O advogado paulista Luiz Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a partir de janeiro de 2005. Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/04.
Pela emenda, metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos desembargados mais antigos e a outra, por eleição no tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova.
Para acabar com o que ele chama de “tribunal de exceção”, Riccetto cercou o tribunal de todos os lados. Ele pediu à Procuradoria-Geral da República, à OAB e ao Senado que apresentem Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TRF-3. O dispositivo determina que o Órgão Especial seja formado pelos 18 desembargadores mais antigos do tribunal.
No Conselho Nacional de Justiça, Riccetto pediu a abertura de procedimento disciplinar e a responsabilização da atual presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e das presidentes das duas últimas gestões, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi. O advogado pede que o CNJ determine o afastamento das três desembargadoras.
No Superior Tribunal de Justiça, Riccetto foi além. Pediu a responsabilização criminal das desembargadoras. Na notícia-crime, ele acusa as três de prevaricação e improbidade administrativa por não adequarem a formação do Órgão Especial ao que diz o texto constitucional.
O advogado também acusa o procurador-regional da República José Leônidas Bellem de Lima por ter se omitido frente à situação no colegiado do TRF-3. Ele pede que Lima seja condenado também por prevaricação e improbidade administrativa. Como testemunhas, o advogado aponta três desembargadores e dois diretores administrativos do Órgão Especial.
Se as acusações de Riccetto procederem, os processos julgados pelo TRF-3 a partir de janeiro de 2005 podem ser anulados. Dentro do pacote de risco está o julgamento dos Embargos de Declaração da Anaconda, no dia 9 de junho de 2005. Os embargos foram relatados pela juíza Therezinha Astolphi Cazerta, que não faz parte dos desembargadores mais antigos e nem foi eleita para compor o Órgão Especial. “Por não terem sido eleitos, pelo tribunal pleno, para proverem a metade das vagas do Órgão Especial desse TRF-3, estão atuando indevidamente no referido órgão fracionário desse tribunal de exceção”, sustenta Riccetto.
Polêmica eleitoral
Desde a vigência da Emenda Constitucional 45/04, os órgãos especiais dos tribunais começaram a discutir se a mudança na sua formação era auto-aplicável ou dependia de mudança na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muitos tribunais alteraram seu regimento interno e criaram seus próprios sistemas de eleição. Outros resolveram aguardar ordens da Loman.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, até final de 2005, preferiu aguardar a regulamentação pela Loman. Em 2006, quando o desembargador Celso Limongi assumiu a Presidência da casa, decidiu agir e baixou portaria para que fossem feitas as eleições.
No dia 30 de maio de 2006, no entanto, o CNJ baixou a Resolução 16/06 regulamentando as eleições. Pela norma, as vagas deveriam ser preenchidas de acordo com a vacância. A resolução do Conselho regulamentando as eleições para o Órgão Especial dos tribunais se aplica ao TRF-3 também. Mas, segundo o advogado Luiz Riccetto, o tribunal tem preferido ignorar.
A revista Consultor Jurídico procurou ouvir o TRF-3 por meio de sua assessoria de imprensa na sexta-feira (29/2). A assessoria informou que quem pode responder às questões é a presidente do tribunal, mas ela não estava na corte.

Quem conhece esse tribunal, sabe que ali existem dois grupos que disputam poder e espaço. A eleição não interessa a nenhum deles. Enquanto eles brincam e cometem as mais depravadas injustiças, o Conselhão e o STF assistem quietos.
O Judiciário está falido!
Apesar de sair que sou estundante DE DIREITO, na realidade sou estudante DE JORNALISMO. Portanto, não sou da área jurídica, mas interessa-me ler esses noticiários policiais e da justiça.
Impressiona-me como os próprios profissionais de direito mutuamente um processa o outro e, por motivos, pelo menos para quem não é da área como eu, repito, motivos aparentemente sem gravidade.
