Os bacharéis em Direito, que ainda não passaram no Exame da Ordem, poderão ter a chance de atuar mesmo assim se depender do Poder Legislativo. Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, um projeto de lei que permite a atuação de bacharéis em Juizados Especiais.
O PL 2.567/07 é de autoria do deputado Walter Brito Neto (PRB-PR), de 26 anos. Ele assumiu como suplente e foi efetivado no mandato de deputado federal, em 1º de novembro de 2007, na vaga de Ronaldo Cunha Lima. A proposta altera a inciso IV do artigo 8º, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que trata do exercício da advocacia. Se o projeto de lei for aprovado, quem atuar nos Juizados Especiais estará dispensado do Exame de Ordem.
A justificativa da proposta é a de que o bacharel ganha “prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a Magistratura ou o Ministério Público”. A comunidade jurídica não recebeu com bons olhos a proposta.
Para Sérgio Salomão Shecaira, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB paulista, a habilitação é indispensável para a atuação da Justiça. “Não tem muito sentido graduar a atuação profissional. Não há porque criar a figura de instância menor para permitir que bacharéis possam atuar na profissão”, afirma.
O conselheiro da OAB paulista, Jarbas Machioni, também demonstra que é contra a proposta. “O projeto é desinteressante porque parte de um pressuposto errado. Quem propõe colocar um profissional despreparado para atuar com a camada mais necessitada da população, desconhece a realidade”, explica.
O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também rejeitou o conteúdo do projeto de lei. “Os pobres, freqüentadores mais habituais dos Juizados Especiais, sofrerão mais uma vez com a discriminação e abandono do Estado”, afirma. “Esse projeto cria duas categorias de cidadão: o brasileiro que tem direito a uma boa defesa e aquele que deve fazer Justiça por meio de profissionais incapacitados”, completa.
Leia o projeto
Projeto de Lei 2567/07 de 2007
Autoria: Walter Brito Neto
Altera o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º – Esta lei autoriza os bacharéis em Direito, independentemente de submissão ao Exame de Ordem, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais, em todo o território nacional.
Artigo 2º – O artigo 8º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º:
IV – aprovação em Exame de Ordem, salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados Especiais; (NR)”
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor 30 dias após a data da sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Muito se queixam os bacharéis em Direito por concluírem sua
faculdade cursada com muito esforço e se verem impedidos de exercerem a profissão de advogados em virtude da exigência de aprovação em um Exame de Ordem muitas vezes demorado e desequilibrado em relação ao curso oferecido.
Sabemos, no entanto, que o Exame é meritório, selecionando
Profissionais, que de outra forma poderiam colocar em risco direitos importantes de potenciais clientes desavisados, cujas perdas nem sempre podem ser reconstituídas.
Dessa forma, por meio desta proposição, pretendemos assegurar
aos bacharéis ainda não aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil o direito de exercer a advocacia junto aos Juizados Especiais, onde há até mesmo a possibilidade de as partes postularem por si próprias, não se imaginando prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel, que já estará
adquirindo prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a magistratura ou o ministério público.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. Sala das sessões, em 6 de dezembro de 2007.
Deputado Walter Brito Neto
Mais uma "politicalha" do Congresso Nacional.
Apóio o projeto.
É melhor estar assistido por um entendido do que desassistido. Se a lei permite a desassistência, qual é o prejuízo da assistência atécnica ou semi-técnica?
Suponha que um advogado acione uma pessoa intelecto e economicamente hipossuficiente. Essa pessoa não consegue o patrocínio de um defensor público. Pronto! Estão reunidas as condições para um massacre judiciário! A quem caberia contrabalançar as forças? Ao juiz? Mas, e a imparcialidade? O juiz também vai ajudar o hipossuficiente a decidir se recorre ou não da sentença que ele mesmo prolatou?
A regulamentação da advocacia deve ter objetivos de melhorar a qualidade profissional, jamais a criação de reserva de mercado. Esta deve ser a conseqüência, jamais a causa.
Eu não entendo porque advogados experientes morrem de medo da concorrência dos novos bacharéis que despontam no mercado.
