Como sempre faço, quando posso e tenho tempo, liguei o aparelho de televisão no canal 13, da TV Cultura, para assistir ao bom jornal de amplitude nacional.
Ao fazer isto, aumentei o volume do aparelho, visto que uma celebridade jurídica estava ali para conceder uma entrevista. Ela falou, justamente, sobre assunto que eu, como advogado, já havia comentado com vários colegas advogados e com magistrados mais próximos.
A entrevista versava sobre danos morais. Assunto palpitante, assunto do dia.
Fiquei empolgado em saber que a mídia estava interessada pelo assunto e, mais ainda, porque naquele dia, havia concluído a leitura do livro “Programa de Responsabilidade Civil”, assinado pelo desembargador, jurista e professor Sérgio Cavalieri Filho, o mesmo que estava sendo entrevistado.
O repórter, antes mesmo de iniciar a entrevista, fez uma observação no sentido de que está havendo um esmorecimento dos profissionais advogados em ajuizar ações de danos morais uma vez que os valores das condenações, isto quando a sentença é proferida neste sentido, são ínfimos, humilhantes e desestimuladores.
Entrementes, ao ouvir a resposta do professor tomei um susto; imaginei que, na realidade, estava tendo um pesadelo, mas, não, estava acordado!
É que a resposta de Cavalieri, ao repórter, foi a mais conservadora e simplista que já vi.
Um homem da envergadura jurídica do renomado desembargador jamais poderia prestar uma declaração daquela. Foi, em minha opinião, um desserviço à Justiça; um incentivo à procrastinação e um tiro de misericórdia em quem, ainda, acredita no preguiçoso Poder Judiciário brasileiro.
Ao afirmar, categoricamente, que os valores das condenações das ações em danos morais têm valores humilhantes para se evitar a indústria do dano moral, como se o povo fosse responsável pelas mazelas das telefônicas, dos bancos e das seguradoras, o nosso culto jurista optou pelo comodismo e por punir os mais fracos.
Fiquei atônito com a singeleza da resposta de sua excelência, com o conformismo dele em optar por concordar e até incentivar condenações de valores irrisórios e até humilhantes em ações em danos morais, tudo porque o falido Poder Judiciário brasileiro não venha a ser congestionado de processos cujo conteúdo fosse danos morais.
Aí me lembrei de uma aula dada em um curso de pós-graduação em Direito Civil, onde o professor, cujo nome mantenho em sigilo, por questão de ética, já que ele é renomadíssimo juiz federal, enfatizou de que a Justiça brasileira é conservadora.
Porém, nunca esperava ouvir de um ilustrado jurista do conceito de Cavalieri tal resposta. Logo ele que consegue arrancar meus aplausos. Um homem que escreve fácil, que fala fácil, que é detentor de um conhecimento jurídico invejável e que ocupa um posto importantíssimo na Justiça dos cariocas. Logo ele, formador de opinião!
Lamento muito, prezado professor, mas vossa excelência pisou na bola. Com certeza, naquele dia, o honrado jurista saiu de casa com o pé esquerdo ou estava brigado com o mundo, porque, pelo que entendi o desembargador, professor e jurista, nos disse, nas entrelinhas, que evitemos ajuizar ações de danos morais e que continuemos sofrendo nas mãos dos grandes grupos econômicos.
Infelizmente, a palavra do citado desembargador é a regra na Justiça brasileira. Até parece que a maioria dos juízes do Brasil pertence aos quadros de funcionários das empresas que prejudicam o povo, principalmente as teles, os bancos e as seguradoras. Na minha humilde experiência já tive casos em que achei que o magistrado era advogado da requerida, porque ele condenou uma empresa de energia elétrica que interrompeu fornecimento de energia ao consumidor, com conta paga(a religação ocorreu depois de oito dias) em exatos R$138.
Existe no Direito brasileiro uma teoria chamada de “Teoria do Desestímulo”, que é aplicada pelo magistrado para punir quem comete erros contínuos, visando que o condenado, da próxima vez, tenha mais cuidado com seus negócios para evitar prejuízos às pessoas, ou seja, a punição servirá de advertência ao infrator. Mas isto somente ocorreu quando de ambos os lados têm partes iguais, quando o autor ou autora tem alguma influência.
Na opinião de Cavalieri e de quase todos os juízes de Direito do Brasil, a punição tem que ser em desfavor das vítimas, já que, quando uma pessoa tem seu nome lançado no rol dos maus pagadores pelas teles ou pelos bancos, a punição é tão irrisória que o autor da ação fica mais indignado com a sentença do juiz do que propriamente com quem sujou seu nome.
Não sei se vocês perceberam, mas o que quero dizer aqui é que a nossa Justiça é tão conservadora que demonstra ter interesse pessoal com o poder econômico, ao ponto de aplicar a Teoria do Desestímulo em desfavor do povo, incentivado as empresas irresponsáveis a continuarem manchando o nome do povo na Serasa, no SPC, etc e tal.
Cavalieri deveria fazer uma reflexão sobre o que disse, mudar sua opinião e oxigenar a vida dos que sofrem nas mãos do poder econômico e que achavam que poderiam contar com o Poder Judiciário. A Justiça não merece isto!

Meu apoio Dr. Miguel. Tenho a mesma impressão. O nosso judiciário, salvo as honrosas exceções de sempre, é conservador, beirando o reacionário, ficando sempre do lado do poder e do poderoso. Basta ter paciência e consultar sentenças e acórdãos. A própria demora e protelação favorece as empresas, tanto nos processos trabalhistas, como nos cíveis. Nem falar no criminal, pois aí a coisa é escandalosa.
