Está anulado o decreto de prisão preventiva do iraniano Kia Joorabchian, ex-presidente do fundo de investimentos MSI, que mantinha parceria com o Sport Clube Corinthians. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi tomada nesta terça-feira (18/11).
O decreto de prisão estava suspenso desde o dia 19 de agosto por decisão liminar do ministro Celso de Mello. No Brasil, o iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Nesta terça-feira, a Turma julgou o mérito do pedido de Habeas Corpus de Kiavash Joorabchian e manteve a decisão liminar do relator, ministro Celso de Mello. Além do relator, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
A 2ª Turma também decidiu estender o Habeas Corpus para o russo Boris Berezovski, ex-presidente da MSI, e a Nojan Bedroud, ex-diretor da empresa. Segundo Celso de Mello, a decisão que determinou a prisão preventiva deles é “exatamente a mesma” decretada contra Kiavash.
Os ministros afastaram todos os argumentos apresentados pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo no decreto de prisão. A decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo teve como fundamento o artigo 7º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95), que veda a liberdade provisória a acusados de ter intensa e efetiva participação em organização criminosa. Outros argumentos foram a gravidade dos delitos supostamente praticados, a possibilidade de reiteração dos crimes, além da grande repercussão e do clamor público causados, fatos que, segundo o decreto, fragilizam a atividade jurisdicional e a ordem pública.
HC 94.404

De novo você De Sanctis???
Dá um tempo!
Tira féria na Mongólia, deixa o tempo passar, e quer saber, não volte.
Chupa, Faustinho.
Nossa, não é que a torcida a favor do crime organizado é grande?
É impressão minha ou todo o universo jurídico está equivocado e somente o Magistrado Recalcitrante (detentor do monopólio da virtude) está correto?
Não foi esse mesmo juiz que não permitiu a participação da defesa em interrogatório de co-réu, em aberta violação ao art. 188 do CPP?
Ah, já ia me esquecendo...se a CF é um simples "documento", imagina o CPP!
Aos poucos, os juízes de graus inferiores vão sendo colocados em seus devidos lugares.
Não, Senhor MUDABRASIL, os advogados não somos a favor da impunidade e do crime organizado. Somos a favor do respeito à Constituição Federal, às leis deste país, e aos princípios gerais de e do Direito.
Quando juízes, como esse Sr. Fausto de Sanctis, se autoproclamam paladinos da Justiça, e passam a julgar de acordo com a sua própria comcepção do que ela seja, é preciso sim que sejam postos em seus devidos lugares, reafirmado o Estado de Direito, nem que para isso criminosos tenham que ficar impunes.
Será que é muito difícil seguir as leis, o devido processo legal? Por que tanta resistência a obedecer aquilo que eles juraram proteger?
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