Sinceramente, não entendo!
Se estes advogados, que já estão a décadas trabalhando, não conseguiram juntar uma clientela, paciência! Ou, seria falta de competência?
Parabéns ao parlamentar por esta iniciativa.
Afinal, quem cursou uma faculdade, e conseguiu o diploma está apto ao exercício profissional.
A OAB, como entidade de classe que é, tem que se pôr no seu lugar.... Vai fiscalizar o exercício profissional, que esta é a sua função.
E para os advogados medrosos, que tal se destacar um pouco mais, estudando, se atualizando, para não perder a clientela?
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
Faço uso da palavra para comunicar aos meus pares que, após serena e conseqüente reflexão, decidi apresentar ao Senado um Projeto de Lei que retira do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o malsinado Exame de Ordem, que vem prejudicando os interesses de milhares de brasileiros, todos os anos.
(...)Senhoras e Senhores Senadores, a despeito do legítimo direito do cidadão em obter um grau universitário, para, em decorrência do seu esforço pessoal, ingressar no mercado de trabalho, a OAB vem-se constituindo, nos últimos anos, na mais infundada cláusula de barreira profissional à juventude brasileira.
Apenas para que se tenha uma idéia da dimensão desse verdadeiro descalabro, o exame de número 126, da seccional paulista da OAB, reprovou nada menos que 92,8% dos seus mais de vinte mil candidatos, ou seja, somente 1.450 inscritos, em todo esse universo, obtiveram aprovação naquele certame.
Haverá quem diga que o aumento do número de cursos universitários, em todo o Brasil, seria a explicação para o nível elevado das reprovações, porém uma verdade diáfana se impõe aos que observam esta grave situação: o exame da OAB já pode ser considerado um verdadeiro concurso público, e está vetando em demasia, porque, em sã consciência, não merece crédito a tese de que, em um Estado progressista, como São Paulo, nove em cada dez jovens formandos não tenham aptidão ou conhecimento suficiente para o exercício da advocacia.
Senhoras e Senhores Senadores, sob nenhum critério poderia um órgão de classe impedir, de modo contumaz, e em grande escala, o ingresso de novos profissionais em qualquer profissão, sobretudo porque os formandos se submeteram a todas as exigências de instituições de ensino superior lícitas, que funcionam graças à autorização formal do Ministério da Educação.
Haverá quem suspeite, até, de mal disfarçadas intenções classistas, pois muitos se indagam, atualmente, se a pretensão da OAB não teria, na realidade, um fundo “mercadológico”, pois os novos ingressantes na advocacia representariam, na concepção de alguns advogados militante.
O discurso oficial da Ordem dos Advogados é que a formação proporcionada pelas faculdades é de péssima qualidade, razão pela qual se justificaria o controle dos formandos post facto, pelo órgão de classe.
Ousarei discordar, porque não há previsão legal para que uma instituição auxiliar ao Estado Brasileiro substitua o próprio ente estatal na avaliação das faculdades de Direito. Em nosso País, apenas a OAB vem atuando dessa maneira, em nossos dias.
Embora disparatada, essa situação resulta em graves prejuízos aos direitos dos bacharéis, que permanecem em um desconfortável limbo após sua formatura: não podem advogar, por impedimento do órgão de classe a que pretendem se filiar, e nem podem atuar como estagiários, por não serem mais estudantes da ciência de Rui Barbosa e Pontes de Miranda.
O malsinado exame da OAB, portanto, atingiu a condição de máxima injustiça perpetrada por causídicos que, paradoxalmente, deveriam se ocupar da promoção da justiça em nosso País. A mim me parece inaceitável que a Ordem entenda que uma única prova teria o condão de substituir todas as demais avaliações semestrais, a que se submetem os graduandos em direito, durante os cinco longos anos de sua formação acadêmica.
Em vários estados da Federação, ademais, não é raro encontrar provas subjetivas, na segunda fase dos concursos da OAB, em que o candidato seja reprovado sem que o seu exame tenha qualquer marcação gráfica que lhe sirva de base para um futuro recurso.
