Assembléia do Rio revoga prisão de Álvaro Lins

Por 40 votos a 15, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro revogou o decreto de prisão do deputado Álvaro Lins (PMDB). Ele foi preso em flagrante em sua casa, na quinta-feira (29/5), sob acusação de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada e corrupção. Lins foi chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro durante o governo de Anthony Garotinho, que também foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

Ainda nesta sexta-feira (30/5) será publicada uma edição extra do Diário Oficial com a decisão do parlamento fluminense. Os deputados consideraram a prisão arbitrária. A justificativa da Polícia Federal para a prisão em flagrante de Álvaro Lins foi o fato de ele morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.

Garotinho foi denunciado por manter o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo Ministério Público Federal, a denúncia contra o ex-governador foi feita porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha, formada por policiais, responsável por facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.

A possibilidade de a Assembléia Legislativa revogar a prisão determinada pelo Judiciário ainda está sendo questionada por advogados.

Para tomar a decisão, a Alerj se baseou no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O artigo se aplica no caso do Rio de Janeiro graças ao princípio da simetria — pelo qual as constituições estaduais devem seguir parâmetros definidos na Constituição Federal.

Para o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, a decisão da Assembléia Legislativa é um desrespeito. “A impressão que fica entre os cidadãos é a de que há pessoas que se encontram acima da Constituição e das leis”, afirmou. A decisão, na avaliação do dirigente da OAB do Rio de Janeiro, foi “açodada” e marcada por corporativismo. “Os deputados, com certeza, sequer tiveram contato com o processo judicial. Com que base então podem afirmar que houve arbitrariedade na decretação da prisão do deputado Álvaro Lins?”, questionou.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
30 de maio de 2008 às 18:08

A prisão de um deputado não pode ter como causa "suposições" ! ! !

É uma afronta ao legislativo e, principalmente, aos milhares de cidadãos que deram o mandato ao deputado ! ! !

Toninho Catoira disse:
30 de maio de 2008 às 18:11

Mais uma vez veremos a dança do "entra e sai" do show da Policia Federal.

hammer eduardo disse:
30 de maio de 2008 às 19:28

Ate que demorou mas para desgraça de todos , aconteceu.
As RATAZANAS unidas jamais serão vencidas! Agora temos um outro "pudê paralelo" no Pais , basta a curriola se reunir e votar e BINGO! passa-se por cima de todo o aparato Juridico e Policial legalmente constituido. Soltar esse elemento depois de uma reuniãozinha dos outros ratos é um escarnio com a Justiça e uma afronta aos Cidadãos de bem. Sugiro que de forma compungida , se solte imediatamente o Cidadão Brasileiro Luiz Fernando da Costa conhecido popularmente como Fernandinho Beira Mar haja visto que o estado brasileiro apodrecido na sua origem não tem mais qualidades morais para manter em cana um "outro" Cidadão que tambem se aproveita do ilicito. Alias , se formos comparar de maneira honesta , o Fernandinho é ate um Cara bem mais honesto pois tem uma atividade ilegal DEFINIDA e não apunhala pelas costas a Sociedade como fez esse clone paraguaio do Marconi Ferraço ( perdão pela comparação infeliz grande ator Dalton Vigh!). Lucio Flavio ( famoso bandidão ja falecido - fichinha pelos padrões atuais) ja dizia a mais de 20 anos " policia é policia e bandido é bandido". Ocorre que a mudernidade embaralhou a linha divisoria aos olhos da População ordeira que mais uma vez leva esta verdadeira CUSPARADA na cara a céu aberto.
Vamos ver como fica o restante do trabalho Policial da Federal e mais a participação do MPF. Agora so resta recordar o famoso personagem do cartunista JAGUAR conhecido como "Gastão o vomitador" que nojo!!!!!!!!!!!

Hipointelectual da Silva disse:
30 de maio de 2008 às 19:40

Algo de muito estranho está acontecendo no Rio de Janeiro.
Ou a Polícia Federal é muito burra e não sabe investigar e nem executar prisões, ou quem manda não é a lei, mas os que estão no Poder, mesmo que estejam errado.
Quando eu estava na escolinha (aquela que a gente vai quando é criança) aprendi que Democracia é melhor que Monarquia, pois, nesta, a vontade do Rei sempre será mais importante que a Lei, ou melhor, a vontade do Rei era a lei, ao passo que na Democracia a lei é que reina (tadinha da minha saudosa professora). Teoricamente tudo é lindo, como diria Caetano, mas, na prática, tudo é Monarquia. E que dane-se o povo!!!!

Hipointelectual da Silva disse:
30 de maio de 2008 às 20:00

Nada contra os procedimentos, até porque não estou acompanhando o processo e nem tive acesso aos autos. Mas será que ninguém vê isso e dá uma explicação satisfatória para o povo? O pior é que nem se pode utilizar a surrada desculpa de "falta de verbas" para dar explicações, basta apenas boa vontade.

olhovivo disse:
30 de maio de 2008 às 20:23

A prisão foi uma das maiores teratologias jurídicas já vistas. Basta um mínimo de conhecimento do direito para perceber isso. Não se trata, nesses casos, de satisfazer a "vontade" do povo, manifestada aqui por alguns, sem procuração, mas de observância de regras comezinhas de processo. Povo gosta mesmo é de shows. E estes, para decepção de alguns, são incompatíveis com o devido processo legal.

acdinamarco disse:
31 de maio de 2008 às 22:55

Montesquieu deve estar se virando no túmulo !!!!
acdinamarco@aasp.org.br

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