A Justiça de Goiânia considerou que um cabeleireiro que aplicou silicone industrial em um travesti vai responder por homicídio doloso. De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, houve dolo eventual. Isso quer dizer que, para o juiz, não houve a intenção direta de matar, mas houve dolo porque o acusado conhecia os riscos envolvidos e, mesmo assim, resolveu aplicar o silicone. O acusado será levado para o Tribunal do Júri.
Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm alargado os casos em que se aplica a noção de dolo eventual. O STF tem entendimento de que motoristas que causam mortes em rachas — corridas ilegais em vias públicas — devem ser julgados por júri popular. O STJ já tipificou como dolo eventual um caso em que o motorista estava a 165 km/h em uma ponte cujo limite de velocidade permitida era de 70km/h.
De acordo com os autos, o procedimento feito pelo cabeleireiro Emanoel Gomes de Andrade somente poderia ser feito por um médico com especialização em cirurgia plástica. O fato ocorreu em 6 de julho de 2003, na residência da vítima, Giovane Antônio Pires de Paula.
De acordo com denúncia do Ministério Público, Paula queria modelar seu corpo para torná-lo mais feminino, mas, como não tinha dinheiro para procurar um médico, vendeu um videocassete para Andrade, que então adquiriu dois litros de silicone de uso industrial, utilizado normalmente na fabricação de peças de fibra de vidro. No dia do fato, o acusado foi até o barracão onde a vítima morava e aplicou-lhe os dois litros de silicone nas pernas, em procedimento que durou cerca de três horas.
Duas horas depois das aplicações, Paula acordou com febre e tomou analgésicos. Com a persistência da febre, ligou para Andrade que informou para a vítima que “isso era normal e que poderia continuar durante todo o resto do dia”. Paula acabou morrendo de insuficiência respiratória causada por embolia pulmonar e edema agudo do pulmão.
De acordo com os autos, ao saber dos fatos, o réu fugiu. Posteriormente, ao ser detido, negou qualquer relação com o fato, admitindo apenas que “é costume entre os travestis a aplicação de silicones um no outro”. Em juízo, o réu afirmou que já aplicou 10 litros de silicone em seu corpo e em vários outros travestis e nunca ocorreu qualquer problema. No entanto, segundo o juiz, há indícios nos autos de que Andrade já chegou a causar lesões corporais e até uma morte, além da de Paula, com a aplicação de silicones em outros travestis.

Esse entendimento constitui uma subversão total de tudo que já se investigou e concluiu no campo doutrinário conceitual do Direito Penal. Saber ou ter consciência de algo, notadamente dos riscos de determinada ação nem de longe assimila-se, e muito menos pode ser identificado com desejar o resultado desses riscos ou ser indiferente a ele caso venha a ocorrer. Até porque todo risco admite gradação e a crença na possibilidade do resultado depende do grau de confiança e destreza da pessoa na sua própria capacidade para evitar os males ameaçados pelo risco. Numa palavra, ao agir ela não assume o risco pelo resultado quando se crê habilitado para a ação e capacitado a evitar eventual resultado que o risco ameaça. Definitivamente, daqui a pouco ninguém poderá mais nem sair de casa ou correr na rua, a pé mesmo, pois se esbarrar numa velhinha que venha a cair e morrer, será processado por homicídio doloso. Estamos testemunhando o fim dos tempos áureos da razão. E aos poucos a torre de Babel vai se instalando entre nós para, em breve, ninguém se entender com seu semelhante.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Engraçado não houve esta mesma interpretação quando os filhos de políticos atearam fogo no índio em Brasília.
O avanço da criminalidade se deve a falta de atenção dos pais aos filhos, propagação do "consumismo" (que cria no tecido social uma insatisfação constante), e principalmente a falta de efetividade do direito penal que gera a IMPUNIDADE - muitos cometem crimes, porque sabem que nada acontece. Com GILMAR MENDES (vergonha nacional) e MARCO AURELIO MELLO no STF, então, a coisa desandou de vez. Este país é uma vergonha e caminhamos para o caos social, onde ninguém respeita ninguém e se dá bem quem paga os melhores advogados. E o duro é ter que ler e ouvir STF, STJ e OAB(advogados criminalistas) falarem em direitos fundamentais, constituição cidadão e outras hipocrisias.
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