Outro dia, saiu aqui no conjur que um advogado responde processo criminal, autorizado pelo STJ a prosseguir, porque bateu palminhas nos debates profissinais com um promotor, em Guarulhos.
Outro dia, saiu que uma juíza foi castigada porque bateu boca com uma vizinha que bloqueava sua garagem residencial. E quem puniu foi um grupo de juízes, colegas dessa mesma juíza, ainda que de hierarquia superior.
Outro dia, saiu que no Rio de Janeiro, um desembargador processou criminalmente um promotor pelo que teria afirmado em uma festa.
Neste caso, aqui noticiado, um advogado pede para que sejam processadas 3 juízas presidentes, afinal todos colegas profissionais entre si, e que o tribunal que integram tá fazendo um monte de coisa errada, pois estaria em desconformidade com a constituição.
Outro dia o STJ peitou a OAB fazendo pouco caso da lista para nomeação que lhes mandaram. Porém, na lista tinha parente de gente importante. Ou seja, ninguém se entende por ali.
E a Bandeira do Brasil diz: ORDEM E PROGRESSO. Mero blá, blá, blá. Assim, não dá.
Aliás, já que foi dado o nome de todo mundo na notícia, por que não dão os nomes das testemunhas 3 desembargadores e 2 diretores. Lançaram o nome de todo mundo ali e omitiram os nomes das testemunhas. Por que essa?
Parabéns pelo trabalho e firmeza Dr. Riccetto, o direito está posto, mas será que vai ser reconhecido?
Não é de hoje que os Advogados combativos – incluso o Dr. Riccetto –, denunciam a violação da ordem jurídica e não se vê resultado concreto. Afinal não interessa modificar essa estrutura de poder – dos três poderes – que permeia a nação. A classe dominante é poderosa e intocável, por isso nada tem a reclamar ou modificar.
O TFR-3 com suas briguinhas intestinas pelo poder é uma grande vergonha para esta pobre nação. Os opositores dos grupos que ali atuam são perseguidos. Por isso os tribunais superiores não têm coragem de dar um basta a esse abuso.
No país do carnaval, não poderia ser diferente. Tribunais aplicam a norma constitucional, tribunais não aplicam. Inventaram a norma de aplicação discricionária. Tudo em nome do "pudê".
Atos inconstitucionais, não são incomuns no TRF3, veja que, nem entre seus pares se entendem. O STF já declarou inconstitucional diversos trechos do Regimento Interno do TRF3 em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na Adi n. 3566. Matéria como esta, afetam a sociedade como um todo, visto que os desembargadores ilegítimos não poderiam atuar nos processos ao Órgão Especial distribuídos, inclusive, nas ações originárias regidas pela Lei 8.038/90, nulificando os processos ali julgados. Dos desembargadores que compõem o Órgão Especial, apenas 9 têm legitimidade para tal mister, e o Ministério Público, tudo vê e nada faz. Parabéns ao Dr. Riccetto por ter estudado com afinco o tema, e mais, parabéns pela coragem de se expor em nome da sociedade.
Não havia nada disso na época do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), de saudosa memória, atualmente substituído pelo STJ, cuja autação é, no mínimo polêmica. Pior ainda foi o surgimento dos tribunais regionais da justiça federal, que ao invés de incorporar os valores e paradigmas do extinto TFR, acabaram incorporando a cultura provinciana dos análogos tribunais de justiça estaduais. E, por fim, para piorar mesmo, foi a interiorização da justiça federal, que transformou a justiça federal em algo sem qualquer sentido, já que nas cidades existem, de longa data, as justiças estaduais. Essa descentralização provocou uma cultura provincialista na justiça federal que tem se mostrado lastimável e repetindo os mesmos problemas das justiças estaduais. Penso que o Dr. Ricetto está coberto de razões quando vem reiteradamente se insurgindo pelo não cumprimento da EC 45, aliás, de longa data é uma luta sua e que certamente será favorável aos jurisdicionados. Como disse um outro comentarista, também não duvido que acabem silenciando o valoroso e corajoso Dr. Ricetto. Também o parabenizo, pois luta, com risco pessoal, para que a constituição seja cumprida por um tribunal! Vejam onde estamos! Acrescento que também o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, que foi procurador-geral de república, também está lutando para por fim à interiorização da justiça federal e voltar às suas origens anteriores à constituição de 1988, péssima constituição. Sabem por quê? Então leiam hoje no jornal "Estadão" o artigo de meu ilustre amigo Miguel Reale Júnior que diz o que significa esta constituição atual, de 1988. Parabéns Ricetto! Parabéns Aristides! Parabéns Reale Júnior! Temos que acabar com esse faz de conta que existe uma constituição por aqui.
