Direito de greve não se aplica a policiais civis de SP

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o direito de greve não se aplica aos policiais civis de São Paulo. Desse modo, cabe o governo estadual, “desde logo, prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços”. A decisão do ministro será submetida ao plenário.

Ao analisar petição do governo, o ministro cassou nesta quarta-feira (12/11) liminar anteriormente concedida por ele, em setembro, que mantinha decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de garantir o efetivo de 80% dos policiais. Com a decisão do ministro, todo o efetivo deve voltar a trabalhar.

Pela decisão, permanece suspenso, no entanto, o dissídio em tramitação na Justiça do Trabalho, até que o STF analise o mérito da Reclamação. Os ministros também decidirão se essa greve é competência da Justiça comum ou trabalhista.

Na petição, o governo afirmou que caberia ao Supremo analisar a legitimidade da greve dos policiais. Sobre esse ponto, Eros Grau afirmou que “não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”.

Nesta quarta, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o reajuste de 6,5% para delegados e policiais civis. Na terça-feira (11/11), líderes da greve da Polícia Civil haviam aceitado as propostas do estado e vão sugerir à categoria o fim da mobilização, que dura 54 dias. A informação é do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de São Paulo.

Rcl 6.568

jose brasileiro disse:
12 de novembro de 2008 às 22:24

Que beleza de democracia que vivemos, tem gente que e mais igual que os outros.
O poder judiciário deve começar a se preparar para uma policia que sai a vocação e entra o profissional.
Agora quem poderá fazer greve. Porque em tese todos os serviços são essenciais.
Agora deve o supremo tribunal federal, reescrever a constituição, definindo quem tem direito a cidadania ou não.
Pelo decisão de hoje, o policial não tem plena cidadania.

dss disse:
13 de novembro de 2008 às 09:08

Parabéns ao STF pela decisão. Já não era sem tempo alguem se posicionar contra esta greve absurda. Que esta decisão sirva de referência para as próximas greves de policiais. A greve de policiais é um afronta contra o Estado Democrático de Direito e o que se viu nesta greve foi um vandalismo e um desrespeito ao cidadão.

Comentarista disse:
13 de novembro de 2008 às 09:52

Ou seja:

Além de tomarem bordoadas da PM durante o "protesto", serem ignorados pelo governador Serra e pela própria população paulista (que sequer sentiu falta dos policiais em greve), vão ter que voltar ao trabalho de cabeça baixa e sem aumento.

Viva o PSDB!

Reginaldo disse:
13 de novembro de 2008 às 09:59

Otima decisão! Agora o o governo paulista já tem como matar de fome e miséria os policiais paulistas. No último aumento de 23,5% do choque de gestão alkimin (a minúsculo mesmo), um amigo perdeu varias gratificações. Resultado: R$ 89,00 a menos no salário depois do aumento! Se o serviço é essencial tem de ser bem pago. que outra carreira atua com o risco de vida tão grande? Um policial é morto por mês em SP pelo crime organizado fora do serviço como forma de impedir que a família receba o seguro! Salário aviltante, mínimo (não máximo) de 40h semanais, risco e vida exarcebado...A sociedade acha que terá retorno deste serviço? Acredito que não.

dss disse:
13 de novembro de 2008 às 13:26

Esta greve foi uma aventura incentivada por políticos. Entretanto, entendo que os policiais devem ganhar mais, não só os civis como os militares e todos os trabalhadores. Contudo, não se deve reivindicar melhores condições com vandalismo e baderna. Se o trabalhador faz uma greve desta já esta na rua.

pietro disse:
13 de novembro de 2008 às 20:04

O Comentarista o dia que roubarem ou furtarem sua casa, o que não está longe de ocorrer. Há me esqueci o PSDB disse pra vc que o crime está sobre controle, que nós policiais vamos voltar a trabalhar. Desculpe-me!!! Ninguém vai roubar sua casa a polícia tá trabalhando, o PSDB garante. Boa sorte!!!!!!!

