OAB vai ao Supremo para que STJ vote lista do quinto

A Ordem dos Advogados do Brasil vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para que o Superior Tribunal de Justiça seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade e descartada pelos ministros em fevereiro passado. O presidente da OAB, Cezar Britto, não considera a hipótese de ter de refazer a lista.

A disputa entre a advocacia e o tribunal começou em 12 de fevereiro, quando os ministros decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.

“A OAB vai recorrer com a consciência tranqüila de que cumpriu seu dever quando formou a lista, indicando nomes que prestam relevantes serviços à advocacia brasileira”, afirmou Britto à revista Consultor Jurídico. “O próprio acórdão do STJ reconhece que os nomes indicados pela OAB estão aptos para ocupar o cargo de ministro. Aliás, essa já era uma situação clara, pois somente se poderia ter iniciado a votação se ultrapassada a fase preliminar da qualificação dos candidatos”, sustenta.

O acórdão com a decisão do STJ de não voltar a analisar a lista foi publicado na quarta-feira (22/10) — clique aqui para ler. O prazo para a Ordem contestar a decisão no STF é de 15 dias. Na decisão, o STJ considerou que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. “Não é impositiva a escolha de três nomes, revelando-se admissível a ocorrência das demais hipóteses, inclusive daquela em que nenhum nome é sufragado.”

Os ministros também rechaçaram a realização de quantos escrutínios fossem necessários até a escolha dos nomes. “Não parece razoável que se continuasse, naquela oportunidade, a votar indefinidamente, quando já era evidente, desde a primeira votação, que nenhum dos candidatos atingiria o número mínimo de votos”, registrou a decisão.

O presidente da OAB não poupa críticas à atitude do STJ. “Na verdade, todo o debate se restringe ao princípio do querer. O STJ criou um princípio constitucional novo resumido na expressão inconstitucional: ‘os candidatos são bons, mas não os quero’”.

O embate faz com que duas cadeiras do tribunal fiquem vazias. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.

“Enquanto não for esclarecido que a Constituição brasileira vale definitivamente e se impõe sobre a vontade do STJ, não há razão para mandar outra lista. O princípio do querer ou do não querer, se for validado pelo STF, o que se duvida, será elemento decisivo na escolha da segunda lista. É por isso que não se pode fazer a escolha sem conhecer todos os requisitos, novos ou não, que regulam o processo de escolha do quinto constitucional”, sustenta Britto.

Ministros do STJ consideram que o recurso no Supremo, seja qual for o seu resultado, não significará uma derrota para a corte. Isso porque a revisão das decisões do STJ pelo STF faz parte do cotidiano jurídico. Ou seja, não há nada de incomum nisso. Já o jogo para a OAB seria arriscado. Isso porque, se a corte suprema mantiver a decisão que rejeitou a lista, estimulará que tribunais país afora façam o mesmo — o que pode significar o começo do fim do quinto.

O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB. Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição das listas ainda em aberto no TJ paulista e no STJ.

Entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, já se manifestaram oficialmente contra o quinto.

Os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Fantasma disse:
24 de outubro de 2008 às 21:23

Vai ser decidido o óbvio: o STJ vai ser obrigado a fundamentar a recusa. Será que a OAB quer mesmo saber os motivos da recusa? AGUARDEMOS.

A.G. Moreira disse:
24 de outubro de 2008 às 21:58

Acompanho aqueles que defendem que seja alterada a C.F., de modo a que advogado, nunca possa se transformar em juiz, nem magistrado possa ser sócio de escritório de advogados e/ou exercer a advocacia ! ! !

Somente assim, ficarão "demarcados" os territórios de cada classe ! ! !

