Em tempos de pensamento dominante de que pobreza gera criminosos, torna-se uma missão difícil mostrar o erro desta conclusão. Isto é uma crença com base no mesmo erro da geração espontânea de tempos atrás, ou seja, para Aristóteles, os organismos podem surgir a partir de uma massa inerte segundo um princípio ativo. Por exemplo, nascer um rato da combinação de uma camisa suja e de um pouco de milho.
Pode-se afirmar que pobres e ricos cometem crimes, mas de formas diferentes e não é por causa de falta de assistência jurídica que os pobres são condenados, pois mesmo quando contam com este serviço e de qualidade, acabam condenados. O presidente da OAB, Cezar Brito, alega que os pobres são condenados por falta de defensoria. Isto é uma premissa equivocada, pois há estados com defensoria estruturada, mas a quantidade de condenações não diferencia de outros estados, isso sem falar no caos da segurança pública.
Se a OAB está tão preocupada com o acesso aos serviços jurídicos, por qual motivo proibiu a publicidade na TV e rádio, bem como as cooperativas de advogados? E por que não estimula a advocacia social?
Para refletir, o culpado deve ou não cumprir a pena? Em tese, se foi condenado, é porque cometeu o crime. Esta afirmação atual de que o Estado deve defender, acusar e julgar é muito perigosa, afinal, como pode estar o Estado nos dois lados? A rigor, pobres cometem crimes menos elaborados e são mais fáceis de provar, logo são condenados com mais facilidade. Ou seja, pobres cometem furto e ricos cometem estelionatos, crimes tributários, contra a ordem econômica, os quais são muito mais difícil provar.
É mais difícil provar um estelionato (golpe) do que um furto, pois no primeiro delito, as vítimas não querem aparecer e, quando comunicam o crime para o Estado, é muito difícil provar o golpe, pois os suspeitos usam documentos falsos, maquiam o desejo de golpe e alegam ainda que queriam pagar, mas entraram em dificuldades financeiras. Ou seja, afastam o dolo (desejo de cometer o crime). No caso de crime tributário, basta pagar o débito e é absolvido do crime, logo o sistema privilegia os delitos mais elaborados.
Também é um mero dogma acreditar que se der estudo para o bandido ele parará de cometer crime. Ora, um assaltante de bancos, se receber estudo formal, passará a ser um hacker de banco e irá desviar dinheiro pela internet em vez de assaltar.
Combater o crime é muito simples. O crime não pode compensar. Como no Brasil tem compensado, a tendência é aumentar, pois existe uma indústria que protege os bandidos e os transforma em vítimas e estas em culpadas. Temos mais presos pobres, isto é uma realidade, mas pelo fato de que existem mais pobres do que ricos e também pelo fato de que os crimes cometidos por pobres têm uma pena maior, em regra, e são mais fáceis de provar judicialmente.
Basta citarmos que não há nenhum movimento efetivo para que a pena do furto simples passe para detenção e o delegado possa arbitrar a fiança. Nem mesmo há uma pretensão efetiva para se definir um parâmetro para estabelecer a insignificância em delitos penais, pois assim todo mundo tem que ajuizar ações judiciais e isto movimenta a máquina beneficiando os setores jurídicos e transformando-os em heróis em casos que lei poderia definir e estabelecer a igualdade tratamento.
Precisamos diferenciar o criminoso eventual do profissional, mas preferimos romantizar. No caso da execução penal, basta informatizar os cálculos como já determinado pelo CNJ, mas muitos não querem isto.
Nossos doutrinadores penalistas devem deixar de se comportarem como poetas, afinal, no estágio atual carecemos de propostas mais concretas, inclusive com dados e resultados palpáveis. Reduzir a quantidade de presos e processos penais é fácil. Basta colocar na lei parâmetros mais objetivos para se definir quando não se precisa ajuizar ação penal como no caso da insignificância do crime e prever ainda que o crime de furto (sem violência), principalmente de objetos de até um salário mínimo, dependam de manifestação da vítima para iniciar a ação penal, isso reduziria em mais de 30% os processos penais e as prisões.
No entanto, prisão e processo judicial é como hospital, cemitério, doença, funerária, mecânica e outros mercados, ou seja, dá lucro para alguns setores, logo não pode ser diminuído, apenas discutido, discutido.
PARABÉNS A DOUTOR ANDRÉ.
Finalmente alguém com coragem para dizer isso.
Os românticos do Direito Penal viram as costas para a sociedade.
Precisamos reagir!
OREIA SECA, JUIZ FEDERAL
Que pena!!!
O ministério público, que deveria ser um gerreiro em luta aos menos favorecidos com esta persepção.
Mas não é surpresa...outros membros do MP também tem está visão superficial.