E brincadeira "evitar a criação da indústria do dano moral" mas ao mesmo tempo com esta desculpa absurda é montada a indústria do dane-se , onde o cidadão consumidor se dana na mão destas empresas gananciosas, tendo que comparecer a um judiciário, na melhor das hipótese, para receber uma migalha.
Por isso que em casos de acidentes aéreos o povo vai para a justiça americana que la o pau funciona e bate para valer.
Apesar disso não podemos desistir nunca, caso contrario será a festa com o cidadão.
que artigo profundo :
Existe uma lenda sempre lembrada nos livros de fábulas jurídicas, contando que um pequeno proprietário possuía sítio encravado no meio de terreno no qual o imperador da Alemanha pretendia construir um parque. O imperador chama o humilde cidadão e tenta, sem sucesso, convencê-lo a vender o imóvel. Exasperado, passa a ameaçar fazer uso de seus poderes para desalojar o teimoso jurisdicionado. Sem temor, o cidadão rechaça as ameaças, afirmando: “ainda existem juízes em Berlim”.
Esta é uma lenda muito ao gosto da magistratura e representa um ideal de juiz que vive em nossos sonhos. É mais comum que os poderosos encontrem outro tipo de resposta. Veja-se o comportamento dos juízes alemães sob o nazismo e de certos magistrados franceses durante a ocupação germânica. Não é necessário ir muito longe, sendo que, por aqui mesmo, podemos relembrar o nosso Supremo Tribunal Federal indeferindo a petição inicial do habeas corpus em favor de Olga Prestes porque não veio com a adequada estampilha.
(...)
O juiz é um funcionário das classes dominantes e tem como tarefa fazer cumprir as regras da dominação, ou seja, um conjunto de comandos que representam o resultado de uma certa correlação de forças na luta de classes política, econômica e cultural. Para que o magistrado seja operacional, ele precisa estar convencido da ideologia legitimadora do Direito, sendo imbuído da convicção de que aquilo não é a paz imposta pelos vencedores mas, o projeto de paz resultante de um contrato social.
O juiz formado nesta ideologia, contudo, pode se tornar uma pedra no sapato das classes dominantes quando a realidade se modifica e as leis se tornam obstáculo às necessidades da dominação.
http://www.sasp.org.br/jornal_nov_dezt04/artigo_ainda.htm
Além de todos os problemas que o Poder Judiciário passa atualmente, ainda temos que contar com magistrados que pensam como esse senhor, ou seja, um profissional inútil em seu mister.
Para não beneficiar quem foi lesado prefere beneficiar aquele que lesa, que abusa, que não cumpre as leis etc (o marginal).
Depois tem gente querendo fazer mutirão, preocupado com o volume de ações. É uma roda viva. Pequenas condenações, faz com que as empresas continuem lesando o consumidor e o consumidor aumenta o número de processos no Judiciário. Fácil como 1+1 são 2.
É preciso saber que quanto menores as indenizações mais e mais ações terão na Justiça, simplesmente pq as empresas aumentarão seu volume de lesões ao consumidor e este vai ao Judiciário. As penas por danos morais, qdo aplicadas em valores ínfimos, prejudica o Poder Judiciário que terá uma avalanche de ações contra aquelas empresas que têm no Judiciário um "PAI", prejudica a sociedade como um todo e faz com que a função de pacificar as relações sociais não seja cumprida pelo Poder Judiciário.
Se realmente o Desembargador falou isso, está na contramão do direito moderno. Pelo visto é do TJSP. Claro, o mais conservador e o que mais condena em valores pífios.
Se eles acreditam que o consumidor sentirá desestimulado a propor ação por danos morais , está enganado. O TIRO SAIRÁ PELA CULATRA.
Pq o senhor acha que a Lei Cidade Limpa/SP funcionou? Pq a primeira multa é de 10 mil.
É simples, o dano moral passa a ter outro peso, qdo se trata do próprio magistrado ou alguém de sua família.
LAMENTÁVEL. Já disse que há vários magistrados com desvio de personalidade e desequilíbrio emocional. Este pensamento mostra a insanidade de tal senhor.
Alguém ainda duvida?
Carlos Rodrigues
A Ministra Ellen Gracie, em entrevista recente, afirmou que está acontecendo um excesso de litigiosidade.
Essa situação representa um progresso em relação a tempos passados, uma vez que muitos abusos (que antes ocorriam quase impunemente) estão sendo coibidos. Todavia, na euforia de ajuizar ações, passou-se para o extremo oposto, ou seja, por qualquer situação desagradável ajuizam-se ações e mais ações.
Pode-se falar, realmente, na "indústria do dano moral".
Se alguém tem seu carro abalroado, pretende-se indenização por danos morais. Se outrem tem seu aparelho de som mal consertado, dano moral. Etc. etc.
Lembro-me de que, quando traduzi o "Dictionnaire du droit privé", de Serge Braudo, jurista francês, sugeri a ele que incluísse a rublica "dommage moral", ao que ele respondeu que o assunto não tinha importância...
Muita gente acha, por exemplo, que nos EUA os valores das indenizações são sempre elevados, o que é incorreto, sendo que somente em poucos casos tal acontece.
Aliás, nesse último país, resolve-se a maioria das disputas jurídicas de maneira prática, ou seja, sem os processos tradicionais.
A questão do dano moral demorou muito a ser consagrado efetivamente no Brasil, com um atraso talvez de 50 anos em relação a outros países.
