Tuma Júnior diz que intimação a Kaká foi enviada à Itália

O secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, afirmou que o Ministério da Justiça enviou à Itália, em fevereiro, o pedido que convoca o jogador Ricardo Izecson Santos Leite, o Kaká, a prestar esclarecimentos sobre suas relações com Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, líderes da igreja Renascer em Cristo. De acordo com Tuma Júnior, o pedido foi feito direto pelo promotor paulista Marcelo Mendroni, sem passar pelo Judiciário.

Tuma Júnior explicou à revista Consultor Jurídico que esse é o procedimento em processos fundamentados em tratados de cooperação jurídica. “A solicitação dele que foi encaminhada para Itália. Estamos esperando a resposta da Justiça italiana”, disse o secretário. Tuma Júnior afirma que o pedido foi aceito pelo Ministério da Justiça porque vinha do Ministério Público. Mendroni teria mandado o pedido diretamente para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, que é a autoridade central para esse tipo de procedimento.

A informação de que o pedido de oitiva não existia foi expedida pela Justiça paulista depois que o advogado do casal da Renascer, Luiz Flávio Borges D´Urso, pediu esclarecimentos sobre caso em razão de reportagem publicada pela revista CartaCapital em 15 de janeiro de 2008, sob o título de Fé, Família e Dinheiro. À Justiça, o promotor Mendroni deu a entender que o pedido não havia sido feito: “o que não está nos autos, não está no mundo”, respondeu ao juiz.

O juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo, em despacho, escreveu: “por parte do Juízo, em momento algum se determinou ou se expediu ofício à Justiça italiana para intimação da mencionada testemunha”. A revista publicou cópia fotográfica do pedido de oitiva de Kaká. CartaCapital já havia dito, em nota, que o Ministério da Justiça confirmou a existência do documento.

D’Urso disse à ConJur que desconhece o pedido porque ele não existe no processo que corre contra seus clientes, como foi confirmado pela Justiça. “O juiz indagou ao promotor se ele havia feito o pedido para a oitiva. Com sua resposta, o promotor negou.” Para o advogado, se for confirmado o pedido de oitiva fora dos autos, o comportamento de Mendroni terá sido “no mínimo estranho” e deve ser apurado. “Por que quando foi indagado pelo juiz sobre o pedido, ele silenciou?”, questiona.

Segundo o jornalista Paolo Manzo, autor da reportagem publicada por CartaCapital, “o promotor Mendroni confirmou a existência do ofício e disse que ele seria encaminhado pela segunda vez à Justiça italiana, porque da primeira vez o documento voltou por um erro formal”. Ele garante que esteve com o promotor, que confirmou a autenticidade do documento. E que Mendroni assinou o pedido de oitiva.

A reportagem de CartaCapital foi publicada em janeiro depois de o jogador receber o título de melhor do mundo e doar à igreja o troféu que ganhou. O texto descrevia que o apoio pessoal do jogador à família Hernandes tinha despertado o interesse da Justiça brasileira.

O texto repercutiu dentro e fora do país. A Igreja Renascer e a assessoria de imprensa do jogador Kaká desmentiram as informações e disseram que não foram procurados pela revista para comentar o ocorrido. CartaCapital disse que todas as informações da reportagem foram checadas e apuradas com outras fontes. “Se você tivesse um documento importante e oficial como a petição de um promotor para investigar as relações de Kaká com a Renascer, você o entrevistaria antes?”, justificou na ocasião o autor do texto, o jornalista Paolo Manzo.

Líderes da igreja Renascer em Cristo, que tem 2 milhões de seguidores e 1,2 mil templos, Sônia e Estevam Hernandes cumprem pena de dez meses de prisão nos Estados Unidos por entrarem irregularmente com US$ 56 mil no país.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
11 de março de 2008 às 08:45

Todo esse nhem nhem nhem para o Kaká dizer: "sim, sou evangélico fervoroso e pago o dízimo. Essa é minha 'relação' com o 'apóstolo'".
Bem, mas que deu manchete, deu.

Torre de Vigia disse:
11 de março de 2008 às 09:00

Quer aparecer? Ponha uma melancia no pescoço, vista-se de vedete e saia por aí...
Exitem milhares de processos parados porque o Ministério Público não dá atenção à sua primária função constitucional de cuidar das ações penais. Precisa-se editar uma lei ou EC para por fim a estes casos em que se tenta escolher fatos e criar situações absurdas para aparecerem na mída.
O MP não tem competência legal para intimar ninguém, a não ser em sede de ação civil pública.
Todos que contribuem para a Igreja Renascer, Católica, Evangélicas, para a Casa da Mãe Joana, etc, vão ser intimados também?
Vão trabalhar!

clau disse:
11 de março de 2008 às 17:40

Acho tao estranho que a secretaria da Justiça nao tenha cido mencionada antes...
Também nao entendo a resposta do promotor ao juiz "À Justiça, o promotor Mendroni deu a entender que o pedido não havia sido feito: “o que não está nos autos, não está no mundo”, respondeu ao juiz."
Não esta estranho?
E as datas? Não bate
Tem alguma coisa errada ai....

CAPA disse:
11 de março de 2008 às 23:03

meu este promotor ta só caindo em cantradição, não fala nada com nada, ele enviou ou não? ou sera q qm mente é o Tuma Junior?, to confuso agora, eu só vejo uma coisa qm aqui faz aqui se paga.

Adilson Jorge Donofrio disse:
12 de março de 2008 às 09:50

Estranho é o promotor negar e em seguida descobrimos que ele, sem condições processuais, enviou oficio para outro Estado soberano, "passando por cima" do poder judiciário brasileiro.
Quem pode o mais, as vezes não pode o menos, ou seja quem pode acusar, não deve investigar, se não dá nisso.

Sandra Paulino disse:
14 de março de 2008 às 13:10

TROFÉU RIDÍCULO 2008: APAREÇA NA MÍDIA
RIDÍCULO - prestação de contas de curso na itália negada e aberta investigação a respeito;
RIDÍCULO - intromissão na vida e verba alheia - cada qual faz do seu dinheiro o que quiser, inclusive com doação de dízimo;
RIDÍCULO - afirmação/negativa de envio de DOCUMENTO OFICIAL a outro país, passando por cima da lei.

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