Sobrou informação e faltou cautela. As acusações são maiúsculas, mas as provas minúsculas. Esse foi o entendimento da Justiça paulista para condenar a Editora Três, dona da revista Isto É, a pagar indenização de R$ 100 mil ao juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A indenização foi fixada pelo juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível da Capital.
Ele determinou, ainda, a publicação da sentença no prazo de 30 dias depois do trânsito em julgado. A multa semanal, em caso de descumprimento, é de R$ 30 mil. A Editora Três já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso está nas mãos do desembargador Maurício Vidigal, da 10ª Câmara de Direito Privado.
A reportagem foi publicada na edição da revista, de 26 de novembro de 2003, com o título “Conexão Libanesa – Investigações indicam que os juízes Mazloum mandavam dólares em malas para o Oriente”. Na publicação, a Isto É tratou da Operação Anaconda, investigação de juízes e delegados federais acusados de corrupção, venda de sentenças, esquemas de fraudes e formação de quadrilha. A reportagem mencionou os irmãos Ali Mazloum e Cassem Mazloum.
A primeira instância entendeu que a reportagem superou o conceito de direito de informar. O juiz disse que a revista “carregou nas tintas”. Para ele, apesar de recorrer a “um arsenal tão pesado de acusações contra o autor”, a revista limitou-se a afirmar, em contrapartida, que os juízes negam envolvimento com a quadrilha.
“Ora, não houve a mínima preocupação ou interesse em se colher a versão dos “acusados”. Com efeito, há enorme desequilíbrio entre as graves acusações de um lado, com um singelo “negam envolvimento”, de outro lado, o que deixa evidente a intenção deliberada de fazer a “versão acusatória” predominar escandalosamente, sobretudo agregando à insignificante contrapartida: “mas as acusações são pesadas””, afirmou o juiz.
“A questão fundamental reside na falta de elementos probatórios, com densidade suficiente, para a sustentação das graves acusações feitas pela ISTO É”, afirmou o juiz Carlos Ortiz. Para ele, o exercício do jornalismo, no caso em julgamento, exigiria um mínimo de fundamento em provas, que respaldem o disparo de informações.
“Para a constatação do poder arrasador da matéria, basta qualquer observador imaginar como seria se ao invés das fotos e dos nomes existentes, constasse a foto e nome do observador, para que se tenha a idéia do conteúdo aniquilador da publicação”, afirmou o juiz da 39ª Vara Cível da Capital.
No ano passado, a Justiça paulista condenou o jornal O Estado de S. Paulo a pagar o correspondente a 500 salários mínimos de indenização ao juiz Ali Mazloum. O jornal também ficou obrigado a publicar a sentença no jornal e no site, no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado. Caso contrário, deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. O tema da reportagem que provocou a condenação do jornal foi o mesmo da publicação da Isto É.
O caso
Em 2003, Ali Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder. A denúncia tornou-se pública depois da Operação Anaconda, em 30 de outubro, quando a Polícia Federal anunciou um esquema de venda de sentenças judiciais.
A Anaconda foi deflagrada com base em uma rede de grampos telefônicos, montada com autorização judicial, para investigar juízes, advogados, delegados e agentes federais. Oito acusados foram condenados. O juiz Ali Mazloum foi inocentado.
O então ministro Carlos Velloso entendeu que a denúncia contra o juiz era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o ministro, que já se aposentou.
A 2ª Turma do STF extinguiu ação penal que o acusava de abuso de poder. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a denúncia limitou-se “a reportar, de maneira pouco precisa, os termos da representação formulada pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Em outras palavras, a denúncia não narra em qualquer instante o ato concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade”.
Boa decisão.
Logo virão os comentários dizendo que indenização pra juiz é alta, blá blá blá.
Realmente, se é perceptível uma diferença entre os valores concedidos a autoridade e a cidadão comum no que toca a indenizações por danos morais, fato é que estas últimas é que são baixas.
Deve-se punir altamente a Imprensa por abusos do direito de informar, como o apontado no artigo, e cmo tantos outros que se vê a todo instante.
Só com altas indenizações se poderá pôr freio à mídia, que se julga um quarto poder, não ao lado dos outros três, mas como um Poder Moderador, que paira acima de todos e não se sujeita a controle algum.
