TJ-SP autoriza funcionamento de distribuidora de gás

O Tribunal de Justiça paulista manteve autorização para a retirada dos lacres e a retomada do funcionamento da distribuidora de gás Maxi Chama Azul. A distribuidora de GLP está em processo de falência. No entanto, em maio do ano passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mandou lacrar a empresa com sede em Paulínia, na região de Campinas.

No recurso, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado, a ANP sustentou que a decisão do juiz de falência afronta o interesse público e a segurança coletiva. Segundo a ANP, o lacre foi motivado pelas irregularidades da empresa como, por exemplo, a falta de atendimento às normas de segurança estabelecidas pela legislação. A Maxi Chama Azul não teria apresentado todos os documentos que atestariam a segurança das suas instalações.

A Maxi Chama Azul já havia sido autuada em outras ocasiões. Motivos: não ter atualizado seus dados cadastrais junto a ANP, responder solidariamente pelo fornecimento de GLP a revendedores com falta de segurança nas instalações, falta de certificação dos lacres colocados nos botijões e não exibir quadro de avisos.

A agência acusa a Maxi Chama Azul de “usual descumpridora” de suas normas. No entanto, a turma julgadora, baseada em laudos técnicos apresentados pela empresa, entendeu que as instalações “atendem às normas de segurança e funcionamento”.

A turma julgadora entendeu, ainda, que a volta das atividades da empresa, que tem como objetivo arrecadar ativos para a massa falida, não vai se dar em pleno regime de liberdade administrativa. A empresa será operada pelo administrador judicial, com acompanhamento dos credores e a superintendência do juiz.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

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