O ministro Marco Aurélio negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, contra a segunda ordem de prisão emitida contra ele pelo Juiz Fausto de Sanctis, em julho ultimo. Na época, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ordenou a prisão temporária do banqueiro e o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus libertando-o. O juiz voltou a emitir nova ordem, agora de prisão preventiva, logo em seguida, com a justificativa de que fatos novos ocorreram após a primeira prisão. Gilmar Mendes voltou a conceder nova liminar para libertar Daniel Dantas.
Marco Aurélio concordou com a posição da Corte na decisão da primeira liminar – que libertou Dantas, mas foi contra a segunda liminar. Ele declarou voto prejudicado o julgamento do HC no Supremo porque, na sua visão, fatos novos justificariam um novo pedido de HC, que deveria ser iniciado em instâncias inferiores.
No entender do ministro, entre a primeira prisão (temporária) e a segunda (preventiva) houve fortes indícios de que Dantas teria praticado crime de corrupção – quando ele teria tentado pagar propina a um delegado com o objetivo de ter o seu nome e de sua irmã retirados do processo de investigação. Essas provas foram coletadas em investigações policiais do dia 8 de julho, portanto depois do primeiro decreto de prisão.
Na análise do mérito, Marco Aurélio foi favorável à manutenção da prisão. “Temos elementos calcados em diligências realizadas após a prisão temporária condizentes, ao meu ver, com a prisão preventiva”, destacou o ministro.
HC 95009

(continação)...
O estratagema foi bem montado, e não deixa de ser um ardil só porque conseguiu colher o voto do proficiente Ministro Marco Aurélio. Nem eu, por discordar desta vez, deixo de admirar o Ministro Marco Aurélio por sua intrepidez, independência e tantos outros predicados que o qualificam, como ao Ministro Gilmar Mendes, os quais se classificam, no meu sentir, entre os melhores que já integraram o STF na nossa História.
Por isso, desta feita, estou com a maioria do STF, com o Ministro Eros Grau e continuo entendendo que o Ministro Gilmar Mendes agiu como se esperava, sem se intimidar, com a altivez, serenidade, siso e parcimônia que sói caracterizar os bons Ministros da Justiça.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Como sempre, respeito as opiniões do Ministro Marco Aurélio. Porém, não concordo com o cerne do fundamento. Uma coisa é existirem fatos novos. Outra, completamente diferente é alegar essa existência sem que ela seja verdadeira.
O que ocorreu foi uma tentativa de dar um passa-moleque no STF. Não usaram todos os fatos de uma só vez porque sabiam que havia um HC preventivo que seria convertido em repressivo no STF, atalhando o provimento que cassaria o decreto de custódia. Por isso que o juiz decretou a prisão temporária primeiro, para testar a defesa e tentar fazê-la esgotar a eficácia processual daquele HC. Em seguida, simulando o conhecimento de fatos novos, veio o decreto de prisão preventiva. Um acinte não só ao STF, mas aos que esperam uma Justiça que se possa proferir alto e bom som, escrever com letras maiúsculas, e não essa justicinha que se escreve com letras minúsculas e se pronuncia em voz baixa, quase como um sussurro para ninguém ouvir.
O que esperar quando juiz, MPF e PF agem insidiosamente contra o jurisdicionado? Que defesa alguém pode desenvolver em tais circunstâncias, quando contra ele maquinam as mentes de todos os atores do palco judicial, em franco desrespeito aos papéis que deveriam desempenhar? Fato novo não ocorreu. Afirmou-se, mas se demonstrou. Na melhor das hipóteses, sonegaram a informação desse tal fato para dar-lhe a aparência de novo, mas era velho e conhecido.
(continua)...
Ministro MARCO AURÉLIO, o senhor, hoje, junto com o Joaquim Barbosa, são o STF. É um homem de coragem.
Faço minha as palavras do Armando do Prado (Professor )
Ferrenho defensor dos oprimidos!
Parabéns!
Quando percebemos que ainda há homens com uma posição firme e decisiva, é sinal que no Brasil ainda podemos sonhar com um país democrático e mais justo!!
Segundo as formalidades, mas na prática tudo indica que foi de fato uma afronta a decisão do presidente do STF. Merecida a reprimenda ao juiz. Teatro tem local certo e com certeza não é a Justça.
E o caso do banqueiro Cacciola, que obteve um HC do e. Min. Marco Aurélio para depois fugir para Itália?
O DD ainda não fugiu e tem contra ele uma investigão bastante grave.
Tecnicamente falando, eu seguiria o Min. Aurélio.
Correto o MIn. Marco Aurelio
Quando um homem (ou mulher) tem a coragem de ir contra todos seus pares (exceto contra o Ministro Joaquim Barbosa que, segundo se noticia, está viajando e também seria contrário ao HC), por ter uma convicção própria, é digno de todo o respeito. Não posso dar opinião quanto ao mérito, pois não conheço os autos, no entanto, como cidadão, entendo que se todos os presos (ricos ou pobres) do Brasil pudessem chegar direito ao STF (sem passar pelo TRF e STJ a decisão não seria tão criticada). Acredito que jamais qualquer ministro deveria ter se pronunciado na mídia antes de conceder o HC, uma vez que isso ainda não ocorrera com relação a pessoas pobres que são presas ilegalmente todos os dias.
O Joaquim não concede HC para quem sai no "Jornal Nacional". Isso é que é "juiz"!
Bom, a Veja, principal defensora de Daniel Dantas e Gilmar Mendes, considerou Joaquim Barbosa o " brasileiro do ano". Logo, ele deve saber o que faz, não?
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