Já é hora de raciocinarmos melhor sobre o assunto, não querendo transformar dissabores muitas vezes corriqueiros em fonte de renda.
Pois é verdade que, com o nosso famoso "jeitinho brasileiro", muitas vezes queremos arranjar um dinheiro sem trabalhar e inventamos ações e mais ações.
Na questão das ações de indenização por danos morais, o nosso país ainda está na idade da pedra, infelizmente...
Por outro lado, data vênia, os nossos juízes se prestam a algo lamentável em favor das nossas empresas.
Vejamos:
Lembram-se que, antes da privatização, havia um posto de serviço em cada cidade para receber o usuário e tratar dos problemas relativos à prestação de serviços telefônicos da antiga Telesp?
Pois bem! Hoje, são os juízes togados, mormente os que respondem pelas varas dos juizados especiais, que cumprem esse tão "relevante" papel, ou seja, solucionar probleminhas dantes resolvidos pelo próprios funcionários da Telesp, cujo serviço hoje não existe por que a Telefônica prefere "delegar" tal função aos nossos ilustres juízes de primeira instância.
Este é, de fato, apenas um dos exemplos da verdadeira "função social" da justiça tupiniquim.
Quanto aos valores das indenizações impostas pelo nosso judiciário a empresas do porte da Telefônica, por exemplo, nem vale a pena comentar, pois onde faltam argumentos jurídicos sobram sofismas impublicáveis.
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Um abraço a todos.
Marco Aurélio da Cruz
Infelizmente no Brasil, um país tão maravilhoso pela grandeza de seu povo, pelo previlegiado espaço territorial, pelo pulmão mundial de seu meio ambiente, por belíssimas cidades, estados e por pontos turísticos invejáveis pelo mundo, ainda existe o pensamento no mínimo equivocado de vários magistrados. Notem que quando se fala em dano moral o primeiro que sofre tal tipo de dano é o próprio advogado(a), quando propõem a demanda. O primeiro dano moral imputado ao advogado é na fila do Banco Nossa Caixa, onde você permanecerá por horas as vezes para recolher uma diligência ou custas processuais. O segundo dano moral ao advogado, passado essa primeira etapa do banco, será o desgraçado martírio de ter que enfrentar a lentidão cartorária que em sua esmagadora maioria faz o que bem entende, atendem pessimamente, não juntam as petições, não elaboram mandados, não certificam nada se não houver muita insistência do advogado. O terceiro dano moral é quando o advogado deve despachar sua petição junto ao magistrado, primeiro ele deverá ter uma boa dose de paciência e um bom tempo para esperá-lo, haja vista que os "nobres magistrados", por não terem quem os fiscalize, chegam às vezes às 11:00hs, às vezes 12:00hs, às vezes às 13:00hs, isso quando vem. O quarto dano moral sofrido pelo advogado muitas vezes é ainda ter que depois de esperá-lo aguardar sua pauta de audiência para que enfim seja atendido. Se fosse ao contrário será que todas essas pessoas envolvidas gostariam de obter o mesmo tratamento dispensado, claro que não. Desta feita é necessário se mudar o comportamento daqueles que tem o chamado poder nas mãos, para que em algum momento entendam que para as pessoas humildes seu grande tesouro é sua dignidade. Isso não tem valor!
O que Dr. Miguel narra em seu artigo é a mais pura verdade. Parece que os Juizes vão tirar as indenizações do próprio bolso! Por isso calculam em valores ridículos.
E ainda, de forma triste, a indenização é fixada de acordo com a "fama da vitima" e não com o dano causado ou com a capacidade do agente causador, vide um certo artista que ganhou um milhão por ter uma suposta cueca sua mostrada na TV; ou àquela multa rídicula de 350 mil ao dia, imposta ao Youtube por mostrar uma vedete em plena ação na praia pública...
Parece que no Brasil se pune o honesto em nome da subsistência do incompetente, ou do mal intencionado. Me lembro de uma aula em cursinho, que fazia concomitante ao quarto ano da faculdade (qdo ainda pretendia concursos), em que renomado jurista justificava que as indenizações não poderiam ser muito altas em observação ao "princípio da preservação da empresa" (o caso em tela versava sobre uma confecção que mantinha antiquado maquinário que havia decepado membros de diversos trabalhadores - no caso a soma das indenizações, segundo esse desembargador que julgou o caso, não poderia levar à falência da empresa, porque mais valia uma empresa que empregasse gente decepando suas mãos que nenhuma empresa!)
Patético.
Se existe uma industria de indenizações é porque, de outro lado, há verdadeira "produção industrial" de danos morais (nomes indevidamente negativados, serviços mal prestados, produtos defeituosos), certamente alavancada pela parva atuação jurisdicional no assunto.
Que título infeliz! Toda generalização é burra! Eu trabalhando para empresas? Era o que me faltava...
A vontade é de falar um palavrão, mas vou respirar fundo e apenas comentar que o desembargador, jurista e professor Cavalieri, ao proferir decisões tendo em mente a resposta que deu ao repórter, nada mais fez do que prestar um desserviço a nação, ao progresso e à fé de quem estoicamente acredita no Poder Judiciário brasileiro.
Por este pensamento, sr. Cavalieri, condeno o senhor a pagar uma indenização aos jurisdicionados de R$ 10.00 (dez reais) para que se abstenha de novas praticas como esta.
PRIC.
É uma decepção ver o Conjur aceitar um artigo de pessoa com tão baixo nível de discernimento.
