Há pouco tempo, uma prestigiada revista cientifica publicou a opinião de cientistas sobre oito idéias perigosas, tendo Richard Dawkins, da Universidade de Oxford, respondido o seguinte: “Um dia, vamos amadurecer e até rir das punições de hoje. Mas duvido que eu consiga chegar lá”. De fato, apesar de tantos avanços científicos e de nos denominarmos como sociedade tecnológica, muitas decisões judiciais penais de hoje, notadamente quando se referem aos delinqüentes sexuais, longe estão de expressarem a inteligência que corresponda a esses avanços, sendo que muitas levam a crer que ainda vivemos em estágio de primitivismo jurídico, social e intelectual.
Comumente, quando eclode na mídia a notícia de um caso de pedofilia, os agentes responsáveis pela persecução penal, quase sempre, têm em si uma sentença previamente formada. Bem por isso, não raramente, quando o advogado de defesa pugna para que o seu cliente seja submetido à perícia psicológica ou psiquiátrica, tem seus pleitos ridicularizados e até indeferidos por alguns juízes e promotores, sob o argumento de que se trata de meros artifícios para procrastinar o andamento processual ou para pretender fazer do acusado uma vítima.
O perigo que decorre dessa mentalidade torna-se mais grave quando o próprio psicólogo ou psiquiatra forense emite os laudos não como sendo o resultado técnico, emanado do seu saber científico, mas, sim, revestido de suas convicções ideológicas, religiosas, morais. Geralmente como conseqüência do seu sentimento pessoal, influenciado pela repercussão manipulada pela mídia, simpatia ou antipatia pelo acusado periciando ou pela vítima, como ouvi certa vez, estarrecido, de um renomado psicólogo forense, durante aula de psicologia criminal, em curso de pós-graduação.
De certo que o conhecimento é ideologizado, pois a ciência é ideológica, embora uns neguem essa assertiva. Porém, reside aí a grande diferença entre um profissional comum e aquele que é um perito oficial, pois deste há a presunção de que seja isento, imparcial, confiável.
Muitas dificuldades encontramos quando somos chamados a analisar, tecnicamente, sobre a pedofilia. Apesar de encontrarmos registros antigos, ainda hoje o assunto é tratado com grande tabu. Eu mesmo sofri as conseqüências desse preconceito sobre a abordagem desse tema.
Dada à escassez de trabalhos científicos sobre o assunto e de sua grande importância para a vida prática profissional, procurei desenvolver minha dissertação de mestrado, abordando a questão da pedofilia, notadamente a que ocorre no seio das igrejas, como a Igreja Católica. E, justamente na Bélgica, considerada a capital européia da pedofilia, fui severamente criticado pela escolha do tema.
Posteriormente, em meus estudos de doutorado, meu orientador censurou-me arduamente lembrando-me de que eu estava na Espanha, em um país católico, onde a maioria dos docentes era de católico praticante e que muito dificilmente minha tese prosperaria. Elegi outra tese.
A pedofilia gera muitas divergências até mesmo na classe médica quanto à sua natureza ou conceituação. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define-a como “a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade (13 anos ou menos)”, mas não a tem como uma doença. Para a psicanálise, é uma perversão sexual. Não se trata, propriamente, de uma doença, mas de uma parafilia: um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por práticas sexuais não aceitas pela sociedade, como o sadomasoquismo e o exibicionismo.
Entretanto, para muitos cientistas forenses, toda perversão sexual é, genericamente, uma patologia, devendo mensurar-se o grau de reprovabilidade em cada agente, através de perícia técnica. Para Jim Hopper, pesquisador do Trauma Center da Faculdade de Medicina da Universidade de Boston, pedofilia é um conceito de doença que abarca uma variedade de formas de abuso sexual de menores, desde homossexuais que procuram meninos na rua até parentes que mantêm relações sexuais com menores dentro de seus lares. O professor Alex Raffy, da Universidade de Liège, na Bélgica, a define como “o infantilismo das grandes pessoas”.
Na nossa sociedade capitalista, alguns pais, às vezes inconscientemente, incentivam a pedofilia fabricando as vítimas em potenciais através do processo de erotização de crianças, seja por meio de vestimentas, campanhas publicitárias ou danças com insinuações sexuais.
Felizmente, a moderna psicanálise tem avançado muito, embasada em estudos e pesquisas, e já conceitua a pedofilia como uma doença, indicando, inclusive, diversos métodos de avaliação, como a elaboração de questionários e inventários da personalidade, a exemplo do Inventário Multifásico de Personalidade do Minnesota, da sigla em inglês (MMPI), o Millon Clinical Multiaxial Inventory (MCMI) e do método chamado Step (Sex Offender Treatment Evaluation Project), medidas de tratamento e até ações preventivas contra a reincidência, como as terapias de orientação cognitiva e comportamental, a extinção do comportamento sexual desviante por aversão, integração à programas de tratamentos, a exemplo do Sexual Offender Treatment Programme (Sotp).
Sendo ou não conceituada como uma doença, é certo que a prática da pedofilia sofreu e ainda sofre variações quanto à sua censurabilidade, levando-nos a crer que ela, ainda que mereça maior dedicação cientifica e respostas eficazes juridicamente, é relativizada no tempo e no espaço, o que lhe confere relativo status de produto cultural.
Enquanto em muitos países a pedofilia é duramente reprimida, social e legalmente, em alguns ela é estimulada até pelos próprios pais, como em Singapura, Tailândia e, em outros, goza de relativa condescendência, como em muitos países do Leste Europeu e na Rússia. Até mesmo a antiguidade grega nos remete a Sócrates (470-399 a.C) que, com toda a sua moral e o seu método maiêutico, dizia-se guiado pela voz da consciência (daimonion) e o oráculo de Delfos, acreditando ser a sua missão “educar” a juventude.