Em tempo, vale a pena consignar que o Tribunal de Justiça de São Paulo em ato emanado de sua Egrégia Presidência, formulou Resolução nº 273/2006, publicada no Diário Oficial do dia 22/06/2006, convocando o Tribunal Pleno, “para eleição das vagas surgidas no Órgão Especial a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 45, em 30 de dezembro de 2004 (artigo 8º, da Resolução nº 16/2006, nos termos desta Resolução)”.
Serve o exemplo, ocorrido há quase dois anos, para demonstrar a plausividade e lisura do suzo, tão bem exposto, pelo Dr, Riccetto.
Tá com jeito que esse advogado deve saber se muitas maldades e parece que resolveu dar um basta a tolerar alguma coisa ruim. Já dizia Voltaire: "a injustiça provoca em qualquer ser humano uma imensa repugnância, mesmo que nem saibamos quem seja o injustiçado". Lembremos que foi nesse tribunal que pediram a prisão de um desembargador, que acabou não sendo preso. Coincidência ou não, hoje no conjur saiu uma notícia de uma coisa de leilão, muito estranha. Prestem atenção, pois há referência a uma juíza federal e o TRT de Campinas. Não é desse tribunal que um desembargador teria sido preso? E um vereador teria feito uma denúncia de aluguel milionário, algo assim, em Campinas. E ninguém esclarece nada, MP, CNJ, etc, só vão ficar falando "conciliar é legal", "cidadania" e outras frases de efeito. Realmente, esse advogado deve ter se cansado com essa justiça brasileira. Vamos ver no que vai dar, pois muitos devem achar que o advogado vai acabar se dando mal, mas pode ser que não, pois tem muita coisa para ser esclarecida que aguardemos que os órgãos competentes esclareçam.
www
Eia, senhores! Mocidade viril! Inteligência brasileira! Nobre nação explorada! Brasil de ontem e amanhã! Dai-nos o de hoje, que nos falta.
Mãos à obra da reivindicação de nossa perdida autonomia; mãos à obra da nossa reconstituição interior; mãos à obra de reconciliarmos a vida nacional com as instituições nacionais; mãos à obra de substituir pela verdade o simulacro político da nossa existência entre as nações. Trabalhai por essa que há de ser a salvação nossa. Mas não buscando salvadores. Ainda vos podereis salvar a vós mesmos. Não é sonho, meus amigos; bem sinto eu, nas pulsações do sangue, essa ressurreição ansiada. Oxalá não se me fechem os olhos, antes de lhe ver os primeiros indícios no horizonte. Assim o queira Deus.
Mas o que lhe importa, é que dê começo a governar-se a si mesmo; porquanto nenhum dos árbitros da paz e da guerra leva em conta uma nacionalidade adormecida e anemizada na tutela perpétua do governos, que não escolhe. Um povo dependente no seu próprio território e nele mesmo sujeito ao domínio de senhores não pode almejar seriamente, nem seriamente manter a sua independência para com o estrangeiro.