Medeiros disse:
14 de novembro de 2008 às 10:57

GREVE – DIREITO OU CRIME ?

Na minha opinião, greve deveria ser considerada CRIME, e não direito, porque prejudica pessoas que nada tem a ver com as querelas entre os grevistas e as categorias adversárias.
Não que eu seja contrário ao direito de reivindicação, mas sim aos meios pelos quais se executam as greves, sacrificando a todos de modo geral.
Em certos casos, a greve poderá até ser havida como um constrangimento ilegal (art. 146 do CP). pois geralmente o pleito dos grevistas vem a ser incondicionalmente atendido, e isso pela necessidade de se fazerem cessar os prejuízos inflingidos ao povo, que de nada tem culpa.
Suponhamos, por exemplo, que os grevistas pleiteiem reajuste de 30% nos seus salários, mas que os patrões só ofereçam 15%. Com o continuado prejuízo da população, aos grevistas acabará sendo mesmo concedido os 30% de aumento, devido à pressão que fazem ao povo, para só assim terminarem o movimento paredista.
Minha sugestão – que não extinguiria o direito de reivindicação e nem ocasionaria indevidos prejuízos a terceiros – seria a de se encontrar uma fórmula outra, como, verbi gratia, a criação de uma Vara, ou a instituição de um Juízo, ou de um Conselho, ou de um Tribunal especializado, a fim de examinar o assunto com a devida celeridade, caso em que inclusive haveria imparcialidade do julgador (por exemplo, conceder o que fosse realmente justo, ou seja, 20%, e não 15% ou 30%), cuja decisão deveria ser efetivamente cumprida, sob pena de a parte recalcitrante sofrer uma sanção, como multa, suspensão de atividades, etc.

pietro disse:
14 de novembro de 2008 às 11:22

Medeiros como fazer o que diz se não temos Justiça, temos tribunais políticos que julgam de acordo com interesses políticos. Sou policial, por Lei tenho direito a correção de meus vencimentos anualmente, mês de Abril. O Sr. Governador Serra nada nos deu na data base. O Sr. Governador Serra nos paga através de gratificações para não pagar os aposentados e nem os doentes ou feridos em serviço. O Sr. Governador Serra não faz concurso e hoje sou delegado de duas cidades, duas ciretrans, uma cadeia e um plantão policial e recebo por isso R$4156,00 líquido. A tal da gratificação que o Sr. Governador Serra diz que vai dobrar nossos salário determina apenas uma acumulação, pois eu estou acumulando seis funções. E mais não recebi nem a permitida por Lei. O que faço cidadão??? fico quieto? Peço a Deus? Ligo pro Erus Graus e falo pra ele que a obrigação dele é com a Lei não com o Serra? Como nenhuma destas adiante, faço GREVE........

futuka disse:
14 de novembro de 2008 às 14:23

Haviam indicios de que algo deveria ser feito e 'prá ontem'.
Muita sorte aos novos agentes públicos no combate ao crime, porque os mais velhos já sabem o que acontece, não ha o reconhecimento por parte do estado para esta categoria,não dá para entender, pois a inteligencia me diz que 'porrada' no combate ao crime não o estirpa do nosso meio, portanto a policia judiciária se encorpora no setor policial que mais se adequa aos principios do bom combate, principalmente ao crime organizado, que a cada dia cresce e cresce. Tem que ser combatido de forma permanente. Esta 'freiada' vai custar caro a sociedade.
SE PERDERMOS A ATUAL LIDERANÇA DE POLICIAIS 'LINHA DE FRENTE' EM MINHA OPINIÃO:
-"Não existirá jeito de se recuperar profissionais experimentados num curto espaço de tempo ademais com os míseros vencimentos que vem sendo ha muito estrangulado pelo modelo de governo que ora seguem aplicando em sampa (o maior estado da federação), os bons profissionais sucumbem de um jeito ou de outro."

Vejam o que acontece com a educação.

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