O autor peca pela generalização e, principalmente, por falar de algo sem o devido conhecimento.
Horrível a declaração do magistrado.
Horrível o artigo a seu respeito, pela péssima generalização.
Tudo pífio!!!
Infeliz o artigo e infeliz este site que o publica, pois embora vinculado a uma sólida empresa de comunicação, tem se empenhado em uma "campanha" para desmoralizar a magistratura estadual, privilegiando opiniões de desconhecidos nem um pouco ilustres que usam deste espaço - que deveria ser democrático - para desabafar suas frustrações com a profissão que escolheram, como se a culpa de seus infortúnios ou despreparo fosse dos magistrados. Lamentável, Conjur....
O que é isso companheiros? Não se pode criticar o poder judiciário? Está acima do bem e do mal? Tem razão o Dr. Miguel de reclamar e o Conjur de publicar. Só pode publicar textos com linguagem angelical, vernáculo machadiano e com termos em latim?
Repito a própria lerdeza já favorece o infrator. E mais: o título com o subtítulo estão na condicional, "parece". Menos, menos.
Professor Armando, o artigo narra alguma mentira? Afirma algum devaneio?
Pergunto aos Magistrados que aqui exercem seu "jus esperneandi" se alguma vez condenaram uma empresa telefônica, por exemplo, em 10% de seu faturamento anual bruto por danos morais contra um consumidor (inscrição indevida no serasa, p.ex), ou ainda, se condenaram qualquer empresa com faturamento maior que 1 milhão anual a uma multa maior que algumas dezenas de reais por danos morais contra o cidadão?
Se observamos em nossa Justiça cada vez mais condenações por danos morais de empresas bilionárias em míseros salários mínimos, ou menos, e verificamos que alguns poucos tem direito a 50 milhas de indenização enquanto que a maioria recebe migalhas pela mácula em sua moral, claramente resta que uma parcela significativa dos Magistrados tem aplicado a "teoria do desestímulo" e até a ridícula "teoria da preservação da empresa" em face do dano moral do cidadão apenas para desestimular a falaciosa "industria das indenizações" em benefício somente daquilo que as indenizações buscam, em tese, repelir, ou seja, a "industria da prática do dano moral".
Se uma empresa não tem condições de prestar um serviço decente, que pague indenizações e feche!
Se o governo invade a moral do cidadão, que pague quantia tal para nunca mais se esquecer do ato!
O que não pode, não é justo ou factível, é que os julgadores queiram "resguardar" agentes danosos justamente sob a alegação de que se estes forem devidamente punidos, acabarão por desaparecer!
O que mais me irrita nesta questão são comentários de colegas que não assumem o real motivo do descontentamento com os valores fixados a título de indenização por dano moral: é que os seus honorários de sucumbência são fixados também com base no valor.
Ora, sejam competentes e advoguem para quem tem dinheiro (as empresas) ou, para os idealistas, lutem para que o CDC seja cumprido e as empresas sejam MULTADAS em valores milionários por seus abusos, como ocorre nos países desenvolvidos (vide o caso Microsoft como exemplo). Aí ninguém quer.
A propósito, conto o caso relatado por um colega que advogava para um pequeno supermercado demandado por suposto dano moral causado por venda de leite vencido (comida de bola do repositor)que nem chegou a ser consumido.
Na audiência de conciliação, o autor exigia pelo menos R$ 10.000,00 (o pedido era muito maior). O juiz perguntou se ele não achava muito, ao que ele, peito estufado como um pavão, expôs que não era pelo dinheiro, mas sim para que o suspermercado aprendesse e não repetisse o erro nunca mais, lesando outras pessoas que inclusive poderiam consumiro o leite vencido. O cliente de meu amigo, dono do supermercado, um senhor português, ladino, deu-lhe a chapuletada:
- Eu pago os R$ 10.000,00 de indenização, mas o dinheiro vai para AACD ou para a Santa Casa de Misericórdia.
Com total constrangimento do autor e do advogado, a contra-proposta foi recusada.
Resultado: o feito foi julgado parcialmente procedente. O supermercado foi condenado a devolver o valor pago pelo leite. E só.
De fato é uma vergonha o que se tem visto no Judiciário Brasileiro. Juizes preocupados apenas em receberem os polpudos salários no final do mês e querendo acabar com as ações a qualquer custo. Juiz que não gosta de processos deveria procurar outra profissão e não ficar prejudicando aqueles que tem no Judiciário a única alternativa de alcançar os seus direitos.
E mais, caro Caiçara: por que quando o juiz é a vítima, os valores, milagrosamente, ficam acima de 50 mil reais? A dor do juiz é mais dolorida? Ou...
Excelente artigo. O argumento que existe uma "indústria do dano moral" é utilizado pelas grandes corporações, que usam isso como escudo para se eximirem do dano moral, como o do CDC. Acredito que este seja a contra-reforma implementada pelos detentores do capital contra suas responsabilidades civis. Fico triste que uma pessoa que tanto admiro como professor e como Magistrado tenha uma opinião tão singela quanto a exarada pelo Ilustríssimo Prof. Cavalieri e realmente quero acreditar que foi apenas uma infelicidade no momento de verbalizar sua opinião. Até porque o seu livro sobre Responsabilidade Civil aborda o tema de forma excepcional.
Infelizmente as pessoas vem se acostumando as decisões no sentido de negar a verdadeira dimensão do dano moral. Outro dia, conversando com uma amiga formada há mais de 10 anos, ela também acha muito alta uma decisão de R$ 2.000,00 pela negativação no SPC. Só que ela se esquece que os consumidores estão a mercê da boa-fé das empresas, que nem sempre a usam de maneira objetiva. Por isso defendo que o dano moral deve ser elevado sim, para que as empresas adequem seus procedimentos no sentido de uma maior proteção dos direitos do consumidor.
