A retórica do êxito adorna o artigo Advocacia Geral da União, 15 anos , que o advogado-geral da União José Toffoli publicou, recentemente (11/2), no jornal Folha de S. Paulo. Tentemos contrapor, à pompa oficial, a penumbra e os percalços que retardam a travessia administrativa da AGU. As observações que faremos, espero, não confirmem a máxima antiga: “O obséquio produz amigos; a verdade, ódio.” Vamos à peleja!
Em vez do enfoque nos êxitos circunstanciais e na alusão a providências, que apenas se esboçam para logo se adiarem, mais produtivo seria que o ministro Toffoli tivesse anunciado medidas decisivas que “acelerassem” mudanças práticas, imprescindíveis, à estruturação digna e à atuação “independente” da AGU.
De fato, quando o Advogado Geral menciona ser a AGU “órgão sistêmico de Estado, atuante e independente, junto aos tTrês Poderes”, tal afirmação soa vaga, como “sussurros”, pois não se fazem acompanhar da necessária regulamentação dos “procedimentos internos”, que roteirizem “como” e “quando” os advogados públicos usariam dessa “independência”.
Ora, o quê vemos, país afora, é o açodamento em cumprirem-se os prazos forenses e formularem-se contestações ineptas e agitarem-se recursos da vez; ou seja, cuida-se da “administração processual das contendas”, com as postergações que a lei processual permite, às vezes resvalando à litigância de má-fé, sem qualquer avaliação, nos processos, do princípio constitucional da moralidade, que regeria toda a atuação da Administração Pública, inclusive da AGU.
Tal postura frustra a exigência de presteza e legalidade que se espera dos poderes públicos no Estado Democrático de Direito, pelo que soa atualíssima advertência do Imperador Carlos V (1500-1558): “A razão do Estado não deve se opor ao estado da razão”.
Desse visível percalço, processual-administrativo, a pergunta incômoda: Por que, tais protelações? A resposta é desconcertante. Pela flagrante parcimônia de edição de “Súmulas” e “Instruções Normativas”, da competência estrita do próprio Advogado Geral da União, as quais poderiam adequar toda a atuação governamental e administrativa “à jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores” (STF, STJ e TST), em obediência às disposições da Lei Complementar 73 ( art. 4º, X, XI e XII).
Para tanto, seria decisiva a imediata realização de “mutirões de assessoramento jurídico”, em todos os níveis da administração Federal para “reavaliar, revisar e suprimir” as práticas abusivas e equívocas, que acarretam demandas, congestionando a justiça e findando com pagamento de honorários vultosos, em prejuízo do erário.
Seria não só menos custoso, como também, democrático, o reconhecimento, de ofício, dos direitos evidentes dos jurisdicionados (cidadãos, contribuintes e até mesmo servidores públicos), em vez de expô-los aos apuros dos processos que emperram as varas, varando décadas, insolúveis.
Sejamos verazes. A criação do Colégio de Consultores da AGU deveria já ter produzido, no mesmo ritmo, presto, da retórica oficial, as seguintes implementações, inarredáveis à condução da AGU: edição de “instruções normativas” que inibam, em toda a administração pública, as práticas equívocas que ensejam a multiplicação de demandas judiciais; enxugamento da carga processual, protelatória, que em vão ocupa os advogados públicos e atordoa o Judiciário, através de um “mutirão nacional” que tornasse operantes as matérias sumuladas pelo AGU; renovação da linguagem, da argumentação, da retórica, da advocacia pública, padronizando-a (a linguagem), dando-lhe respeitabilidade pelo apuro argumentativo, sucinto, claro, objetivo, persuasivo, abolida a repetição enfadonha de jargões que evidenciam desleixo e falta de rigor, como recentemente o Superior Tribunal de Justiça classificou a uma “tese” de defesa de uma entidade.
No lado meramente administrativo, é urgente que sejam revistas instalações das unidades espalhadas pelo país, bem como melhoradas as condições de trabalho, pois, se nem em Brasília a AGU dispõe de instalações modernas, confortáveis, compatíveis com o vulto de sua atuação, imagine pelo país afora. Sabemos que em Recife, a Procuradoria Regional Federal se aloja em um prédio comercial, disputando espaço com barbearia, sede de torcida organizada e lojas de artigos esportivos.
Reconheça-se, enfim, que tem escapado para a sociedade e imprensa, a importância de uma AGU, comprometida com os princípios republicanos. São os advogados públicos que se antecipam à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal. Isso na análise, correção e conformação dos atos de Governo e de toda a administração, à luz dos preceitos constitucionais e das leis específicas, para impedir desvios da finalidade pública e abusos de poder, protegendo-se dessa maneira o patrimônio público contra as investidas espúrias, de dentro e de fora da máquina administrativa, quer seja processual ou extrajudicial.
Cabe à sociedade e ao Congresso remodelarem a AGU, para que ela não se torne mero apêndice institucional, conivente, aos governantes, e retardatária no cumprimento de sua atribuições constitucionais (artigo 131 da Constituições Federal).
