A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (19/3), substitutivo ao Projeto de Lei 1.519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta segue agora para análise do Plenário.
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz vai considerar a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, “presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior”.
Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Segundo ele, merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução. Isso porque têm uma visão mais ampla da realidade. O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa.
Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.

Demagogia pura. A plena consciência do caráter delituoso do ato não depende nem nunca dependeu do grau de escolaridade do agente.
Que idiotice.
Parece um erro utilizar um dado objetivo (conclusão de curso superior) para aferir uma estado subjetivo (grau de consciência da ilicitude). Em tese, é verdade, quanto mais estudo, mais conhecimento geral e mais consciência da ilicitude. Mas só em tese. Na prática, existem cursos e cursos, alunos e alunos, crimes e crimes. A capacidade de discernimento do agente deve ser aferida caso a caso.
Apesar disso, atente-se que não está em jogo aqui o caráter delituoso do ato, como afirma abaixo o Paulo Eduardo. Trata-se apenas de critério para fixar a pena-base. O que o projeto quer vender é que quanto mais escolaridade possui o agente, mais reprovável é o crime, cabendo uma pena maior.
A tese pode ser ruim, mas vamos pelo menos entendê-la antes de a criticar.
O EFEITO POPULISTA DO GOVERNO ATINGE A CAMARA FEDERAL.OS NOBRES DEPUTADOS QUE NÃO FAZEM NADA, DEVERIAM USAR O TEMPO PARA APRESENTAR PROJETO QUE VISE O BEM COMUM DE TODOS.HOJE, A DISCRIMINAÇÃO É O PRATO PREFERIDO DAS AUTORIDADES BRASILEIRAS.
eu particularmente concordo com o assunto, inclusive porque a grande maioria de nossos politicos tem curso superior, isso poderã de alguma forma, se realmente funcionar, puni-los de verdade com a pena que cabivel...e o que necessitamos e punir os politicos corruptos, pena que nao da para punir todos, pois todos sao.
Este projeto é de uma inversão absurda de valores. Pune-se com mais gravidade quem estuda. O detentor dos títulos de Doutor e Mestre então devem ter a pena agravada com rigor ! Discordo totalmente do projeto.
Concordo inteiramente com o projeto. É óbvio que quanto maior estudo tiver o indivíduo, maior a sua capacidade de compreensão da licitude ou não de seus atos. E é evidente também que, quanto maior estudo e especializações, maiores oportunidades os indivíduos terão na vida, razão pelas quais estarão moralmente impedidos de cometerem crimes. Por outro lado, também é claro que o senso comum entende que as leis são feitas para a média das pessoas e os desvios em relação a esta média deverão ser punidos com maior ou menor rigor, tendo em vista as condições objetivas de existência de cada cidadão e das oportunidades que lhe foram ofertadas.
Creio, sem maiores reflexões, que tal proposição viola flagantemente o princípio da isonomia, pois discrimina, de forma diversa, quem tem (presumidamente) mais instrução (natureza da discriminação).
Para mim, esses políticos só faltam modificar a pena do homicídio:
Matar criança: pena de 10 a 25 anos; Matar mulher: pena de 8 a 22 anos; e por aí vai! Justificativa? Ora, a mulher e a criança tem menores chances de digladiarem com seus algozes, já que
o homem, por ser naturalmente mais forte, poderá ter mais sucesso!
Natureza discriminatória: questão físico-biológica!
Não preciso dizer que são inconstitucionais tais medidas...
Cabe ADIN, fere o art. 5º da CF, nesse caso não seremos mais iguais e sim desiguais. Um projeto para boi dormir.
Na preciosa lição de Rui Barbosa, o princípio da isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, NA MEDIDA EM QUE SE DIFERENCAM.
O princípio da igualdade, pois, não proíbe a discriminação (que significa fazer uma distinção), chegando até a estimulá-la em certos casos (vagas reservadas em concurso público para pessoas com deficiência, por exemplo), mas abomina a discriminação por preconceito (juízo preconcebido, sem base, prévio, injustificável).
Não há dúvida de que o projeto trata desigualmente os desiguais. A dúvida consiste na razoabilidade da discriminação.
De minha parte, em princípio, acho mais reprovável a realização de um furto por alguém com nível superior. É que, comprovadamente, para cada ano de estudo, maiores as oportunidades de emprego e mesmo a faixa salarial a que se pode acessar.
No entanto, cada caso é um caso. É muito temeroso utilizar uma estatística genérica para penalizar mais gravemente alguém.
Além disso, nos casos de crimes sexuais, por exemplo, não vejo diferença na reprovabilidade entre alguém com mais ou menos instrução. Mesma coisa com o homicídio. Todos sabem que não se deve matar.
Então se o Pedreiro e o Engenheiro matarem, em co-autoria, o segundo terá uma pena maior? Esse deputados deveriam lutar para que o primeiro tivesse chances reais de chegar ao nível do segundo, e não punir este, por possuir mais estudo, caso cometa um ilícito.
O duro é que a mídia vai gostar disso, pois o povão adora ver os abastados se ferrando!
