Juízes terão de cumprir metas de produtividade

Em breve, juízes terão de cumprir metas mensais de produtividade, como em uma empresa privada. Este é o objetivo do Conselho Nacional de Justiça ao reunir dados de produtividade de todas as varas estaduais do país. O trabalho começou em fevereiro e até agora 66% dos juízes titulares das varas estão contribuindo com informações como o número de processos que julgam por mês, de ações distribuídas, total de audiências marcadas e realizadas, feitos arquivados e número de autos conclusos ao juiz há mais de cem dias.

O trabalho da Corregedoria do CNJ, comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, é dividido em diversas fases. A primeira é reunir os dados. A segunda, cruzá-los para se chegar a um diagnóstico da Justiça estadual e traçar um cenário nacional. Isso para verificar o tempo médio em que juízes criminais, por exemplo, decidem, qual a demanda, as condições de trabalho de cada um, se faltam assessores e como é a estrutura física.

Para isso, todo dia 10 os juízes têm de atualizar as informações sobre o mês que passou. O país tem 9.554 varas. Destas, 6.367 já estão contribuindo com dados de sua produtividade. A expectativa é que em 20 dias todos os juízes já estejam recheando o banco de dados, de acordo com o juiz auxiliar da Secretaria da Corregedoria do CNJ, Murilo Kieling. Ele conta que as dificuldades de transmissão de informação se concentram em estados que têm problemas no acesso à internet.

Não é o caso do Rio de Janeiro. Por enquanto, o estado não enviou nenhum dado. Não porque não tenha acesso à internet. Aliás, as suas 700 varas já estão informatizadas. É que o estado está trabalhando para passar todos os dados de uma vez só. O que deve acontecer em breve, segundo Murilo Kieling.

Com os dados e relatórios nas mãos, o CNJ parte para a terceira fase do projeto, chamado de Justiça Aberta. A partir daí, serão estabelecidas políticas de gestão, com padrões de atendimento e metas. Nessa fase, as falhas no sistema ficarão mais visíveis. Murilo Kieling ressalta que não deixarão de ser levados em conta a complexidade das causas e o número de processos recebidos.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diz que todo o mecanismo de observação da produtividade e da fiscalização da prestação jurisdicional tem apoio da entidade. No entanto, teme a generalização na aplicação de metas de produtividade para juízes. Segundo ele, cada especialidade tem um ritmo. As peculiaridades precisam ser observadas, diz. As condições de trabalho, ressalta, também precisam ser levadas em conta.

“No sertão do Nordeste, muitas varas não têm defensores públicos nem representantes do Ministério Público. Faltam servidores. Não se pode comparar com uma vara do Distrito Federal, que tem ar condicionado e vários defensores. Há uma diversidade muito grande.” Mozart afirma que dessa forma as metas podem melhorar o trabalho da Justiça. O presidente da AMB simpatiza com a atuação do CNJ e diz que o órgão tem dado grandes contribuições para a “transparência, moralidade, ética e impessoalidade” do Judiciário brasileiro.

Para Cezar Britto, presidente nacional da OAB, “conhecer em profundidade o ritmo de trabalho de cada um dos magistrados é importante para a fixação de um novo parâmetro administrativo nos tribunais”. A partir daí, diz ele, é possível remanejar juízes, criar ou extinguir comarcas e instaurar correições.

“Com estes dados, o CNJ pode tomar a dianteira no combate à morosidade evitando, principalmente, se transformar em um muro de lamentação de magistrados já que vai impor regras claras”, concluiu.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Guilherme Marques disse:
26 de maio de 2008 às 19:38

É importante que o CNJ (composto heterogêneo de vários segmentos de operadores do Direito) conheça o Judiciário "do lado de dentro", ou seja, o Judiciário do dia a dia das Comarcas, Varas, Câmaras e Turmas dos Tribunais.
Somente depois disso, terá condições de traçar planos para a melhoria geral.
No entanto, acredito que a generalização será contraproducente, por motivos óbvios.
Um planejamento a nível nacional me parece que terá "mais exceções do que regras" devido às peculiaridades as mais variadas que serão detectadas.

Carlos disse:
26 de maio de 2008 às 21:11

Dura tarefa.

O problema será harmonizar quantidade com QUALIDADE.