Apenas um adendo, para o não esquecimento: O Des. Sérgio Cavalieri Filho está no olho do furacão do esquema de corrupção do concurso para juizes do TJRJ, aquele concurso questionado no CNJ recentemente.
Impressionante. O Dr. Luiz Marques diz que "na euforia de ajuizar ações (euforia?)passou-se ao extremo oposto...ajuizam-se ações e mais ações." Onde está o oposto?
Somos todos culpados. Dizem que os advogados devem ser o primeiro juiz da causa. Na verdade, num caso concreto vi um colega defender um arranhão num dedo mínimo de uma passageira. A empresa de ônibus provou que ela foi trabalhar normalmente. Vítimas da proletarização, muitos colegas caem na vala comum do arrivismo. Nesses casos o Judiciário tem meios para punir ações descabidas. Mas daí o nosso tradutor de "Dictionnaire du droit privé" invocar as indenizações nos EUA como justificativa para as nossas, ridículas,revela desconhecer o mecanismo e seriedade como, lá, a questão é tratada. Aqui que, de tão ridículas, os Bancos, principalmente,têm um exército de advogados para livrá-los dos danos morais. Vale a pena, né não?
Reconhece o Magistrado que o dano moral chegou ao Brasil com 50 anos de atraso. Deve ser por isso que até hoje o próprio Judiciário não o entende. Ou, como acrescentou o Dr. Marques, temos o jeitinho brasileiro. O primeiro a dar o jeitinho e apelidar o dano moral de indústria foi o próprio Judiciário. O sr. Sérgio Naya encontrou seu jeitinho. Se fosse o filho dele, nem sei se tem, uma das vítimas do desabamento daquele prédio na Barra, aí a coisa seria diferente.O fato concreto: no dia que um desses potentados for severamente punido, a indústria que tanto incomoda faliria. Inversamente, quando um "ajuizador" de ação arrivista e seu cliente também forem severamente punidos, o Poder Judiciário tratará dos danos efetivamente ocorridos... Com tratamento isonômico, sem ver a roupa, a cor ou a orígem do ofendido.
PARABÉNS AO SUBSCRITOR DO ARTIGO E AO CONSULTOR JURÍDICO POR DIVULGÁ-LO.
É CRISTALINO QUE OS SEGMENTOS MAIS CONSERVADORES DO JUDICIÁRIO NACIONAL SÃO COMPLETAMENTE SUBSERVIENTES AOS INTERESSES DO GRANDE CAPITAL, PRINCIPALMENTE O FINANCEIRO.
BASTA VER A JURISPRUDÊNCIA DOS DITOS TRIBUNAIS "SUPERIORES" QUE DESAVERGONHADAMENTE FAVORECEM OS BANCOS, JOGANDO A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO CONSUMIDOR E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO LIXO.
Artigo e oportuno e corajoso.
Com a palavra o honrado magistrado Sérgio Cavalieri, caso queira se manifestar neste Portal.
A população brasileira precisa urgentemente de juízes com a visão do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=4723
Disse ele em uma sentença que condenou o Itaú a pagar R$ 389,5 mil, quantia referente a 100 vezes o valor cobrado erroneamente pela empresa.
"Não me importa se o sofredor do dano vai ficar um pouco mais rico, o sofrimento por que passou justifica isso. Não me importa se o que causou o dano vai ficar um pouco mais pobre, o mal que causou justifica isso",
Se tivéssemos um juiz em cada fórum com esta altivez, o Judiciário teria muito menos processos e a sociedade teria menos conflitos sociais.
Aqueles que estão na magistratura com vistas apenas em receber seu subsídio no final de mês, e que adoram beneficiar aqueles que não cumprem leis ou aqueles que são contumazes em suas lesões ao cidadão, ACORDEM!!! A sociedade não precisa de pessoas no Judiciário que não pacifiquem as relações entre as pessoas. Que ficam apenas nas teses inócuas. Será que está minoria de magistrados não percebeu ainda que a tese de NÃO condenar em valores altíssimos pois irá estimular as pessoas que são lesadas a procurar o Judiciário, NÃO ESTÁ FUNCIONANDO!!! As pessoas continuam procurando o Judiciário e os réus são sempre os mesmos.
Mudem o disco...
Prestem um serviço de resultado para a sociedade e não um desserviço.
Carlos Rodrigues
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@yahoo.com.br
PARA TODOS OS OPERADORES DO DIREITO E LEITORES DO CONJUR ,
LEIAM NO LINK ABAIXO o que a Diretora do Foro, Juíza Laura Ullmann Lopes, durante a solenidade de inauguração do prédio que amplia as instalações da Comarca de Tramandaí.
http://dr_rogowski.vilabol.uol.com.br/Artigos/Juiza_critica.htm
A Juíza critica à elevada carga tributária e aponta as operadoras de telefonia, bancos, administração pública e outros como vilões e delinqüentes habituais e responsáveis pelo congestionamento do Judiciário.
Para aqueles que ainda não sabem o que seja aplicar as leis e que ficam apenas em seus gabinetes imaginando teses que não levam a lugar algum. Pelo menos até agora não levaram...
É assim que vemos crescer a "indústria do dano moral". Explico: de cometer o dano contra os consumidores!