Sunda Hufufuur disse:
25 de outubro de 2008 às 01:25

O jogo é claro: só entra quem eles achem que se adapta e é adequado à corporação da magistratura. É um Poder, uma corporação, e, como seres humanos que são, esse espírito grupal está acima do dever do justo. A toga não faz d eniguém um ser excepcional, como deve ser , para colocar-se socraticamente ao lado da virtude e da verdade, mesmo que em detrimento de sua própria vida. Imagine, pois,um advogado extremamente criativo e independente...Esse não vai entrar nunca. É mais importante errar como eles os juízes erram do que acertar sozinho para estar no perfil desejado.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
25 de outubro de 2008 às 11:55

São duas coisas diferentes: um é o problema do quinto constitucional; o outro, da qualificação dos advogados indicados pela OAB para compor o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Não se trata do primeiro caso, pois o STJ mandou a OAB fazer outra lista. Então, o problema está nos nomes indicados, que a Corte, por uma questão de elegância, não declina exatamente os motivos da rejeição, mencionando apenas que não obtiveram os votos necessários.
Então, a OAB resolve fazer uma prova de força e pretende enfiar os seus apaniguados goela abaixo do – nada mais, nada menos – Superior Tribunal de Justiça.
É, sem dúvida nenhuma, muita pretensão!
E, agora, para mostrar falsa indignação, vão bater às portas do STF, para tentar validar a indicação de seus protegidos, choramingando que a questão toda está no querer ou não querer do STJ.
Nenhuma lei, muito menos a Constituição, ampara ou admite esse tipo de pleito, que tenta afrontar critérios que os próprios Juízes daquela Corte estabeleceram para fazer um trabalho intensivo da maior qualidade, que exige dedicação, empenho, conhecimento jurídico e espírito público.
A nomeação de pessoas não preparadas para o exercício de tão relevante cargo traz resultados escabrosos e nefastos que os tribunais não estão mais dispostos a aceitar. Daí a rejeição, que está dentro dos princípios republicanos, prenhe de integridade e senso de Justiça.
Assim, certos estão os Tribunais que não se curvam a esse tipo de imposições de uma entidade que indica nomes para compor essas Cortes sem qualquer critério que não seja o favorecimento dos amigos e prediletos da cúpula.
Quousque tandem abuttere patiencia nostra, Catilina?

DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522

Gabriel disse:
25 de outubro de 2008 às 13:55

Critérios da OAB para escolher a lista.
"Só os costas-quente"...critérios do STJ " Só os 'friends'''.

Gabriel disse:
25 de outubro de 2008 às 13:56

Resultado de tudo isso: ERROR

Sunda Hufufuur disse:
25 de outubro de 2008 às 22:34

AO PROFESSOR DAGOBERTO, CEGO NESTA QUESTÃO

A classe dos advogados, com o concurso de uma mídia incauta e um espírito justiceiro encorajado amiúde por magistrados a la Sanctis, denúncias espetacularistas, etc., tem . Advogados experimentam o vilipêndio de suas prerrogativas por parte de juízes e Ministros sem cultura, com um quilate muito abaixo do que se esperaria dessa posição carecendo assim da noção dos alicerces libertários da profissão de Cícero. São grampeados, seus escritórios são invadidos, seu acesso aos autos é vedado, o sigilo das comunicações entre este e seus clientes é violado com a conivência do próprio STJ (vide e o caso daquela que assinara os pais).

Sempre que a natureza da acusação enseja qualquer maniqueísmo populista o MP e a mídia, junto com a polícia federal, cooptam vergonhosamente o judiciário, que assim passa a fazer covardemente coro com estes ajudando a retratar a simples vindicação de direitos como chicana jurídica dos advogados.

Este é o quadro atual, mas infelizmente alguns como o professor Dagoberto, abaixo, em vez de colaborarem com a defesa da nobre profissão que tem sido tão espoliada, acham que fazem bonito ao se colocarem criticamente contra a OAB que, mais do que defender sua lista, defende a intangibilidade dos direitos cuja defesa natural lhe cabe.

Professor Dagoberto, em honra ao antigo número de sua OAB tenha um olhar um pouco menos provinciano e ingênuo para entender o que se encerra neste confronto, que está muito mais além do merecimento dos indicados pela lista...Pode até ser que eles não merecessem ingressar no STJ, mas isto não confere ao STJ um poder arbitrário ou a capacidade de decidir de modo infundado.

Fantasma disse:
26 de outubro de 2008 às 10:43

A.G. MOREIRA.
Concordo. Juiz aposentado não deveria advogar. É desleal em relação aos advogados. É constrangedor para qualquer juiz receber ex-colega que agora é advogado mas se apresenta como juiz aposentado. FIM DO QUINTO. PROIBIÇÃO PARA EX-JUIZ ADVOGAR.

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