A qualidade anda no ralo (REGRA).

Posso apresentar ao senhor Luiz Marques/Juiz o que estou dizendo.

Vou dar UM, apenas UM exemplo. Mas posso exemplicar outras centenas de situações.

Recentemente foi proposta uma ação judicial no JEC-JUIZADO ESPECIAL CENTRAL/VERGUEIRO/SP.

O juiz que julgou, estava ali fazia apenas duas semanas(GUILHERME SILVA E SOUZA). Todos sabem que JEC é 80% de relação do consumidor, portanto aplica-se em regra a Lei 8.078/90.

O juiz que julgou a causa, a favor da concessionária de energia elétrica, tem 1 anos e pouco de magistratura. PASSOU EM 1 ANOS EM 9 (ISSO MESMO) VARAS CRIMINAIS (CRIMINAIS!!!).

Como querer que um juiz deste em duas semanas possa saber aplicar uma Lei como a 8.078/90. Como pode em duas semanas saber aplicar os princípios do direito do consumidor? IMPOSSÍVEL.

O npumero de ações não param de crescer e não vai parar de crescer.

Em duas ações no JEC/SP, uma contra a Telefônica e outra contra a Eletropaulo, nos dois casos ambas eram OBRIGADAS POR LEI (disse LEI) A AVISAR PREVIAMENTE sobre a suspensão de energia e o fornecimento do serviço de telefonia fixa. EM AMBOS OS CASOS NÃO RPOVARAM QUE CUMPRIRAM A LEI (A LEI MANDA. PORTANTO NESTE CASO NÃO CABE NO MEU ENTENDER AO JUIZ JULGAR SEM TER SIDO FEITA A PROVA DO AVISO PRÉVIO POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS).

Os dois Juízes (Mônica Machado Alves Ferreira e GUILHERME SILVA E SOUZA) julgaram improcedente as ações. FAVORECENDO AS DUAS CONCESSIONÁRIAS (Eletropaulo e Telefônica).

Ambas não provaram nos autos que cumpriram o que manda a Lei e no entanto foram beneficiadas...

Onde está a qualidade?

Portanto, em linguajar popular, o buraco é bem mais em baixo...

Polly disse:
26 de maio de 2008 às 22:26

Juiz ganha muito bem. Logo tem que produzir. Não é mais admissível o juiz "marcha lenta e ponto morto" diante dos feitos submetidos a sua apreciação.

Mas, aproveitando ainda oportunidade, gostaria de saber, por que juízes e promotores não tem um Código de Ética.
Poderiam me explicar?

alvaromaiaadv disse:
26 de maio de 2008 às 22:56

Ao Carlos Rodrigues.

Realmente seu inconformismo quanto ao fato da questão das concesionárias é extremamente pertinente.

Eu conheço um juiz que entende que o dispositivo do CDC que determina a inversão do ônus da prova é inconstitucional.

(Esse magistrado esqueceu que no ADCT existe norma expressa que determina que o legislador elabore um Código de Defesa do Consumidor, logo todas as norams do CDC estão em consonância com a Carta Magna).

Tem outro juiz que eu conheço que reluta em determinar o pagamento dobrado no caso de cobrança indevida, nos casos de relação de consumo.

E finalmente conheço uma magistrada que em se tratando de relação de consumo exige que a parte prove os danos morais, quando na verdade por ser responsabilidade objetiva, o próprio evento ilícito já é a prova do dano.

Enfim, como a maioria dos magistrados que eu conheço não querem mesmo aplicar o código de defesa do consumidor, todos nós nos fu_______.

Agora quanto à produtividade eu já entreguei a Deus.

A Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte demora 03 dias para cumprir uma precatória urgente.

Uma precatória normal para citar o Estado (que fica a 3 quarteirões do forum), demora 06 meses.

Em uma outra comarca um juiz demora 02 meses para despachar um cálculo do processo de execução, quando ele vai despachar o cálculo já ficou desatualizado.

Parece brincadeira.

Daí o advogado reclama e é taxado de chato e se existir uma vírgula para o magistrado indeferir o pedido ele indefere por causa que o advogado reclamou.

