Quem julga conta de prefeito é Câmara Municipal, diz TSE

O órgão competente para apreciação das contas de prefeito, sejam elas anuais ou de gestão, é a Câmara Municipal. Essa foi a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro que manteve o registro de candidatura do prefeito de Aparecida do Rio Doce (GO) Ilton Justino de Souza (PSDB), que havia sido contestada pela coligação “Honestidade, Trabalho e Progresso” por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O relator do caso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para quem a competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal.

O juiz de primeira instância havia negado o pedido de registro do candidato por entender que Ilton Justino é inelegível por causa da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Ao negar o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que “o órgão competente para apreciação das contas de prefeito, sejam elas anuais ou de gestão, é a Câmara Municipal”, conforme consta no acórdão do tribunal regional.

karexka disse:
18 de novembro de 2008 às 11:16

Errada essa decisão, Municipal julgar os atos do Prefeito,por que se o prefeito tiver maioria na Camara ele sempre vai vencer;essa decisão abre brecha para que o Tribunal de contas tambem diga o mesmo,bem como a Lei de responsabilidade fiscal.

LUCIANO disse:
18 de novembro de 2008 às 19:00

Vixe, sô. A coisa agora vai é feder. Que decisão infame. Decisão totalmente descabida. Se o cara, vereador, não sabe nem ler, quanto mais aprovar contas. Agora os caras são os tais. Atribuições de contador, auditor é também de vereador, eita, sô! até rimor. Eu que pretendo ser vereador, não vou analisar contabilidade é nunca. Aquela prestação de conta apresentada até dia 15 de abril, vai é criar mofo. Contabilidade é coisa de pra quem estuda, e não pra quem veria, que muitos não tem nem o primeiro grau.

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