O escritor russo Vladimir Nabokov, autor do romance Lolita, em 1959, cuja obra alude a um padrasto pedófilo que seduz uma garota de 12 anos, (“Lolita, luz da minha vida, fogo de minha paixão, meu pecado, minha alma”), passou à posteridade como o ícone da sedução e da tentação, ganhando, inclusive, as telas dos cinemas. Este, por sua vez, em muito difere de outro russo, Eugenio Chipkevitch, psicólogo residente no Brasil que sedava e mantinha relações íntimas com seus jovens pacientes. Era celebrado na mídia e visto como uma autoridade no “tratamento de jovens”.
Verifica-se que com a variação de tempo e lugar, a idéia de pedofilia também varia. O seu enfrentamento científico e jurídico também não é pacífico. Por conseguinte, não há por que se encarar o pedófilo como um ser único, de mesma natureza psíquica, para efeitos de aplicação de sanção penal. O magistrado não pode ser um mero agente a instrumentalizar e a satisfazer o ódio insuflado da multidão, produzindo decisões essencialmente contrárias aos ideais de justiça, mas aparentemente simpáticas à opinião pública.
Resguardadas as devidas proporções de um ou outro caso, do menos danoso ao mais repugnante, as sentenças judiciais e as ações de políticas criminais devem ser efetivadas com respaldo científico de modo a poder aferir-se se o acusado pedófilo, por questão de justiça, deva ser recolhido à prisão ou submetido a tratamento médico.
Nenm todo professor de direito é bom advogado ! Quando há excesso de disposição de alguns no sentido de defenderem ( através da midia ), bandidos perversos e pervertidos, é porque a maioria de tais juristas tem pouca experiencia no campo de direito na sua pratica e normalmente tais celebridades ainda não foram vitimas da bandidagem !
Uma nota de crítica ao Conjur. Qual foi a revista científica? Indexada? Poderia se informar o nome do artigo e demais referências. Segundo, qual a formação científica dos cientistas?
Um fato salta aos olhos de quem queira enfrentar o Direito Penal com seriedade. No Brasil a criminalização primária teve sempre forte conteúdo de "contenção social das massas". E a criminalização secundária é exercida por pessoas que em grande maioria viveram sob uma redoma isoladas de um mundo real, com todas suas idiossincrasias.
Os que fazem as leis são o grupo dominante, e quando são afetados pelo clamor popular, legislam de maneira atabolhoada e ruim em excesso das vezes.
E não há absolutamente nenhum controle científico dos resultados da criminalização primária, e nem controle estatísticos de como funciona a criminalização secundária.
Qualquer cientista do comportamento começa sua pesquisa escolhendo um foco, um determinado comportamento, e quais os fatores que modificam a reação comportamental. Isolamento social, stress, etc. E depois os resultados são rigorosamente passados pela estatística analítica.
A proposta do CNJ de unificar todos os procedimentos judiciais pode transformar o Brasil no maior repositório sobre comportamento humano que passa pelas regras de criminalização primária, com dados de como funciona a criminalização secundária, nos processos judiciais de natureza penal, e a mágica, se o banco de dados for bem construído, os resultados.
Masturbação mental? O clamor popular quereria esfolar vivo o pedófilo. A lei pode o colocar vinte anos em reclusão. E quando ele sai, continua menos pedófilo? Quais mecanismos de trabalho da mente do agente de delito é efetuado no sistema prisional?
Espero que o CNJ na construção de seu banco de dados unificado faça consultar D.Sc. e Ph.Ds não apenas em estatística e processos estocásticos, mas também consulte outros especialistas de quais dados que surgem nos processos devam ser armazenados.
E isto com o crime? Primeiro um banco de dados confiável, depois a análise refinada dos dados, e com o tempo indicadores estatísticos dos resultados, indicando se a política criminal atingiu seus objetivos ou se criou mais problemas novos e mais graves.
Conceitos de "bandidos", "pervertidos", etc. são vagos demais, no que não há um controle de resultados confiável das políticas criminais. Cria-se uma lei e ninguém tem dados para avaliar seus resultados, se funcionou. A criminalização secundária agora anda virando show televisivo, mas os resultados efetivos? Um ano depois, dez anos depois. Uma lei é baixada, qual seu efeito? Como é aplicada? Qual o impacto na sociedade? O efeito sobre o crime é o esperado dentro das metas traçadas? Isto se o legislador traçou metas.
O Banco de Dados de Procedimentos Judiciais do CNJ, se abarcar informações mais completas, posso apostar que será uma das coisas mais subversivas e revolucionárias que terá surgido no Direito em perspectiva mundial. O problema, os estatísticos e analistas de dados se tornarão propriedade valiosíssima, se a experiência der certo aqui, e forem mal pagos, perderemos todos para EUA e Europa. E continuaremos sem ter resultados objetivos para análises profundas de resultados das políticas criminais.
Será mais uma idéia genial made in Brasil que se tornará domínio do dito Primeiro Mundo. Eles são mais pragmáticos do que nós. Podem pagar bem para quem querem.
A estatística analítica no direito pode ser o grito de que "o rei está nu"
O eterno Charles Chaplin já dizia "Não sois máquinas, homens é que sois", daí não não vejo mal algum em humanizar um pouco a técnica, em vez de robotizá-la, aliás acho salutar.
O perigo é quando juntam-se num conluio, religião e moralismo.
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