Promoção de juízes provoca trombada entre TJ do Rio e CNJ

A promoção de juízes para ocupar varas na capital e em outras cidades próximas no Rio de Janeiro está gerando conflito entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ de suspender a promoção e a atitude do TJ de recorrer ao Supremo Tribunal Federal resultaram em troca de farpas entre os dois. O CNJ já encaminhou o caso para a Corregedoria Nacional de Justiça alegando que o TJ faltou com a verdade. Cabe agora à Corregedoria analisar se houve infração disciplinar por parte da cúpula do TJ fluminense.

O mal-estar começou quando, no final de setembro, o conselheiro Técio Lins e Silva concedeu liminar para suspender a sessão do Órgão Especial do Tribunal do Rio que votaria promoção entre entrâncias. Lins e Silva suspendeu a votação para o preenchimento da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) e das varas em que também existissem candidatos recusados pelo tribunal por não terem o interstício, ou seja, dois anos de atuação na mesma entrância. A liminar foi concedida depois que o juiz Jorge Jansen Novelle levou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o ato do TJ do Rio.

No PCA, Novelle afirmou ser juiz há 11 anos e contou que, em maio de 2007, foi promovido por antiguidade e assumiu a 6ª Vara Cível Regional de Madureira. Neste ano, o juiz se inscreveu para o concurso de remoção para ocupar uma das quatro varas oferecidas. Entretanto, após a publicação do edital, o Órgão Especial do tribunal decidiu que seria exigido o interstício e ele acabou ficando de fora.

A exigência do interstício é prevista pelo artigo 93, da Constituição Federal. Para Técio Lins e Silva, a regra não é absoluta e pode ser deixada de lado caso não haja nenhum candidato que preencha o requisito. Além disso, a regra não pode mais ser exigida depois da publicação do edital. “Não pode o tribunal suscitar conveniência e oportunidade da administração no momento da votação dos requisitos de remoção de magistrados. Este juízo de discricionariedade do tribunal, em avaliar a conveniência, deve preceder a publicação do edital do certame. É nesse momento que o administrador avalia se publica ou não o edital. Efetuada a publicação, está claro para a sociedade o interesse público do administrador em prover as vagas, nos termos do ato publicado”, explicou.

A liminar foi confirmada pelo Plenário do CNJ. Por nove votos a quatro, os conselheiros decidiram manter a suspensão da votação até que fosse julgado o mérito do PCA.

Contra a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça do Rio pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal. O TJ alegou que a decisão do Conselho fez com que 19 vagas ficassem abertas na Justiça Estadual. O tribunal reclamou que o CNJ estava intervindo na administração do TJ.

O ministro Menezes Direito deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ e o próprio PCA. “O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”, afirmou Direito.

Falta de lealdade

Nessa quinta-feira (20/11), foi publicado despacho (clique aqui para ler) em que o conselheiro Técio Lins e Silva, relator do PCA, condena a atitude da defesa do Tribunal de Justiça do Rio. Isso porque, dias antes do julgamento do mérito do PCA pelo CNJ, a defesa do TJ pediu mais tempo para reunir informações que pudessem comprovar a decisão do tribunal.

O TJ argumentou que a greve dos serventuários, que já dura quase dois meses, prejudica a defesa do tribunal, que não consegue coletar e sistematizar os “dados estatísticos que comprovarão a pertinência da decisão administrativa ora atacada”. Técio Lins e Silva acatou o pedido e o julgamento foi adiado.

Horas depois de ter protocolado o pedido de adiamento no CNJ, o TJ fez o pedido de Mandado de Segurança ao Supremo para derrubar a liminar concedida pelo Conselho. Técio Lins e Silva reclama que o TJ enviou ao STF informações que disse ao Conselho não ter ainda. Além disso, o conselheiro reclama que o CNJ não foi informado da ação no STF.

“Não é o caso de se comentar o teor da decisão monocrática proferida no STF nem as suas conseqüências, apenas registrar que este processo não foi julgado pelo CNJ porque o presidente do TJ-RJ e o procurador do estado que atuou em seu favor faltaram com a verdade e o dever de lealdade que deve existir entre os profissionais da Justiça”, escreveu Técio Lins e Silva.

O Plenário do CNJ resolveu, de ofício, determinar “a remessa dos fatos narrados pelo relator à Corregedoria Nacional de Justiça com as peças pertinentes devidamente extraídas”.

Direito de decidir

Mesmo com todo o imbróglio correndo no CNJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, na segunda-feira passada (17/11), as promoções dos juízes entre entrâncias. Os desembargadores analisaram, primeiro, pedido de um grupo de juízes, que contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), para que a votação fosse adiada até que o CNJ julgasse o mérito do Procedimento de Controle Administrativo. O adiamento foi negado.