Para as grandes empresas o "custo judiciário" está orçado em seus programas. Então, se as condenações ficam dentro do esperado para o período, elas não mudam de comportamento, já que sai mais barato pagar as pífias condenações do que melhorar a qualidade do serviço.
Alias, se compararmos os valores das condenações no tempo, em vez de aumentarem com a manutenção da prática abusiva, estão na verdade diminuindo!
Dessa forma, duvido muito que o judiciário vá se livrar tão cedo do congestionamento causado pelos grandes grupos econômicos nos bancos dos réus. Estes enriquecem prestando um péssimo serviço a população...
Numa certa ocasião, no Rio de janeiro, parei numposto para abastecer meu veiculo; Fiquei surpreso ao entrar na lanchonete e ver ao lado da porta uma placa comemorativa de brose que disa mais ou menos assim:
" O grupo Bariloche (moteis Bariloche, etc) e o Prefeito Zito de Duque de Caxias juntamente com o distribuidor de combustiveis de Minas Gerais Dr. Sergio Cavaliere, tem a honrra de parabenisar esse empreendimento"
FIM.
Assim que chega no aeroporto na Espanha e logo que o policial vê pelo passaporte que ele é brasileiro, o sujeito leva uma bifa na orelha e é jogado na sala de detenção.
Ao ser agarrado pelos colarinhos, ainda pergunta:
- Mas você está me batendo mas porquê?
E o espanhol responde:
- Porque usted é brasilero, su bobon!
Ainda com a orelha ardendo, ele senta e vê que por sorte pegou uma sala com TV. Sem água, sem comida e sem luz, mas com TV para assistir, fica feliz.
E vai vendo o noticiário de assuntos da Espanha. É entrevistado o presidente da Telefonica de España, que fala esfregando as mãos:
- Desde 1998, quando compramos a Telebrás dos brasileiros a preço de banana, já recuperamos o dinheiro que investimos várias vezes, enganamos os clientes e o judiciário brasileiro ainda fica do nosso lado.
Sentindo a orelha esquentar mais, o brasileiro vê outro executivo espanhol sendo entrevistado, o presidente da Iberdrola de España, que comprou uma central elétrica no Brasil:
- O Brasil só nos dá lucro, cobramos a mais e o judiciário brasileiro sempre está do nosso lado.
Já se remexendo na cadeira, o brasileiro vê outro executivo espanhol, o presidente do Banco Santander de España dizer:
- Compramos o Banespa deles a preço de liquidação, cobramos tarifas abusivas e o judiciário deles está sempre a nosso favor.
Uma semana depois, ao ser deportado e levar as bifas de sempre nas orelhas o brasileiro ainda agradece, pensando que pelo menos no aeroporto espanhol, ele apanha de estrangeiros. O duro é apanhar do próprio judiciário em sua própria terra.
Giorgio Armanni
rssssss
Armanni (Outros) 17/03/2008 - 22:26
É por aí.
E alguns ingênuos magistrados ainda acreditam que vão, com as famigeradas e pífias condenações, acabar com os abusos e enriquecimento SEM CAUSA das multinacionais, pq as empresas enriquecem MUITAS VEZES LESANDO OS BRASILEIROS. Não sou contra o lucro. Sou contra a parte do Judiciário que beneficia as empresas fregueses do Judiciário, rés contumazes. SEMPRE AS MESMAS...
Precisamos de mais juízes como o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=4723
Disse ele em uma sentença que condenou o Itaú a pagar R$ 389,5 mil, quantia referente a 100 vezes o valor cobrado erroneamente pela empresa.
"Não me importa se o sofredor do dano vai ficar um pouco mais rico, o sofrimento por que passou justifica isso. Não me importa se o que causou o dano vai ficar um pouco mais pobre, o mal que causou justifica isso",
Coragem magistrados (para aqueles juízes que insistem em beneficiar empresas que adoram lesar os brasileiros). Façam algo de positivo para a sociedade. Não deixem passar os anos e apenas ser mais um "enxugador de gêlo" que fica sentado horas e mais horas lendo autos de processos, mas que não consegue contribuir de forma positiva para uma sociedade mais justa.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
E por ai mesmo , o cidadão ,se é que existe isso por aqui , esta perdido . O fato interessante é que quando a justiça é feita vira até noticia no site dos tribunais.
-Recentemente tivemos dois acidentes aéreos de grandes proporções , nveja o que a anac encontrou na pequena semana de fiscalização os aeroportos.
"A ANAC colocou em sua página na Internet, no endereço
www.anac.gov.br/horaCerta
,
uma tabela com as principais irregularidades encontradas nas companhias e nos aeroportos".
O que fazer ? Ainda existe esperança de que este país pode mudar para melhor?
E a pergunta que tenho medo da resposta; quais serão as providencias ?
Na questão das ações de indenização por danos morais, o nosso país ainda está na idade da pedra, infelizmente...
Por outro lado, data vênia, os nossos juízes se prestam a algo lamentável em favor das nossas empresas.
Vejamos:
Lembram-se que, antes da privatização, havia um posto de serviço em cada cidade para receber o usuário e tratar dos problemas relativos à prestação de serviços telefônicos da antiga Telesp?
Pois bem! Hoje, são os juízes togados, mormente os que respondem pelas varas dos juizados especiais, que cumprem esse tão "relevante" papel, ou seja, solucionar probleminhas dantes resolvidos pelo próprios funcionários da Telesp, cujo serviço hoje não existe por que a Telefônica prefere "delegar" tal função aos nossos ilustres juízes de primeira instância.
