Em casos de urgência e emergência, plano de saúde não pode recusar cobertura médica para paciente. Com esse entendimento, o juiz Yalo Sabo Mendes, de Cuiabá condenou, na última terça-feira (11/12), a Unimed a pagar indenização por danos morais e materiais a uma segurada, cuja filha tem câncer de tireóide. A indenização foi calculada em […]