Liderados pelo decano, desembargador Marcus Faver, os desembargadores do Órgão Especial entenderam que cabe ao TJ decidir se é conveniente ou não a remoção de juiz que não tenha, pelo menos, dois anos na mesma entrância, o chamado interstício.

Para o desembargador Marcus Faver, é o tribunal quem decide se cabe remoção de juiz sem o interstício. O desembargador entende que é uma interpretação da Constituição Federal feita pelo tribunal e como tal não cabe intervenção do CNJ. Segundo Faver, o conselho está interferindo na administração dos tribunais. “O CNJ não pode intervir em critérios de conveniência.”

O desembargador, que já integrou o CNJ, afirmou que o conselho nem sempre tem consciência de seu papel. “A Constituição afirma que a competência do CNJ é só de legalidade.” Para Faver, a confusão sobre o papel do conselho se deve à falta de vivência dos integrantes do CNJ no Judiciário. Ele contou que outros tribunais, como os da Bahia, do Paraná e de Mato Grosso, estão enfrentando problemas devido às decisões do Conselho.

Faver defendeu o período de dois anos na mesma entrância. Segundo ele, se não houver o interstício, o juiz não vai atuar na vara com ânimo, já que a qualquer momento pode se promover. Assim, entende o desembargador, o juiz acaba adiando os processos e não interage com o Ministério Público ou com os advogados.

O desembargador Sérgio Verani foi o único a votar pelo adiamento da votação para promoção de juízes. Verani entendeu que não haveria desprestígio ao tribunal se aguardasse a decisão de mérito do CNJ, prevista para o dia seguinte (esta, no entanto, não aconteceu). Ele afirmou que já havia um recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Federal contra a liminar do ministro Menezes Direito, que suspendeu o procedimento no CNJ. “É uma questão delicada”, afirmou, votando pelo adiamento das promoções.

Promoção e remoção

O juiz Marcos Peixoto, presidente do Grupo Reconstrução, formado por juízes do TJ fluminense, contou à Consultor Jurídico que a polêmica da promoção já ocorre há algum tempo. “A nossa luta é pela observância do texto constitucional e resolução do CNJ e do próprio TJ do Rio”, afirmou, citando o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução 16/2007 do TJ fluminense. Segundo o dispositivo, “somente se dispensará o interstício quando não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago”.

Ele explicou que as decisões do TJ, ao ignorarem a exceção na exigência do interstício no caso de não haver candidato que cumpra o requisito de dois anos, têm prejudicado os juízes mais antigos.

Isso porque, quando não há candidato que preencha a exigência do interstício e uma vez que o tribunal resolva não abrir a exceção prevista, a vaga permanece desocupada e passa a ser oferecida à promoção. Juízes que pertenciam à chamada entrância do interior podem ser promovidos, por antiguidade ou merecimento, a varas de entrância especial. Peixoto afirmou que, com o entendimento do Órgão Especial contra o interstício, juízes mais novos na carreira são colocados em varas mais complexas.

O presidente da AMB, juiz Mozart Valadares, afirmou à ConJur que concorda com a tese dos juízes que contestam os critérios do TJ para a promoção de juízes. Valadares explicou que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro prevê que os juízes que não possuem o requisito do interstício podem concorrer à vaga aberta pelo TJ desde que não haja ninguém que tenha cumprido o prazo de dois anos.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

ruialex disse:
21 de novembro de 2008 às 17:25

Com a devida vênia, aquilo que se anunciava a respeito do CNJ acabou sendo confirmado. Um orgão administrativa que a todo instante extrapola e interfere em decisões judiciais e não vem respeitando a liberdade dos juízes previstas na LOMAN (vejam caso de desembargador sendo representado disciplinarmente porque defendeu o princípio constitucional da isonomia). E mais, tem-se lamentavelmente verificado que o CNJ tem também servido para dar vazão a muitos ressentimentos. Como disse Verissimo, há personalidades (físicas ou jurídicas) que somente são brilhantes enquanto não as conhecemos mais de perto. Pelo fim do CNJ.

Reinhardt disse:
21 de novembro de 2008 às 17:31

Essa liminar do Carlos Direito é o primeiro passo para colocar o tal de Conselho de Justiça no seu devido lugar. Trata-se de simples colegiado administrativo sem a força que se-lhe tem dado . Os tais de conselheiros estão ganhando igual aos juizes do STJ e recebem diárias para ir a Brasília, automovinho com motorista e assessores. Daqui a pouco pedirão "vitaliciamento para poderem votar com mais tranquilidade". A composição do Conselho era muito melhor na redação original da LOMAN, pelos menos os excelencias era sete juizes do STF e não um aglomerado de todas as origens . Todos ceenejotistas são doidos para aparecer através de "decisões inéditas", que tanto agradam a jornalistas e recalcados.Mas, ao que tudo indica, parece que sopa vai acabar para esses juizinhos ad hoc ...