Este é, de fato, apenas um dos exemplos da verdadeira "função social" da justiça tupiniquim.
E um bom exemplo do "jeitinho espanhol" de investir no país...
Quanto aos valores das indenizações impostas pelo nosso judiciário a empresas do porte da Telefônica, por exemplo, nem vale a pena comentar, pois onde faltam argumentos jurídicos sobram sofismas impublicáveis.
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Um abraço a todos.
O que acho mais curioso é que quando os próprios membros do Poder Judiciário são vitimados por danos morais o entendimento muda, e se vê a modernidade e o arrojo (que deveria servir a todos e não só à Nobre Classe)entrarem sem a menor cerimônia.
Bem, o judiciário já foi terceirizado pela Previdencia Social há muito tempo. Agora, são os magistrados que ficam contando o "carnezinho de contribuições", para apurar o verdadeiro tempo de contribuição de um segurado. Simplesmente o INSS indefere quase tudo, obrigando o segurado a recorrer ao judiciário.
Sua situação na vida — pode melhorá-la?
CARMEN, a mãe de dezesseis filhos, mencionada no artigo anterior, estava muito deprimida em certo período de sua vida. Seu marido era alcoólatra, ela morava numa zona pobre e sentia-se completamente indefesa. Então, certo dia, um visitante foi à sua casa, e a vida dela começou a mudar espetacularmente. O que aconteceu fornece um exemplo não apenas para os pobres, mas também para todos aqueles cujo padrão de vida está ameaçado neste mundo devastado pela inflação. Mesmo quando ficou viúva com nove filhos menores e sem nenhuma renda, Carmen aplicou-se otimisticamente a tirar o melhor partido de sua vida. O que, exatamente, fez ela para melhorar sua situação?
Ela preparou o terreno ao redor da casa e plantou hortaliças, para garantir um pequeno suprimento de alimentos. Então começou a lavar roupa para fora, para conseguir algum rendimento. Limpou a casa, tornando-a apresentável para visitantes. Como pôde fazer isso com tantos filhos? Ela treinou os filhos para a ajudarem. Cada um tinha tarefas domésticas para realizar, e todos contribuíam para a limpeza do ambiente. Aprendeu que a vida de uma pessoa pobre não precisa necessariamente ser degradada.
Mas, onde Carmen aprendeu essas coisas? Aquele visitante a ajudou a aplicar princípios bíblicos na sua vida, e Carmen logo notou que tais princípios realmente produziam bons efeitos.
Gostaria de conhecer alguns dos princípios que pessoas tais como Carmen têm achado práticos para melhorar sua situação? Eis uma lista parcial deles.
Trabalho: “O que for que fizerdes, trabalhai nisso de toda a alma como para Jeová.” “Queremos comportar-nos honestamente em todas as coisas.” (Colossenses 3:23; Hebreus 13:18) Um trabalhador diligente e honesto é valorizado em qualquer país. Alguém com tal reputação raramente ficará desempregado, especialmente se está disposto a aceitar qualquer serviço e não insiste em fazer apenas um tipo especial de trabalho. Similarmente, se ele realmente deseja um emprego, sairá à procura dele, não ficará em casa esperando que este venha a ele.
Filhos: “Educa o rapaz segundo o caminho que é para ele.” “Purifiquemo-nos de toda imundície da carne e do espírito.” (Provérbios 22:6; 2 Coríntios 7:1) Dê tarefas domésticas às meninas e aos meninos. Ensine-os a guardar suas roupas, a ser ordeiros e limpos. Certifique-se de que lavem as mãos e o rosto, especialmente antes das refeições. Não os deixe brincar perto de água suja ou de esgotos. Mantenha simples e edificante a recreação de seus filhos. Brincar num parque público é mais saudável do que ir ao cinema, e geralmente é de graça.
Chega de impunidade!!!
O que existe em nosso país é uma verdadeira indústria de lesão moral ao consumidor.
Destaco também que quando a vítima é uma celebridade, ou um juiz, ou alguma outra autoridade, as indenizações são altas. É só pesquisar.
Em que pese o CDC ser uma ótima lei, o Sistema Nacional de Procons, digamos assim, é muito fraco:
i) 500 procons para 5.500 municípios em todo país;
ii) no máximo 50 Procons em todo país aplicam multas;
iii) os Procons são verdadeiros enxugadores de gelo, ou balcões de atendimento das empresas;
iv) em geral as estruturas dos Procons é precária;
v) tudo sobra para os Procons, pois as agências reguladoras nitidamente deixam muito a desejar (Aneel, Bacen, Susep, etc)
vi) se um procon não dá conta (e não dá) e não aplica multas, vai sobrar tudo para o poder judiciário, que se não for firme tb vai se tornar um enxugador de gelo;
vii) em MG, p.ex, são 90 procons para 850 municípios;
viii) mais ou menos 10 desses procons aplicam multa e olhe lá;
ix) a mídia não cobra criação ou fortalecimento dos procons, talvez porque isso não interesse aos seus patrocinadores;
x) alguém já viu a mídia cobrando melhores condições para um procon, ou que o procon aplique multa?
Não deixem de ver
Matéria assustadora do Jornal Nacional do último sábado, Dia Internacional do Consumidor:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM803461-7823-CAOS+NA+JUSTICA+CHEGA+AOS+JUIZADOS+ESPECIAIS,00.html
No juizado de Relações de Consumo de Salvador, 40 mil processos por ano, autos que somem, os arquivos estão pelos corredores e até na porta dos banheiros.
