à problemas verificados nas relações institucionais dos órgãos essenciais à Justiça. Como já disse, fossem as Instituições do MP de da Magistratura tão putrefatas como alguns aqui afirmam e os defensores de tal "listinha" não advogaria nem aqui e nem na China, porquanto perseguidos e expulsos por tantas e tantas derrotas que lhes seriam impingidas nos Tribunais pelos ditos "Juizes malvados"! Não há exercicio de advocacia (processual, não a de porta de cadeia) sem órgão jurisdicional e sem fiscalização da lei. Mas isso não ocorrerá, o MP e a Magistratura são Instituições que se pautam pela legalidade e pelo respeito.
Sou advogado atuante, apenas não "cuspo no prato da Lei". Se defendo a legalidade para meus clientes, se sou franco e não "douro pílulas", exijo que a instituição que me representa também o seja! Que se paute pela estrita legalidade. Aonde está escrito que a OAB, autarquia como é, pode publicar lista por tempo indeterminado, de autoridades que não poderão retornar à advocacia, ainda que já aprovados no exame da própria Ordem, aplicando-lhes assim punição, em arrepio ao texto constitucional que prevê seus foros de julgamento?
Querem revanchismo, como muitos aqui que falam em guerra, em vingança e outros quetais, então defendam-no! Sejam homens, mostrem "huevos" e banquem: "Estamos sendo arbitrários e ilegais porque foram assim conosco!" Mas respondam pelas consequências legais, como homens e advogados!
Agora, pretender o escudo legal para tribunais de fundo de quintal, listas de "personae non grata", rol de excluídos e punições imprescrítíveis não dá! Aí é ser "cara de pau", coisa que, acredito, a maioria não pretende ser.
Dizer que não há punição é afirmar que o D'Urso está mentindo na cara dura, o que não acredito! Afinal ele foi expresso: "não serão aceitas as inscrições". Então atribuiu punição.
Dizer que não é imprescritível também é fingir-se de "bobo". Afinal, qual o prazo para que a publicação da lista permanecerá da internet? Uma década, duas décadas? E mais: há previsão de reabilitação de tais autoridades? Ou daqui à trinta anos, quem tiver uma única mancha na data de hoje, não vai poder voltar a advogar? Ao que parece não poderá. Se isso é legalidade, as coisas vão muito mal.
O pior de tudo, é verificar que advogados não aprenderam nada, e insistem no erro. Parecem crianças mimadas. Foram pegas fazendo arte, mas, insistem que estão certas. Lista, o nome, o simples nome, lembra coisa cinzenta, fascista, inquisitorial, ditatorial, sem defesa, sem lisura, sem legalidade, etc, mas o odioso abre caminho em mentes conservadoras e estropiadas por normas positivas e mais normas positivas ao arrepio da realidade, da democracia e da vida. E não me venham com conversa de botequim que o direito sempre será a base da democracia, nem sempre, pois os gorilas quando quiseram justificar e legalizar a sua monstruosidade, laçaram meia dúzia de "juristas" na USP ( não me obriguem a dizer os nomes, pois respeito os mortos) para as exceções e barbaridades dos atos institucionais. O direito válido é o que está nas ruas em consonância com os anseios da maioria.
Caiçara : enloqueceu ??? Prof. Armando do Prado : outra vez ??? Onde está a lista de Hitler ? Vocês parecem os que estão na lista da OAB-sp : dizem que ela é ilegal mas não mostram a ilegalidade. Posso recomendar uma leitura da Lei Federal no. 8906/94 ? Ela só tem doze-(12) anos. Para quem não sabe, tal lei está no mesmo nível legislativo de qualquer dos Códigos em vigor ; isto é, só se subordina à Constituição Federal.
acdinamarco@aasp.org.br
A propósito : estou sentindo falta do Dr. Francisco Lobo da Costa Ruiz, meu amigo. Encontrei-o, hoje, no fórum criminal da Barra Funda ; mas não o leio no CONJUR.
acdinamarco@aasp.org.br
Pensei bastante e resolvi dar um depoimento, mesmo sem que fosse convidado. Sou, além de Conselheiro, Coordenador da Comissão de Prerrogativas da OAB-sp. Recebo um sem número de Procedimentos instaurados por Colegas que se acham aviltados nos seus Direitos e Prerrogativas, para Parecer. Uma coisa eu já observei : todos os Colegas que se dizem atingidos são recém formados ou com poucos anos de atividade profissional. Qual seria o motivo que impede Juiz, Promotor e Delegado de criarem casos com Advogados mais velhos e experientes ? Covardia ???
acdinamarco@aasp.org.br
Olha, "amigo Urso", a encrenca que arranjastes. Que incompetência!!! E quer se reeleger! Pobre OAB...
Pois é... Os ilustres magistrados estão esperneando...
Mas, na hora em que são autoritários, arrogantes, petulantes e "donos da verdade", acham muito ruim quando o Advogado esperneia...
Hoje mesmo, em uma audiência que participei, por 02 vezes tive de interromper a digna magistrada no sentido de corrigir aquilo que estava ditando, pois ela dava sentido diferente no que a minha testemunha estava dizendo.
E sabemos que depoimentos, mal comparando, são iguais o jogo do bicho: fica valendo o que está escrito. Por isso, o meu inconformismo com a diferença de expressões e palavras que a juíza ditava...
claro e evidente que travou-se uma discussão, que não posso dizer que foi grosseira, mas posso afirmar que foi irônica, por ambas as partes.
Mas - e isso é que é importante - ela terminou por mandar escrever aquilo que realmente a testemunha arrolada por mim falou...