Só Deus mesmo para ter pena dos jurisdicionados e de parte dos operadores do Direito

não disse:
26 de maio de 2008 às 23:32

VERDADE VERDADEIRA; -
QUANDO O GATO ESTA GORDO, CAÇAR PRA QUÊ?
SE O FILHO JUIZ, O PAI E O AVÔ DESEMBAGADOR, QUAL A DIFICULDADE?
CELERIDADE É COISA DE OPOSIÇÃO.
PRODUIVIDADE.... TÕ RINDO!

Carlos disse:
26 de maio de 2008 às 23:38

alvaromaiaadv (Advogado Assalariado)

O senhor disse tudo.

Pena que quem deveria saber disso que foi colocado por mim, pelo senhor e por mais alguns aqui, não sabe ou não querem saber. Afinal no final de mês o subsídio/salário está na conta deles. A LEI? Ora a lei...

É por isso que eu estudo para concurso público, não quero morrer estressado advogando em um universo (jurídico) onde as Leis não existem (muitas vezes). O juiz faz o que quer. ATÉ UNS TENTAM LEGISLAR.RSSSSSS

Essa história que o senhor contou sobre um juiz que acha inconstitucional a inversão do ônus da prova, NÃO poderia ter passado no concurso. ELE É MUITOS OUTROS. MAS PASSARAM.

Essa história de devolver em dobro é notória, a maioria dos juízes TEMEM condenar a devolver em dobro com base no parágrafo único do art. 42 do CDC.

Eu fiz Pós-Graduação em Direito do Consumidor. Vejo que a Lei 8.078 no geral (tem muita coisa ineficaz) é boa. Mas de que adianta de pela frente tem um juiz ANTA? rssssss

A Lei obriga a ter Vara especializadas em direito do consumidor. Aqui em SP não tem. No RJ tem e funciona muiiiiito bem.

Aqui o juiz fica anos na vara da família (por ex. ou criminal) e mandam ele para trabalhar no Juizado que tem que saber aplicar a Lei 8.078. E então a vaca vai para o brejo. O número de ações contra bancos e concessionárias de serviços públicos crescem nos JECs em números alarmantes. CULPA DE QUEM? Em parte da Lei, que deixa os juízes interpretar. Tem juiz que sabe interpretar e conhece os princípios do CDC. E tem estes que o senhor disse que eu conheço bem, que prestam um desserviço para a população.

Thiago Pellegrini disse:
27 de maio de 2008 às 01:15

Prezada Polly,

Juízes e Promotores possuem sim uma espécie de Código de Ética; ademais, são agentes públicos, e como tal, estão presos aos princípios da legalidade e da moralidade. Ou seja, seus atos devem ser legais (pautados na lei) e legítimos (pautados na moral).

A questão é que todos os regramentos das carreiras da magistratura e do MP estão espalhados pelo ordenamento jurídico; não estão em um "Código" uníssono como na advocacia, o que não prejudica em absolutamente nada.

Espero que possa ter contribuído. Os colegas que tenham mais e melhores informações que as minhas, por favor, postem aqui, para que todos nós tenhamos acesso.

Abraços.

ERocha disse:
27 de maio de 2008 às 08:08

Eu só não vi escrito que será demitido por não cumprir metas, como nas empresas. Ou eles referem-se as empresas estatais?

seduvim disse:
27 de maio de 2008 às 09:29

Espero que o CNJ quando for analisar a produtividade, não deixe de observar que existem Estados em que os magistrados trabalham com ajuda de juiz auxiliar e (ou) assessor e em outros, sequer existe um servidor qualificado para auxiliar os trabalhos do magistrado.

Gini disse:
27 de maio de 2008 às 09:45

Quanta inocência! Achar que fazer relatório de quantos processos despachou-se, sentenciou-se, fez-se audiências, etc. irá resolver a questão, é simplificar demais.
Na prática, os juízes só trabalham nos processos de retificação, justificação, alvará, etc. e os mais complexos vão ficando nas gavetas.
Esse ato do CNJ é o que eu chamo de "jogar pra platéia".

alvaromaiaadv disse:
27 de maio de 2008 às 09:45

Sei que estou fugindo um pouco do tema mais a questão do Código de Defesa do Consumidor está sendo tormentosa.

Pergunto a todos os juízos que frequentam essa home page.

