TJ de São Paulo muda regra de distribuição de processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu mexer de novo na regra de distribuição de feitos nas câmaras de julgamento. Os integrantes do Órgão Especial terão a opção de escolher se querem ou não receber processos para relatar. Pela regra anterior, era obrigatório que os integrantes fossem incluídos na divisão, embora gozassem do privilégio de receber apenas um terço do acervo. A previsão é de que a nova norma vá sobrecarregar os demais julgadores.

A nova regra foi aprovada na quarta-feira (8/10), por maioria de votos, pelo Órgão Especial. Houve muita discussão. Saiu vencedora a proposta do presidente do tribunal, Vallim Bellocchi, de que a distribuição de processos novos nas câmaras é facultativa para os desembargadores do Órgão Especial.

O desembargador Devienne Ferraz argumentou que a resolução vai sobrecarregar os demais colegas das câmaras. O ex-presidente do tribunal Celso Limongi defendeu que devia prevalecer o interesse público que almeja a celeridade da distribuição da Justiça.

Ainda se manifestaram contrários à nova regra os desembargadores Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Palma Bisson, José Reynaldo, Eros Picelli, Guerrieri Rezende, Renato Nalini e Artur Marques. Limongi tentou uma proposta alternativa para que a regra vigorasse por apenas um ano, o que não foi aceito.

A decisão do Órgão Especial modificou as Resoluções 194/04 e 274/06. A primeira disciplina a integração dos antigos juízes dos tribunais de alçada ao Tribunal de Justiça e fixa a competência dos novos membros. Ao fazer isso, a Resolução 194 desvinculou os membros do Órgão Especial das câmaras de origem.

A segunda procurou sanar esse problema voltando à situação anterior. Estabeleceu que os membros do Órgão Especial deviam permanecer vinculados às câmaras de origem, no entanto, com distribuição proporcional, equivalente a um terço dos feitos. A regra deixou de fora apenas o presidente do tribunal, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de outubro de 2008 às 11:28

Tenho um recurso de Apelacao no TJSP, que ha mais de 6 anos aguarda a pauta para julgamento. So que, estou aguardando, pescando piaba no Paranazao. Eta, vida boa sor...

Andrea Gimenez disse:
11 de outubro de 2008 às 03:23

É uma piada mesmo. Só lamento... e enquanto isso vai ficando mais difícil advogar.

VERGONHA!

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
13 de outubro de 2008 às 09:54

Se hoje um pedido de "habeas corpus" leva em média de dois a três meses, quando não mais (já tive um que levou DEZ MESES PARA SER JULGADO), imaginem agora. Isso para não citar apelações, agravos em execução, e, pior de tudo, revisões criminais, que normalmente levam em média DOIS ANOS, TRÊS ANOS para serem julgadas. Agora então....Que gastem mais então do caixa da Corte e aumentem o número de Câmaras e de Desembargadores, e sem pedir mais verba ao Governo do Estado, pois o TJ tem caixa sobrando até demais.

Luiz Eduardo Osse disse:
13 de outubro de 2008 às 17:22

No Estado de São Paulo são pouco mais de quatrocentos e vinte caras para julgar. São aproximadamente dezessete milhões de processo. Isso resulta numa média de, números redondos, cinquenta mil processos para cada um! Será que o Poder Judiciário vai continuar patinando, sem capacidade e nem competência para modificar esse estado de coisas? Isso me leva a solidificar minha impressão de que, dos três, esse é o pior dos poderes!

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