Contudo, sua expressão facial e sua postura traduziram, para todos os presentes, que a "majestada" sentiu-se ofendida.
Aliás, penso daqui há tempos, a "madame" deverá figurar na NOSSA LISTA e seu nome divulgado a todos.
Os senhores só se esqueceram de uma coisa: existem meios (jurídicos)de coibir os abusos dos servidores e dos magistrados.
Invertamos os papéis: advogados que abusam e dão problema na Justiça. Já pensou se começasse a se fazer lista negra em fóruns dos advogados que não utilizam o seu trabalho corretamente? Cabe ao órgão responsável julgá-los (a OAB) pelos seus atos. Nada mais justo que a mesma regra seja utilizada para os juízes. Ou a OAB é a dona da verdade e trata-se de um clubinho fechado onde os "impuros, indignos" não podem entrar? Então aquele advogado que causou algum incidente também não poderia ingressar na carreira pública. Já imaginou? Assim como existem advogados e advogados, juízes e juízes, promotores e promotores, etc., a lista é um equívoco. Aliás, deveria ser ao contrário. A lista dos juízes que mais respeitam as prerrogativas dos advogados (um prêmio). Um estímulo e um reconhecimento pelo trabalho respeitoso desempenhado.
Quem respeita as prerrogativas do advogado, apenas cumpre o que a lei determina. Não precisa receber prêmios.
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
www.dursodenovooabsp.com.br
Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras!
Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos.
Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias.
Saiba a verdade:
Dizem eles que :
“1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil”
Isso não é verdade pois :
D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL.
Um tema aliás que esteve em discussão em jornais.
De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático.
“2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção”
Não é verdade pois :
Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa.
Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe.
D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.
“ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais
desrespeitados”
Não é verdade, pois :
D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA.
Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas.
“4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição”
Não é verdade:
Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros.
D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP.
“5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista”
Não é verdade, pois :
A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “
“6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição”
Não é verdade, pois :
A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições.
“7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico”
Não é verdade, pois :
Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira.
“8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP”
Eis a verdade :
A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias.
“9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão”
Outra MENTIRA dita por eles.
NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno.
CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE
E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO.
www.dursodenovooabsp.com.br
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
Chapa 12!!!!
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NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
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Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras!
Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos.
Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias.
Saiba a verdade:
Dizem eles que :
“1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil”
Isso não é verdade pois :
D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL.
Um tema aliás que esteve em discussão em jornais.
De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático.
“2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção”
Não é verdade pois :
Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa.
Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe.
D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.
“ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais
desrespeitados”
Não é verdade, pois :
D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA.
Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas.
“4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição”
Não é verdade:
Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros.
D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP.
“5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista”
Não é verdade, pois :
A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “
“6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição”
Não é verdade, pois :
A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições.
“7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico”
Não é verdade, pois :
Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira.
“8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP”
Eis a verdade :
A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias.
“9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão”
Outra MENTIRA dita por eles.
NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno.
CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE
E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO.
www.dursodenovooabsp.com.br
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso:
1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS
Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários.
2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES
Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública.
3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB
Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários.
4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001
Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001.
5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia.
6. "SERASA" DA OAB SP
Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam.
7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO
Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes.
8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO
Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor.
9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP
Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados.
10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP
A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal.
11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL
Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia.
12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX
Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP.
13. CAMPANHAS
Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes.
14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira.
15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS
Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado.
16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA
Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a).
17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE
Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia.
18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná.
19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS
Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26
Novas Casas dos Advogado - 22
Casas reinstaladas - 56
Total - 104
(e mais 39 reformas e construções em andamento)
Computadores adquiridos - 746
A Advocacia Pede Bis!!!
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Dr. Tobaruela: admiro o ilustre Colega. Mas este espaço é para comentários e debates. Isto aqui não é um muro em branco a ser pixado com mensagens repetitivas. Dessa forma o ilustre Colega acaba irritando os leitores!
Obrigado pelo Ilustre, quanto ao seu comentário, porque não deixa os leitores analisarem.
Se o espaço é bom para idéias, deveria ser usado por pessoas sérias e identificadas, não para elementos desqualificados agredirem pessoas sérias, a exemplo de nosso candidato D'Urso.
A resposta para estes criminosos e elementos desqualificados é justiça, o tribunal de Ética e, claro, lerem nossas propostas e as realizações do candidato D'Urso.
O leitor verá que entre ofensas e propostas, melhor analisar propostas não defesas de acusações levianas.
Você já percebeu que suas respostas aos agressores são inúteis, pois para cada resposta recebe mais duas ofensas.
Infelizmente, fiz inúmeras notificações neste próprio espaço, para evitar que fosse obrigado a questionar alguns dos elementos e em muitos casos evitei a continuidade, mas outros são indolentes.
Assim, não me corrija nem me questione, faça suas manifestações, digo respostas e se possível manifestações sobre as matérias jornalísticas tão bem escolhidas pela direção do Jornalista Haidar.
Haja como queira, mas não me impeça de fazer minha manifestação.
O leitor saberá julgar quem está usando o espaça de forma certa, se o elemento que acusa de forma leviana e eleitoreira, se quem responde estas ofensas ou se quem oferece as propostas e as realizações.
Everson Tobaruela - Advogado - Eleitoral
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO
1. Campanha permanente de valorização da advocacia;
2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais;
3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP;
4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado;
5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital;
6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados;
7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários);
8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório;
9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior;
10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns;
11. Expandir todos os serviços da CAASP;
12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado;
13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas;
14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns;
15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos;
16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado;
17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais;
18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS;
19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher;
20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho;
21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias;
22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais;
23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados;
24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão;
25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
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