Programas de OCR auxiliam digitalização de documentos

A informatização da Justiça chegou a um impasse. Escritórios de advocacia, tribunais e departamentos jurídicos têm, entre suas principais dificuldades, a digitalização de toneladas de papéis que estão em seus arquivos. Milhares documentos mofam nas prateleiras ou são devorados por traças.

O problema é que não basta escanear as cópias para preservar o saber jurídico de décadas contido nessas páginas. Os arquivos que chegam ao computador pelo scanner são apenas imagens ou estão configuradas no modo PDF. O texto não pode ser editado. O processo de preservação torna-se parcial.

A questão envolve ainda documentos presentes no dia-a-dia do operador de Direito. Já é hábito dos advogados irem ao fórum com uma máquina digital em mãos para fotografar os autos. Quando chega ao escritório, ele apenas pode consultar o documento, sem poder manipular o texto escrito.

Para esse tipo de trabalho, no entanto, existem os programas de OCR (sigla em inglês de Reconhecimento Óptico de Caractere). O mercado dispõe de dezenas de opções. Alguns equipamentos como scanners e multifuncionais trazem esse tipo de aplicativo de graça. Porém, o resultado nem sempre é satisfatório. Em alguns casos, é mais fácil digitar o texto do que usar o OCR.

As soluções mais profissionais têm resultados melhores. Os programas mais conhecidos são o FineReader, da empresa russa Abby, e o Omnipage, da norte-americana Nuance. O primeiro está na sua versão 9.0 e foi lançado recentemente no Brasil. Ele pode ser comprado pelo site da empresa ao preço de US$ 250. O outro também está disponível no site. A versão 16, lançada no final do ano passado, sai por US$ 400.

A Consultor Jurídico testou o FineReader com três textos de decisões de tribunais. Na primeira tentativa, feita com um documento datilografado do Supremo Tribunal Federal de 1946, o resultado foi ruim (veja o original aqui e o resultado aqui). Pelo que se vê, numa situação como essa, leva-se muito menos tempo digitando o texto do que consertando os erros.

Os outros testes, no entanto, mostraram que a qualidade da imagem influencia diretamente no resultado. Ao converter um arquivo tipo PDF do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o produto final ficou excelente. Das 8.193 palavras, o corretor ortográfico do Word mostrou problemas em apenas 14 (veja o original aqui e o resultado aqui). No terceiro teste, com uma qualidade de imagem ainda maior, só houve problema em apenas uma das 1.584 palavras (veja o original aqui e o resultado aqui).

Quando for comprar um programa, o usuário deve ter em mente que um dos requisitos mais importante é ter a versão em português — os dois programas já foram traduzidos. A falta do recurso fará que o programa não reconheça os caracteres acentuados.

Também é essencial que o software mantenha a formatação do texto e o deixe organizado como está. No teste feito com o FineReader, os símbolos do Poder Judiciário ficaram como imagens, as quebras de páginas foram devidamente sinalizadas e os recuos do juiz permaneceram como foram feitos. A análise de linguagem é outro recurso fundamental para o bom desempenho do programa. Ele compara o texto com as palavras da língua de forma a evitar erros bobos como a troca da letra L pelo número 1.

A Abby, empresa que foi criada ainda na época da União Soviética, elenca, como recurso importante da nova versão, a ADRTTM (sigla em inglês para Tecnologia Adaptável de Reconhecimento de Documento). A função faz o programa ver a estrutura do documento como um objeto completo. Também é citada pela a empresa a função que reconhece arquivos de câmeras digitais. Já o OmniPage 16 promete um resultado superior a 99% e uma formatação final “perfeita”. Os dois programas funcionam em Macintosh, Linux e Windows Vista e XP.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
23 de março de 2008 às 07:21

Prezado Daniel, você escreveu: "O problema é que não basta escanear as cópias para preservar o saber jurídico de décadas contido nessas páginas. Os arquivos que chegam ao computador pelo scanner são apenas imagens ou estão configuradas no modo PDF. O texto não pode ser editado. O processo de preservação torna-se parcial."

Ora, uma das principais reivindicações, quando se trata da certificação digital na Informatização do Processo, é justamente a IMPOSSIBILIDADE de adulterar o documento. Se o OCR é bom para os escritórios, o mesmo não se diga quanto aos Tribunais, que jamais poderão se utilizar de tal prática. Pelo menos é o que esperamos, ou seja, que os documentos digitalizados não sejam modificados com o uso do OCR.

Hipointelectual da Silva disse:
23 de março de 2008 às 09:58

Não vejo necessidade substancial do uso do OCR no mundo jurídico que justifique a matéria. Aliás, a "impossibilidade de adulteração", que na verdade é apenas uma pequena dificuldade facilmente superável, é uma forma a mais de proteger os direitos autorais e evitar o excessivo uso dos "mosaicos de opiniões" nas peças jurídicas. Há muito "copiar e colar" que abundantemente ofuscam as casuísticas do caso concreto. Os juristas precisam copiar menos, raciocinar mais, descobrir interpretações mais justas e, quando muito, utilizar das opiniões alheias apenas como tempero. Peças menos condimentadas mostram mais respeito por quem as lê e principalmente com a causa em discussão. Quem escreve e copia muito tem pouco a dizer. Quem tem que "editar" são editoras, os juristas têm que intepretar melhor, de forma mais prática e buscar soluções mais práticas e menos sofisticas. Ninguém mais tem tempo para ler tanta tranqueira que se repete em diversos processos, até mesmos de naturezas bem diversas.

Luismar disse:
23 de março de 2008 às 12:11

Ora, o documento no site do tribunal só pode ser modificado por um hacker e não por OCR. O que o OCR modifica e converte em texto é o documento no computador do usuário.
Recomenda-se aos redatores de acórdãos que usem a fonte arial e não script ou fontes góticas e exóticas que confundem o OCR.

Wagner Gama disse:
24 de março de 2008 às 08:36

Sem querer fazer propaganda, mas o próprio Office tem uma ferramenta de OCR, que converte a imagem e joga no Word. Quanto a não poder editar, creio que o interessante não é editar, mas eventualmente usar partes do texto, principalmente de acórdãos, para sustentar posições, daí é necessário que esteja em formatos editaveis, para podermos copiar e colar.

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