Apenas a nota de reprovação lhe é atribuída, sem mais nem porquê, fato que a mim se afigura como uma gritante ilegalidade. O desconforto causado por esse instrumento de controle é tamanho que inúmeros candidatos, em certos estados da Federação, têm-se submetido a exames em outras unidades federadas, para aumentar suas chances de ingresso na OAB, o que configura um absurdo totalmente injustificável.
Senhoras e Senhores Senadores, por essas e outras razões, uma conclusão se impõe: o exame da Ordem dos Advogados deve ser banido da nossa legislação, por absoluta desnecessidade, e também porque se converteu em um instrumento de controle injusto e despropositado.
Por isso, tomei a iniciativa de apresentar um Projeto de Lei ao Senado, com vistas a alterar o Estatuto da OAB – a Lei número 8.906, de 1994 –, retirando do nosso ordenamento jurídico esse verdadeiro ferramental de injustiças.
Senhoras e Senhores Senadores, é bem possível que críticas ao meu projeto advenham dos mais diversos setores, dentro e fora do Senado da República, porém a política, desde a Grécia Antiga, é atividade que exige coragem e destemor de quem a abraça, convertendo-a em causa da sua vida.
Por isso eu proponho, com total serenidade, o fim das provas da OAB, na certeza de que o Parlamento tomará, com senso de responsabilidade, essa sábia decisão, em defesa da juventude brasileira.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
SENADOR GILVAM BORGES (PMDB – AP)
Parabéns senador.
Proponho um substitutivo, exame da ordem de 5 em 5 anos para todos os advogados , ai sim quero ver quantos fiucarão no mercado . Não passou ? Não pode advogar e imediatamente deve ser encaminhado para reciclagem para ai sim , efetuar um novo exame. Como todos os advogados contribuem para ordem neste período suspensão o advogado receberá ajuda de custo da ordem .
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Proponho um substitutivo, exame da ordem de 5 em 5 anos para todos os advogados , ai sim quero ver quantos ficarão no mercado . Não passou ? Não pode advogar e imediatamente deve ser encaminhado para reciclagem para ai sim , efetuar um novo exame. Como todos os advogados contribuem para ordem neste período suspensão o advogado receberá ajuda de custo da instituição.
Olha, olha, nosso amigo cotista (veritas), propondo o fim do exame da OAB! Não basta entrar por cotas, agora quer "no peito"!
Unip foi a faculdade que teve mais diplomas falsificados
Brasília, 15/03/2008 - A Polícia Federal mobilizou agentes em 14 Estados do país para desmantelar um esquema de venda de diplomas universitários falsos que era todo operado pela internet, segundo o órgão, e por apenas um rapaz de 22 anos, a partir de Tangará da Serra (MT), onde ele morava. Segundo as investigações, que duraram cerca de seis meses, Thiago Francisco Vieira Pereira fazia anúncios em salas de bate-papo e fóruns virtuais, negociava com os interessados por e-mail e remetia os certificados pelo correio, via Sedex. Estudante de um curso técnico de enfermagem, fazia os diplomas na impressora de casa.
Até agora, a Unip (Universidade Paulista) - que recentemente aprovou em Goiás um aluno de 8 anos para o curso de Direito - é a instituição mais constante, devido ao número de campi no interior paulista -região para onde Pereira enviou diversos certificados. (Folha on Line)
Ora, ora, ora...já que não se consegue combater o necessário e indispensável EXAME DA ORDEM, o ilustre deputado Walter Brito Neto está propondo a criação do advogado café-com-leite, aquele que só pode subscrever pequenas causas...tsc, tsc.
Quer dizer que, a julgar pela justificativa do nobre deputado, a medida visa tão-somente fomentar a carreira dos bacharéis para fins de adquirirem prática jurídica, e não para facilitar o acesso dos menos favorecidos à justiça.
