CNJ cassa liminar e libera promoção de juízas para o TRF-2

Está liberada a promoção das juízas Lana Maria Fontes Regueira, da 8ª Vara Federal Cível do Rio, e Salete Maria Polita Maccalóz, da 7ª Vara Federal Cível, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). O Conselho Nacional de Justiça revogou, na terça-feira (7/10), decisão liminar que suspendia a promoção das juízas.

No dia 1º de outubro, o conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, relator no CNJ, havia determinado que o presidente do TRF-2 solicitasse ao presidente Lula a devolução da indicação de duas juízas. Na sessão de terça, o próprio relator votou para cassar a liminar. A representação no CNJ corre em segredo de Justiça.

As juízas Lana Maria e Salete foram indicadas pelo critério de antiguidade no dia 11 de setembro deste ano. No Órgão Especial do TRF-2, o corregedor-geral do tribunal, Sérgio Feltrin Corrêa, votou contra as indicações porque pesam sobre as juízas suspeitas e processos que, para ele, colocam em xeque a reputação ilibada e idônea necessária para o cargo. Como o corregedor ficou vencido, a procuradora-chefe da 2ª Região, Cristina Schwansee Romano, apresentou a representação no CNJ no dia 25 de setembro.

A juíza Lana Maria foi denunciada junto com o seu marido, José Ricardo de Siqueira Regueira. Ele, que morreu em julho deste ano, foi um dos desembargadores indiciados durante a Operação Furacão.

Ela é acusada de peculato, prevaricação e formação de quadrilha. A denúncia contra Lana Maria estava no Superior Tribunal de Justiça, mas com a morte de seu marido, que tinha foro especial, o processo voltou para o TRF-2. Para a procuradora-chefe, é um “contra-senso” o TRF-2 promover Lana Maria antes de decidir se aceita a denúncia contra ela. Já a juíza Salete Maria é acusada de permitir irregularmente a liberação de FGTS.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Lana Maria afirmou que não foi à Brasília na terça para assistir o julgamento da sua promoção pelo CNJ porque ainda está de luto pela morte de seu marido. Para ela, essa representação é apenas mais um capítulo da perseguição “insana” que a família Regueira sofre do Ministério Público. “O meu nome aparece na denúncia, mas ele não está no inquérito”, afirmou a juíza.

Lana Maria se defendeu. Disse que a única quadrilha da qual participou foi o casamento de 32 anos com o seu marido. “A verdade um dia irá aparecer. A história irá mostrar quem é Ricardo Regueira, o homem mais perseguido da história do Poder Judiciário”, diz.

Segundo Lana Maria, o Ministério Público está a perseguindo de forma caluniosa e ilegítima. Ela diz que até as provas foram forjadas. A representação no CNJ, segundo ela, não passa de uma operação montada para evitar a sua promoção que deveria ter acontecido já em setembro do ano passado.

Na representação entregue ao CNJ, a procuradora Cristina afirma que a indicação das duas juízas “de forma alguma preenche os requisitos constitucionais e legais necessários ao cargo de membro de tribunal, atentando a sua nomeação frontalmente contra o princípio da moralidade, estatuído no artigo 37 da Constituição e demais normas da Loman”. Sobre isso, Lana Maria diz que é “humanamente impossível um juiz não ter um processo em atraso”.

O corregedor do TRF-2 também acusou Lana Maria de ter em sua vara uma série de processos inconclusos. Ele mencionou o caso de 27 processos que ficaram parados durante oito anos na vara. Nove dias depois de ela ser citada pela corregedoria do tribunal, os processos foram sentenciados. Pela Loman, ninguém pode ser promovido por antigüidade quando há processo esperando julgamento há mais de dois anos.