Olho clínico disse:
21 de novembro de 2008 às 20:11

Tem que colocar limites no CNJ mesmo. Parabéns ao Supremo!

Citoyen disse:
22 de novembro de 2008 às 07:12

Em 22/11/08
PARABÉNS ao CNJ
É lógico, também, e nem precisava ser dito que decisões de teor interno NÃO SÃO "JUDICIAIS", mas ADMINISTRATIVAS e que, em boa hora, o EG. CNJ tem que intervir para tentar, apenas, REDUZIR --o que já me bastaria - as inúmeras "jogadas" dos Ínclitos Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que está conseguindo "bater" em "jogadinhas" administrativas, os Tribunais do Nordeste! __ Se isso for possível e parece que é!
Como faz falta um CÓDIGO de ÉTICA do MAGISTRADO, como ADMINISTRADOR PÚBLICO, que fosse reconhecido no Brasil como já o é em vários outros países!
Tem razão, pois, o Ministro ARY PARGENDLER, na sua luta pela implantação de um.
É tempo do EG. TJRJ tomar tenência e organizar quadro de promoções e concursos públicos em que a ÉTICA possa estar presente, deixando de demandar a todo instante a intervenção do CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (lembrem-se da pendência do último concurso de Magistrado, em que as provas foram identificadas, para alguns...!).
A qualquer mediano profissional do Direito soa claro que um BANHO de CIDADANIA estão precisando levar o EG. TJRJ e seus ADMINISTRADORES, como tal, já que não é o caso, no momento, de se discutir a conduta jurisdicional deles!
Quanto ao Eg. STF, bom, aí é mais difícil, porque os Ministros já foram alçados a tal cargo, ainda que, muitos, devessem estar frequentando os bancos de Universidades de boa qualidade, a fim de melhorarem, na média, pelo menos, o percentual de "notório saber jurídico"!
É verdade que vários chegaram lá, o que bem demonstra que foram hábeis no jogo do xadrez político. Mas não podiam estar e a história o registrará, para que nossos pósteros possam tentar aprender como a DIGNIDADE HUMANA é imperativo de gestão pública!

Reinhardt disse:
22 de novembro de 2008 às 12:12

Relatório cheio de "equivocidades" (apud Nelinho Machado , o genial advogado do Barão de Jeremoabo)."Equivocidades" !!!??? Essa é de matar ! Só você , Nelinho!

carpetro disse:
22 de novembro de 2008 às 12:35

Qualquer órgão julgador, a começar do stf, que não seja constítuído exclusivamente de juízes concursados, dá no que está dando...

Gilberto Serodio Silva disse:
22 de novembro de 2008 às 17:42

Trata-se de mais uma confusão do público com o privado de interesses individuais e de grupos em detrimento do coletivo.

Como bem lembrou um dos comentários, o penúltimo concurso de juiz do TJ-RJ está sob judice no STF com pedidos de anulação do MP e OAB-RJ. O último, sem fraudes só passaram 03 candidatos.

Essa justiça Fluminense (diria Vascaina) de péssima qualidade, sem isonomia, impessoalidade, decisões motivadas e devido processo legal, até pelo volume crescente de processos que se acumulam, está paralisada pela greve de funcionários em razão dos "esquema" político do Corregedor com o Governador virtual - só aparece nas fotos no exterior -que não premite a submissa ALERJ aprovar a reposição salarial - NÃO É AUMENTO - prevista em lei! Se eles não respeitam a lei quem vai? (Quiz Custodiem Custodiet)

Enquanto isso estão concluindo em menos de um ano, um novo fórum na Comarca de Niterói, lógico, só para guardar papel, pois não estão julgando nada. A obra faraônica é financiada com o rendimentos dos depósitos judiciais. Tá tudo dominado!

Podiam colocar no letreiro: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Ltda. pronto....Sérgio Cabral não quer er privatizado o Galeão na contra mão da crise mundial? Pois então privatiza logo o tribunal para podermos reclamar com quem manda.

Como é mesmo aquele lamento de Rui Barbosa que deve sestar se revirando na tumba? De tanto ver triunfar as nulidades, etc. e tal...que vergonha, aliás, que falta dela.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
23 de novembro de 2008 às 21:44

Gepeto, carrapeto, enfim, podia almoçar sem seu nobre comentário tosco! A Justiça ainda caminha porque existem as vagas do MP e dos Advogados, por que, os judicantes já demonstraram sua péssima capacidade de administração!

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