OAB não enviará lista do quinto constitucional ao STJ

A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu partir para o confronto com a magistratura em defesa do quinto constitucional. A entidade não vai enviar ao Superior Tribunal de Justiça a lista sêxtupla para preencher a vaga do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho, enquanto o tribunal não escolher os nomes da lista anterior, descartada pelo STJ em fevereiro deste ano.

O presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou à revista Consultor Jurídico que o Conselho Federal decidiu não encaminhar a nova lista ao tribunal porque é fundamental o julgamento da primeira para jogar luzes sobre o futuro do quinto constitucional. “É preciso clarear a questão para que se saiba se novos requisitos foram acrescidos àqueles previstos na Constituição Federal”, disse.

Para Britto, a OAB cumpriu rigorosamente sua obrigação constitucional e nada mais lhe resta fazer: “O próprio STJ reconheceu que a relação de nomes preenche os requisitos constitucionais objetivos, tanto que a lista lá permanece”.

A Corte Especial do STJ já descartou nova votação da lista e a direção do tribunal esperava conseguir por fim à queda-de-braço de maneira diplomática, o que fica cada vez mais difícil de acontecer.

O impasse entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. Fazem parte da lista polêmica os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia; Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.

Nos três turnos de votação da lista, nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela Ordem. Desde a rejeição, já foram empossados quatro novos ministros e duas das cadeiras do tribunal destinadas a advogados continuam vazias.

Lista paulista

A decisão da OAB nacional foi tomada um dia antes de o Conselho Nacional de Justiça julgar a celeuma sobre o mesmo tema e com igual poder de explosão. Na terça-feira (21/10), o conselheiro Técio Lins e Silva levará ao plenário do CNJ seu voto no processo administrativo em que a seccional paulista da OAB exige que o Tribunal de Justiça de São Paulo vote a lista do quinto para uma vaga de desembargador aberta desde outubro de 2005.

Na ocasião, o Órgão Especial do TJ paulista ignorou uma das listas enviadas pela OAB e construiu nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o tribunal pode até rejeitar a lista, mas tem de justificar os motivos da rejeição. Os ministros também anularam a lista formada pelo TJ-SP, por entender que os tribunais não podem interferir na composição dos nomes.

O TJ paulista, então, decidiu justificar os motivos da rejeição e devolver a lista para a OAB. De acordo com os desembargadores, dois dos candidatos indicados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo. Um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico.

O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado diversas vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista paulista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

No pedido ao CNJ, a OAB paulista afirma que o tribunal pode avaliar apenas se foram observados os critérios objetivos exigidos pela Constituição Federal, como o tempo de atividade profissional. A avaliação da reputação ilibada e do notório saber jurídico, por se tratarem de critérios subjetivos, é exclusiva da entidade de classe e é feita no momento da confecção da lista que será enviada ao tribunal.

No caso em discussão, a OAB paulista sustenta que Acácio Vaz de Lima nunca foi condenado e tem, inclusive, um atestado negativo de antecedentes emitido pelo próprio TJ paulista. Já Roque Theophilo Júnior, sustenta a entidade, depois de ter sido reprovado em concursos para a magistratura, se tornou mestre e doutor em Direito, o que já seria suficiente para atestar seu notório saber na área.

Ponto de atrito

O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB.

Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade. E ainda: não seriam baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição das listas ainda em aberto no TJ paulista e no STJ. Entidades de classe como a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho já saíram se manifestaram oficialmente contra o quinto.

Já os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

Quando foi rejeitada a lista no STJ, um ministro disse à ConJur que os votos em branco não indicam necessariamente inidoneidade dos candidatos, mas apenas que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no tribunal. Nesta terça, o CNJ deve dizer se é legítimo aos tribunais fazer ou não essa avaliação dos candidatos.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Luiz Guilherme Marques disse:
20 de outubro de 2008 às 14:37

Ficou mais do que evidente que o Judiciário não quer o ingresso de ninguém a não ser pela via do concurso público.
Quem pretende ser membro do Judiciário deve ingressar na 1ª instância através de concurso e não pretender saltar para dentro da estrutura do Judiciário pelo 5º.
A própria OAB deveria fazer empenho para a mudança constitucional no sentido da abolição do 5º.
Nunca ouvi falar que os advogados mais eminentes que tivemos - RUI BARBOSA e SOBRAL PINTO - tivessem interesse em ingressar no Judiciário. Sempre foram advogados e orgulhavam-se de sê-lo.
Quem é vocacionado para a magistratura demonstra sua inclinação desde o início de sua vida profissional.
O mesmo se diga de quem é vocacionado para a advocacia, o Ministério Público etc.
Cada qual deve seguir sua inclinação vocacional sem querer ocupar as vagas daqueles que, desde o começo, foram evoluindo e ganhando experiência na área que escolheram.