Já no caso de Salete Maria Polita Maccalóz, a procuradora Cristina lembra que há um inquérito contra ela em que é investigada pela liberação de FGTS em ações coletivas. Segundo a procuradora, as ações eram encabeçadas por associações de fora do Rio que manipulavam a distribuição dos processos para que eles caíssem nas mãos de juízes que já tinham concedido liminares.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
08 de outubro de 2008 às 19:02

O Judiciário, em geral, precisa atentar mais para as denúncias do MPF. Não basta barulho e imprensa, mas consistência e aptidão.
Por falar nisso, há quanto tempo a corregedoria do MPF não pune ninguém? Dez, doze, quinze anos? Pelo menos alguma advertenciazinha?

João disse:
08 de outubro de 2008 às 19:38

OLho morto,
Você, como mulher, deveria ser mais sensível.Vocês escreve muito e não diz nada. Sempre esses chavões. Fora olho esbugalhado.....

João disse:
08 de outubro de 2008 às 19:42

Olho morto e esbugalhado,

Retificando... "Você escreve muito e não diz nada". Certo?!
Eu não posso efetuar comentários acerca do caso concreto, mas posso dizer que o MPF fez o que podia. E eu não sou MPF.

João disse:
08 de outubro de 2008 às 19:46

Olho de peixe morto,

Fico assustado quando vejo comentários como os seus. A sua falta de noção da realidade permite que emita juízos sobre assuntos sobre os quais não tem noção. Posso asseverar, entretanto, que em algumas situações nas quais estive bem próximo, a realidade era feia, bem feia. E você, cega desse olhinho morto e esbugalhado, junto com seus pares em opiniões simplórias, sempre emitindo juízos acerca do que não conhece. Inté roceirinha......

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
09 de outubro de 2008 às 07:48

...Na lista de doadores quem mais deu dinheiro a todos, indpendente de afinidade e fidelidade partidária, o acionista majoritaria do Pedágio Urbano da Linha Amarela, atualmente o maior esquema de arrecadação fraudulenta e extorsivo, tendo como coniventes o MPRJ, TJRJ, TCM, ALERJ. A Construtora OAS literalmente comprou a conciencia política e garantiu o silencio Juridico do meu Estado...

...Esperança é a ultima que morre, não vou desistir, na 7ª. Vara Federal ADI Pro. No. 2005.51.01.006656-8 JFRJ. Juiz titular: Dra. SALETE MARIA POLITA MACCALOZ inicialmente ameaça extinguir a ação popular sem remeter ao MPF, e finalmente decide sobre essa ação direta de inconstitucionalidade nestes termos: (...) DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. Muito embora entendemos que os pedágios originariamente sejam de legislação e competência Federal e tratasse de Crime Federal...

não disse:
09 de outubro de 2008 às 10:05

OLHA A MORDAÇA / CENSURA. TEM ASSUNTOS QUE PERMITEM AQUI COMENTARIOS, OUTROS NÃO.
VAI DA AUUUTTOORIDADE ENVOLLLVIDA.
MAS SE NÃO PODE É POR QUE NÃO PODE. AFINAL O IMPORTANTE É PRESERVAR A INSTITUIÇÃO.
QUANDO NÃO MAIS PRESIDENTE, AI PODE PODE COMENTAR A VONTADE.

João G. dos Santos disse:
09 de outubro de 2008 às 12:45

Correta a decisão, haja vista o princípio universal da presunção de inocência. Além do mais, processo penal contra juiz porque decidiu assim ou assado constitui grave violação da independência do Judiciário. E também constitui grave ameaça aos direitos da cidadania.

ruialex disse:
09 de outubro de 2008 às 13:45

Será que a notícia está correta! Pelo que li, uma das juízas está sendo investigada porque teria deferido pedido de liberação do FGTS?! Ora, mas isso não tem a imunidade da liberdade de julgamento da magistrada? No fundo, aparenta que há alguma perseguição, pois, convenhamos, uma juíza ser investigada em INQUERITO DA POLÍCIA porque deferiu pedido formulado em um processo judicial, ao que parece a magistrada foi, na realidade, vítima!!!

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