Advogado pode desistir de causa quando quiser

“Mesmo sem conhecimento profundo sobre o caso concreto, penso que a ministra Nancy Andrighi não tinha tantos motivos para irritação”. A declaração é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Claudio de Almeida Santos, ao ser questionado pela revista Consultor Jurídico sobre o inconformismo da ministra diante da decisão da parte, o banco Volkswagen, de desistir de recurso depois de a ação ter sido destinada para julgamento conforme a Lei de Recursos Repetitivos, na última quarta-feira (26/11).

Para a ministra, a desistência caracterizou má-fé. Defendeu que, depois que o recurso é encaminhado à seção ou à Corte Especial, o interesse na definição da causa deixa de ser apenas das partes e passa a ser público. A questão gerou controvérsia e provocou discussão acalorada na 2ª Seção do STJ. Por sugestão da ministra, que foi acompnhada por outros quatro ministros, a controvérsia sobre o direito da parte de desistir de recurso por conveniência foi encaminhada para ser decidida na Corte Especial do tribunal.

Almeida Santos discorda da ministra. Para ele, tanto os advogados como as partes têm direito de desistir de qualquer recurso a qualquer momento, por não existir lei que os obrigue. Ele acredita que o caso não tinha de ser encaminhado à Corte Especial. Almeida Santos participou nesta sexta-feira (28/11), em São Paulo, de evento promovido pelo escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, em que se debateu o tema Recursos Perante o Superior Tribunal de Justiça.

Recursos repetitivos

No evento, o ministro aposentado falou sobre a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008). Segundo ele, a medida é boa, mas existem algumas dificuldades. Deixou claro que a norma não é súmula vinculante. E apontou impropriedade no artigo 1º da Resolução 8 do STJ, que diz: “Havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, artigo 541) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando os demais suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.”

Para ele, esse artigo foi além do que deveria, já que não é certo que os tribunais seguirão a norma corretamente. Recentemente um ministro do Supremo Tribunal Federal ouviu do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que os juízes de lá estão enfurecidos por receberem de volta centenas de processos que eles já julgaram, em determinado sentido, para refazer a sentença. A irritação é tamanha que alguns desses juízes estão pedindo até para mudar de Câmara para escapar da obrigação.

Almeida Santos apontou, contudo, uma novidade interessante no artigo 7º da resolução que permite que Agravos de Instrumento sejam convertidos em Recursos Especiais. “Ninguém vai analisar Agravos de Instrumento repetitivos”, disse.

Ele se queixou também da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Disse que, agora, na condição de advogado vê a dificuldade que seus colegas têm de fazer sustentação oral. Informou que o colegiado é formado por 22 ministros e há certa dificuldade para que todos os ministros se concentrem nas sustentações orais. “Além da distância que separa advogado e ministro, muitos [ministros] ainda conversam com o colega ao lado. É o pior órgão do tribunal”.

Imprensa na mira

Por fim, o ministro aposentado revelou que os ministros do STJ resistem em conceder qualquer liminar por excesso de prazo em matéria penal. Sugeriu, brincando, que melhor fosse se riscassem as garantias fundamentais expressas na Constituição, principalmente aquela que diz que o acusado só será preso após o trânsito em julgado da decisão. “O Supremo Tribunal Federal é o único guardião da nossa liberdade”, desabafou.

Segundo Almeida Santos, a resistência dos ministros tem um motivo. Depois de tantos escândalos evolvendo membros do Tribunal, ficam com receio. Citou o caso do ministro também aposentado Vicente Leal e do ministro Paulo Medina, acusados por venda de sentenças.

No final de 2002, o tribunal investigou o ministro Vicente Leal. Ao final da investigação, o ministro se aposentou voluntariamente e nada foi provado contra ele. Já a denúncia contra Medina foi recebida recentemente pelo Supremo e está pendente de julgamento.

“Nunca tive conhecimento de decisão destoante do meu amigo Vicente Leal. Ele foi obrigado a se aposentar devido a pressão da imprensa. Nada foi provado contra ele. A imprensa cria angústias e destrói a vida de quem quer que seja”, finalizou.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Alex Osterno disse:
29 de novembro de 2008 às 03:37

... agora, na condição de advogado vê a dificuldade que seus colegas têm de fazer sustentação oral. Informou que o colegiado é formado por 22 ministros e há certa dificuldade para que todos os ministros se concentrem nas sustentações orais. “Além da distância que separa advogado e ministro, muitos [ministros] ainda conversam com o colega ao lado. É o pior órgão do tribunal”.
(Retirado do Texto)

E ainda se cogita sobre a igualdade entre Juizes, MP, Advogados e Defensores.

Acho que depois disso nao é preciso falar mais nada.

analucia disse:
29 de novembro de 2008 às 12:21

Na verdade defensores são advogados, por outro lado o Juiz tem que se conscientizar que não é poder absoluto como se fosse o Rei, da mesma forma que há votos vencidos haverá agora sentenças vencidas. Por fim, quem desiste de recurso não é o advogado, mas a parte, pois quem está no comando é a parte, logo basta aplicar multas e mais multas por litigância de má-fé.

Sunda Hufufuur disse:
29 de novembro de 2008 às 17:23

teste

Luiz Fernando disse:
02 de dezembro de 2008 às 08:36

Brevemente voltaremos à justiça salomônica, acabando com o papel dos advogados. A cada dia o judiciário (que não é Poder, porque não emana do povo - CF - art. 1º, parágrafo único), se mostra mais irritado com os recursos e o volume de ações, atribuindo tudo isso aos advogados. A cada dia mais os juízes se irritam com os advogados - já não podem nem ouvir falar em "Memoriais". Sustentação oral então, Deus nos acuda. Que perda de tempo, pensam eles !!! Então o caminho que estamos seguindo é o da sentença irrecorrível, o caminho do martelo batido na mesa e pronto. E fim de papo. Precisaríamos é de uma nova Constituinte que cortasse as asas do judiciário...que estão muito crescidas mesmo.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
02 de dezembro de 2008 às 11:43

Cara Ministra, você ta errada, a desistência da Ação, recurso, etc., é um direito que assiste a parte!

Epifânea disse:
02 de dezembro de 2008 às 16:51

A responsabilidade da escolha de profissão é muito grande.
Se estão irritados, é melhor se aposentarem, ou melhor, mudarem de profissão. Deixem para os que querem fazer o serviço com amor a arte e não por obrigação.
Deprimente!

Edson Sampaio disse:
02 de dezembro de 2008 às 18:39

Sou um dos grandes fãs da culta Ministra Nancy Andrighi porquanto estou atento às suas excelentes decisões das quais absorvo proveito jurídico. Lamentavelmente discordo dela ao pensar que não podemos desistir da ação e do recurso. Ora, não é questão nem mesmo discutível já que para o Juízo (seja em que grau for) e não havendo interesse pecuniário da outra parte..., a desistência da ação e de eventual recurso é questão de economia processual, sem deixar de falar de exclusividade da parte enquanto no seu direito. Está claro que a Ministra Nancy Andrighi laborou em equívoco ao pensar sobre o assunto, desta maneira.

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