Por que a maioria dos magistrados não levam em conta a teoria do desestímulo e o princípio da efetividade na hora de se condenar um banco a pagar danos morais por má prestação de serviços bancários.

Pela teoria do desestímulo, se o Banco é reincidente na mesma conduta lesiva, cada condenação que este sofre pelo mesmo fato, deve ser majorada.

Exemplo, existe um julgado do TJSP que determina que o Banco do Brasil pague 200 salários por má prestaçao de serviços bancários.

Em várias e várias ações de indenização contra o Banco do Brasil por má prestação de serviços bancários eu provo que o Banco é reincidente nesta prática e que ele não dá crédito às condenações pedagógicas que sofre reiteradamente, de vez que já foi condenado a pagar 200 salários de danos morais. Provo ainda que o lucro do Banco do Brasil ano passado foi de 5 bilhões.

No final meus clientes recebem indenizações "pro forma" de 3 a 5 mil reais.

Daí pergunto, a lei a doutrina e a jurisprudência só servem para estudar para concurso?

Na prática o que se vê é o contrário.

Até hoje eu não descobri para que serve o Código de Defesa do Consumidor.

Murassawa disse:
27 de maio de 2008 às 10:24

Estou com o GINI, pois, o CNJ só joga para a plateia, quero ver enfrentar o touro de frente.

Antônio dos Anjos disse:
27 de maio de 2008 às 11:24

Acho válida a iniciativa do CNJ, desde que a avaliação de produtividade não fique a cargo, exclusivamente, dos relatórios enviados, sendo imprescindível a fiscalização in loco e sejam estabelecidos critérios objetivos para tanto. Sugiro incluir, além da avaliação de despachos, sentenças e decisões, quantidade de audiência realizadas, quantidade de atendimento a advogados e pesquisa de satisfação do jurisdicionado.

Wilson Arruda disse:
27 de maio de 2008 às 13:12

Além de traçar metas, necessário seria acabar as mordomias injustificadas no funcionalismo público, como pontos facultativos toda vez que um feriado cai na quinta ou na terça, faltas abonadas, licenças prêmio, férias de 60 dias para juízes, etc.. Isto certamente já representaria um ganho significativo.

Fantasma disse:
27 de maio de 2008 às 13:59

O que é público não pode ser escondido.
Não entendo porque alguns juízes resistem à idéia do CNJ.
A divulgação da produtividade é excelente. A sociedade tem o direito de saber. Infelizmente sou testemunha de que alguns colegas magistrados NÃO SÃO AMIGOS DO LABOR, maculando a imagem daqueles que trabalham com afinco. Confesso sentir raiva de colegas juízes com 10.000 processos no gabinete e que profere 30 atos judiciais por mês reiteradamente. Eu não tenho medo da divulgação das estatísticas. APLAUDO COM ENTUSIASMO.
OREIA SECA, Juiz Federal

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
27 de maio de 2008 às 21:47

E, ao mesmo tempo, ao ingresso à magistratura SEREM LEGITIMAMENTE ELEITOS pelo cidadão e contribuinte!!!

Lei e Ordem disse:
28 de maio de 2008 às 03:39

Acho curioso como tem gente que defende a idéia de eleições para juízes no Brasil. Parece coisa de gente que assiste a filmes hollywoodianos, empolga-se e sai levantando bandeiras, sob um argumento siimplista e demagógico.
Primeiro, o sistema jurídico brasileiro, fundado no romano-germânico (estritamente positivista), é totalmente diverso do de países da 'common law' (costumeiro).
Segundo, a sociedade brasileira, infelizmente, não tem maturidade democrática para eleger pessoas realmente aptas a exercer cargo de função estritamente técnica.
Terceiro, interromperíamos um dos únicos bons fenômenos que têm acontecido no Brasil: o preenchimentos dos cargos da magistratura e do MP com uma juventude idealista, capacitada e com energia nunca vistas antes. É uma verdadeira revolução - de cuja geração o nosso amigo Oreia Seca é um dos grandes representantes.
Abrir eleições para esses cargos no Brasil seria mais uma via para a politicagem e para o jogo de interesses.
Quem sabe daqui a mais uns 500 anos...

