A empresária Ana Cristina Parente Alves abusou da criatividade. Junto com duas colegas, montou um Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central, em Pernambuco. Travestida de juíza, convocava credores e devedores e fazia, ela própria, uma audiência de conciliação. Meteu os pés pelas mãos. Foi pega pelo Ministério Público e hoje responde a Ação Penal.
Pediu ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus para trancar a Ação Penal. O pedido foi negado, nesta terça-feira (18/3), pela 1ª Turma do STF. Ana Cristina responde por formação de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública.
Os ministros do STF concordaram com o relator, ministro Carlos Britto. Determinaram o trancamento da ação apenas quanto à contravenção penal de exercício ilegal da profissão de arbitragem, porque essa profissão ainda não está regulamentada por lei.
Para Britto, os demais crimes estão devidamente descritos na denúncia — os detalhes do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação jurídica dos crimes. Ele foi acompanhado por unanimidade.
“Como é fértil essa imaginação humana”, ressaltou o relator, que fez questão de ler um trecho da denúncia para realçar a “criatividade” das acusadas. Segundo o Ministério Público pernambucano, as denunciadas abriram um escritório de cobranças de dívidas de empresários, com o nome de Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central.
Ainda de acordo com a denúncia, as três acusadas visitavam os empresários de Parnamirim, Mirandiba e Serra Talhada, em Pernambuco, dizendo que recuperariam suas dívidas, que efetuariam a cobrança de devedores dos estabelecimentos comerciais, mediante contrato de prestação de serviços de cobranças.
As empresárias convocavam, então, os devedores para uma audiência de conciliação. Elas se apresentavam como juízas, como membros do Poder Judiciário, chegando a mesmo a afixar, no seu “Tribunal de Arbitragem”, selos e símbolos similares aos do Poder Judiciário, “fazendo acreditar que estavam presentes em um Tribunal de Justiça”.
HC 92.183

Discordo! A função de mediador ou de árbitro estão muito bem definidos e regulamentados por lei própria, que inclusive considera os árbitros, juízes "de fato e de direito", que prolatam sentenças arbitrais irrecorríveis e de imediato efeito executivo.
Então não teria havido crime pelo simples exercício da arbitragem e não por "não haver regulamentação"
O que não pode haver é a imposição arbitrária e fraudulenta da arbitragem, em usurpação de função pública.
As hipóteses de mediação ou arbitragem são previamente pactuadas em contrato pelas partes contratantes e devem versar sobre direitos disponíveis.
Um distorção na notícia, sem dúvida.
Mediação em um país que NÃO é sério, efetivamente que não vai funcionar a contento. Veja-se, por exemplo, o que vem ocorrendo na justiça trabalhista, as tais comissõe sprévias, é o mesmo cocô de sempre.
Prezado Dr. Richard Richard Smith, talvez o embasamento para que se afaste a referida acusação tenha sido que o que está regulamentada pela Lei é a atividade de arbitragem e não a profissão de árbitro em si. Como a condenação penal exige estreita adeqüação da conduta do agente ao tipo penal, as "juízas" acabaram se safando.
Sem concordar, divagando apenas...
Saudações
Essas bandidas deveriam mofar na cadeia, para aprender a não ludibriar pessoas pobres ou as menos esclarecidas. É incrível a capacidade da mente humana em querer se "dar bem" em detrimento dos outros, principalmente, em lugares onde a ignorancia predomina.
em enganar pessoas tirar proveito dos fracos e oprimidos
Isto está se tornando muito comum neste País.Não duvido nada de até pensar que podem entrar com uma ação reivindicando direitos de exercer a magistratura.A prisão infelizmente, é o meio mais eficaz para conscientizar estes "enganadores do povo".Ainda bem, que possuímos um Ministério Publico eficiente e ágil.
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