Não advogo a favor da censura. Podem dizer o que bem entenderem, desde que paguem pelos abusos, com indenização e direito de resposta, nos moldes da decisão supra.
Essa estória não foi aquela da aplicação de US$9000 com doleiros afegãos? Aquela que o STF trancou, considerando-a uma das mais bizarras da história daquela Corte? E que passou incólume pelo STJ? A IstoÉ deveria entrar com ação regressiva contra a fonte.
Aos poucos, o judiciária irá derreter toda a acusação mendaz da operação anaconda, Em verdade, tal operação foi monitorada pela casa civil da Presidência da República que queria “abrir a caixa preta do judiciário”. Criaram um estória inexistente lastreados em uma CONSPIRAÇÃO odiosa concatenada por alguns membros do Ministério Público Federal, desafetos públicos dos Magistrados envolvidos. O processo de formação de quadrilha é lastreado em heresias jurídicas que ofende até mesmo o cérebro de um protozoário (sic). Nada neste mundo irá reparar a honra do juiz Mazloum, foi humilhado pelas procuradoras e desembargadora do caso e pior, a imprensa em versão unilateral tentou, por toda as maneiras, demonizar os envolvidos com apoio de membros do MPF. Foi um processo sujo e desleal com uso político transformado em um BBB. Nenhum valor pecuniário irá repor a dor o desgaste e a angústia de se ver caluniado e injuriado de maneira tão sórdida perante toda uma nação, aquilo que foi dito jamais será desdito. Por derradeiro, vale a pena lembrar, que o mesmo grupo que criminosamente envolveram o Juiz Mazloum no odioso processo, também alçaram como participante e chefe da quadrilha um Juiz chamado João Guedes Tavares, que na verdade era um delegado de polícia morto em 1964, e filho do Juiz de Direito Pedro Tavares da Comarca de Atibaia em fins do século XIX.
"Desiquilibrio"?!
Gostaria de entender pq um juiz condena uma Revista a pagar a um OUTRO JUIZ 100 mil reais e em casos IDÊNTICOS só que outro cidadão NÃO condena a Revista a pagar 100 mil reais?
Para quem gosta de investigação é um prato cheio.
Se eu tivesse tempo, iria investigar as Decisões destes juízes que dão ganho de causa a outros juízes e condenam a parte ré a pagar valores que não condenam em outras ações IDÊNTICAS. Se provasse isso...
A própria Revista se quiser pode averiguar. Uma ótima linha de defesa.
Sou a favor de condenações altíssimas por danos morais. Só não acho certo um juiz receber mais que um cidadão nas mesmas situações.
Carlos Rodrigues
Mais uma vez, o que chama a atenção é o valor da indenização. Por que para os juízes o valor sempre ronda de 100 mil para cima?
A dor de juiz é maior do que para os cidadãos comuns?
Comungo das opinões aki manifestadas, especialmente do Dr. Carlos Rodrigues.
Em ações identicas mas não envolvendo mebro da magistratura, observa-se que o fundamento da decisão denegatória é de que a midia, limitou-se a informar, e a responsabilidade seria da autoridade (no caso do membro do MPF) ja que a midia nao teria o poder de investigar, ....mas quando se trata de juizes se busca e rapidamente aumentar substancialmente o patrimonio da suposta vitima com gordas indenizações....entao existem vitimas e "vitimas".....
lamentavel mesmo.
Principio da PROPORCIONALIDADE.
O Juiz Federal deve receber uma indenização de maior monta,se for levar em conta seus rendimentos mensais.
Um outro profissional que recebesse 10 vezes menos,deveria tambem ter uma indenização 10 vezes menor,para que não exista tambem o chamado ENRIQUECIMENTO ILICITO..ou sem causa.
O que é totalmente ilicito ao meu ver,é um juiz que condena um banco a pagar UM MILHAO de reais para um correntista que teve um cheque devolvido por insuficiencia de fundos(por erro do banco).(cheque de um valor bem pequeno).
O banco na sequencia pagou o cheque,emitiu uma carta assumindo o erro,e mesmo assim o juiz condenou o banco a pagar uma quantia exorbitante(inclusive autorizando arrombamento nos caixas eletronicos).Salvo engano tal fato foi no Amazonas.
