A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) desagravou a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Maques Ferreira, e as desembargadoras Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, ex-presidente da corte. Elas foram acusadas de improbidade administrativa e de prevaricação pelo advogado Luiz Riccetto Neto, por não elegerem metade dos integrantes do Órgão Especial do TF-3, como manda a Emenda Constitucional 45/04, a Reforma do Judiciário.
Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do TRF-3 a partir de janeiro de 2005 (Leia aqui a notícia). Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/04.
Em nota de desagravo, a Ajufe afirma que não contesta o direito de Ricceto de pedir Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno do TRF-3. “Entretanto, são despropositadas as acusações e as iniciativas adotadas pelo advogado perante o Conselho Nacional da Justiça e o Superior Tribunal de Justiça contra as desembargadoras Marli Marques Ferreira, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, que ao longo do exercício da magistratura demonstraram conduta irrepreensível, que as fazem merecedoras da confiança dos colegas e jurisdicionados.”
Leia a nota
Nota de desagravo
A Associação dos Juízes Federais do Brasil manifesta apoio e solidariedade às desembargadoras federais Marli Marques Ferreira, atual presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, ex-presidentes do TRF3, e ao procurador Regional da República José Leônidas Bellem de Lima em face das acusações descabidas feitas pelo advogado Luiz Riccetto Netto.
Não se contesta o pleno direito de o referido advogado requerer às instâncias legitimadas que proponham ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo do Regimento Interno do TRF da 3 ª Região por suposta violação à Emenda Constitucional 45/2004, em relação à composição do Órgão Especial desse Tribunal.
Entretanto, são despropositadas as acusações e as iniciativas adotadas pelo advogado perante o Conselho Nacional da Justiça e o Superior Tribunal de Justiça contra as desembargadoras Marli Marques Ferreira, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, que ao longo do exercício da Magistratura demonstraram conduta irrepreensível, que as fazem merecedoras da confiança dos colegas e jurisdicionados.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da Ajufe

Essa missão não era do Dr. Riccetto, mas sim, das entidades representativas das classes afetas ao fato omissivo, nelas se incluem a OAB, AJUFE, ANPR, além dos Tribunais Superiores e da PGR, entre tantos outros. Pessoalmente, não sei se faria e do modo como fez Dr. Riccetto, seja a um, por falta de preparo técnico, seja a dois, por um dos mais primitivos instintos, o medo. O grupo formado no OE do TRF3, com diversas exceções, são extremamente coesos e retalhações certamente ocorreram contra a atuação do advogado naquela Corte. Pergunto: é desproporcional e/ou despropositada as medidas interpostas? - Talvez até sejam, mas desproporcionais e injustos foram diversos julgamentos originários no TRF3, nem é necessário anotá-los, todo o mundo jurídico paulista sabe quais são os casos, envergonham os ministros do STJ, que julgam sempre, tais casos, às portas fechadas, sem publicidade do contexto. Um ato de desagravo pode e deve ocorrer, antes porém, deveria a AJUFE ter verificado a veracidade ou não do fato questionado. Há muito o colendo OE não respeita o principio constitucional da impessoalidade dos atos públicos, incluindo-se o princípio do Juiz e Promotor Natural, e, insistem na perpetuação do erro, socorrendo-se uns a outros e outros a uns para legitimar aquilo que é ilegitimável. A verdade a justiça, além de lembradas, se elevam com o tempo sem nenhum esforço, a iniqüidade e a mentira, se não renovadas constantemente, se esvaziam no tempo e são esquecidas até por aqueles que as fizeram.
Ir em defesa de quem até agora não cumpriu a emenda constitucional 45, solicita por um corajoso advogado, não seria corporativismo da toga? A classe dos advogados continuadamente falam barbaridades do tribunal federal de São Paulo e de suas arbitrariedades e ninguém toma providências. Agora que o advogado Riccetto faz o que outros deveriam ter feito, aparece ai associações que sempre apoiam os que estão no poder para fazer críticas ao advogado? Repugnante, pois o advogado deveria ser elogiado e mereceria solidariedade, pois solicita apenas que cumpram a constituição neste país. E ainda fazem movimento para solidariedade! E o CNJ não faz nada em relação a esse tribunal federal de São Paulo? A existência do CNJ em nada melhorou nas barbaridades cometidas por tribunais que tenham alguma repercussão. Só ficam fazendo onda sobre figuras inexpressivas da justiça brasileira. Aparentemente, o CNJ deveria ser extinto, pois não alterou nada.
A nota não enfrenta as alegações do advogado.
Depois, da alegada inconstitucionalidade da norma atacada podem decorrer outras conseqüências, não só no campo administrativo, como, eventualmente, no cível e penal.
Qualquer um que tenha as mínimas informações jurídicas conhecem as barbaridades praticadas no TRF3. É imperioso que o CNJ, se tiver o mínimo interesse em servir à sociedade, que faça uma investigação séria nas decisões de mencionado tribunal, que contrariam substancialmente decisões do STJ, inclusive contidas em Súmulas. É uma vergonha o que se passa nesse tribunal.
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