Pensamentos de quem não conhece a criminologia, a desigualdade social, a probreza, a miséria etc..
Infelizmente, no Brasil, as coisas caminham assim, ums sem coração e conhecimentos da realidade (como o autor do texto), e outros, mais informados, em busca de um mundo mais justo, verdadeiros conhecedores dos problemas que assolam o mundo.
Mas, embora seja visões superficiais, devem ser respeitas.
Discordo que a defesa jurídica dos pobres neste país se equipare à dos ricos. Exemplo é este caso da menina Isabela. Quando que um pobre poderia contratar um perito para contestar o laudo oficial, quanto mais um perito renomado?! Também, os ricos são defendidos pelos advogados mais conceituados, enquanto os pobres....Ainda, os pobres do interior, por exemplo, quase nunca podem interpor um recurso especial ou extraordinário, já que a assistência judiciária não cobre despesas de extração de cópias na capital, protocolo no Tribunal, que não aceita integrado, a não ser que chegue lá antes de expirar o prazo, ou então cópia autenticada de Acórdão em outro Estado, para servir paradigma, etc.. Em resumo, os ricos sim têm uma defesa ampla, os pobres tem uma defesa básica.
Máxima vênia, além de ser superficial o artigo do nobre representante do MP, torna-se equivocado no aspecto literário. Ora, poetizar é buscar nas idéias uma forma de mais amena de interpretar a realidade, com ironia e sensibilidade. Então por que deixar os criminalistas de serem poetas? Não se pode fazer gemadas sem quebrar ovos! Assim, não se pode fazer direito sem ser pela via da erudição, da escrita, enfim da poesia que a boa letra transforma os autos de qualquer processo.
Na realidade, embora concorde com o articulista, acredito que o discurso laxista é impregnado - de maneira errônea - por questões ideológicas. Todos concordamos que a esquerda tem maior apreço e atenção com as questões humanistas, liberdades, cidadania, etc... Contudo, a experiência histórica demonstra que a esquerda, quando aplicou inteiramente o ideal marxista, foi (e é, vide os casos de Cuba e China) muito mais 'rigorosa' que os regimes liberais não socialistas em matéria penal. Por termos vivido recentemente uma ditadura, prossegue viva a idéia de que toda repressão estatal é funesta e indesejável. Então, o discurso mais libertário ganha ares de legitimação. Contudo, num estado democrático de direito, como vivemos, a repressão estatal é do interesse coletivo, preservando a ordem social e a própria cidadania. Agora, confundir crime com pobreza é do século retrasado.
O advogado defende o individuo, e sociedade e por conta de deus.
Sem querer ofender ninguém, generalizações somente se prestam a desqualificação e rebaixam, intelectualmente, qualquer debate. Aliás, sem querer ofender ninguém, tem gente que se acha 'ombudsman' do site, dando 'pitaco' em todo comentário contrário. Deixa evidenciar a visão pouco democrática do comentarista. Discurso num sentido, prática noutro...
Discordo radicalmente das críticas do Carlos.
Advogar na área penal sem paixão, emoção e poesia é deixar de lado a essência da liberdade e da alma humana. Melhor, então, prestar concurso público em Minas Gerais e se tornar promotor de justiça. Cada macaco no seu galho, meu caro articulista.Deixem-nos em paz. Fiquem em paz !
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
A advocacia é função essencial à justiça assim como o MP. Logo, não pode, ou não deve, um advogado se pautar simplesmente na poesia, na emoção e na paixão. O senso de justiça que essas funções devem repassar à sociedade vai além disso. O articulista aponta, com razão, que a Doutrina penal tem se distanciado desses anseios da sociedade e romantizado demais a questão. Precisamos de medidas concretas e atitude, para sacudir quem faz as leis nesse país. Há, de fato, uma diferença na aplicação da lei penal e não precisa ser formado em direito para perceber isso no dia a dia. Basta ler os jornais. Não há dúvidas também que a manutenção do status quo deva beneficiar muita gente que não tem interesse em alterá-lo, salvo engano, os próprios legisladores desse país. Novamente, basta ler os jornais...
O que o nobre Promotor que dizer com "deixar de agir como poetas"?
Quererá impor que o advogado de defesa deva ser idiota, não ter nenhuma perspicácia, e sobretudo não tenha um olhar agudo para os erros nas construções dos inquéritos?
Esse discurso de que os ricos são mais difíceis de prender, logo "escracho para todos" movimenta a paixão das massas, da ignara plebe, e deixa intocável um problema, os casos gritantes de incompetência das Polícias e dos Parquets em diversos casos, onde um bom advogado destrói com toda a acusação.
Que eu saiba quem anda adorando as luzes dos refletores das câmeras de TV não são os advogados.
