STF mantém prisão de casal acusado de crime ambiental

Um casal acusado de emitir documentos de origem florestal (DOF) para o transporte irregular de carvão vai continuar em prisão preventiva. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, manteve liminarmente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Os dois respondem por crime ambiental e falsidade ideológica em Bonito (MS). O casal nega as acusações.

A denúncia foi encaminhada para a Promotoria de Justiça pelo Ibama. Nela, o casal de proprietários de uma microempresa de produção de carvão vegetal é acusado de emitir DOFs em nome do proprietário de outra fazenda em Bonito, da qual não se retirava lenha ou carvão e sem autorização do dono.

A ministra entendeu que há, no caso, “fundado receio” de que o casal volte a praticar crimes contra o meio ambiente se for solto. Segundo Ellen Gracie, a decisão do STJ se encontra devidamente motivada, “apresentando as razões de convencimento da corte no sentido da necessidade e fundamentação da prisão decretada em desfavor dos [acusados]”.

HC 96.424

Neli disse:
21 de outubro de 2008 às 09:17

O casal que cometeu o pífio crime ambiental continua preso,ao passo que quem comete crime contra uma mulher,ser humano,apesar de condenado pelo júri,permanece solto.

Parece que a vida de uma mulher vale bem menos do que o meio ambiente.

olhovivo disse:
21 de outubro de 2008 às 09:22

"Fundado receio"? Que belo fundamento, sô!

O-A-S disse:
21 de outubro de 2008 às 11:38

Quem pratica crime contra o meio ambiente não atinge somente uma ou duas pessoas, mas toda a sociedade, afetando a qualidade de vida e consequentemente a dignidade, a vida e a liberdade de todos, por isso a comparação entre um homicidio e um crime ambiental exige um melhor discernimento do que seja o primeiro e sua extensão. Não vale a máxima de que por não conhecer não se justifica.

Também acredito que uma Ministra do STF não tenha somente colocado como "fundado receio" o unico argumento, seria necessário ver toda a decisão, já que a reportagem não o fez.

João G. dos Santos disse:
21 de outubro de 2008 às 17:09

Suposição de que alguém voltará a delinqüir é, entre os chavões da justiça brasileira, o mais surrado. Está na hora de substituí-lo por outro.

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