Tanta coisa pra ser feito no Brasil e pelo Brasil e esses deputados ficam brincando com a legislação penal como se fosse video game. Não sabem o mínimo efeito de seus atos mas se quiserem saber é só vir até a Central de Custódia de Presos de Justiça-CCJP de Imperatriz/MA, atualmente interditada por ordem judicial (não entra mais nem um preso, pois tem capacidade para 100 detentos e tem atualmente 300), pra sentirem um pouco a realidade.
Dou até uma dica srs. deputados, apresentem projeto de lei estabelecendo penas mais brandas (24 horas por exemplo, 02 (dois) dias etc) para crimes de menor potencial ofensivo, pois terá um caráter muito mais pedagógico do que pagar R$ 30,00 (trinta) reais, ou uma cesta básica, em uma transação penal.
Onde tem CCJP lê-se CCPJ.
Até que enfim o vice do Pita acerta em algo. Acho que o vivente ser diplomado em direito, por exemplo, deva ser motivo de agravante em caso de ilicitude.
Quer dizer que, só uma hipótese, Lula e FHC cometerem o mesmo crime, FHC será condenado a uma pena maior só por que estudou mais??? Eu acho que Lula finalmente consegui o que queria: institutir a luta de classes nesse país! É mais uma lei demagoga que será vendida á turba, por aí! Lula irá dizer ao povo que no governo dele o "pobre teve vez", "nunca dantes na história desse país tanto rico foi para cadeia", e o povão vai aplaudir animadíssimo o animador de auditório Lula!
Jogar para galera, analisando os antecedentes e a conduta social qualquer juiz pode considerar nível superior como elemento da consciência do ato ilícito com fins, justificados em sentença, do aumento genérico na dosagem da pena. Esse projeto de lei em termos práticos não vai ter o condão de somar um único dia as penas já cominadas.
No entanto é Congresso, e Parlamento tem de jogar para o povão.
No mais concordo com o Oficial de Justiça Gilberto, tudo que Getúlio, e todos os demais presidentes da república buscaram evitar, até os militares, Lula está tentando realizar, o estado de caos e ódio social que conduza a uma guerra civil.
Antes ser rei eterno num país favelizado e isolado do resto do mundo, se EUA e Europa deixarem e não bombardearem esse lugar, que ser cidadão num país desenvolvido sem desigualdade social. Deve o nosso máximo mandatário considerar Noruegua um país insuportável. Não tem greve, não tem piquete, etc...
Pura estupidez; pura burrice e puro preconceito contra quem estudou mais! Espero que esse tipo de projeto inconstitucional não seja aprovado. Da forma como o estupido autor do projeto acima quer, o agente criminoso possuidor de curso superior é também superior ao agente criminoso analfabeto!
Caro Gilberto, o projeto é criação legislativa.
Por favor, não force a barra fazendo uma associação totalmente descabida e que não tem nada a ver.
Muito embora eu discorde desse projeto, pois cabe ao juiz analisar as circunstâncias judiciais, conforme o caso, o que já mais que suficiente para a imposição de uma pena justa.
Aos que opinaram contra referido projeto de lei pergunto: e o que os senhores acham da regalia de prisão especial àqueles que possuem ensino superior?
A meu ver, isso sim fere o princípio da isonomia. Qual a razão desta nefasta discriminação? Poucos são os países que possuem tais privílégios, que muito se assemelham a regimes segregacionistas, como o "aparteid"... Elitismo puro e descarado!
Já que possuem prisão especial (não raro com TVs, computadores, ar condicionado, etc.), nada mais justo que tenham uma pena maior... Oras!!!
É isso mesmo, meus amigos, país com presidente analfabeto, aplaude de pé esse tipo de projeto de lei.
Este malfadado projeto de lei nem se discute, pois é pavorosa e infame, além de flagrante inconstitucionalidade.
Hoje, curso superior é agravante; amanhã, curso superior é crime.
Aplausos ...
É isso mesmo, meus amigos, país com presidente analfabeto, aplaude de pé este tipo de projeto de lei.
Este malfadado projeto de lei nem se discute, pois é pavorosa e infame, além de flagrante inconstitucionalidade.
Hoje, curso superior é agravante; amanhã, curso superior será crime.
Aplausos ...
Gostaria de expressar minha concordância com a indignação do "Tartaruga Ninja", principalmente no que tange ao princípio da isonomia, o que acabaria por descaracterizar o crime por si próprio, já que a condição pessoal do autor seria uma agravante. Ora onde está garantido que aquele que possui nível superior é mais culto ou possui maior discernimento que aquele que não possui ensino superior?
Quanto ao suposto protecionismo citado pelo "BB" no que se refere à prisão especial, esqueceu-se o nobre colega de que tal "regalia" só é válida enquanto estiver em curso o processo, após a sentença condenatória transitada em julgado o preso será recolhido a uma instituição prisional comum a qualquer outro preso.
Ridículo! Bem ao gosto dos atuais detentores do poder. Ao lado do "pobrismo", temos agora o "ignorantismo", corrente que defende a superioridade moral em ser iletrado. Bom, pelo menos está de acordo com o chefe-maior, aquele que diz que nunca sabe de nada, e que, portanto, é plenamente inimputável.
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