Se é mais difícil fazer provas de crimes financeiros, problema dos persecutores, se qualifiquem mais, formem equipes multidisciplinares eficientes, aceitem que provas contábeis são mais eficientes que ilações extraídas de escutas telefônicas.
Agora um caso concreto, uma mega empresa, oferece na TV um produto, e quem compra é outro. Lei 8.137/90 é aplicada? No caso concreto o Parquet mandou arquivar o processo dias antes de a Perícia do Instituto de Criminalística constatar fatos que o produto não correspondia à oferta na propaganda televisiva. Ah, tem um detalhe, dá trabalho demais...
Falo por experiência própria, quando é uma autoridade de alta patente que comete um delito de acusação inverídica contra o cidadão, aconteceu e foi comigo, a Defensoria Pública da União através de seu chefe máximo inventa a figura da "pressuposição de culpa até prova em contrário".
Chutar cachorro morto é fácil, agora quando um Promotor pega frente um Nélio Andrade, um Clóvis Sahione, e outros, desculpem-me os criminalistas, não conheço tantos, mas há os ossos duro de roer, num Tribunal, o que se dirá destes, "poetas da trapaça"?
Em resposta crítica ao autor do texto, digo apenas o seguinte: se os criminalistas devem deixar de agir como poetas, então, o acusadores e os juízes devem deixar de agir como carrascos, algozes covardes que se conluiam para minar toda e qualquer possível resistência do acusado, fulminando-o em seus direitos fundamentais como se não fosse um ser humano. Quando acusadores e juízes ignoram os modos como a razão deve se manifestar; quando ignoram o contraditório real, verdadeiro; quando ignoram a exigência da ampla defesa como algo concreto, e a tratam como um paliativo ou como algo abjeto, prescindível e meramente formal, então, devem estar preparados para sofrer reação pungente dos que lutam nas trincheiras da defesa da democracia, que pode até não ser um bom sistema, mas é o melhor que o homem jamais inventou. Enquanto os juízes menoscabarem os argumentos da defesa e continuarem enaltecendo sempre, ou quase sempre os da acusação, continuarão a ser encarados como capachos em regime de colusão com os membros do ministério público, covardes carrascos que merecem o mais profundo desprezo.
Parabéns ao articulista, foi claro e objetivo.
Por outro lado, os advogados criminalistas e os defensores dos direitos humanos, cuja função é defender bandidos, jamais irão concordar com os argumentos, raciocínio e conclusões do articulista.
Acredito, com a máxima venia, que deveriamos deixar de ficar um acusando o outro e tentar fazer algo concreto para ajudar a corrigir um problema que se arrasta por décadas, e caso não lembrem, os legisladores nada têm a ver com o Judiciário, e nós operadores do direito é que sofremos com essa falta de conhecimento mínimo. Quanto à questão abordada pelo colega, entendo que é um problema muito mais complexo e que apenas uma medida não o resolverá, mas com esforços de todos, unidos, pois lembrem, o Brasil é um país de proporções continentais, com uma diversidade social e cultural encontrada em poucos países do mundo; acredito que os casos devem ser olhados um a um para que não se cometam mais os erros do passado. Mas tudo isso vai demandar da união de todos Juízes, Ministério Público, Advogados, socedade, governo, e como chegar a esse consenso ?
tentando mudar, cada um um pouquinho, cada qual fazendo a sua parte e convencendo o vizinho, só isso.
Grato
Desculpem-me de novo, mas o que percebi, na minha tão superficial e leiga visão, é que todos estamos mais preocupados em atacar o outro e sua visão, do que tentar achar um caminho onde possamos trilhar. Discurso cuidado, palavras conexas, concatenação de idéias, mas na essencia, talvez a problemática sufsta. Ache que deveriamos ter um pouco de cuidado para não olharmos apenas nosso umbigo.
Grato, pelos esclarecimentos, pensadores, todos estes textos egrandeceram e muito a minha cultura e minha visão crítica do tema. Realmente obrigado.
Sem dúvida,o pior artigo que já apereceu no conjur.Espero que o autor não me processe rss
A impressão é que o autor está em algum outro mundo que não o real.
Em primeiro lugar,falar de defensoria pública no Brasil é uma piada.Trata-se de uma função praticamente inexistente.Não precisa ser nenhum mestre em direito penal para saber que nosso sistema não foi feito para criminosos de "colarinho branco".O sistema penal é seletivo,sendo que apenas os miseráveis ficam presos.Apenas para dar um exemplo,as cadeias estão lotadas de drogados,enquanto criminosos perigosos "de todo tipo" estão livres.