Agora, o que a política e a honra nos indicam, é outra coisa. Não busquemos o caminho de volta à situação colonial. Guardemo-nos das proteções internacionais. Acautelemos-nos das invasões econômicas. Vigiemo-nos das potências absorventes e das raças expansionistas. Não nos temamos tanto dos grandes impérios já saciados, quanto dos ansiosos por se fazerem tais à custa dos povos indefesos e mal governados. Tenhamos sentido nos ventos, que sopram de certos quadrantes do céu. O Brasil é a mais cobiçável das presas; e, oferecida, como está, incauta, ingênua, inerme, a todas as ambições, tem, de sobejo, com que fartar duas ou três das mais formidáveis.
não consegui por inteiro a "oração aos moços" de Rui Barbosa. Quem se interessar veja o site: http://mx.geocities.com/profpito/oracaoruy.html
Mas alguns trechos valem a pena ressaltar sobre a coragem desse advogado para que cumpram a constituição da república:
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante; a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Não anteponhais o draconianismo à eqüidade. Dados a tão cruel mania, ganharíeis, com razão, conceito de maus, e não de retos. (...) Não há justiça, onde não haja Deus. (...) À justiça humana cabe, nessa regeneração, papel essencial. Assim o saiba ela honrar. Trabalhai por isso os que abraçardes essa carreira, com a influência da altíssima dignidade que do seu exercício recebereis.(Rui Barbosa)
Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Não estejais com os que agravam o rigor das leis, para se acreditar com o nome de austeros e ilibados. Porque não há nada menos nobre e aplausível que agenciar uma reputação malignamente obtida em prejuízo da verdadeira inteligência dos textos legais.
Não vos pareçais com esses outros juizes, que, com tabuleta de escrupulosos, imaginam em risco a sua boa fama, se não evitarem o contato dos pleiteantes, recebendo-os com má sombra, em lugar de os ouvir a todos com desprevenção, doçura e serenidade. (Rui Barbosa)
Eis o de que nos há de preservar a justiça brasileira, se a deixarem sobreviver, ainda que agredida, oscilante e mal segura, aos outros elementos constitutivos da república, no meio das ruínas, em que mal se conservam ligeiros traços da sua verdade. (Rui Barbosa)
É verdade que a execução corrige, ou atenua, muitas vezes, a legislação de má nota. Mas, no Brasil, a lei se deslegítima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação. (Rui Barbosa)
RUY BARBOSA
Discurso proferido em 1920 (mas poderia ter sido hoje)
Senhores:.
Não quis Deus que os meus cinqüenta anos de consagração ao direito viessem receber no templo do seu ensino em São Paulo o selo de uma grande bênção, associando-se hoje com a vossa admissão ao nosso sacerdócio, na solenidade imponente dos votos em que o ides esposar.
(texto integral: http://mx.geocities.com/profpito/oracaoruy.html).
E até hoje as mazelas referidas por Rui Barbosa continuam...
Se se trata de Tribunal de exceção eu não sei. Sei sim que o órgão especial do TRF3, através de uma desembargadora negou acesso a procedimento investigatório sob sigilo contra Prefeito municipal e seus secretários; o que é um absurdo ! O advogado para a real e plena atividade advocatícia, nos dias de hoje, tem de percorrer as Cortes máximas do país para poder ter acesso à investigações já produzidas. Advogado não é acompanhante de cliente. Ao entrar na delegacia o advogado quer acesso ao inquérito e não acompanhar seu cliente...lamentável, insustentável, triste, muito triste...
Otávio A. R. Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Sem segredo
STF permite acesso de advogados a inquérito policial
O Supremo Tribunal Federal assegurou para os advogados dos sócios da empresa Navegação São Miguel o acesso aos autos do inquérito policial que apura o derramamento de óleo na baía de Guanabara (RJ). A decisão é da 1ª Turma. O relator do caso foi o ministro Sepúlveda Pertence.