Alex Wolf disse:
20 de outubro de 2008 às 14:39

"A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu partir para o confronto com a magistratura em defesa do quinto constitucional." Vai entrar e vai perder. É isso que os "moleques imbirretos" do STJ querem. Vão dar um jeitinho de colocar gente deles para substituir o 5º da OAB. O 5º do MP até engolem.

Alex Wolf disse:
20 de outubro de 2008 às 14:42

Na verdade, dr.LUIZ GUILHERME MARQUES, nem sempre que é vocacionado ingressa na magistratura ou MP: o salário e a garantia falam mais alto, além do insucesso na advocacia.

Antônio Macedo disse:
20 de outubro de 2008 às 15:07

É até questionável a conduta dos doutos causídicos constantes da lista sêxtupla recusada na íntegra pelo STJ, pois seria uma atitude nobre se eles já estivessem abrido mão de postular um cargo de ministro dessa corte de Justiça, em favor de outros, não menos nobres, colegas de profissão.

Lenilson Guedes disse:
20 de outubro de 2008 às 17:14

Se for para mudar a Constituição que também mudem os critérios para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

LHS disse:
20 de outubro de 2008 às 17:24

A promoção por antiguidade é muito mais ilógica do que o quinto constitucional, e no entanto não se vê magistrados insurretos contra tal instituto.

Eri Coelho - Jornalista disse:
20 de outubro de 2008 às 18:00

Não quero acreditar que a OAB esteja agindo em detrimento dos advogados e da celeridade da Justiça, mas, é o que parece.

É mais um tiro no pé dos advogados.

Fantasma disse:
20 de outubro de 2008 às 18:06

Que pena. A magistratura está de luto com a decisão da OAB. É hora da AMB/AJUFE ajuizar mandado de segurança contra essa omissão da OAB. Estamos sentindo muita falta do quinto. O STJ vai ter mais UM CONVOCADO DA MAGISTRATURA.

Ramiro. disse:
20 de outubro de 2008 às 18:25

O Quinto é questão constitucional. A OAB está tentando vencer onde o oponente é mais forte, pois convocam mais um Magistrado, e o STJ não estará nem aí.

Hora de acionar o Supremo Tribunal Federal, seja para que resultado for.

Ramiro. disse:
20 de outubro de 2008 às 18:32

Uma perguntinha aos magistrados, quantos tem doutorado em Direito ou afins? O que se tem mais visto é sentenças que valha-nos Deus, CPC e Constituição parecem peso para livros ou enfeite para estantes.

Essa história de que trabalho pesado vale mais que dez doutorados, ouve-se em todas as áreas, só quem enfrentou uma banca de mestrado ou doutorado, que tenha conceito 6 ou superior da CAPES, sabe o quanto a coisa é complicada. A propósito dos que desprezam o doutorado como saber, recentemente vi citações em livro de Canotilho, Direito Constitucional, de 1993, citação nominal de Eros Grau antes deste ser Minsitro do STF.

No entanto a dúvida fica, por que a OAB não leva esse confronto para o local adequado para sua resolução, o STF?

Republicano disse:
20 de outubro de 2008 às 20:04

Ótimo, fim do quinto constitucional. Quem quiser ser Juiz que faça concurso, e pronto.

PAULO FRANCIS disse:
20 de outubro de 2008 às 22:04

Torna-se necessario resgatar o processo de escolha dos advogados que integrarao o Quinto Constitucional pela OAB

Lima disse:
21 de outubro de 2008 às 08:22

A OAB não tem razão como o STJ igualmente, não tem razão. A OAB antes de tudo, deve modificar o modo como escolhe os indicados ao Quinto porque a forma como as escolhas acontecem atualmente é uma vergonha que só desmoraliza toda uma classe. E o STJ está errado em recusar a lista porque tal recusa é ilegal, ferindo a legislação constitucional vigente. É simples, a OAB tem que mudar e o STJ tem que cumprir a lei.