Tem razão o Dr. José Rodrigues; a AGU, na realidade, prioriza muito mais a pompa e a teoria de suas proprias teses em prejuizo do Direito de muitos.!Em cargos de chefias importantes encontram-se dezenas de advogados da união que antes de suas posses jamais frequentaram foruns.! Ademais, muitos deles litigam de má-fé em processos ordinarios onde se discutem direitos absolutamente sumulados e reconhecidos pelos superiores tribunais! E sem a estrutura necessaria , a AGU só sabe exigir de seus advogados publicos resultados utopicos em desfavor de cidadãos que estão em juizo buscando o reconhecimento e a proteção de seus direitos para a manutenção de suas sobrevivencias. Mesmo contra as chamadas sumulas administrativas da propria AGU, os seus advogados recorrem com a intenção de retardar sentenças e outras decisões, muitas vezes transitadas em julgado. Na minha opinião a AGU precisa evoluir mais e dar mais prioridade à boa qualificação de seus advogados!
Perfeita a matéria.
Está de parabéns o ilustre Procurador por apresentar publicamente a situação porque passa a AGU.
A Defensoria Publica da União estÁ em pior situação que a AGU por problemas quase semelhantes, com relação à estrutura, POIS NÃO TEM pessoal qualificado na atividade meio. NOVENTA POR CENTO DESSA ATIVIDADE MEIO É EXERCIDA POR TERCEIRIZADOS. Os cargos de Defensor Público Chefe são exercidos sem remuneração do cargo de Chefia, até porque ainda não foram criados. A Defensoria Pública Regional se confunde com a de 1a. instância, numa verdadeira balburdia administrativa. Não dispomos, PASMEM, nem de BOLETIM INTERNO, para sabermos quem está de férias, de licença, quem foi removido, recebendo diárias etc. É UMA VERDADEIRA AULA DE NÃO TRANSPARÊNCIA. MAS A CULPA É DO GOVERNO E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, PORQUE ESTAMOS SUBORDINADOS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE É UM ÓRGÃO POLÍTICO E TRATA POLITICAMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, OU SEJA É TRATADA COMO SE FOSSE UM ORGÃO HIPOSSUFICIENTE, DIFERENTEMENTE COMO TRATA O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. Órgão este que doa transporte administrativo para AS DEFENSORIAS ESTADUAIS, enquanto, A Defensoria Pública da União, que está diretamente subordinado àquele Ministério NÃO DISPÕE DE UM ÚNICO VEÍCULO ADMINISTRATIVO PARA RETIRADA DE PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIÃO TEMOS.
Ariosvaldo Costa Homem
Defensor Público da União, Categoria Especial
Estas verdades não podem produzir ódio Dr. Rodrigues. A morosidade judiciária tão reclamada, até pelo presidente da República, todos sabem que é devida ao excesso de recursos do poder público, que recorre de tudo e contra todos e que por isso ocupa 60% do tempo e do espaço da nossa pobre justiça. Então realmente não resolve essa perfumaria e essa maquiagem que o advogado geral quis aplicar à AGU, num comentário romântico no estilo barroco-ôco.
Nunca vi um escrito tão verdadeiro, pois o que vemos são recursos e mais recursos (ineptos) da AGU, cuja finalidade é questionável, exceto se tiver por objeto postergar. Que independência é essa que faz com que seus membros recorram por recorrer, abandonado a ética e a lealdade processual?
Parabéns pelo artigo ousado e, principalmente, tão enxuto quanto verdadeiro.
Debates assim é que realmente engrandecem o universo jurídico e político, levando-nos à reflexão, ao invés de artigos mirabolantes, com uma retórica sem qualquer UTILIDADE prática.
PARABÉNS!
A tão almejada independência da AGU passa, necessariamente, pela aprovação urgente da independência administrativa, financeira e funcional da Advocacia Pública (AGU e PGE´s no âmbito estadual), o que tornaria efetiva a independência funcional dos Procuradores e advogados da União, como são hoje o MP e a Defensoria Pública. Infelizmente, em 2004, na Reforma do Judiciário, o Senado abortou esse avançao, aprovado pela Câmara dos Deputados, por razões, digamos, pessoais dos srs. senadores, na maioria ex ou pretensos candidatos a cargos no Poder Executivo e que não gostariam de ter um órgão jurídico com independência, representando de forma republicana o Estado (sociedade) e não o Governo de plantão, colaborando eficazmente no cumprimento dos preceitos constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência da Administração Pública.
Tem razão o Dr.José Rodrigues - e um exemplo clássico é a resistência empedernida da maioria dos procuradores nas ações de desapropriação (mero exemplo), esquecendo-se que enquanto brigam burramente por questiúnculas estão sendo computados juros moratórios e compensatórios que oneram ainda mais os cofres públicos, muitas vezes fazendo dobrar o valor da indenização. Essa "republicana" AGU precisa ser repensada, e o FHC, o pai dela, deveria ser consultado.
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