O inquérito foi instaurado em 2000 pela Polícia Federal para apurar a responsabilidade dos sócios da empresa no desvio de óleo em acidente ambiental. A defesa dos acusados tentou ter acesso ao inquérito em trâmite no departamento da Polícia Federal no Rio, mas o pedido foi negado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No STF, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 691. Segundo a jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. Ainda assim, a 1ª Turma concedeu a ordem de ofício para reformar o acórdão do TRF-2 e assegurar aos advogados o acesso ao inquérito e obtenção de cópias.
“Concluo, pois, que, ao advogado do indiciado em inquérito policial, titular do direito de acesso aos autos respectivos — que, na verdade, é prerrogativa de seu mister profissional em favor das garantias do constituinte —, não é oponível o sigilo que se imponha ao procedimento”, afirmou Pertence.
O ministro ainda apontou que deve haver a conciliação dos interesses da investigação e do direito à informação do investigado no sentido de se preservar o sigilo das diligências ainda em curso.
STH-HC 87.827
Vista dos autos
STJ garante a advogada acesso a inquérito de cliente
Uma advogada do RGS conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, liminar para ter acesso ao inquérito policial. O caso corre na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre.
O acesso aos autos foi garantido pela Sexta Turma do STJ. Inicialmente, o pedido de vista foi negado pela juíza federal da 3ª Vara. “Ora, é cediço que o direito da parte e do advogado de ter vista dos autos de inquérito policial ou de procedimento criminal que tramitam sigilosamente não é absoluto, devendo ceder diante da imprescindibilidade do sigilo para o êxito das investigações”, considerou.
O TRF da 4ª Região também negou a liminar em Habeas Corpus.
O mesmo pedido foi, então, dirigido ao STJ. “O entendimento que tenho da questão de caráter legal e constitucional é diferente”, afirmou o ministro Nilson Naves, ao acatar o pedido da advogada. De acordo com o ministro, não se devem perder de vista os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ressaltou.
E a ampla defesa? Instituto/princípio que também se inscreve entre os postulados universais e que não é de hoje, não é de ontem, é desde os tempos mais remotos”, asseverou.
O pedido de vista dos autos foi garantido. “Conquanto se esteja aqui impugnando o indeferimento da liminar, afigura-se me, entretanto, tratar-se de ilegalidade flagrante, motivo por que concedo a liminar a fim de que o defensor constituído tenha visto, em cartório, dos autos do Inquérito Policial 264/04, que tramita na 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre”
STJ- HC 42.914
STF - HABEAS CORPUS 82.354-PR
Cabimento - Cerceamento de defesa no inquérito policial.
1 - O cerceamento da atuação permitida à defesa do indiciado no inquérito policial poderá refletir-se em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do paciente. 2 - O constrangimento ao exercício da defesa pode substantivar violação à prerrogativa profissional do advogado - como tal, questionável mediante mandado de segurança - e ameaça, posto que mediata, à liberdade do indiciado - por isso legitimado a figurar como paciente no habeas corpus voltado a fazer cessar a restrição à atividade dos seus defensores. INQUÉRITO POLICIAL: INOPONIBILIDADE AO ADVOGADO DO INDICIADO DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. 3 - A oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF, art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações.4 - Habeas corpus deferido para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a consulta aos autos do inquérito policial, antes da data designada para a sua inquirição. (STF - 1ª T.; HC nº 82.354-PR; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 10/8/2004; v.u.) RTJ 191/547 e site www.stf.gov.br
Obrigado Carlos Rodrigues.Estamos percorrendo as vias do STJ. Veremos...
Otávio A. R. Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
advogado não tem acesso a inquérito? nem no balcão da secretaria? Mas não está no estatuto da OAB que advogado pode até fazer carga, mesmo sem procuração? Será que realmente existe lei no Brasil? Disse Ruy Barbosa: "...no Brasil, a lei se deslegítima, anula e torna inexistente, não só pela bastardia da origem, senão ainda pelos horrores da aplicação...".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login