Hipointelectual da Silva disse:
31 de maio de 2008 às 10:50

O caso da eleição pra juízes: Senhores, se essa idéia fosse aprovada pobre dificilmetne seria eleito, pois não teria dinheiro para financiar campanha. É assim na política, não é? Por que seria diferente na magistratura? É óbvio que um ou outro pobre conseguiria, de alguma forma, ascender ao cargo, mas, na regra, apenas ricos e corruptos.
O sistema atual não é perfeito, sabemos disso, mas ninguém me mostrou um melhor. É muito mais fácil, barato e democrático, chegar à magistratura por concurso do que imiscuindo-se em questões políticas.
Sabemos que na prática há desvios, mas são menores do que se houvesse eleição.

Agora, essa idéia de meta, é extremamente interessante e deveria ser utilizada como critério de promoção. Só que é preciso separar bem as coisas.
Há juízes que pouco fazem, mas são rodeados por Escreventes que fazem tudo para ele, até as pesquisas e decisões, de outro lado há aqueles que realmente se envolvem com o trabalho e tentam cumprir sua missão com esmero e seriedade. Como comparar a meta deste juíz que tenta, sozinho cumprir todas suas obrigações com a daquele que simplesmente "assina" o que os serventuários fazem? Há, portanto, um risco muito grande de se cometer injustiça com o juiz honesto. Mas a idéia é válida e acho que merece ser trabalhada, com os cuidados necessários.

Hipointelectual da Silva disse:
31 de maio de 2008 às 10:59

1. Execução fiscal extrajudicial melhora, judicialie-se apenas a exceção. O Judiciário deveriam atender apenas litígios provocados pelos lesadoas, jamais como balcão do Executivo;

2. Inquérito Policial deveria ser submetido exclusivamente ao Ministério Público. Os lesados (exceções) poderia recorrer ao Judiciário;

3. Despachos de movimentação de processos deveria ficar a cargo do cartório, este deveria adminsitrar a regra. Os que se sentirem prejudicados (apenas estes) deveria levar questões aos juízes. Ná prática já é assim não é? Só que os escreventes despacham e o processo ficam parados às vezes até por dias, aguardando o juiz apenas assiná-lo (perda de tempo hipócrita e besta);

4. Processos de interdição em que a incapacidade para gerir os atos da vida civil é visível e constatável "ictu oculi" deveriam ser sentenciados na primeira audiência. Por que determinar uma perícia desnecessária que arrasta o processo por dois ou três anos?

5. (Desculpem-me, tenho que atender a um cliente...)

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Victor disse:
22 de junho de 2008 às 22:45

Excelente iniciativa.
Sem nenhuma dúvida, a produtividade dos magistrados é, se não a principal, uma das principais questões a serem discutidas no combate à morosidade judiciária. O problema é estritamente administrativo. Não há lei que resolva. A partir desses dados, saberemos (pelo menos esse é o objetivo) se determinado juiz está cumprindo realmente seu mister. É uma ótima iniciativa em meio a soluções convencionais e sabidamente inócuas (reformas legislativas).

Pirim disse:
27 de junho de 2008 às 18:16

Senhor articulista Dr. ALYAROMAIAADV, seu comentário foi muito pertinente, na critica que faz sobre o CÓD.de DEFESA DO CONSUMIDOR!?

Parece que o nosso Judiciário, está fazendo vistas grossas para este tão importante Código!

Sei não, mais este poder importante tá deixando transparecer para toda sociedade brasileira, que não quer realizar a tão oportuna JUSTIÇA ALTANEIRA, através das novas leis ora implantadas, incluindo aí o CDC!

...É, porque já foi criado o CNJ (que até agora não fez nada que repercutisse para a celeridade processual ou outros, até então é um orgão inerte);

Que já foi ctiada leis e resoluções, tudo para dar a devida celeridade processual: MAIS NADA ACONTECE!
Só muitos discursos pela imprensa, das autoridades Superiores reconhecendo a MOROSIDADE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA, mais não diz como resolver!....
E ASSIM O TEMPO VAI PASSANDO E
PRESCREVENDO OS PROCESSOS;
CRIAM NOVAS SÚMULAS E LEIS, PREJUDICANDO O DIREITO DOS QUE TEM E QUE PASSAM A SER RÉUS;

E ATÉ O CIDADÃO MORRER PELA (NOS BRAÇOS DA) JUSTIÇA...!!!

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