O julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, previsto para a próxima quarta-feira (26/11), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal. A questão será retomada só no dia 10 de dezembro pelo Plenário da corte.
Os ministros reservaram a próxima seção, que será no dia 26, para dar continuidade ao julgamento do inquérito contra o ministro Paulo Medina, afastado do Superior Tribunal de Justiça. Medina é suspeito de negociar sentenças judiciais em favor dos bingos.
Demarcação da reserva
No início do julgamento sobre a demarcação da reserva indígena, em agosto, apenas o relator, ministro Carlos Britto, se pronunciou sobre a matéria. Ele entendeu que a demarcação contínua da reserva, em Roraima, é constitucional.
Britto afirmou que “só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição”, ao julgar improcedente a Petição 3.388, dos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que contestaram a demarcação da área. Logo em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
Processo histórico
As terras indígenas ocupam 42% do estado de Roraima. O terreno da Raposa Serra do Sol equivale a 7,7% do estado. O processo de demarcação da Raposa remonta aos anos 1970. A Funai somente deu seu parecer antropológico sobre a extensão do território em 1993.
O conceito de terra indígena é baseado em quatro elementos — área da aldeia, áreas usadas para atividades de subsistência, áreas para preservação do meio ambiente e área para reprodução física e cultural. Por isso, o conceito de terra indígena deve prever o crescimento da comunidade. O espaço deve ser suficiente para que a tribo sempre se mantenha como um grupo diferenciado.
Argumenta-se que a Raposa Terra do Sol é uma área grande demais para os 19 mil índios que moram lá. Roraima tem 224,2 mil quilômetros quadrados e 391,3 mil habitantes, o que equivale a 0,57 quilômetro quadrado para cada habitante. Na terra indígena, a proporção é de 1,17 quilômetro quadrado por habitante, duas vezes menos que a média do estado.
A questão entrou na pauta da Justiça em 1998, quando a área foi demarcada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, já estavam estabelecidos na reserva cerca de 60 fazendeiros.
Agricultores, pecuaristas e políticos do estado ajuizaram na Justiça Federal de Roraima uma série de ações judiciais para impedir o processo do Executivo para efetivar a reserva. A posição dos mandatários do estado ficou bem demonstrada quando o então governador Ottomar Pinto, morto o ano passado, decretou luto oficial de sete dias em todo o estado em protesto ao reconhecimento da reserva.
Com o tempo, muitos fazendeiros foram desistindo e deixaram a reserva depois de receberem indenizações da Funai. Sobraram apenas seis rizicultores, que ocupam a área sul da reserva em um espaço que representa cerca de 1% do total das terras.
O assunto chegou ao Supremo em 2004. Na oportunidade, a ministra Ellen Gracie entendeu que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional. Por isso, ela negou o pedido do Ministério Público Federal, que queria suspender a decisão da Justiça Federal no estado permitindo a permanência dos arrozeiros.
Com a homologação da reserva em 2005 pelo presidente Lula, o assunto passou definitivamente para a competência do Supremo. A partir de 29 de junho de 2006, o Plenário do STF reconheceu que a questão é de sua alçada. As contestações dos agricultores vêm sendo liminarmente negadas pelos ministros desde então.
Pet 3.388

Está mais do que na hora de acabar com estas reservas babilônicas para os povos indígenas. Tragam estes povos para dentro da sociedade e os ensinem a serem pessoas de respeito, que trabalhem, estudem e tenham algum objetivo de vida. Quanto as suas culturas? Mantenham-nas, sem problemas, dentro da sociedade. Do jeito que está, um bando de vagabundos, passa-fome, burros.. só servem para interesses excusos do governo e dos extrangeiros que vem até nossa terra furtar as riquezas que pertencem a todos os brasileiros.
Agora que o ministro enrolador e pedidor de vista, C. A. Direito (sic)"estudou" o processo teremos continuidade. Chegou a hora do STF se redimir do papelão da absolvição do bom tucano e mau magistrado GM, e dar aos índios o que de fato lhes pertence, conforme a CF. É preciso por um limite na ação dos bandidos arrozeiros importados do sul.
Armando do Prado bandido é aquele que se esconde atrás de uma máquina para ficar chamando os outros de bandidos. Para ti argumentação é afronta à honra das pessoas. Nota-se bem teu estilo PTralhista de argumentação. Espero que um dia tu esqueça que não está atrás de um teclado e xingue alguém assim, e que este alguém lhe dê a maior surra da tua vida.. Seu canalha arrogante!
Me surpreende que a Ministra Ellen Gracie sendo formada em ciencias sociais e com pós graduação em antropologia tenha entendimento tão curto! No âmbito tanto antropológico quanto legal ela está redondamente enganada e os ministros têm vários subsídios para votar pela reserva contínua inclusive um laudo do próprio presidente da ABA em forma de carta!! O mesmo foi inclusive conversar sobre o assunto com o Ministro Gilmar Mendes. O Governo já gastou com indenizações!! Os rizocultores que ainda permanecem no local estão esperando é que o governo dê indenizações por propriedades que não são suas, visto que terras de fronteira e indígenas pertencem ao Estado não podendo ser comercializadas por quem quer que seja!! parabéns ao Ministro Carlos Brito, sem dúvida o mais honrado e sábio ministro do STF!
Espero que concluam essa situação, mas, seja qual for a conclusão, no final para mantê-la, vão esbarrar na falta de fiscalização e apoio suficiente (efetivo) para executá-la.
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