Axel Figueiredo disse:
21 de outubro de 2008 às 08:36

Poderíamos aproveitar o ensejo para acabar com o quinto.
Quem quiser ser juiz que preste concurso e inicie a carreira em primeiro grau, presidindo audiências pra ver o que é bom, e não no Tribunal, fazendo proselitismo.

Neli disse:
21 de outubro de 2008 às 09:28

O legislador constituinte errou,e muito,ao manter o quinto constitucional.

Os membros dos tribunais deveriam ser tão-só juízes de carreira.

Outro absurdo é a forma de provimento dos tribunais superiores,seus componentes deveriam ser desembargadores.
Alguém que passou a vida profissional colocando a parcialidade acima de tudo(advogado e membro do MP),deveria continuar na carreira escolhida.

E a forma de provimento para o STF também está equivocada: há uma interferência dos outros poderes no Judiciário.
Quando um político vai se candidatar,ele não pede o aval(ser inquirido),por membros dos outros poderes,como o Judiciário.

Portanto,há uma imisção dos Poderes legislativo e Executivo dentro do Judiciário,que não pode dever obrigação para ninguém.
A Constituição está errada neste sentido.
Quanto a essa pendenga,abstenho-me de comentar,por ser contra a minha convicção.

Jose Antonio Dias disse:
21 de outubro de 2008 às 16:13

O Quinto Constitucional é uma vergonha. Juizes, Desembargadores e Ministros Judiciais devem prestar concurso para serem avaliados e nomeados para o cargo. Assim acabariamos com as nulidades politicamente nomeados, que proliferam na nossa Justiça.

thiago ratis disse:
21 de outubro de 2008 às 17:03

sou da opiniao de que o quinto constitucional do modo como esta posto na atual CF representa verdadeira burla ao principio do concurso publico,pq nao fazer apenas um concurso puclico entre os advogados-candidatos, isso agradaria mt mais a todos, sem se perder de vista a ideia original de oxigenaçao pelo quinto... negar cumprimento a letra da CF eh outra coisa totalmente diversa, em termos sucintos, diria que o meio eleito pelo stj para atacar o quinto nao eh o mais idoneo, a solucao eh a oab procurar logo a via judicial e cabar com a discussao.

tbm concordo cm postado aui que ate o criteriod escolha dos mininstros do stf eh errado, do latim "politicum politicurum".

eh preciso ser dito as vezes q a CF traz erros sim!!!!! Parece q mts vezes os operadores nao atentam p isso.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
21 de outubro de 2008 às 20:33

Não existe qualquer burla... O legislador realmente pretende com a norma oxigenar a Justiça com pessoas experientes, alto saber jurídico e reputação ilíbada. A experiência de grandes advogados faz com que os Tribunais Superiores não sejam conservadores e repletos de normas injustas com negativas de acesso a Justiça! Viva o 5º Constitucional! Viva!

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
21 de outubro de 2008 às 21:16

Chama a atenção, nessa notícia, que o CNJ se julga no direito de estabelecer o que o STJ pode ou não fazer avaliação dos candidatos à vaga ora existente.
Parece que o CNJ perdeu completamente os parâmetros de sua atuação e está claramente desbordando
Além disso, outro fato que a atenção é que o relator é um advogado, que foi colocado no CNJ pela mesma OAB, que está tentando forçar a barra para colocar advogado que não está sendo aceito pelo STJ, por motivos não declarados, uma questão de elegância que, pelo visto, foge ao alcance dos dirigentes da OAB, uma entidade que não presta conta de seus gastos para ninguém.
Assim, está de parabéns o Colendo STJ, que tem plena razão e direito de dizer que poderão (ou não) compor o seu quadro de Ministros. Está na hora de se moralizar os tribunais federais, que não podem ficar à mercê de grupos e curriolas que não se importam com a moralidade e a qualidade dos integrantes da Justiça brasileira.

DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522

ANS disse:
21 de outubro de 2008 às 23:57

Isso é incrível!
Não é possível a OAB insistir nessa lista!Os ilustres dirigentes da OAB deveria no mínimo ter vergonha!Exige dos bacharéis um verdadeiro concurso, para poder ser Advogado depois de passar 5 anos do curso de direito e ter que submeter a um exame de ordem, desprovido de conceituação técnico- jurídico,dizendo: é para o "bem dos clientes" e ao mesmo tempo, querendo a força eleger os seus "ilustres"sem concurso público a ser Ministro?!

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