Aud de conciliação em 4 meses, se precisar de instrução e julgamento será em 2010!!!
As empresas que lesam o consumidor claramente optam por continuar lesando!!! é a análise econômica do direito!!! senhores juízes, precisamos de mão firme!!! basta ver as decisões do Juiz Yale Sabo Mendes, é só procurar na internet.
Chega de impunidade!!!
Precisamos cobrar um fortalecimento urgente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor!!!
Que os Procons apliquem as multas!!!
Que os Vereadores, Deputados e Senadores cobrem o fortalecimento do Sistema nacional dos Procons!!!
Sr. Edy, tb. sou Cristã, e este espaço é para falar de QUESTÕES JURÍDICAS, não posso deixar de me posicionar diante dos seus comentários, existem foros apropriados para falar dessas questões e quem compactua com a INJUSTIÇA é inimimigo de Deus,a questão aqui é por demais séria e nós cristãos já estamos sendo por demais achincalhados pela mídia, aqui se fala em DANO MORAL, meu irmão, infelizmente nós não estamos no Céu. Qto. ao eminente desembargador Cavalieri, a mim não estranha tais comentários uma vez q. o mesmo foi o primeiro a se posicionar a favor do NEPOTISMO no judiciário fluminense, sem falar, caros comentaristas no ASSÉDIO MORAL, no Serviço Público assunto q. foi esquecido, mas q. trago a memória dos senhores. Não sei o q. é mais perverso...Os juízes trabalhando contra o cidadão pois é isso q. percebo em cada decisão qdo. se trata dessa matéria, é lamentável esse estado de coisas para quem milita A FAVOR da Justiça para seus constituíntes e para quem como eu observa a impunidade dentro "desse sistema" onde vale a velha máxima q. todos nós ouvimos na faculdade, "Aos amigos tudo, aos "inimigos" os rigores da Lei" alguém ouviu isso na faculdade de Direito?!? Saudações a todos
Meu prestigiado Aristóteles Estagirita, não questionei em nenhum momento o talento ou não dos colegas que atuam pelas empresas...O que estou questionando, é que os valores são irrisórios, jocosos e nada mais. Na minha opinião, não sei a tua, o CNJ deveria criar um curso nacional de conhecimento da Constituição da República para os nossos magistrados, já que a Carta de 88 é por demais desrespeitada e muitos Juízes sequer aplicam a CF.
Obrigado pelo seu comentário e vamos à luta...ambos do mesmo lado, do lado da Justiça!
Arrazoem de forma objetiva. Quem passa por aqui pretende ler coisas interessantes, e não bate boca entre x e y.
Quanto ao assunto, realmente lamentável, apesar de que existem colegas advogados especializados em transformar um mero aborrecimento numa tragédia de 11 de Setembro.
Caro Dr. Júnior, se o nobre advogado não aprendeu nos bancos da Catedra q. o debate é inerente a atividade Judicante, escolheu a carreira errada pois não sabe diferenciar um debate produtivo classificando, com deselegância, os que aqui se manifestaram como "batedores de Boca", se os comentários lhe desagradam não os leia por favor! e um assunto de suma importância não pode ser tachado de "mero aborrecimento" mesmo nas entre linhas...O mal de muitos profissionais do direito é a arrogância e a soberba.
Um fato é notório: as grandes empresas, com a certeza de que serão contempladas com condenações de valores pífios, preferem pagá-las a ter de investir na melhoria dos serviços prestados, principalmente na área de logística. As empresas, hoje em dia, conseguem calcular anualmente o valor aproximado destinado ao pagamento de indenizações oriundas do Poder Judiciário ("custo judiciário" - como bem disse um colega aqui). Empresas como a Telemar (Oi), por exemplo, usam (ou pelo menos usavam,) em sua tese defensiva que o percentual de clientes que buscam a tutela estatal não chega a 1% do total de clientes – fato este que só evidencia o que ora se expõe.
É fato também que muitos consumidores tentam, a qualquer custo, transformar pequenos contratempos em fonte geradora de dano moral (muitas vezes, infelizmente, encorajados por colegas nossos), o que certamente deve ser combatido com veemência pelo Poder Judiciário. Para tanto, deverá o julgador lançar mão de sua capacidade de discernir quais são aqueles que efetivamente tentam se valer do Poder Judiciário para auferir ganhos indevidos e condená-los por litigância de má. Não se pode, por certo, banalizar o dano moral.
Entretanto, é óbvio também que, quando demonstrado que o consumidor foi lesado em sua esfera extrapatrimonial por determinada empresa, deverá a mesma ser punida exemplarmente, e não condenada ao pagamento de verbas irrisórias que não cumprem os objetivos da indenização por danos morais.
Desta forma, enquanto as empresas não forem condenadas ao pagamento de verbas indenizatórias que efetivamente as desestimulem a cometer tantos desmandos contra os consumidores, certamente preferirão pagar os valores irrisórios a que são condenadas.
Abraços!
Sobre o tema apresentado pelo colega Dr. Miguel Vinícius Santos,advogado em Araguaína (TO) realmente demonstra como a "Justiça" é "Injusta".
Penso, que, que qualquer tipo de indenização já fosse fixada em um valor mínimo de Um Milhão de Reais, corrigidos por índices oficiais mensalmente, com certeza toda a ordem de abusos de poderosos praticamente não existiriam, nada mais didático seria esse tipo de solução, e, com certeza não iria congestionar de nenhuma maneira o tão zeloso nosso sistema judiciário.
Cordiais Saudações.
Renato Carlos Pavanelli.
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