Se a dita alteração for aprovada, os Juizados Especiais não serão mais os mesmos...
veritas (Outros 15/03/2008 - 14:46)
Se for seguir sua sugestão, poderia ser aprovada uma complementação a LOMAM. Seria necessário para continuar no cargo, a aprovação em avaliação SÉRIA e de 3 em 3 anos sobre os conhecimentos jurídicos e senso comum do magistrado.
Isso acabaria com a carreira, rsssss 80% iriam ficar de recuperação. rssss
Se formos por aí, vai complicar não acha. O advogado depois que passa no Exame em regra especializa-se em alguma área. O juiz qdo passa no concurso, esquece quase tudo que decorou. Além do que, até hoje os concursos de ingresso na carreira de magistrado não avaliam o senso comum do candidato e sim o que ele decorou das leis e doutrinas. Para ser juiz não basta só isso. Este é o meu entendimento. Por isso vemos inúmeras "derrapagens" de certos magistrados...
A única forma legítima de exercício da advocacia é a inscrição nos quadros da OAB, o que só é possível após a aprovação no exame de ordem.
A idéia do projeto, que pretende a concessão da carteira a quem não tenha sido aprovado no referido exame (quando se trate de profissionais que vão atuar nos Juizados Especiais) cria uma situação estranha para o próprio profissional.
Não se deve criar tanta facilidade para quem não sabe o suficiente sequer para passar no exame de ordem.
Tem-se que procurar melhorar o nível dos profissionais e não facilitar o desempenho daqueles que estão pouco preparados tecnicamente.
O exame de ordem representa um mínimo para se colocar nas lides forenses somente aqueles detentores de um cabedal de conhecimento sificiente para bem assistir as partes.
A intenção do deputado é humanitária, mas não daria bons resultados.
Quem não vive o dia a dia forense percebe logo que a idéia do projeto não vai representar melhoria para ninguém.
"Olha, olha, nosso amigo cotista (veritas), propondo o fim do exame da OAB! Não basta entrar por cotas, agora quer "no peito"!"
Pelo contrário, Veja a proposta :
"Proponho um substitutivo, exame da ordem de 5 em 5 anos para todos os advogados , ai sim quero ver quantos ficarão no mercado"
Quero ver se continua esta reprovação de 92% ou sei lá quantos % no exame da ordem.
Além disso, o legislador criou o exame o legislador pode acabar com o exame, a democracia é assim.
E por fim, é verdade ,100% a favor das contas e 100% contra o quinto constitucional.
Carlos ,a magistratura já tem controle, o juiz não passa por estagio probatório ?
o grande problema é que, o exame da ordem ,é controlado pela oab e o ensino pelo mec , como um negocio assim pode ter futuro ?
Sou a favor do exame da ordem, desde que feito por outro órgão desinteressado (MEC), e não por ela própria. Parabéns ao deputado pela iniciativa e pela coragem.
Deveria ter um projeto para cassar o mandato de parlamentar que apresentasse esses projetos ridículos.
Por que esse Congresso montado na corrupção, no nepotismo, nos salários (+ adicionais)absurdos, no desrespeito ao cidadão brasileiro não se preocupa em começar a trabalhar de verdade?
Quanto `a "famosa" discussão que envolve o Exame da OAB durante esses últimos anos só tenho a lamentar o fato de continuarem batendo na mesma tecla:"acabar com o Exame de Ordem".
Se é para desmoralizar ainda mais nosso país, que já aprova todos os anos pessoas despreparadas para as mais diversas profissões, vamos também acabar com o exame para ingresso na Magistratura, no Ministério Público, nos diversos cargos do funcionalismo público, com o sindicalismo brigatório,
etc,etc,etc,etc,etc
Lamentável.................
Boa idéia paecar.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, DE 2006
Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº
8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o
Exame de Ordem, necessário à inscrição
como advogado na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 44 da Lei nº 8.906, de
4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 44. ... ..............................................
.......................................................................
II – promover, com exclusividade, a representação,
a defesa e a disciplina dos advogados
em toda a República Federativa do
Brasil.
..................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do
art. 8º, o inciso VI do art. 58 e o art. 84 da Lei nº 8.906,
de 4 de julho de 1994.