O pior é que,ressalvadas as exceções,o ministério público não fiscaliza o trabalho policial como deveria.O policial brasileiro não tem qualquer tipo de auxílio para trabalhar.Falta, também, preparação técnica.Talvez se o ministério público atuasse mais nas ruas,ao invés de oferecer a denúncia com base em dado superficiais do inquérito,a população carcerária seria alterada,quantitativa e qualitivamente.
Comparar "acesso à justiça" com publicidade de serviços advocatícios é, no mínimo, desconhecimento da atividade desempenhada pelos causídicos.
Outra coisa surpreendente é a aceitação de que os pobres, mesmo inocentes, não são condenados por falta de uma defesa técnica. É mais uma demonstração de desconhecimento do que é a "assistência judiciária" que o Estado deve prestar e que se satisfaz com uma participação figurativa dos defensores. Digo "figurativa" não em desdouro desses profissionais que labutam nos pretórios, mas que são vítimas da hipocrisia de muitos, e que desempenham a sua atividade sem a mesma remuneração, garantias ou prerrogativas respeitadas.
Achei ótimo o artigo. Finalmente alguém teve coragem de dizer que "um assaltante de bancos, se receber estudo formal, passará a ser um hacker de banco"! O bandido é bandido não por falta de estudo ou por ser pobre: o que falta, seja pobre ou rico, analfabeto ou Doutor, é CARÁTER!
DENTRO DO TEMPO PROFISSIONAL PERCORRIDO, POR DECADAS, CHEGO A CONCLUSÃO:
CIDADÃO PÓBRE COMETE DELITOS, ATÉ TRANSLOUCADOS, ASSALTO A BANCO, UM EXEMPLO, ENTRE TANTOS.
MAS PARA TAL PRÁTICA ILEGAL DENTRO DO ERRADO TEM QUE HAVER CORAGEM PARA ASSIM AGIR.
A DEFESA DOS PÓBRES ESTA GARANTIDA NA LEI MAIÓR E ASSIM É EXERCIDA POR ADVOGADOS, QUER INDICADOS PELA OAB OU MESMO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PORTANTO ESSES TEM A LEI A LHE OFERECER A AMPLA DEFESA.
OS DENOMINADOS RICOS, ORA, ESSES TEM A OPÇÃO DE ESCOLHEREM O PROFISSIONAL, AS VEZES NÃO MAIS CULTOS DAQUELES QUE DEFENDEM O PÓBRE, MAS SIM MAIS ELOQUENTES, EXPERIENTES NO CONHECIMENTO DAS BREJAS DA LEI. DAI A RAZÃO DE MUITOS CLAMAREM QUE NÃO HÁ JUSTIÇA.
O QUE NÃO SE PODE ADMITIR SÃO O COMPORTAMENTO DE CERTOS ADVOGADOS QUE PROCLAMAM A INOCENCIA DE SEUS CLIENTES, SOLTAM FÓGOS ANTES DA FESTA.
E TUDO FAZEM PARA SE MANTER NA MÍDIA EM TROCA DA DESGRAÇA ALHEIA, PELOS CRIMES EM QUE SEUS CLIENTES SÃO DENUNCIADOS.
A VERDADE É UNA, QUANTOS E QUANTOS CULPADOS FORAM INOCENTADOS, NÃO IMPORTA O POR QUE, COMO TAMBEM QUANTOS INOCENTES SENTENCIADOS NA CULPA.
DAI A QUESTÃO? QUAL SERIA ESSA A RAZÃO.
COMO EM TODAS AS PROFISSÕES TEMOS AQUELES, PROFISSIONÁIS QUE GOSTAM DE ESTAR NA MÍDIA, MAS ASSIM SURGEM SEM QUALQUER EQUILIBRIO NO AGIR,SEM QUALQUER FUNDAMENTO JUDICIAL DITAM ABSOLVIÇÃO, ANTES MESMO DO PRONUNCIAMENTO DA JUSTIÇA, O QUE CREIO SER UM ABSURDO.DEVERIA SIM S.M.J. A OAB. DAR UM PARADEIRO NISSO, ASSIM VALORIZARIA A NOBRE ARTE DE ADVOGAR.
O BOM ADVOGADO NÃO PROCLAMA VITÓRIA, MUITO MESMO VEM A PUBLICO ANTECIPAR DECISÕES JUDICIÁIS, CABE A CADA UM FICAR NO SEU LUGAR E AGUARDAR O PRONUNCIAMENTO DA JUSTIÇA.
ADVOGADO QUE SE PRESE NÃO CORRE ATRAS DOS HOLOFOTES DA MIDIA, SEU TRABALHO O DIGNIFICA.
Caro André Luis, talvez não percebestes, mas o que nos salva da violência e da criminalidade é a poesia. Suas palavras são um legítimo desabafo, sem poesia e sem ciência. É um desabafo, como aquele do Luciano Huck, destes que existem para ouvir, e só, não há o que comentar.
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