Senado flexibiliza Súmula Vinculante que proíbe nepotismo

Os parentes de senadores que tenham sido nomeados para cargos em comissão no Senado antes da posse do parlamentar não serão atingidos pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/10) pela Mesa Diretora da casa, com base em um estudo da Advocacia-Geral do Senado. Os demais parentes deverão ser demitidos em até oito dias, a partir da publicação da decisão.

A cunhada do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), por exemplo, não deve ser demitida pela nova regra do Senado. Ela foi nomeada para um cargo comissionado em 1997, antes da eleição do petebista.

A avaliação foi entregue nesta terça aos senadores pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. De acordo com o estudo, “a proibição constante da Súmula Vinculante 13 também não abrange o cônjuge, companheiro ou parente nomeado em data anterior ao ingresso do senador ou ao exercício do cargo em comissão pelo servidor gerador da incompatibilidade, nem aqueles cuja união estável ou casamento houver ocorrido posteriormente ao exercício dos respectivos cargos ou funções”.

O pedido para que os parentes fossem demitidos já havia sido feito pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), logo após a decisão do STF. O prazo para que os senadores encaminhassem uma resposta à presidência do Senado encerrou-se na sexta-feira (10/10). Dos 81 senadores, 36 responderam à primeira consulta.

A.G. Moreira disse:
15 de outubro de 2008 às 00:07

Está correta a decisão do Senado ! ! !

Nenhum cidadão deve ser punido porque um parente seu, foi eleito para qualquer mandato ou ascendeu, por concurso,a qualquer cargo público ! ! !

Se assim fosse, o "candidato" é que seria ineligível (ou impedido) , por já ter um "parente" trabalhando no Legislativo, Executivo ou Judiciário ! ! !

Espartano disse:
15 de outubro de 2008 às 02:31

Tem que se proibir é o cargo em comissão. Aí a discussão do nepotismo perde o objeto.
Para mim todos os males da Administração Pública deste país se devem, em maior ou menor escala, ao maldito cargo em comissão.
Desde o deficit público gerado pela renitencia do governo em enxugar a máquina, até os imorais conluios políticos nos quais se contrata gente pouco qualificada, seja porque é parente de alguem "importante", seja porque ajudou a distribuir santinhos nas eleições.
Cargo em comissão é furar a fila do ônibus, entrar pela porta errada, pular a catraca e ainda sentar na janelinha. Enquanto quem prestou concurso sequer tem a "sorte" de poder ser mal tratado e explorado no serviço por estes apaniguados, pois muitas vezes as vagas nem chegam a ser preenchidas, no Brasil continuamos com a visão da colônia, na qual o poder e as vantagens de quem o exerce são passadas de pai para filho.
É mais um desabafo que uma opinião fundamentada. Mas creio que mesmo assim está valendo...

Espartano disse:
15 de outubro de 2008 às 02:31

Tem que se proibir é o cargo em comissão. Aí a discussão do nepotismo perde o objeto.
Para mim todos os males da Administração Pública deste país se devem, em maior ou menor escala, ao maldito cargo em comissão.
Desde o deficit público gerado pela renitencia do governo em enxugar a máquina, até os imorais conluios políticos nos quais se contrata gente pouco qualificada, seja porque é parente de alguem "importante", seja porque ajudou a distribuir santinhos nas eleições.
Cargo em comissão é furar a fila do ônibus, entrar pela porta errada, pular a catraca e ainda sentar na janelinha. Enquanto quem prestou concurso sequer tem a "sorte" de poder ser mal tratado e explorado no serviço por estes apaniguados, pois muitas vezes as vagas nem chegam a ser preenchidas, no Brasil continuamos com a visão da colônia, na qual o poder e as vantagens de quem o exerce são passadas de pai para filho.
É mais um desabafo que uma opinião fundamentada. Mas creio que mesmo assim está valendo...

ASR - adv disse:
15 de outubro de 2008 às 08:28

Espartano, excelente comentário, ao qual adiro, com exceção da parte que fala que é um desabafo.

Ademais, respeito mas lamento a opinião do A.G. Moreira, na medida em que a nomeação livre de pessoas é um escárnio completo. Logicamente, se tem alguém punido pela nomeação livre, de fato, é aquele que está se preparando para entrar no serviço público através de concurso, ou seja, através da competividade. Valeu.

Marcelo Bona disse:
15 de outubro de 2008 às 11:28

Isso é uma grande vitrine delivery!
"Cargo em comissão é furar a fila do ônibus, entrar pela porta errada, pular a catraca e ainda sentar na janelinha, empurrando a idosa que lá já estava sentada"!

Falta apenas pedir a pizza e o refrigerante, pois, já já, darão um jeitinho de manter todos sobre esse manto, sobre outro rotulo!

Wagner Souza disse:
15 de outubro de 2008 às 12:35

Como diria o Nobre Ministro Joaquim Barbosa: "Isto é jeitinho!".

Ramiro. disse:
16 de outubro de 2008 às 16:56

Enquanto estiver correndo o Processo nº 011983/08-6 que se encontra na Advocacia do Senado Federal por determinação do Excelentíssimo Presidente do Senado Federal...

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