Voltando ao caso do Dr.ALI,nio meu entender,a indenização ainda foi BAIXA,se levarmos em conta a magnitude do cargo que ele ocupa,e dos reflexos negativos que pesaram sobre sua pessoa.
Está na hora da imprensa deixar de se intitular o "quarto poder",execrando os supostos envolvidos a seu bel prazer,sem sequer dando margem ao contraditorio.
A indenização para a empresa,é apenas um prejuizo até insignificante.Para o JUIZ,mesmo recebendo a devida indenização,não apaga o estigma deixado pela imprensa.
Ademais,a revista ganhou MUITO dinheiro achincalhando os envolvidos,ultrapassando sobremaneira o dever de informar.
Foi emitido "juizo de valor"depreciativo,pré-julgamento etc,,nada mais correto entao PAGAREM as suas "vitimas"pelo lucro CRIMINOSO que tiveram com elas.
aqueles que aplaudem a imprensa quando disparam a metralhadora giratoria para todos os lados sem a minina sensatez...cuidado: Um dia pode ser com voce...e vc tmbem vai querer receber sua indenizaçao
...vemos que os bancos e juízes tem bons advogados (?) aqui. Estranho, não?
Prezado sr. Roberto.
Eu, particularmente, considero o princípio da proporcionalidade uma aberração jurídica. Se a finalidade de danos morais e materiais é a reparação, então o valor tem de ser calculado tendo por base os prejuízos causados ao reclamante e não sua renda. Sendo assim, se a compensação dos prejuízos causados enriquecerão o reclamante, que mal há? E outro problema da proporcionalidade é que dependendo da renda do reclamante e do potencial financeiro do réu, a condenação pode tornar-se ínfima. O que é uma condenação de R$ 30000,00 para uma Rede Globo? Nada. Deve-se então considerar o potencial financeiro do réu e o prejuízo causado ao reclamante para se chegar a um valor indenizatório justo.
A relação entre judiciário e imprensa configura-se cada vez mais estranha. Ao mesmo tempo que o judiciário vinga-se da imprensa quando seus membros são por ela atacados, protege artificialmente sua credibilidade ao livrá-la quase sempre do direito à resposta quando o reclamante não é um dos seus. Uma ação na justiça não tem o mesmo eco jornalístico que uma reportagem de capa de um semanário sensacionalista e hábil criador de factóides. Sem o direito a resposta, publicado no próprio jornal, a opinião pública não fica sabendo se tal reportagem foi verdadeira ou não.
Assim sendo, 1 milhão de exemplares vendidos por semana, para mim não quer dizer nada. Qualidade e credibilidade são coisas bem diferentes. Se os leitores de Veja, por exemplo, não são capazes de perceber as barbaridades jornalistas que ela comete, então merecem a porcaria jornalística que toda a semana está em suas casas.
Dizem que cada povo tem o governo que merece, mas vou além; cada povo tem a imprensa que merece.
... e cada povo tem o judiciário que merece.
E digo mais. Qual foi o prejuízo material sofrido pelo MM? Ao que me consta, nenhum, pois continuou recebendo seus honorários e não teve nenhum bem subtraído em função de eventuais penhoras. E como, na minha opinião, não é com dinheiro que se repara dano moral quando o réu é a imprensa, então, o direito de resposta é muito mais importante que a indenização.
