Motorista que mata em competição conhecida como racha responde por crime doloso, ou seja, com intenção de matar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o STF negou Habeas Corpus a Ismael Keller Loth. Ele queria ser julgado por um juiz singular e não pelo Tribunal do Júri.
Ismael Keller Loth responde pelas mortes de cinco pessoas da mesma família, em Bicas (MG). A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, explicou a diferença entre dolo, dolo eventual e culpa consciente. Segundo ela, no dolo direto o agente produz sua ação para ter o resultado. No eventual, contudo, o agente “considera seriamente a possibilidade de realização do tipo objetivo e se conforma com ela”.
No caso em questão, ainda que a pessoa não quisesse diretamente a realização do tipo penal, aceitou a hipótese como possível ou provável. Assim, assumiu o risco da produção do resultado. O ministro Celso de Mello lembrou a teoria da imputação objetiva. “Nessa teoria constata-se que o agente criou, com o seu comportamento, uma situação de risco absolutamente ilícito”, afirmou.
Ellen Gracie descartou a possibilidade de ter havido culpa consciente, o que ela acredita ser “incompatível com o sistema jurídico brasileiro devido à previsão contida no artigo 18”. O dispositivo diz que o dolo acontece quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
A defesa de Ismael Loth quis evitar que o crime fosse considerado doloso, um dos pré-requisitos para julgamento pelo Tribunal do Júri. Em primeira instância, o juiz reconheceu dolo eventual, já que o réu tinha a noção do risco e o assumiu. Por isso, deveria ser julgado por populares. Ismael foi submetido ao Tribunal do Júri, em 23 de abril de 2007, que o condenou a cumprir 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao analisar um recurso da defesa, desclassificou os crimes considerando-os como homicídios culposos com os agravantes de meio cruel de perigo comum, sem oportunidade de defesa das vítimas. O MP, então, apresentou Recurso Especial ao STJ. O recurso foi aceito por maioria.
A defesa, então, apresentou HC ao Supremo. Afirmou que não havia provas de que os dois colegas de racha agiram com a intenção de provocar as mortes. Os advogados alegam a culpa consciente de Ismael. Essa modalidade tem em comum com o dolo eventual o fato de o agente considerar o risco e assumi-lo como possível ou provável. No caso de culpa consciente, o réu seria julgado por um só juiz e não pelo Tribunal do Júri.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendido que a morte provocada por motorista que participa de racha é homicídio doloso e o réu deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
HC 91.159

Não deveria haver nenhuma dúvida, tendo inclusive em minha opinião que ser apenado com o maior rigor possível na forma da lei.
é bom ver que o assunto começa a ser tratado com seriedade. perdi uma filha por causa de um delinquente como esse, que não contente, três anos após matou outro rapaz em condições idênticas e está livre até hoje.aqui em Lavras - MG, já fizemos um jurí, onde atuei como assitente de acusação em que conseguimos condenar outro cidadão a sete anos, no tribunal do juri e está solto porqwue recorreu.outros estão aguardando para ser julgados e todos foram indiciados em homicídio culposo.
havendo necessidade de qualquer pessoa que tenha passado pelo que eu passei, ofereço-me , sem recebimento de honorários, a atuar como assistente de acusação, pois tais crimes não podem ficar impunes. só um pai que perdeu uma filha sabe a dor das pessoas que passam pela mesma situação.
É importante tratar desse assunto. Só o dolo eventual ainda é pouco por uma situação criada pelo próprio agente, é necessário que se atue com maior rigor, mesmo para que o agente dê maior valor à vida própria e dos outros. Mas, fico confuso, quando lembro de jóvens que mataram um patachó em Brasilia, ateando-lhe fogo ao corpo, queimando-o vivo, quando eu não soube ter havido o rigor necessário. Parabenizo o entendimento da 2a Turma do STF.
A punição deve ser máxima mesmo que este tem "costas quentes".
Demorou, até que enfim; Tomara que os juizes interpretem a lei de fato como se espera.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login