“Não cabe na cabeça do mais refinado apedeuta que só depois de nove anos se verificou a ilegalidade de um ato governamental”. A reprimenda foi feita pelo desembargador Liberato Póvoa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins, ao governo daquele estado. Póvoa condenou o governo do estado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais ao desembargador Amado Cilton Rosa. Cabe recurso.
Amado Cilton entrou com ação de indenização por danos morais contra o estado em 2003, por ter sido exonerado de seu cargo de desembargador em 1998, dez anos depois de tomar posse no Tribunal de Justiça de Tocantins.
O desembargador recorreu aos seus pares depois de se sentir lesado com ato do então governador, Raimundo Boi (PL), que, por decreto, anulou sua nomeação para o cargo no dia 31 de dezembro de 1998. Amado Cilton Rosa é membro do Tribunal de Justiça desde a criação do estado de Tocantins, em 1988.
Para exonerá-lo, o governo do estado entendeu que a nomeação de Cilton Rosa era inconstitucional com base em lei processual vigente à época. A exoneração se deu por decreto do governador Raimundo Boi (PL), no dia 31 de dezembro de 1998.
Cilton Rosa entrou com Ação Originária no Supremo Tribunal Federal que o reconduziu ao cargo em 2002. Já reempossado, entrou com pedido de indenização por danos morais na Justiça estadual, em 2003. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o estado recorreu.
No TJ, o relator Liberato Póvoa, entendeu que o estado agiu com dolo para violar a imagem, a honra, a vida privada e a intimidade do desembargador. Para ele, o ato contestado decorreu de má interpretação da norma antiga. “Depois de exaustiva pesquisa, utilizando até mesmo do Direito Comparado, não encontrei um só caso igual, em que um simples decreto pôs por terra a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos de um magistrado”, acrescentou.
Ressaltou ainda que o ato deliberado do estado foi reforçado quando contestou a ação ajuizada pelo autor no STF. Por esse motivo, o relator passou um pito no estado-réu. Disse que a medida adotada pelo Supremo poderia servir para ele reconhecer a ilicitude de seu ato, mas que optou não somente por manter o seu posicionamento, como também reiterar seu propósito, ao pedir a revogação da decisão que reconduziu o desembargador ao cargo.
O relator levou em conta, também, o fato de a exoneração do desembargador Amado Cilton ter chegado num envelope em sua casa no dia 31 de dezembro, em plena virada de ano. Para Póvoa, o propósito foi humilhar o autor, “o que traz a conotação de que os agentes do estado tinham desapreço pessoal pelo desembargador, já que a medida adotada não tinha raízes estritamente jurídicas.
“Não bastasse a dor, a vergonha, o desgosto e a angústia, sentimentos presumíveis e indenizáveis que por certo tomou conta do autor, ele viu repercutida nacionalmente sua vexatória situação de ser exonerado de um cargo vitalício e que sempre exerceu com eficiência e dedicação, aspecto constatável inclusive por nós, seus pares nesta Corte de Justiça”, finalizou o desembargador.
O seu voto foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara. Votaram no mesmo sentido, os desembargadores Willamara Leila e Jacqueline Adorno. O valor da indenização foi calculado a partir do ato que exonerou Amado Cilton. Já os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Clique aqui para ler a decisão.

Viva Tocantins!
Viva o Brasil!
Quanta dor, vergonha, desgosto, angústia, etc...
Hehehe.
A inaudita voracidade com que os funcionários públicos mordem o tesouro da nação só é comparável à cara de pau com que os antigos "revolucionários" ( na verdade terroristas vagabundos) o atacam com pedidos de indenizações.
E lá vamos nós...De milhão em milhão vamos pagando malandros que sabem como chupar a teta do governo.
Isso dá nojo!!!!!! Claro que o Estado de Tocantins não tem cacife para pagar tais indenizações. A conta sobra para os trabalhadores de outros Estados que abastecem o "indenizaçõesduto" de grana suada.
