Dácio Sebastião Amâncio, acusado de matar o vice-prefeito de João Pinheiro (MG), Juarez Braga de Lima, quer ser julgado em outra cidade. O argumento é o de que, como o crime abalou a população da cidade, os jurados serão influenciados.
Para tanto, com outros três réus, Amâncio ingressou no Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de deslocamento de foro.
O crime aconteceu em 2002. Lima não teria pagado uma dívida de R$ 10 mil. A defesa alega que a popularidade da vítima causa riscos ao seu cliente. A população ficou comovida e abalada com o crime, argumenta. “Toda a região acompanha cada passo do trâmite processual, aguardando com grande expectativa o momento em que terão sua vingança”, afirma o advogado.
Segundo a defesa, o corpo de jurados será composto por moradores da comunidade, “mesmas pessoas, revoltadas, rancorosas, movidas pelo sentimento de vingança”. O advogado levanta dúvida quanto à imparcialidade do júri.
HC 93.939
O título correto seria: Vítima popular. Os mineiros não querem vingança, mas justiça. Isso é natural. Estranho seria se o STF concedesse o habeas corpus, deslocando o foro.
Corretíssima a pretensão do combativo advogado de defesa, pois a vingança não pode ser camuflada e tampouco validada pelo Poder Judiciário.
E o STF, espera-se, certamente deslocará o foro, restabelecendo a ordem processual e a verdadeir justiça.
Embasando-se no princípio do contraditório e ampla defesa o advogado teve a sua decisão acertada e isso é possível uma vez que a emoção não pode prevalecer sobre razão.
Matar político não é crime - é caçada... Então, esse sujeito deve ser condenado por um crime ambiental - caçada fora da temporada.
FRancisco Alexandre Zerlottini. BH/MH
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