A Constituição de 1988 assegura direitos e garantias fundamentais para o cidadão brasileiro. Um dos mais importantes está no artigo 9º: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A garantia foi consagrada em 1989, com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 7.783, que ficou conhecida como Lei de Greve.
O fato é que o direito de greve e de livre manifestação deve ser exercido nos limites da lei. Deve ser observado o princípio da continuidade dos serviços públicos para que não haja prejuízos a direitos fundamentais assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal.
Assim, não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular, vez que o direito de greve assegurado pela Constituição não pode ser exercitado de forma abusiva, de modo a prejudicar o particular e o público em geral.
A nação não pode ser paralisada por campanhas de uma ou outra categoria. Não podemos ficar indiferentes ao dano irreparável que uma paralisação causa aos direitos dos cidadãos, sendo que a Constituição Federal de 1988 reafirma a supremacia do interesse público e uma greve sem parâmetros legais traz, também, danos monetários e morais para todos, indistintamente.
Evidentemente, as greves maltratam os usuários de todos os serviços públicos: saúde, transportes, educação, saneamento. Conspurca-se, assim, um interesse difuso, ou seja, toda a sociedade tem seu direito constitucional de amplo acesso aos serviços públicos vetado pela greve. O direito de greve, inerente a uma sociedade democrática, não pode ser absoluto e irrestrito, devendo ter limites, regulamentado por lei específica. Isto é, não se estaria negando o direito de greve, mas adequando-o para que seu exercício não tenha caráter abusivo.
"Assim, não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores".
Não pode arcar com qualquer "ônus"? O direito de greve está insculpido no próprio conceito de democracia, a greve como uma meneira para que determinada categoria seja ouvida pela sociedade. Ela previne os abusos de empresas no setor privado,promove um "equilíbrio" relativo garantidor de padrões mínimos salariais, igualmente acontece no setor público.O que acontece é que ocorre abusos em que determinadas categorias já são privilegiada relativamente, não é a greve nesses casos fundamentada na igualdade, na solidariedade e sim, no enriquecimento ilícito de determina categoria profissional.Nesses casos pode ser abusiva a prática,mas na esmagadora maioria dos casos a greve é justa.
Qualquer greve, mesmo no setor privado traz prejuízos ao cidadão. Assim, este - o cidadão - deve estar atento ao causador da greve. Por exemplo, na greve da Polícia Civil de São Paulo, assistindo a TV Assembléia, descobri que o Governador José Serra, para o exercício de 2009, diminuiu a verba da saúde, da segurança, MAS, aumentou a da propaganda. Desta forma penso: o Governador está mais preocupado com seu projeto político do que com a saúde e a segurança. Procura, ainda, desconstituir a lei federal que determina não só um piso minimo aos professores, mas que estes reservem parte de sua joranda para a cursos de atualização. Assim, na minha modesta opinião, se amanhã além da greve da polícia tivermos a da saúde e da educação, a responsabilidade não é do servidor, mas do Governador que põe à frente das necessidades do Estado um projeto pessoal. Quando vamos a uma repartição queremos ser atendidos por um servidor culto, bem vestido e soolicíto, pois pagamos uma fortuna de impostos. Mas com os vencimentos que SP paga, seremos sempre atendidos por uma cara que trabalha em 2 ou 3 empregos e tem o Estado como bico.
Não é isto que acontece.
No caso da greve dos bancários, ex. banco fechado para pagar as contas e o devedor não pagar.
No outro dia.
Juros e mais juros.
Nem todos possuem internet.
O que fazer?
Fica a pergunta.
O congresso não faz nada para resolver a questão.
Quando a Justiça toma uma decisão, alegam que o judiciário esta fazendo o papel do Legislativo que mal trabalha dois na semana.
E quanto o trabalhador da vida privada em que trabalhar 44 horas semanais, se não trabalhar tem o dia cortado.
Já nas casas Legislativas do País o trabalho é uma moleza.
Vamos entender a classe política.
E mais depois alegam que a culpa é do eleitor.
Quando o político comete um ato desleal, não há punição porque?
Todos vão dar o voto minerva.
Isto é Democracia.
Na minha opinião, greve deveria ser considerada CRIME, e não direito, porque prejudica pessoas que nada tem a ver com as querelas entre os grevistas e as categorias adversárias.
Não que eu seja contrário ao direito de reivindicação, mas sim aos meios pelos quais se executam as greves, sacrificando a todos de modo geral.
Em certos casos, a greve poderá até ser havida como um constrangimento ilegal (art. 146 do CP). pois geralmente o pleito dos grevistas vem a ser incondicionalmente atendido, e isso pela necessidade de se fazerem cessar os prejuízos inflingidos ao povo, que de nada tem culpa.
Suponhamos, por exemplo, que os grevistas pleiteiem reajuste de 30% nos seus salários, mas que os patrões só ofereçam 15%. Com o continuado prejuízo da população, aos grevistas acabará sendo mesmo concedido os 30% de aumento, devido à pressão que fazem ao povo, para só assim terminarem o movimento paredista.
Minha sugestão – que não extinguiria o direito de reivindicação e nem ocasionaria indevidos prejuízos a terceiros – seria a de se encontrar uma fórmula outra, como, verbi gratia, a criação de uma Vara, ou a instituição de um Juízo, ou de um Conselho, ou de um Tribunal especializado, a fim de examinar o assunto com a devida celeridade, caso em que inclusive haveria imparcialidade do julgador (por exemplo, conceder o que fosse realmente justo, ou seja, 20%, e não 15% ou 30%), cuja decisão deveria ser efetivamente cumprida, sob pena de a parte recalcitrante sofrer uma sanção, como multa, suspensão de atividades, etc.
hmmm ..'LIMITES' que Palavra difícil, hein! Áhh "direito de greve"..isso ai é de comer?
O verdadeiro prejuízo é ter uma policia que limita-se a registrar boletins de ocorrencia porque não tem verbas para fazer nada mais.É essencial que o cidadão seja prejudicado para acordar de sua passividade e exigir das auroridades uma providencia.
O problema do sucateamento da policia judiciaria é nacional e não estadual e a solução já existe é só o governo federal complementar os salários como faz no DF.Será que interessa a políticos, corruptos em sua maioria, uma policia forte e independente?Sera que os referidos políticos cometerão com a policia civil o mesmo erro que cometeram com o MP,fortalecendo-o para posteriormente serem processados pelos mesmos?Essas são as verdadeiras questões a serem resolvidas.Com a palavras os mensalistas e pragas congeneres que ocupam momentaneamente o poder...
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