HERMAN (Outros 26/03/2008 - 11:46
Aos poucos, o judiciária irá derreter toda a acusação mendaz da operação anaconda, Em verdade, tal operação foi monitorada pela casa civil da Presidência da República que queria “abrir a caixa preta do judiciário”. Criaram um estória inexistente lastreados em uma CONSPIRAÇÃO odiosa concatenada por alguns membros do Ministério Público Federal, desafetos públicos dos Magistrados envolvidos. O processo de formação de quadrilha é lastreado em heresias jurídicas que ofende até mesmo o cérebro de um protozoário (sic). Nada neste mundo irá reparar a honra do juiz Mazloum, foi humilhado pelas procuradoras e desembargadora do caso e pior, a imprensa em versão unilateral tentou, por toda as maneiras, demonizar os envolvidos com apoio de membros do MPF. Foi um processo sujo e desleal com uso político transformado em um BBB. Nenhum valor pecuniário irá repor a dor o desgaste e a angústia de se ver caluniado e injuriado de maneira tão sórdida perante toda uma nação, aquilo que foi dito jamais será desdito. Por derradeiro, vale a pena lembrar, que o mesmo grupo que criminosamente envolveram o Juiz Mazloum no odioso processo, também alçaram como participante e chefe da quadrilha um Juiz chamado João Guedes Tavares, que na verdade era um delegado de polícia morto em 1964, e filho do Juiz de Direito Pedro Tavares da Comarca de Atibaia em fins do século XIX. Mais um detalhe, o Magistrado foi envolvido pq o "analista" do serviço de "inteligência", confundiu Mário com Ali, por isso o incluiu.
Com todo respeito, sr. Herman, para que ficar copiando e colando a mesma coisa? Acaso aqui é um curso de memorização?
ROBERTO (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)
Desculpe mas o senhor está confundindo alho com bugalhos.
O princípio da proporcionalidade não se enquadra no exemplo que o senhor deu.
Um Juiz Federal não sofre necessariamente mais que um diretor de uma empresa ou que um jornalista por ex.
Não se julga a dor pelo cargo ou salário. Isso não tem cabimento.
Como já disse, sou a favor de pesadas indenizações. Aqueles que falam de enriquecimento sem causa, ou não querem que as coisas andam nos trilhos ou não sabem o que é enriquecimento sem causa.
Se um sujeito que ganha 10 mil reais por mês, ganha em uma ação 100 mil reais por danos morais, ISSO NÃO QUER DIZER QUE ELE ENRIQUECEU ILICITAMENTE. Ele roubou? A empresa que o lesou quebrou?
Quem enriqueceu ilicitamente foi quem lesou o outro e foi condenado em valores pífios.
A minha tese é que juiz que condena em valores pífios em danos morais são perniciosos e fazem um mal tremendo a sociedade como um todo. Incentiva a rincidência da prática lesiva. PÉSSIMO.
Juízes (para alguns), sua função social não é deixar de condenar em valores altos por danos morais, que façam inibir o lesador, pensando que irá aumentar o patrimônio do lesado.
O que menos importa é o aumento do patrimônio do lesado. Ou o senhor gosta ver o que foi condenando reincidir no mesmo erro????
Carlos Rodrigues
Mas, quando se trata da imprensa, sr. Carlos Rodrigues, as pesadas indenizações a que você se refere não devolvem ao reclamante a dignidade e a honra perdidas. O que devolve é o direito de resposta, o que para a imprensa é muito pior, pois qualquer abalo na credibilidade, da Globo, por exemplo, reflete diretamente no valor das publicidades. É um prejuízo muito maior do que ter de pagar uma indenização.
Realmente, o magistrado foi absolvido depois de ter sofrido duramente uma sucessiva repetição de envolvimento em graves episódios. E depois que finalmente foi considerado inocente? O que deveria fazer? Admitir que os acusadores apenas fizeram a sua função e nada mais! Será que isso justifica o que fizeram a esse magistrado? E tantos outros por ai que sofrem semelhantes ataques e sequer sabem onde procurarem justiça! Foi acionada a revista, mas cabe perguntar: e os responsáveis pela acusação? Vai ficar por isso mesmo? Não se faz nada contra o que fizeram contra esse magistrado, inocente!
O juiz mazloum foi vítima de um calvário e os danos morais irreparáveis. O valor de condenação é pouco, pois a imprensa fez verdadeira campanha contra ele e obteve lucros enormes. Acho que o Estado também devia ser condenado por ter promovido acusações ineptas contra ele.
E, se o dito cujo fosse um cidadão comum, falaria mais alto o nefasto fisiologismo ou a efetiva verdade?
Quem ficou "de cara" com esta decisão foi o Sr. Maluf ! ! !
Ele, que é o "cara" mais "execrado" deste país ( pela imprensa ) , nunca ganhou um centavo de indenização ! ! !
Na próxima "re-encarnação" ele será juiz ! ! !
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