Considerando que o STJ tem arbitrado para em caso de morte, indenização que veria de 100 mil à 500 mil, é de se concluir que se o desembargador tivesse morrido de desgosto teria recebido menos....
É a famosa direitinha medrosa.(outro termo mais adequado não passaria no Conjur).Uns e "outros" deveriam ter peito para chamar quem tomou o poder das mãos do povo de vagabundos.Mas não tem.O governo não deveria pagar indenizações à ninguém,nem para magistrado, nem pro Cony, Ziraldo e tantos outros.
O povo permitiu que os militares tomassem o governo na marra, das mãos do povo.Então esse povo deve reclamar pouco.Depois votou mal, em ladrões.Reclame pouco.Votou no Genoino, Arruda (DF), Chinaglia e arredores.Não reclame.Pague.Nem direita nem esquerda.
Tem algo além disso que o povo não percebeu...O governo tem dinheiro de sobra...Entendeu agora...Não....??????
Corporativismo dos deusinhos.Para os pobres mortais, as merrecas! Agora querem equiparar a república das bananas com o primeiro mundo.Certamente que pode ser até o justo, mas agora, ainda não dá. Pau neles, STJ e STF.
Tudo bem que a honra e o bom nome do ilustre magistrado foram maculados. Mas, e os simples mortais, quando têm a honra e o nome denegridos e, recebem mesquinhas condenações. Danos morais irrisórios, que mais coçam do que incomodam. Estamos longes, distantes de um verdadeiro estado de direito. Eis o poder oculto, o econômico, a eminência parda que rege este país. É triste, mas é a verdade.
O valor é pouco, pois terá de ser dividido entre muitos, ou seja, todos os corruptos que participaram desta vergonha !
Este valor não é utilizado nem para indenização por morte... ai meu Brasil !
É MUITO POUCO ESSE DINHEIRO!
SABE PARA QUANTAS PESSOAS VAI SER DIVIDIDO O PREMIO?
COM CERTESA MUITOS JOGADORES.
AFINAL A ELITE DO ESTADO GOSTA DE MUITO DINHEIRO.
Natal gordinho, heim....!!!!!
Imbecisloides que adoram ler "publicidades ocas" e colecionar miniaturas de "aviões russos" ainda insistem em se manter à esquerda ou à direita disso ou daquilo. Pouco sabem que independentemente da via em que se esteja, a soberba humana, a ganância, a volúpia pelo poder ou a simples disposição para tornar-se vagabundo de direita ou de esquerda sempre ocorrerá em detrimento do povo. O povo sempre será massa de manobra, seja de uns ou de outros. Os "lutadores" de ontem são os algozes de hoje e vice versa. Vagabundos pululam em todos os setores, e via de regra, adoram indenizações polpudas e imerecidas. Tais como os torturadores, torturados, assistentes, jornalistas, militares de esquerda ou de direita. Fossem patriotas de verdade lhes bastaria uma medalha de reconhecimento, mas não! Querem grana!! Mesmo sabendo que esse dinheiro sairá do povo que dizem ter defendido. Putz....
Hummmm...isso tá me cheirando golpe.
Mas ele não recebeu pelos anos trabalhados?
Engraçado né ? Esse mesmo Judiciário que dá 1 milhão e meio de indenização a um desembargador, concede indenizações entre 1 e 10 mil para as demais pessoas que ajuízam ações todos os dias, principálmente contra o Poder Público. Pelo jeito a honra dos próprios membros do poder que diz o direito vale mais. Pobre país. Cadê o princípio da isonomia ?
Isso é Brasil, várias ações são do mesmo tipo e o valor da indenização não chega a 1/3 dessa que o Desembargador ganhou, infelizmente temos que ver as artimanhas do magistrado que trabalhou por trás do processo e ganhou um belo dinheiro.
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