Justificação
A advocacia é a única profissão para cujo exercício a respectiva entidade de classe – a saber, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – exige aprovação em
exame de proficiência.
A despeito de o aspirante à carreira haver sido diplomado, necessariamente, em instituição de ensino superior oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (Lei nº 8.906, de 1994, art. 8º, II), a qual o submete, com freqüência, durante pelo
menos cinco longos anos de estudos acadêmicos, a avaliações periódicas, ele é compelido a submeter-se a essa espécie de certame, que, decer to, não tem o condão de avaliar, de modo adequado, a capacidade técnica de quem quer que seja.
A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames
aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter
eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde.
Se, por outro lado, tentar-se argüir que a intenção do assim chamado Exame de Ordem seria avaliar o desempenho das instituições de ensino, não nos parece
razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, ainda mais porque o Ministério da Educação já
se responsabiliza pela aplicação do Exame Nacional de Cursos (Provão), com esse exato objetivo.
Pelas razões expendidas, cremos poder contar com amplo apoio dos ilustres Pares para a aprovação
deste projeto de lei, com o que estaremos todos promovendo uma alteração judiciosa e pertinente na
carreira advocatícia, a que tantos bacharéis em direito graduados no País têm aspirado.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2006. – Senador
Gilvan Borges.
Perfeito o projeto , perfeito, perfeito.
Coloca em pauta não só problema do exame bem como o das universidades, MEC , OAB.
Tem A OAB legitimidade para aferir o bacharel ou é dever do MEC ?
As univesidades que em tese não estão com bom desempenho podem continuar funcionando ?
Será uma bela discussão !!!
Vejo muitos escreverem criticando os cursos de direito .
Fico imaginando os professores muitos também advogados, juízes e promotores e procuradores , será que estes profissionais aprovam o aluno de qualquer maneira ? Sem realmente avaliar seu desempenho ? Sinceramente não acredito !
Vamos aguardar , espero sinceramente que o melhor aconteça . E uma boa decisão saia deste debate de idéias.
Juizado está virando bagunça mesmo...
Primeiro foram os juízes leigos em concurso fechado pras escolas de magistratura (o que pra mim não deixa de ser uma espécie de nepotismo, afinal, as vagas pra juízes não são sempre preenchidas por alunos de escolas da magistratura e muitos formados por essas escolas jamais chegam a passar para os concursos de juiz substituto).
Agora só falta permitir aos bacharéis atuar nos juizados pra bagunça ficar completa. Daqui a pouco estão decidindo as lides no cara e coroa.
Essa alteração no inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906, esta abrindo a porta dos fundos da OAB para os despreparados.
Se o exame exige o mínimo de conhecimento, por que tanta discussão em acabar com o mesmo?Qual o problema em responder questões e ter uma inicial avaliada depois de cinco anos de estudos?
Senhores e senhoras do Poder Legislativo, há coisas mais importantes para que os senhores tomem providências.
O exame de ordem é um engodo tão grande que não existe em paises como Chile, Colômbia, Venezuela, Uruguai e Paraguai, onde, inclusive, a OAB quer instituí-lo para ampliar o corporativismo no Mercosul. O Brasil tem sido um grande exportador de serviços, o maior índice dessas exportações, quase que oitenta por cento, é de serviços bancários. Somos tão eficientes em cobrar e inventar esses tipos de serviços que os estamos exportando em alta escala.
Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.
Que coisa!! A cada dia surpreendo com a criatividade de nossos legisladores. No que deve ser legislado não fazem nada!! Mas para facilitar a vida de pessoas que por falta de estudos não conseguem ser aprovados no exame da Ordem, o deputado cria uma lei para beneficiar... O nobre deputado tem é que criar leis para melhor fiscalização das faculdades, tanto federais quanto particulares, para que estas sim, cobrem de seus alunos os estudos devidos para que assim que terminar a faculdade tenham capacidade intelectiva para passar no exame da ordem. Outro, aspecto é cobrar das faculdades melhores desempenhos no que tange ao que é ministrado nas salas de aula. O que vai acontecer, se este projeto conseguir a aprovação é um monte de bachareis em direito exercendo a advocacia sem a minima responsabilidade, somando ainda mais para o descrédito da classe de advogados. E outra coisa, os pobres é que não tem dinheiro para pagar um advogado, outra vez, os pobres pagarão o preço da desordem!!! Pelo amor de Deus!!! Vai tirar férias, deputado!!! É melhor para o Brasil!!!
Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.
Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?
Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!
Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!
Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!
Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,
Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!
No país da injustiça social, esse projeto de Lei vai ser bem proveitoso!
Resp. ao Zé Mario
Exame de ordem não é concurso.
resp. ao Zé Mario
Venha com argumentos fundamentados, não com falácias de cunho corporativista!
Na justificativa do próprio projeto, o ilustre deputado já aventa a possibilidade de erros dos bacharéis.
"(...)não se imaginando prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel".
O projeto em si já começa temeroso. Dificilmente será aprovado.
Já existem milhares de bacharéis que "advogam" em JECs e JEFs. Só não vê isso quem não milita com isso, e este projeto apenas visa legalizar a ilegalidade já praticada por quem não consegue passar na OAB.
Caro Anselmo,
estou lendo alguns de seus comentários, mas já os li em outras matérias semelhantes. Você copia e cola? Com todo o respeito ao seu direito de se expressar, dê uma lida nas regras do Conjur e verá que aqui é vedado fazer qualquer tipo de propaganda.
Bom, é a minha opinião, com todo o respeito. Feliz Páscoa.
Resp. ao Dr. Júnior
Entendido...rs
Abraços
resp. ao Dr. Júnior
O meu posicionamento é o mesmo...procuro economizar textos.
Bacharéwis incompetentes para passar no exame da OAB, advogados incompetentes , que não conseguem ter a profissão como ´trabalho único, magistrados que "ralaram" para passar no Exame de Ordem e se insurgiram contra a OAB estão , desde algum tempo, fazendo lobby no Congresso para acabar com o Exame de Ordem. Vou aqui alterar um famoso dito e um conselho à OAB: " O PREÇO DA COMPETÊNCIA É A ETERNA VIGILÂNCIA".
Nome do Deputado devidamente anotado para nunca votar nele e fazer propaganda contra. Um Deputado que cria um projeto desses atua em favor do "estudante" vagabundo e contra a classe dos advogados.
É RIDÍCULA E RISÍVEL ESSA PROPOSTA!!
Se algum Advogado, Promotor ou Juiz tiver condições de indicar qual é a conceituação técnico-jurídica do exame de ordem, apontando onde tal conceito está expressado, na Constituição federal ou no Estatuto da Advocacia, as críticas ao projeto apresentado poderão ser aceitas, todavia, quem sabe os comentaristas abaixo, entre outros, do alto de suas becas, a respeito do exame de ordem, possam responder: Esse exame é qualificação profissional? Foi regulamentado por lei? Obedeceu à competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis? Garante o exercício profissional a quem alcançou a graduação e está apto a ser inserido no mercado da advocacia? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/1996 revogou a disposição em contrário da Lei 8.906/1994 no tocante à exigência do exame de ordem para liberdade do trabalho da Advocacia? Se ninguém souber responder as questões acima exclusivamente com argumentos técnico-jurídicos, também poderá ser dito que a defesa do exame de ordem é "risível". Poderá ser dito, também, que tem muito advogado "vagabundo" defendendo um exame sem ter conhecimento jurídico para tanto, o que culminará por demonstrar a "incompetência" existente de alguns dos profissionais dessa classe. Antes de promoverem ofensas a quem defende uma tese da qual discordam, debatam a questão, utilizando exclusivamente a qualificação profissional que foi obtida nos bancos acadêmicos e sustentem, juridicamente, que o exame de ordem é legal, ou mesmo constitucional. Aguardo as posições a respeito. Quem sabe o CONSULTOR JURÍDICO possa promover um debate exclusivamente técnico-jurídico a respeito do exame de ordem. Coloco-me à disposição. Quem se habilita?
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